Há uma idéia que é hoje consenso entre quase todos os teóricos da Filosofia Política. Todos chegaram a conclusão que o Socialismo, com sua proposta de estabelecer um modelo de relações econômicas entre as pessoas baseado na supressão da propriedade particular e de arranjos políticos fundamentados na igualdade política, acabou. E com isso, também entrou em
colapso a idéia de uma democracia igualitária. Somente dentro de algumas gerações, talvez, a humanidade encontrará energia para voltar a propor um modelo alternativo de pensamento político. O fato é que hoje, somente temos uma visão hegemônica para os arranjos políticos e econômicos. A democracia liberal, com sua proposta de economia de mercado e institucionalização da liberdade, venceu.
A hegemonia do pensamento liberal põe, entretanto, um grave problema para os intelectuais. Isto é, na falta de um pensamento alternativo, como fazer a crítica da democracia
liberal? De uma forma geral só nos resta como caminho, a via das críticas menores, das pequenas escaramuças, incursões ofensivas parciais e ficamos perdidos no chamado cinturão de proteção e nos ataques às teses secundárias que protegem o miolo, o ‘hard core’, do pensamento democrático liberal.
O debate na Filosofia Política, entretanto, não chegou ao seu fim. E a busca pela grande objeção capaz de acertar o centro do pensamento liberal se torna cada vez mais intensa. Nesse esforço, os intelectuais tem encontrado inspiração na retomada das grandes questões fundamentais do espírito humano.
O fato é que existem dois conceitos que, desde a origem da chamada civilização ocidental e cristã, estiveram na agenda das preocupações intelectuais das pessoas e foram objeto de muitas investigações. Trata-se das idéias de Verdade e Justiça. O que é a Verdade? Em que condições o nosso conhecimento pode ser considerado verdadeiro? E ainda, o que é a Justiça? Quando é que nossas ações podem ser consideradas como justas? Conhecer e Agir; idéias e ações; epistemologia e ética, parecem expressar duas dimensões importantes da existência humana.
O conceito de Justiça tornou-se particularmente importante desde o início do século XX. E os parâmetros do debate contemporâneo sobre Justiça foram estabelecidos por Hans Kelsen. Na sua obra "Teoria Pura do Direito", Kelsen alega que a discussão sobre a Justiça não pertence ao mundo das discussões da Ciência do Direito. Entretanto, ele constrói toda uma teoria da Justiça. Ocorre que, num primeiro momento, a "Teoria Pura do Direito" e as possibilidades de uma Ciência Positiva do Direito, ocupam os debates na Filosofia Política do início do Seculo XX. Posteriormente, as idéias de Kelsen sobre a Justiça ocupam o cenário dos debates, posto que não se consegue entender o Direito somente através de uma Ciência Pura do Direito. Nós precisamos da idéia de Justiça. Por outro lado, o conceito de Justiça pode ser entendido a partir de reflexões sobre o indivíduo, ou de considerações sobre a sociedade. Isto é, a Justiça pode se expressar na preservação da liberdade dos indivíduos, ou na construção das condições de uma vida social bem sucedida. É nesse sentido que vem o debate entre Liberais (Isaiah Berlin, John Rawls, Robert Nozick, R. Dworkin) e os Comunitaristas (M. Walzer, M. Sandel, J. Habermas e C. Taylor).

"Teorias da Justiça" e uma disciplina com a qual se pretende introduzir os alunos nesse debate.

terça-feira, 31 de maio de 2011

4. TEMA 1 - DIREITO E JUSTIÇA (continuação)

Caros Alunos,
Após ler o texto: O Problema da Justiça, de Hans Kelsen; Cap. I “Normas da Justiça”, pp. 01-66.
Disponível em:
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Conheça Hans Kelsen em pessoa. Veja em:

167 comentários:

  1. Justiça e Direito:
    Sobre a ordem jurídica, isto é sobre a forma como são regulamentadas as condutas dos seres humanos em interação, podemos perguntar se é justa ou injusta. Essa pergunta, para Kelsen, não pode ser respondida de forma científica. Ela pode ser respondida pela Filosofia, pela Moral, pela Política etc. Mas, qual o significado da justiça? Somente tem sentido dizer que uma ação praticada por um indivíduo é justa quando seu comportamento corresponde a uma ordem dada como justa. Assim, somente tem sentido falarmos em ordem justa ou injusta. E uma ordem é justa quando ela regula o comportamento dos seres humanos de modo a contentar a todos, isto é, quando todos encontrarem nela a sua felicidade. Portanto, a justiça é a felicidade social, é a felicidade que pode ser obtida através da ordem social.
    Entretanto, o que é a felicidade? Esse é um conceito que pode ser entendido num sentido subjetivo: aquilo que cada um considera agradável para si mesmo. Nesse sentido, é inevitável que a felicidade de um indivíduo entre em conflito com a felicidade de outro. Deste modo ela é impossível. Nenhum arranjo das relações entre indivíduos será capaz de realizá-la.
    Somente há um sentido em que a felicidade dos indivíduos é realizável. Trata-se de interpretá-la como a satisfação das necessidades socialmente reconhecidas. Necessidades socialmente reconhecidas são aquelas identificadas como dignas de proteção pela maioria dos indivíduos subordinados a uma determinada ordem social. Portanto, trata-se de garantir a felicidade individual dentro de uma ordem social que protege determinados interesses socialmente reconhecidos.
    Interesses socialmente protegidos:
    Portanto, uma ordem justa é aquela que permite aos indivíduos atenderem certos interesses para que possam ser felizes. Contudo, quase nunca há acordo sobre os interesses que devem ser socialmente protegidos. Há conflitos de interesses entre as pessoas, entre os grupos, pois, os interesses se excluem, se contradizem e se limitam mutuamente. A própria natureza dos interesses, que os torna conflitantes, demanda que organizemos uma hierarquia de interesses. Para fazer uma hierarquia precisamos de valores. Entretanto, os valores são subjetivos. Os juízos de valores são, sempre, em última instância, determinados por fatores emocionais e relativos ao sujeito que julga. Como decidir quando há conflito entre vida, liberdade, segurança, apego à verdade, compaixão, indivíduo, coletividade.
    Hierarquia de valores e racionalidade:
    A construção de uma hierarquia de valores demanda a existência de um critério último absoluto. O estabelecimento de um comportamento como justo implica no juízo definitivo de que outro comportamento seria injusto. Entretanto, a racionalidade moderna não permite a construção de juízos absolutos e definitivos. Isto significa que o juízo, por meio do qual um comportamento é declarado como absolutamente justo não poderá ter o caráter racional. Para se construir uma teoria racional da justiça, seria preciso conceber a justiça de forma relativa e, portanto, construir uma hierarquia de valores relativos (e não absolutos).
    Teoria racional da Justiça relativa:
    Seria possível construir uma hierarquia de valores relativos? Kelsen defende que há um valor que parece ser relativo por definição é A TOLERÂNCIA, entendida como: “a exigência de compreender com benevolência a visão religiosa ou política de outros, mesmo que não a compartilhemos, e, exatamente porque não a compartilhamos, não impedir a sua manifestação pacífica”. Esse valor poderia ser o fundamento de tal hierarquia. Essa tolerância não seria absoluta, posto que, ela somente acontece no âmbito de um ordenamento jurídico positivo capaz de garantir a paz entre os submetidos a essa ordem jurídica, proibindo-lhes qualquer uso da violência, sem, contudo, inibir a possibilidade de manifestação pacífica de suas opiniões. A ordem social que se constrói a partir do princípio do respeito à tolerância é a Democracia.

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  2. continuação:
    Justiça e Democracia:
    A Democracia é o nome que damos à ordem social que respeita a liberdade das pessoas. Portanto, a Democracia é a ordem social que permite a tolerância. A Tolerância é a predisposição ao respeito mútuo da liberdade dos indivíduos. Ademais, a democracia é uma forma de organizar as sociedades que é propícia ao desenvolvimento da ciência. A ciência não pode prosperar sem que ocorra liberdade de investigar de forma independente de influências políticas e sem que exista a liberdade total de confrontar argumentos e contra-argumentos. A ciência é um exemplo de ordem social de tolerância. “A alma da ciência é a tolerância”. Nesse sentido, a ciência (comunidade científica) é um exemplo de ordem social onde valores relativos permitem àqueles que se relacionam segundo suas normas serem justos, felizes, verdadeiros, sinceros, livres, pacíficos, democratas e tolerantes.

