Há uma idéia que é hoje consenso entre quase todos os teóricos da Filosofia Política. Todos chegaram a conclusão que o Socialismo, com sua proposta de estabelecer um modelo de relações econômicas entre as pessoas baseado na supressão da propriedade particular e de arranjos políticos fundamentados na igualdade política, acabou. E com isso, também entrou em
colapso a idéia de uma democracia igualitária. Somente dentro de algumas gerações, talvez, a humanidade encontrará energia para voltar a propor um modelo alternativo de pensamento político. O fato é que hoje, somente temos uma visão hegemônica para os arranjos políticos e econômicos. A democracia liberal, com sua proposta de economia de mercado e institucionalização da liberdade, venceu.
A hegemonia do pensamento liberal põe, entretanto, um grave problema para os intelectuais. Isto é, na falta de um pensamento alternativo, como fazer a crítica da democracia
liberal? De uma forma geral só nos resta como caminho, a via das críticas menores, das pequenas escaramuças, incursões ofensivas parciais e ficamos perdidos no chamado cinturão de proteção e nos ataques às teses secundárias que protegem o miolo, o ‘hard core’, do pensamento democrático liberal.
O debate na Filosofia Política, entretanto, não chegou ao seu fim. E a busca pela grande objeção capaz de acertar o centro do pensamento liberal se torna cada vez mais intensa. Nesse esforço, os intelectuais tem encontrado inspiração na retomada das grandes questões fundamentais do espírito humano.
O fato é que existem dois conceitos que, desde a origem da chamada civilização ocidental e cristã, estiveram na agenda das preocupações intelectuais das pessoas e foram objeto de muitas investigações. Trata-se das idéias de Verdade e Justiça. O que é a Verdade? Em que condições o nosso conhecimento pode ser considerado verdadeiro? E ainda, o que é a Justiça? Quando é que nossas ações podem ser consideradas como justas? Conhecer e Agir; idéias e ações; epistemologia e ética, parecem expressar duas dimensões importantes da existência humana.
O conceito de Justiça tornou-se particularmente importante desde o início do século XX. E os parâmetros do debate contemporâneo sobre Justiça foram estabelecidos por Hans Kelsen. Na sua obra "Teoria Pura do Direito", Kelsen alega que a discussão sobre a Justiça não pertence ao mundo das discussões da Ciência do Direito. Entretanto, ele constrói toda uma teoria da Justiça. Ocorre que, num primeiro momento, a "Teoria Pura do Direito" e as possibilidades de uma Ciência Positiva do Direito, ocupam os debates na Filosofia Política do início do Seculo XX. Posteriormente, as idéias de Kelsen sobre a Justiça ocupam o cenário dos debates, posto que não se consegue entender o Direito somente através de uma Ciência Pura do Direito. Nós precisamos da idéia de Justiça. Por outro lado, o conceito de Justiça pode ser entendido a partir de reflexões sobre o indivíduo, ou de considerações sobre a sociedade. Isto é, a Justiça pode se expressar na preservação da liberdade dos indivíduos, ou na construção das condições de uma vida social bem sucedida. É nesse sentido que vem o debate entre Liberais (Isaiah Berlin, John Rawls, Robert Nozick, R. Dworkin) e os Comunitaristas (M. Walzer, M. Sandel, J. Habermas e C. Taylor).

"Teorias da Justiça" e uma disciplina com a qual se pretende introduzir os alunos nesse debate.
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