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  3. Kelsen começa o texto definindo o que seria a qualidade ou virtude da justiça atribuída a um indivíduo: qualidade moral, dependente da conduta social de um indivíduo para com outro, correspondente a uma norma que tem valor de justiça. E essa norma aqui colocada seria uma norma da justiça. Uma conduta é justa quando se aplica à norma proposta.
    Nem todas as normas existentes são normas da justiça. Algumas podem ter somente caráter de justiça, quer dizer, podemos determinar se suas punições ou consequências são justas ou injustas. Apenas uma norma que prescreva um determinado tratamento de um indivíduo por outro pode ser considerada uma norma da justiça.
    Direito positivo é o conjunto de princípios e regras que regem a vida social de determinado povo em determinada época. Assim, na medida em que uma norma de justiça se refere ao direito positivo, postula um determinado aperfeiçoamento do conteúdo das suas normas. A conduta que ela prescreve são atos através dos quais são postas as normas do direito positivo, que, medidos pelo padrão desta norma de justiça, são valorados como justos
    ou injustos. Direito válido é direito justo: uma regulamentação injusta da conduta humana não tem qualquer validade e não é, portanto, direito, na medida em que se deva entender por direito apenas uma ordem válida. Um direito positivo apenas pode ser considerado como válido na medida em que a sua prescrição corresponda às exigências da justiça. Quer isto dizer que a validade da norma de justiça é o fundamento da validade do direito positivo.
    As normas de justiça são gerais, isto é, têm validade em diversos casos; derivando dessas as normas individuais. Quando trabalhadas algumas premissas das duas, podem-se inferir conclusões utilizando-se do silogismo.
    O autor reconhece dois tipos de normas de justiça: metafísicas e racionais. As primeiras são aquelas que não podem ser compreendidas pela razão humana, provenientes de uma instância transcendente, para além de todo conhecimento humano experimental. O homem deve acreditar na justiça que elas constituem, mas não deve compreender racionalmente essa justiça. Já as racionais podem ser compreendidas pela razão humana e podem ser racionalmente concebidas.
    Por fim, para Kelsen, a ideia de liberdade tem caráter puramente negativo. O homem não deve estar submetido a nenhuma ordem normativa que regule ou limite a sua conduta para ser livre. Por consequência, é uma norma que exclui a validade de todas as normas sociais que limitam a liberdade individual. A ideia de liberdade é um princípio anti social, na opinião do autor.

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  4. Kelsen coloca que cabe a Justiça enquadrar as ações de indivíduos em normas dadas como justas. Uma ordem é justa quando permite que todos tenham as mesmas condições de atingir a sua felicidade. Assim, a justiça capacita a obtenção da felicidade através da ordem social. A outra questão que envolve esse tema é o conceito de felicidade. Se falarmos em um conceito subjetivo, a conquista individual da felicidade seria um grande problema, uma vez que cada indivíduo tem seu próprio conceito de felicidade, e esses conceitos entrariam em conflito. Portanto, é necessário tratar a felicidade como a satisfação das necessidades básicas, reconhecidas pela grande maioria da população (vida, liberdade, etc). Em conclusão, uma ordem justa é aquela que assegura a todos os indivíduos a capacidade de atingir suas necessidades básicas que os propiciem a felicidade.
    Os interesses pessoais das pessoas, é claro, entram em conflito de valores, uma vez que os valores dependem da subjetividade de cada indivíduo. É necessário criar uma hierarquia de valores, e nesta hierarquia, Kelsen defende que o valor primordial deve ser a Tolerância.
    Para que a Tolerância seja assegurada, é necessário o estabelecimento da Democracia, que seria a ordem social que respeita a liberdade individual de cada membro da sociedade.

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  5. Pode-se falar da justiça relacionando-a à diferentes objetos. À um individuo, especialmente o legislador ou juiz, podemos chamar justo ou injusto. A virtude da justiça é uma qualidade moral. A conduta de um indivíduo pode ser justa ou injusta, justa se corresponde à norma e injusta se é oposta a ela. A justiça do individuo é a justiça de sua conduta social e esta ultima consiste em ela corresponder a uma norma.
    Apenas as normas que prescrevam certo tratamento entre indivíduos podem ser consideradas normas de justiça. "Não devemos suicidar-nos", por exemplo, é uma norma que não pode ser considerada norma de justiça, pois não determina um tratamento entre uma pessoa para com outra. O Suicídio pode ser imoral, mas não injusto.
    Do ponto de vista de uma norma de justiça válida, uma norma de direito positivo que a contradiga não pode ser considerada válida, e o contrário também é verdade: do ponto de vista de uma norma do direito positivo considerada como válida, não pode ser válida uma de justiça que lhe seja contrária. Não se pode considerar ambas válidas simultaneamente. Uma norma jurídica positiva não pode ser considerada injusta nem sob um ponto de vista nem sob o outro.
    As normas da justiça possuem caráter geral, isto é, não são válidas apenas num caso singular, mas, vale para um número de casos similares.
    A fundamentação normativa conduz à um ponto final, á uma norma suprema, maior que todas as outras, à qual todas as outras responde e que não pode ser questionada. Se não houvesse tal norma a questão sobre como devemos agir não teria resposta.
    Existem dois tipos de normas de justiça: metafísicos e racionais. O primeiro se caracteriza por não poderem ser compreendidas pela razão humana, acreditamos em sua justiça, mas não a compreendemos racionalmente. O segundo tipo pode ser pensado, pode ser entendido pela razão humana, pela "prática".
    A diferente graduação entre crimes como um sendo pior (mais injusto) que o outro se dá no sentido subjetivo e não no objetivo. Um não é mais contrário à norma que o proíbe do que o outro, mas um é mais indesejável que o outro. O homicídio é mais grave que o furto não por contrariar sua regra proibidora mais fortemente, mas por que, em comparação ao outro é mais indesejável, seu efeito à sociedade é mais impactante.
    Sob a idéia de liberdade se apóia a teoria de que uma ordem social somente será justa se instaurada através do acordo dos que lhe são subordinados. Não se faz através do princípio da autodeterminação. A ordem social vigente deve se harmonizar, não com a vontade de todos unânime, mas com a vontade do maior número possível, se aceita o princípio da maioria. A justiça da autodeterminação se transforma na justiça da democracia. A ideia de liberdade nesse sentido é que faz que o Estado esteja presente o menos possível de tal forma que a liberdade individual das pessoas seja a menos restringida possível. Assim, se garante a liberdade econômica, de crença e da ciência.
    Os homens devem ser tratados iguais, não por o serem [iguais], não são, mas por que suas diferenças são irrelevantes na maneira como devem ser tratados. Porém, não há sistema moral em que todas as desigualdades possam ser deixadas de lado. Certas desigualdades têm de ser tomadas em consideração. Trata-se de saber quais desigualdades devem ser tomadas levadas em conta.
    Partindo do pressuposto que a justiça apenas pode ser aplicada a seres humanos, na relação entre homens então normas de justiça são as normas que ditam como os homens, em algumas circunstâncias devem ser tratados. Às faltas iguais cabem punições iguais, assim como quando merecimentos são iguais assim devem ser as recompensas.
    Platão ensina que o justo e apenas o justo é feliz. O problema da justiça é tão importante aos homens, pois a aspiração a justiça está enraizada nos seus corações porque, no fundo, emana da sua aspiração à felicidade.


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  7. Para Kelsen a justiça pode ser encarada como uma virtude do homem, um conceito moral. Caracteriza-se um homem como justo ou injusto de acordo com sua conduta, conduta essa regulada e determinada por uma norma, se o individuo segue a norma, esse mesmo é tido como justo, porém se não a segue ele será tido como injusto.

    Kelsen também qualifica a justiça como sendo uma conduta que consiste no tratamento de um sujeito em face de outro, e usa o exemplo do suicido para esclarecer esse assunto, para ele a norma “não devemos cometer o suicídio” não pode ser julgada como justa ou injusta, somente como moral ou imoral, pois não prescreve um determinado tratamento de um homem por outro homem.

    Há uma diferenciação entre norma de justiça e norma do direito positivo. A norma de justiça é a norma que prescreve a conduta de um individuo já a norma do direito positivo é o direito posto por meio dos atos humanos. Por essa via Kelsen elabora um juízo de que a norma do direito positivo somente é justa quando corresponde a norma de justiça.

    O autor cita que todo ato de comando tem pelo sentido subjetivo que aquele que recebe o comando porte-se de determinada maneira, ou seja, torne o sentido subjetivo em um sentido objetivo. É nesse ponto que se diferencia o ato de comando de um ladrão de um ato de comando de um órgão jurídico, segundo Kelsen. Por isso nem sempre o sentido subjetivo de qualquer ato de comando é interpretado como seu sentido objetivo.

    Se uma norma de justiça tida como válida diz que todos os homens devem ser tratados de forma igualitária, então um ato legislativo que poste uma norma prescrevendo um tratamento desigual, como por exemplo, no tribunal onde se é colocado que apenas quem cometeu um delito deve ser condenado e não todos os demais e que os ladrões obtenham privação de sua liberdade e que os homicidas tenham privação de sua vida. Nesse caso a norma geral da lei e a norma individual da decisão judiciária, que aplica a lei, são injustas.

    O autor diz que uma ordem justa é aquela que contenta a todos ou permite a todos encontrar a felicidade. Porém essa felicidade individual, esse modo de vida, não pode excluir outros modos de vida. Deve haver uma tolerância. E tolerância é a palavra chave para Kelsen quando se fala em justiça.

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  8. Kelsen inicia a discussão argumentando sobre o caráter da justiça como virtude moral, e demonstra a intenção de direcionar o debate para o âmbito social e moral, uma abordagem mais filosófica. Ao partir para o debate filosófico ele parece dialogar com outros pensadores. Como Kant, quando ele analisa o imperativo categórico, e Marx, quando ele discute a questão do principio comunista de justiça, entre outros.
    Pelo que entendi ele conclui o capítulo refletindo a incapacidade de uma justiça ideal, sendo possível apenas satisfazer parcialmente o “desejo” por justiça, como no seguinte trecho: “Nenhuma justiça simplesmente relativa, apreensível pela razão humana, pode atingir este fim. Uma tal justiça relativa apenas conduz a uma satisfação muito parcial. A justiça pela qual o mundo clama, “a” justiça por excelência é, pois, a justiça absoluta. Esta é um ideal irracional.” Admitindo que a justiça na terra é apenas relativa, é bem coerente a questão da tolerância, se em uma democracia a escolha do modo de vida de cada um é importante, para a própria democracia funcionar, seria mais justo se cada um pudesse escolher seu modo de vida, porém, sem afetar no modo de vida do outro. Acho que nas ultimadas décadas, grandes avanços sociais foram conquistados em função de uma maior tolerância entre as pessoas, uma certa aceitação maior do modo de vida de cada um, alguns grupos que buscam por liberdade de expressão, e liberdade de escolha na verdade estão buscando pelo direito de viver do jeito que eles querem.

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  9. Para Kelsen, a Teoria Pura do Direito visa, principalmente, colocar a ciência do Direito como uma área de estudo diferente das ciências naturais e das ciências sociais. Sendo assim, todas as decisões baseadas no direito devem ser analisadas de acordo com a lei, e somente isso. A licitude e a ilicitude são embasadas no sistema normativo e as decisões são tomadas pelo juiz, que possui o poder, legitimado pelo próprio sistema normativo, de fazer isso.

    Na ciência do direito a relação de causalidade existente nas ciências em geral não deve ser considerada, pois existe uma relação de imputação entre a norma e o comportamento dos indivíduos e não uma relação causal. Com isso, a conduta dos seres humanos, vinculados a uma sociedade regida por um conjunto de leis pressupostas, pode sofrer coerção de acordo com as normas estabelecidas pela ordem jurídica ou moralmente.

    O autor também explica as diferenças entre o ser e o dever-ser, relacionando-as com os atos jurídicos. O dever-ser pode ser interpretado como o comportamento que o indivíduo deve seguir, vistas as normas estabelecidas, ou a um comportamento conferido ao individuo pelas normas (o poder de realizar algo).

    É importante lembrar que Kelsen busca separar a questão do direito e a questão da justiça, pois esta última necessita da atribuição de valores para ser definida. Contudo, a união dessas duas interpretações abre espaço para o debate sobre o que é realmente justo e qual caminho é o melhor a ser seguido para garantir a felicidade aos indivíduos.

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  10. Kelsen fala no começo sobre a justiça como uma qualidade moral, e a rotula como pertencente a esfera da moral. Um indivíduo é justo quando respeita as normas de conduta do ambiente em que vive, caso contrário ele deixa de ser justo. Quem define quais são os comportamentos justos é a moral que deixa claro o justo do injusto.
    Agora na análise de justiça ligado à felicidade,não é algo simples de se compreender, pois o sentido de felicidade é algo muito complexo, tanto quanto o de Justiça. Como o Prof. Peluso colocou como conceito de felicidade: "aquilo que cada um considera agradável para si mesmo. Nesse sentido, é inevitável que a felicidade de um indivíduo entre em conflito com a felicidade de outro". Cada indivíduo é único, então a felicidade significar para um algo e para outro ter um significado bem diferente, no máximo semelhante, ou seja, o conceito de felicidade é algo subjetivo.
    Só é possível considerar a justiça como felicidade a partir do momentio que analisarmos felicidade de acordo com um sentido coletivo, então a justiça seria a felicidade social, e para tornar-se uma categoria social às necessidades individuais devem se transformar em necessidades sociais.

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  11. Para Kelsen a ordem justa é aquela que engloba a necessidade de todos os indivíduos afim de alcançar a felicidade. Esta que é a satisfação das necessidades pessoais, que varia de pessoa para pessoa. No geral, pode se considerar como a realização de condições básicas como vida, liberdade, segurança, verdade, compaixão e tolerância. Agora em termos individuais:"A conduta social de um indivíduo é justa quando corresponde a uma norma que prescreve essa conduta, isto é, que põe como devida e, assim, constitui o valor de justiça." E é injusta quando contraria essa mesma norma.

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  12. Ao eleger a tolerância como um valor absoluto devido a flexibilidade que somente este oferece diante de outros valores, Kelsen consegue estabelecer o ponto de partida para uma hierarquização de valores sem esbarrar na problemática do subjetivismo comum ao julgamento das condutas humanas. Feito isto, o grande impasse para a discussão da justiça pela ciência moderna parece ultrajado e o debate pode ocorrer de maneira mais "científica".

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  13. A justiça é a qualidade de uma conduta especifica do tratamento, do convívio entre as pessoas, conduta que é prescrita através de uma norma, e assim julga-se a atitude tratada como injusta ou justa.

    Essa justiça é a vista como felicidade social, um conceito subentendido como : "algo que cada um considera agradável para si mesmo", e justamente por isso é impossível que a felicidade de um indivíduo não entre em conflito com a felicidade de outro, de modo que quando há satisfação das necessidades socialmente reconhecidas, ou seja, proteger determinados interesses que são bem aceitos na sociedade, não é visível tal conflito.

    A indulgência que é relacionada a justiça relativa, aborda o respeito, a tolerância como: “a exigência de compreender com benevolência a visão religiosa ou política de outros, mesmo que não a compartilhemos, e, exatamente porque não a compartilhamos, não impedir a sua manifestação pacífica”. E assim citar a justiça divina que refere-se a uma justiça inacessível aos homens, pois se diz a respeito de um absolutamente bom que rejeito a norma "olho por olho, dente por dente", para ensinar e declarar a verdadeira justiça, a do amor, retribuir o mal com o bem. Porém, completamente diferente da natureza humana para com o próximo, pois o Apóstolo Paulo já dizia: "o amor que Jesus ensina está além do conhecimento da razão ".

    Já a democracia, para o autor, é o nome que damos à ordem social que respeita a liberdade das pessoas que permite a tolerância. Por definição grega "demos" significa povo e "kratos" significa poder, assim na concepção idealista da democracia grega, o poder ou "vontade do povo" se manifestava nas assembleias públicas das cidades-estados e os cidadãos reuniam-se para discutir e tomar as decisões políticas de interesse da comunidade, sem necessidade de escolher representantes.

    Kelsen buscou através de ensaios mostrar como nos é importante a tolerância, porém uma justiça também não certa, mas que é de agrado e mais provável aceita pela sociedade.

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  14. Thalita Trintinalia

    A maior indagação tecida por Kelsen é a de que o Direito não pode ser tratado dentro das visões das ciências sociais ou naturais, pois estas são regidas pela causalidade, enquanto o Direito segue a relação entre norma e comportamento, livre de preferências e valores individuais. O que pode ser analisado pelo Direito é a licitude e ilicitude de um ato, já a noção de justiça seria respondida sobre o entendimento dos valores, o que segundo Kelsen não é discutido pelo mundo do direito, que não discute valores por terem cunho pessoal.
    Uma ordem é tida como justa quando contenta à todos ou na qual todos podem encontrar felicidade. Lembrando que no sentido de felicidade individual a justiça é impossível. A felicidade tratada aqui é a da satisfação das necessidades socialmente reconhecidas, feitas à partir de uma hierarquia de critérios e valores relativos (vida, segurança, liberdade, compaixão, verdade, etc), assim a felicidade será atingida por meio da ordem social.
    Para a construção dessa hierarquia, faz-se necessário um valor que seria fundamental na atualidade moderna, por não permitir valores absolutos, a tolerância. Essa tolerância seria a predisposição ao respeito mútuo, o ordenamento social mais adequado aos princípios tanto de tolerância quanto de respeito seria a Democracia, que garantiria a liberdade individual de cada um.

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  15. Dentro de um sistema normativo uma ação justa é aquela que se adéqua nas normas colocadas. Uma ação injusta á aquela que não se enquadra.
    No âmbito do judiciário isso é o máximo que pode ser dito sobre a justiça de uma ação: Sua adequação ou não ao sistema normativo vigente, sob o qual os indivíduos envolvidos estão submetidos.
    A abrangência de um sistema normativo é geralmente atribuída à área de um País, porém o mundo não é uma porção de brancos e pretos e sim uma malha de cinzas, ou seja, existem regiões em que um sistema normativo e outro se conflitam e também existem situações onde indivíduos provenientes de diferentes sistemas normativos se encontram.
    Com isso quero dizer que os sistemas normativos existem em paralelo, e para determinar se um sistema normativo é justo no âmbito do judiciário é suposto que se veja a adequação desse sistema perante a um "sistema normativo dos sistemas normativos".
    Essa discussão não é suficiente para dar conta de muitos problemas, como a decisão de qual sistema normativo adotar, portanto é preciso sair do universo do direito e do judiciário e se estudar a questão com olhos de sociólogo, historiador, antropólogo, etc.
    Pois bem, agora podemos nos perguntar se uma ordem que determina a justiça de uma ação é justa ou não.
    Para Kelsen a forma de se fazer isso é ver se a ordem é aquela que traz a felicidade para as pessoas, felicidade essa definida como a possibilidade de se fazer tudo aquilo que o agrada. As implicações dessa definição é que a felicidade de um irá prejudicar a felicidade do outro impedindo que essas felicidades coexistam.
    Dessa forma devemos restringir a "felicidade" para poder fazer todas as ações agradáveis que são socialmente aceitas e que são dignas de proteção do grupo que está subordinado ao sistema normativo.
    Nesse momento surge um novo problema, dizendo que certas ações e certos interesses devem ser protegidos nós determinamos que deva existir uma hierarquização dos interesses e dos valores. Como determinar essa hierarquia é o problema, Não é possível na ciência moderna a certeza absoluta de algo, logo essa hierarquização é subjetiva.
    Apesar disso Kelsen diz existir um valor que deve ser o primeiro da hierarquia não importando a ordem dos demais: A tolerância.
    A tolerância é um valor importante à medida que permite, caso seja respeitada, a felicidade do outrem. Ou seja, devo ser tolerante com toda forma de vida mesmo que não concorde com ela, desde que ela também seja tolerante. A intolerância não deve ser tolerada.
    Dito isso Kelsen diz que a ordem social que é regida pela tolerância e, portanto aquela que deve ser adotada é a democracia, uma ordem social que respeite a liberdade dos indivíduos, e, além disso, ele diz que o reflexo da democracia e sua forma mais pura é a comunidade cientifica, à medida que a ciência precisa ser tolerante com novas ideias e com novas pessoas para poder se desenvolver.

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  16. Em teoria pura do Direito, Kelsen, busca examinar o Direito como ele de fato é, sem interferências exteriores, como analises sociológicas, psicológicas. Assim, Justiça para ele, só era obtida através do Aparelho Jurídico, mecanismo responsável pelo funcionamento harmônico da sociedade. Este aparelho jurídico coloca em discussão a relação entre a conduta humana e as normas. A norma é uma sentença que descreve uma conduta correta. Aqui pode-se concluir que o termo Justiça, faz maior referência a conduta humana, uma conduta justa é uma conduta adequada, ou seja, corresponde ao que deve ser.

    Agora em “O Problema da Justiça”, Kelsen examina o direito sob uma perspectiva filosófica, sociológica, etc. Assim, diferentemente da primeira fase, o termo Justiça recebe um valor. Uma sociedade só é justa quando realiza seus objetivos, este por sua vez é proporcionar felicidade a todos de maneira coletiva. Então, no sentido de felicidade individual a justiça é impossível.

    A felicidade então deve ser socialmente reconhecida, ou seja, deve revelar a interação de todos os indivíduos em busca de mesmos valores (desejos), tais são eles: vida, segurança, liberdade, verdade e compaixão. Fica explicito essa busca de valores iguais quando tomamos como exemplo o Valor vida, pois não há ninguém em sã consciência que prefira a morte a vida... Essa preferência pode ocorrer em momentos de desequilíbrio emocional, mas não há quem prefira a morte todo tempo.

    Os desejos individuais das pessoas podem entrar em conflito de valores, tendo em vista que os valores dependem das preferências de cada um. Faz-se necessário então a exposição de critérios, ou seja, a criação de uma hierarquia de valores. Existem diversos valores que fazem parte da hierarquia de valores. Para Kelsen, o principal deles (mas não absoluto, tendo em vista que estamos sob uma ótica racional) é a Tolerância. Esta é fixa e flexível ao mesmo tempo.
    Definimos tolerância como: atitude pela qual se escolhe um modo de vida que não restrinja aos outros modos de vida que os outros indivíduos desejam desde que esses modos não sejam excludentes.
    Fica claro aqui o papel fundamental da Tolerância para uma sociedade, pois ela nos leva a atingir a Democracia. Sistema em que a opinião de todos os indivíduos lhes é interessante.

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  17. Na introdução da obra de Kelsen, “O problema da justiça”, é nos apresentado um panorama acerca de suas principais obras e quais os objetos de estudo em cada, por exemplo, em Sociedade e Natureza há o pensamento de Kelsen sobre a realidade, já em Teoria Pura do Direito temos o pensamento sobre o ordenamento e a ordenação jurídica e por fim, em O problema da justiça seu pensamento é sobre o valor.

    A sociologia e a justiça são vistas como necessárias para estudo à medida que interferem no direito. No capítulo I, “As normas da justiça”, Kelsen prevê que a justiça pode se apresentar como uma virtude dos indivíduos e que a virtude da justiça seria então uma qualidade moral, logo a justiça pertenceria ao domínio da moral, entretanto a qualidade ou virtude da justiça no que se refere ao indivíduo está relacionado à sua conduta social (sendo que uma conduta justa seria aquela que corresponde a uma norma, e injusta quando a contraria). Temos então que a justiça da conduta social é quando corresponde a uma norma que constitui o valor justiça, ou seja, quando ela é justa. Dessa forma a norma da justiça é uma norma moral, relembrando que esta regula a conduta de indivíduos para com outros indivíduos.

    Kelsen ilustra a questão da norma da justiça em face da norma moral dando-nos um exemplo com a frase “não devemos suicidar-nos” onde o suicídio pode ser julgado como imoral, entretanto não é injusto, dessa forma Kelsen conclui que “A justiça é, portanto, a qualidade de uma conduta humana específica, de uma conduta que consiste no tratamento dado a outros homens.” (p.4). Tal norma da justiça tem um caráter geral e que uma norma pode ser apenas deduzida por outra norma.

    Existem dois tipos de normas da justiça, o metafísico e o racional. As do tipo metafísico não podem ser compreendidas pela razão humana, uma vez que são caracterizadas como procedentes de uma instância transcendente, ou seja, aquele além do conhecimento humano experimental. Já as do tipo racional podem ser concebidas racionalmente, pois estão relacionadas aos atos humanos postos no mundo da experiência.

    Kelsen apresenta em sua análise, a concepção da justiça do tipo metafísico defendida por Platão, na qual para resolver a problemática acerca da justiça é que desenvolve a Teoria das Ideias e que tentando decifrar a ideia do Bem chega a conclusão de que não existe uma resposta à questão da essência da justiça, que seria um segredo de Deus. Finalizando, Kelsen compreende que o mundo clama por uma justiça absoluta, entretanto este é um ideal irracional e que dessa forma teríamos que nos contentar com uma justiça relativa, pois a justiça dita como absoluta só pode provir de Deus.

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  18. O primeiro capítulo do livro deixa clara a intenção de Kelsen em colocar em pauta a ética, a moral e os vários feixes do comportamento social à luz da ordenação jurídica. É teorizado que a justiça faz parte de um conjunto de fatores que regula a conduta de um indivíduo em face de outro indivíduo, o que faz da justiça, uma norma moral (e não exatamente a norma moral como constituinte do valor justiça). Também é colocada em discussão que as normas de direito positivo devem estar de acordo com a concepção social do direito natural, de onde todas as normas do direito derivam.
    O “pensamento justo”, deve ser alcançado através de valores objetivos, deixando de lado os valores subjetivos. Kelsen exemplifica essa ideia constatando simplesmente que ao levar ao pé da letra a “regra de ouro”, um “malfeitor” pode desejar nunca ser punido por seus atos, e o direito natural está em ameça perante esse pensamento subjetivo. Cabe aqui ressaltar o pensamento de Kant, que formula: “Age sempre de tal modo que a máxima do teu agir possa por ti ser querida como lei universal”. Se aplicarmos esse pensamento moral ao Direito e à Justiça, o mundo jurídico pode ser compreendido como o mundo do dever-ser, que compete a qualquer homem. Os aspectos vindicativos dos homens são levados em conta quando é discutido o “pensamento justo” em relação ao princípio retributivo, que imputa uma retaliação ou uma recompensa como resposta a uma determinada ação. A ideia de recompensa ou retaliação é discutida, questionando a sua aplicação quanto à correspondência de valores e que os valores, por não serem quantificáveis, não podem ter relação“direta” em sua pena ou prêmio.
    Também é colocado como a definição de Justiça é discutida há muito tempo. Seja através de Platão, com sua ideia de meios racionais e transcendentes, ou através de Marx, dentro de um meio sócio-econômico.
    Por fim, Kelsen expõe a ideia de que um senso de justiça absoluto somente pode ser obtido num meio sobrenatural (“transcendente”) e que temos de nos contentar com uma justiça relativa – cada vez mais objetiva.

    Autor do comentário: Lucas Fernando Muniz Relvas

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    1. Algo é julgado justo quando dele é provida a felicidade, porém a felicidade pode ser concebida por diversas e múltiplas maneiras, tendo em vista que cada indivíduo possui um conceito próprio sobre o que lhe traz a felicidade.

      É plausível imaginar que algum homem dentro da sociedade venha a ser feliz assassinando um inimigo seu. Mas e esse inimigo, ficaria feliz em ser assassinado? Será que ele carrega a ideia de sua morte como algo que lhe trará a felicidade? Pode até ser que sim, todavia deve ser raríssimo encontrar um que deseja matar outro e esse outro, concomitantemente, desejar ser morto, até porque a Vida é considerada muito valiosa por grande parte dos Homens.

      Em virtude disso, é inatingível a construção de uma sociedade justa que contemple todas as formas individuais de felicidade. Para haver relações amistosas de todos entre si, é necessário determinar um conjunto de ideias primordiais que vá proporcionar a felicidade à maioria do conjunto social. A Vida estaria, como já foi dito, entre as virtudes primordiais por ser algo que traz a felicidade a uma grandiosa parcela da humanidade.

      A partir desse contexto, pode-se dizer também que a Tolerância se encaixa como uma virtude primordial para a existência das boas e justas relações humanas. Mesmo que haja diferenças nos modos de vida de "fulano" e de "beltrano" deve haver algo comum entre os dois, que é a ideia da tolerância e consequente respeito ao modo de vida do outro. Não existindo essa tolerância por parte do "fulano" o modo de vida do "beltrano" pode ser destruída, mas se isso acontecer ficará caracterizada a injustiça para com o "beltrano" por não ter sua felicidade realizada, e vice-versa.

      Portanto, pelo fato de ser impossível conceber uma sociedade plena e essencialmente justa, é interessante pensar numa hierarquização de virtudes a serem postas e exercidas. Mesmo que não contemplasse a felicidade do universo, mas a justiça praticada estaria o mais próxima possível da "justiça utópica", que é justamente aquela que juntaria e faria coexistir todos os modos imagináveis e defendidos de felicidade.

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  19. Kelsen discorre sobre o que é justiça através do conceito de “ordem jurídica”, diz que uma ordem é justa quando trás felicidade a todas as pessoas, no entanto, o conceito de felicidade é cerceado por desejos individuais, à felicidade de uma pessoa pode entrar em conflito com a de outra. Pensar então, em justiça de um modo exeqüível considerando a felicidade que atinja a maior quantidade pessoas, seria satisfazer os interesses individuais dentro de uma ordem social.

    Entende-se então que uma ordem justa é aquela que garanta o conceito explicado acima. Porém, como os interesses das pessoas se confrontam, é necessário criar uma hierarquia de valores e, dentro desta, Kelsen defende que o valor mais importante deve ser a Tolerância.

    E é apenas através da Democracia (como ordem social que respeita a liberdade individual) que esta Tolerância será assegurada.

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  20. A justiça é uma qualidade moral que pode ser atribuída à coisas distintas. A respeito de uma conduta, diz-se que é justa quando se adequa à norma posta. Assim, estabelecem-se normas de justiça, que prescrevem as relações sociais entre os homens, ou seja, o tratamento dispendido de um indivíduo a outro. Desta forma, a justiça é relacionada e vista nas condutas sociais do indivíduo. É importante ressaltar que a justiça é vista e abordada por Kelsen do ponto de vista jurídico de forma pura, e tal justiça é ditada nas normas indicadas por determinado sistema normativo, sem a subjetividade individual do certo e do errado. O certo ou errado, ou neste caso, justo ou injusto, é atribuído às condutas dos indivíduos, face ao cumprimento ou não do sistema normativo. O sistema normativo é o que indica o que é justo e o que não é. Vale lembrar também que o que legitima juridicamente um sistema normativo é a aceitação das pessoas que vivem sob ele, frente a eficacia deste sistema.

    A eficácia do sistema é garantida quando é oferecida a todos uma ordem justa, uma igualdade entre os homens perante as leis, que contempla a possibilidade de escolha de cada um à forma de como obter a felicidade pessoal. Entretanto, para que a vida em sociedade seja aprazível, é preciso praticar o conceito de tolerância para que diferentes escolhas de formas/estilos de vida sejam aceitos e possam conviver, sem muitas situações conflitantes. Aqui entra também o conceito de liberdade dito por Kelsen. Liberdade esta que em seu sentido original pode significar liberar-se também do sistema normativo, mas para Kelsen tal tipo de liberade seria anti-social. Assim, a liberdade deve estar presente sob a ordem normativa, uma vez que o sistema jurídico vincula os homens em conduta recíproca, com o assentimento livre de todos aqueles que submete. Desta maneira, o sujeito tem a 'liberdade individual' para escolher qual estilo de vida o levará à felicidade, mas também a 'liberdade social', que leva em si a perspectiva do uso da tolerância sob o estilo de vida do próximo, e o cumprimento da conduta justa no tratamento ao próximo.

    Atualmente, a Democracia é vista como o sistema social que mais se adequa à tais ideias de liberdade e tolerância na vida em sociedade.

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  21. Em "O Problema da Justiça" Kelsen se foca na questão da justiça distinguindo-a da teoria do Direito. Para Kelsen, dentro de um sistema de normas, o justo é aquilo que está de acordo com o que a ordem delibera.
    Entendo que, em sua visão, uma sociedade justa seria aquela em que todos teriam felicidade - a satisfação dos desejos e a possibilidade de viver sob os próprios valores. Seria portanto irresponsável desconsiderar que, com tamanha diversidade cultural, os valores são relativos. Sendo assim, é necessário estabelecer uma hierarquia de valores.
    Kelsen coloca então, que deve haver um valor máximo sobre esta pirâmide hierárquica, e que este é a tolerância. É através da tolerância que se pode ter uma sociedade democrática, na qual todos tem o direito de viver de acordo com seus valores, sem impedir que aqueles que possuem valores diferentes vivam também seus modos de vida, alcançando assim a felicidade.

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  22. Um ponto desenvolvido em seu texto, Kelsen, busca formular uma teoria pura do Direito baseada somente na norma, a qual se alicerça fora dos aspectos subjetivos, sociológicos ou culturais, nela o Direito está baseado fundamentalmente na norma e na validade, eliminando assim os campos da ética ou moral. Ele propõem que as normas jurídicas sejam objetos de estudo somente da ciência do direito, já as normas morais devem ser o objeto de estudo da ética. Fundamentalmente, a estrutura do raciocínio jurídico não poderá atentar quanto ao que é certo ou errado, mas somente quanto a validade e invalidade. Com isso ele pretende dar autonomia a ciência jurídica em relação aos outros campos científicos. Quando o direito é posto pela autoridade do legislador e dotado de validade, o direito é positivo. Com isso, mesmo sem respeitar um mínimo moral, o direito pode ser aceito, pois mesmo que vá de encontro com a moralidade ainda é valido.

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  23. Para Kelsen, um comportamento justo ocorrerá quando este regular a conduta humana e trazer felicidade às pessoas. A felicidade, entretanto, é um conceito subjetivo e de valores individuais. Faz-se, portanto, necessário a construção de uma hierarquia de valores, e dentre esses, para Kelsen o mais importante é a tolerância.
    E para que se possa haver a tolerância, é necessário que haja a democracia, fundamental para o respeito às liberdades individuais.

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  24. Segundo Kelsen, a ideia de justiça é a ideia de adequação, adequação às normas que regulam as condutas humanas. O Direito se dá através de ordens de coação à conduta humana, pois a coação garante a obediência às normas do sistema jurídico. Cada sistema jurídico difere entre si, mas todos obedecem a um sistema jurídico internacional.

    Para Kelsen, a justiça se dá quando sua decisão/ordem gera felicidade ao maior número de pessoas. Essa felicidade é alcançada com a ordem social. A felicidade seria o objetivo da vida social, pois as interações com os outros auxiliam ao alcance da felicidade. De acordo com o autor, a justiça não pode ser feita/reconhecida quando pensamos em felicidade individual, pois os desejos individuais estão sempre em competição.

    A definição de felicidade, para Kelsen, é a satisfação de todas as necessidades, sendo essas necessidades socialmente conhecidas e que são hierarquizadas de acordo com seus valores de critério absoluto. Os valores são as preferências que temos. Kelsen ainda pontua que a racionalidade moderna não permite essa valoração dos critérios absolutos, mas apenas de critérios relativos, sendo a tolerância considerada um desses critérios relativos.

    A tolerância é o que garantiria a organização das necessidades na democracia, que é o único regime que permite (através da tolerância) que cada indivíduo escolha seu modo de vida, contanto que este modo de vida não elimine o modo de vida do próximo.

    Seguindo esse pensamento, a sociedade científica para Kelsen, é a sociedade que melhor reflete essa ideia da tolerância, de democracia e da busca pela felicidade.

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  25. Na visão de Kelsen a justiça é uma virtude do homem e como a virtude pertence ao campo da moral, a justiça consequentemente, também pertence.
    Como as normas da moral são, por sua vez, normas sociais, que ditam a conduta dos indivíduos uns com os outros, esse conceito de regulamentar as relações interpessoais acaba por se aplicar também a justiça.
    Desse modo, uma norma para tratar de justiça deve regulamentar o tratamento de um indivíduo por outro.
    Para definir justiça é necessário encontrar um consenso entre todos da sociedade de forma que a mesma seja igualmente válida a todos, tendo caráter geral e não individual, podendo ser aplicado a um número indefinido de casos iguais, satisfazendo a todas as partes interessadas.
    Ao satisfazer a todos, a justiça causaria um bem estar geral resultando na felicidade plena. Para tal é necessário satisfazer as necessidades de todos de acordo com uma hierarquia de valores, sendo a tolerância o valor maior pois por meio dela surge o respeito mútuo e há maior probabilidade de se conquistar a felicidade assim. A democracia seria o regime a ser adotado, por ser tolerante.
    Tal situação de justiça que leva a um bem estar geral, satisfazendo a todos e resultando em felicidade plena como propunha Platão é, no entanto impossível de ser alcançada, é ilusória e assim temos que nos contentar com uma justiça relativa mais tangível aos homens. Essa justiça relativa pode ser notada nas ordens jurídicas existentes e resultam ( ou deveriam resultar) em um certo nível de paz, segurança, ordem e bem estar, gerando algum nível de satisfação social uma vez que agrada a maioria da população.
    A justiça seria portanto, fruto dos valores humanos, parte do campo IDEAL. O direito, sendo uma ciência pura, trata do REAL e não poderia portanto, tratar de justiça, logo,a discussão de justiça não é jurídica. O direito e suas normas somente tratam de licitude e imputações sem analisar o valor moral a conduta.
    De acordo com o sistema normativo, pode-se avaliar a licitude ou ilicitude de uma conduta e no caso de ilicitude, imputar uma pena, um “mal” ao infrator que desestabilizou os sistema ao quebrar as regras. Esse mal não pode ser imputado por qualquer um, somente por alguém a quem o sistema normativo dá autoridade para fazê-lo. Dessa forma garante-se o cumprimento da norma jurídica o que pode ser percebido como paz e ordem social.

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  26. Kelsen procura em seu livro dar sua visão sobre as ações do ser humano e sua busca pela felicidade e separando moral da justiça. Cada ação realizada por um indivíduo provoca uma reação em alguém na sociedade em que se vive, a questão levantada por ele é que esta deve ser avaliada e está dentro das normas, pois vivendo em uma sociedade cada um deve seguir estas normas que são criadas pela própira sociedade com o intuito de buscar a maior felicidade da maioria, alcançar a felicidade plena em todos é impossível pois cada ser possui diferentes sentimentos, costumes, religião e ideais por isso entre todas as milhares de questões que possam ser levantadas pela sociedade sempre haverá pelo menos algum indivíduo que irá discordar da maioria. Assim como cada um pode ter um conceito sobre moral, religião e vários aspectos da vida, atingir a felicidade para alguns existem certos requisitos que as leis não irão poder ser cumpridos por isso mesmo as leis procuram atender alguns requisitos que todos(ou pelo menos a grande maioria) entenderiam como minimos e obrigatórios como a vida, lazer, bem estar e educação. Estas normas criadas então existem com o intuito de garantir e proteger um ser das ações de outro como agressões e assassinatos, afinal o que seria da raça humana se cada um fizesse o que bem entendesse e levados pelos sentimentos de raiva, qualquer desinteligência resultasse em mortes?

    Há de se enfatizar o fato de que as ações possuem diferentes valores podendo ter um valor positivo onde a ação está de acordo com as normas da ordem vigente ou valor negativo quando elas não estão de acordo. É necessário dizer também que uma ação imoral não necessariamente seja injusta afinal uma ação pode ser vista por alguns indivíduos com estranheza e sentimentos de reprovação mas se ela estiver dentro das normas ela apesar de reprovada um grupo não está afetando e retirando a felicidade de todos. Sendo a cargo das ciências sociais como filosofia, sociologia, psicologia e entre outras dizer se tal ação foi ou não moral mas restringindo a justiça julgar seu valor.

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  27. Segundo Kelsen, o conceito de justiça seria algo de caráter moral, uma virtude dos indivíduos. Sendo assim, uma ação seria justa se correspondesse às normas prescritas. Se a obedecermos seríamos justos.
    Porém, o caráter moral só pode ser representado se a ação for contra outro indivíduo. O suicídio, por exemplo, apesar de ser considerado como imoral não é passível de ser justo ou não, por não se tratar de um indivíduo contra outro.
    Kelsen distingue dois tipos de normas de justiça: Um metafísico, que seria aqueles que transcendem o nível em que o conhecimento científico é capaz de provar, as normas divinas, seja qual a religião em questão e as normas de justiça do tipo racional, que seria o oposto, aquelas que a razão humana é capaz de explicar e provar o porque de estarem ali e deverem ser seguidas.
    Cada indivíduo possui uma necessidade diferente das dos demais. Muitas são comuns a todos e devem ser garantidas pelo estado, porém essas diferenças devem e podem ser garantidas e exaltadas nas ordens sociais. O estado deve agir para que suas ações interfiram ao menos na individualidade dos indivíduos. Esse seria o ideal de justiça liberal, conforme menos intervenção mais liberdade econômica, social, individual em todos os sentidos.
    Eis o conceito de tolerância, aonde devemos respeitar as vontades e o espaço dos demais, desde que esse não interfira nas decisões dos demais.
    Sendo assim, a liberdade seria o bem mais precioso que um ser humano possui, e priva-lo desta seria a pior sansão que um infrator poderia receber. Logo, a liberdade gera felicidade e esta só pode ser garantida se houver uma sociedade que viva em paz.
    A igualdade assegurada a todos os indivíduos só é possível se ignoradas as desigualdades existentes e inegáveis, porém, só é possível tratar com igualdade os indivíduos iguais, ou seja, aqueles que cometerem algum tipo de delito devem ser julgados de forma igual, e os que são justos tratados da mesma forma.

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  28. A visão de Kelsen defende que justiça está sempre relacionada a avaliação de uma determinada conduta humana, e que justo é um ato que está adequado à regra.
    Ordem justa é aquela que contenta a todos ou na qual todos podem encontrar a felicidade. A justiça está relacionada à felicidade, que por sua vez pode ser obtida pela ordem social. Felicidade , segundo Kelsen, pode ser entendida como a satisfação das necessidades que são socialmente reconhecidas. Tal análise implica na necessidade de uma hierarquia dos valores considerados como "necessidades mais importantes". Kelsen considera que a tolerância seria o valor no topo da hierarquia, por tolerância entende-se a predisposição ao respeito mútuo. O texto coloca que a ordem social da tolerância é a democracia.
    Portanto, a saída encontrada para se construir essa hierarquia é a tolerância, na prática a tolerância prega que cada indivíduo pode viver do jeito que quiser, desde que esse estilo de vida não impeça o estilo de vida dos outros.
    Analisando essa visão podemos facilmente notar que a discussão sobre justiça não é jurídica, pois tal debate leva em conta valores e outros elementos que não pertencem ao Direito.

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  29. Para Kelsen, a Justiça seria alcançada quando todos os indivíduos de uma sociedade pudessem encontrar a felicidade, ou em que a ordem conseguisse agradar a todos. Se a felicidade fosse considerada como individual, a justiça seria impossível, pois para alcançar muitas das felicidades individuais, seria necessário ignorar a felicidade de outros, não havendo, então, uma ordem social que garantisse a Justiça. Talvez isso possa ser relacionado ao ditado popular: "O seu direito começa onde termina o meu".
    Uma das questões levantadas sobre esse assunto e que resolve um problema, mas que pode criar outros em seu lugar, é a definição do que seria a felicidade, que acaba sendo conceituada por Kelsen como a satisfação das necessidades inicialmente reconhecidas. Essa definição implicaria numa hierarquia de critérios, que seguiria a ordem de: Vida; Liberdade; Segurança; Verdade; Compaixão.
    Porém, essa hierarquia não é necessariamente seguida por todas as pessoas de uma sociedade, gerando muitas vezes um conflito de valores. Então, Kelsen acaba sugerindo que a Tolerância seria o principal critério hierárquico, e que a ordem social em que isso ocorreria seria na Democracia, onde haveria um respeito mútuo entre os indivíduos

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  30. A justiça é uma qualidade moral relacionada à conduta de um individuo na sociedade. Tal conduta é justa quando corresponde a normas que prescrevem a mesma, criando um valor justiça.

    Segundo Kelsen, a justiça pode ser metafísica, caracterizada pela existência de algo que transcende o conhecimento humano (Deus), o qual não consegue compreender racionalmente; ou racional, caracterizado pela compreensão racional e de base experimental.

    De modo geral, uma sociedade justa é aquela que permite que todos encontrem a felicidade, sendo esta obtida através da ordem social, e para que isto aconteça é preciso ter a tolerância como um valor social relativo.

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  31. Após tratar o Direito na Teoria Pura do Direito, Kelsen escreve sobre a justiça em seu ensaio O Problema da Justiça. Neste ensaio ele nos apresenta de forma crítica diferentes ideias sobre justiça, por exemplo, nos é apresentado a ideia de justiça em Platão e a ideia de justiça comunista formulado por Marx.

    Existe uma hierarquização de valores (vida, liberdade, segurança, verdade, compaixão) que devem ser respeitados e garantido a todos, com isso, é obtido uma ordem social que irá gerar a felicidade e essa felicidade assim obtida é a justiça. Essa hierarquia é necessária devido a impossibilidade de se obter justiça através da felicidade individual, pois assim existiria um conflito de interesses que desestabilizaria a ordem social. Nesse contexto, Kelsen também nos apresenta o conceito de tolerância que é a grande chave para resolver o problema do conflito de interesses.

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  33. Kelsen aborda que o direito é uma ciência pura e livre de valores, a qual não se utiliza da relação causa ou efeito, mas sim se a conduta humana é lícita ou ilícita segunda um conjunto de normas que rege uma sociedade por meio da coação e imputação, sendo que o comportamento adequado através da força e coação levará a uma sociedade que tem paz e o indivíduo conseguirá maior inserção social.
    Para tanto Kelsen detecta o problema da justiça na sociedade, pelo fato de que os atos humanos podem ser considerados justos ou não conforme o aparelho jurídico que conduz determinada sociedade, assim conclui que a justiça não pode ser estudada no âmbito jurídico porque esta está carregada de valores e pré-conceitos que pessoas podem agregar a este problema, isto é, o que é justo para mim pode não ser justo para outro indivíduo.
    Assim a ordem justa é aquela que pode trazer a felicidade a um conjunto de pessoas, mas pode não satisfazer a todos individualmente, então Kelsen diz que é necessário fazer uma hierarquização dos valores mais importantes a uma sociedade, priorizando-os do maior para o menor grau de relevância, entretanto isso pode levar ao choque de interesses individuais.
    Observando essa situação Kelsen explana que é necessário um valor que seja universal e ao mesmo tempo flexível, levando assim á tolerância como o primeiro valor que compõe a hierarquia, desta forma as pessoas podem ter um modo de vida da maneira que quer desde que não interfira na vida do outro, chegando assim à Democracia.

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  34. Segundo Kelsen, a justiça é uma qualidade moral, qualidade essa que é atribuída ao indivíduo através da sua conduta, da sua conduta em relação aos outros indivíduos, ou seja da sua conduta social. Um indivíduo é justo quando sua conduta está de acordo com um norma que prescreva essa conduta, e é injusto quando sua conduta é contrária a essa norma.
    Uma ordem é considerada justa quando é capaz de contentar a todos, dessa forma a justiça seria a maneira de se obter a felicidade. Porém, a justiça é incapaz de tratar da felicidade individual de cada um, visto que cada indivíduo tem seus interesses. A felicidade obtida pela justiça seria "a satisfação de necessidades socialmente reconhecidas".
    Para que essa felicidade seja alcançada no âmbito social, é necessário que haja uma hierarquização de valores, que pode ser alcançada através da tolerância. A tolerância é a maneira como os indivíduos têm de viver em sociedade buscando satisfazer os seus interesses, mas respeitando os limites dos interesses dos outros.
    Assim, a Democracia é a ordem social capaz de fazer com que exista a tolerância, garantindo a liberdade individual de cada um, através do respeito mútuo.

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  35. É interessante a separação de Direito e Justiça que Kelsen faz, já pensando nos diferentes juízos de valores. Portanto, para que não haja problemas em uma avaliação/ observação de um determinado povo/ Estado devemos utilizar o conceito de Direito e não o de Justiça, pois corremos o risco de cometer sérios anacronismos e equívocos em nossos juízos.

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  36. Na visão de Kelsen a ordem justa é aquela que satisfaz a todos os indivíduos, ou onde todos consigam encontrar a felicidade, ou seja, a justiça nos ajuda a chegar a felicidade, porém não se trata de uma felicidade individualista e egoísta, mas sim de uma felicidade alcançada através da ordem, onde a sociedade, não individualmente, mas sim como um todo encontra a felicidade. Sendo assim, podemos entender que a felicidade de uma sociedade é alcançada quando uma série de necessidades sociais é atendida.

    Então na sociedade moderna é preciso hierarquizar critérios de valores, e então Kelsen destaca alguns valores que compõe essa hierarquia, os quais são: A vida, a liberdade, a segurança, a verdade e a compaixão. Porém ainda sim, alguns desses valores poderiam ser vistos como relativos por alguns indivíduos, gerando assim certos conflitos, então para evitar isso, temos a criação de mais um valor, que é a tolerância que reflete um respeito mútuo entre os indivíduos de uma sociedade. Levando a sociedade a uma democracia.

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  37. Uma sociedade justa seria aquela na qual reinasse a felicidade. Não a felicidade individual, mas sim a coletiva. Uma 'felicidade social', na qual os interesses individuais conflitantes fossem menos importantes que o "bem comum". Mas o que seria esse "bem comum"? o que seria a felicidade?
    Para Kelsen, a felicidade se realiza com a satisfação das necessidades inicalmente reconhecida. Porém, essas satisfações não podem ocorrer concomitantemente. por isso há uma hierarquia de valores. Dentre eles : vida, segurança, liberdade... Mas o valor primeiro e mais importante para a felicidade seria a tolerância, na medida em que essa pode garantir uma felicidade "geral" respeitando os desejos individuais.
    Kelsen crê que as democracias liberais são os regimes mais próximas do ideal de sociedade justa. E são essas sociedades que devem "participar" da discussão sobre Justiça.

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  38. De certa forma, dando continuidade ao texto anterior, Kelsen afirmara que a justiça só pode ser compreendida no âmbito da moral como sendo um fato atrelado a uma conduta social prescrita (e correspondente, ou não – injustiça) por uma norma, que regula tais condutas humanas. Faz-se necessário ainda, a atribuição de juízos de valores de justiça, sendo estes positivos quando respeitam o dever-ser da conduta em questão e, negativos quando contrariam tais condutas valorativas.
    Adiante, Kelsen demonstra que a liberdade, sendo um ideal a ser alcançado, tem na verdade um valor negativo, na medida em que ao atingir a liberdade o individuo não necessitaria de normas de conduta para ser submetido, acabando assim com até mesmo o conceito de justiça e injustiça, licitude e ilicitude, delitos e sanções – prevalecendo a vontade individual. De fato tal realidade não poderia ser exposta sem que houvesse algum tipo de “contrato” em relação à ordem social.
    Por fim, a ideia de felicidade pode estar ligada ao sentimento de justiça (social-democracia), caso esta por sua vez seja tida como uma justiça absoluta onde a ideia de tolerância e satisfação das necessidades individuais são prezadas de forma igualitária, o que segundo o autor, somente é possível no plano transcendental, ou seja, devemos nos conformar com uma ideia de justiça relativa que nos assegure na medida do possível uma tendência a paz e a segurança social.

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  39. Kelsen em primeiro momento delimita o problema da justiça como sendo algo para além do Direito.Pode-se perguntar-se se a ordem jurídica instaurada, ou seja as normas que regulamentam a as interações humanas é justa? Kelsen não avredita que essa pergunta possa ser respondidade de forma científica pelo Direito,ou seja não existe algo propriamente absoluto em que o direito possa basear-se para dizer que algo é justo.

    Partindo desse ponto,Kelsen coloca que a ordem social obtida por meio de ordem justas gera felicidade.Então justiça está ligada ao estabelecimento de ordens jurídicas que regulamentem as ações entre as pessoas de uma forma que todos possam contentar-se. Se há ordem social gerada por essas normas que contentam a todos então há justiça,que é o mesmo que felicidade social.
    Entretando a felicidade é um conceito extremamente íntimo.Como regular o comprotamento de uma sociedade inteira de forma que todos consigam sentir-se felizes?
    Pensando de uma forma Utilitarista pode-se responder a essa questão como simplesmente a maximização da felicidade social,garantir o máximo de condições que gerem felicidade ao máximo de pessoas.

    Kelnse en tão reconhece que não há uma forma absolut de regular as relações na sociedade de tal forma que que todas as pessoas consigam sentir-se plenamente satisfeitas,então ele vai utilizar esse principio,apesar de utilizar esses termos,de maximização da satisfação,ou da felicidade. Reconhece-se que que única forma de garantir essa satisfação é a garantia de direitos que possam dizer-se necessidades sociais,necessidades minímas para que possa haver o máximo de felicidade social na sociedade.

    Para garantir tais direitos socias alguns direitos precisam ser garantidos,mas qual desses direitos devem ser protegidos? Qual direito deve ter prioridade em ser garantido?
    Para tal Kelsen tenta hierarquizar alguns valores em busca de algo que possa ser o cerne de tudo,entretanto admitir um valor absoluto não seria adequado pois um juízo definitivo absoluto não é compatível com a racionalidade moderna.

    Genialmente Kelsen responde a esse entrave de forma a construir uma teoria racional da justiça relativa,dessa forma elegendo o mais relativos dos valores a tolerância.É a partir dela que pode-se pensar em uma ordem social onde diversas maneiras de viver podem surgir simultâneamente sem que haja um conflito violento,pensando a violência como algo brutal que limita brutalmente( incluindo fisicamente) as liberdades individuais.
    Mas Kelsen vai além e com a tolerância como princípio de sua sociedade justa nos diz que a Democracia é uma resultante da convivência pacifica entre individuos que podem expressar-se livremente e pacificamente.

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  40. A Justiça é considerada uma qualidade, uma virtude, assim tem a ver com a moral. Então a Justiça não pertence a ciência jurídica, é um valor relativo determinado pela emoção e sentimentos de quem julga. A conduta dos indivíduos corresponde a esse senso de moral. Pode ser considerado justo quando está de acordo com as normas e injusto quando em desacordo com alguma norma. Esse é o significado de Justiça para Kelsen. Um comportamento dentro das normas traria a felicidade aos indivíduos mas felicidade é subjetivo a cada um, então seria impossível essa felicidade Mas se a interpretá-la como necessidades que são reconhecidas e resguardadas por normas, então a felicidade seria realizável.
    Como é difícil acordo entre diversos interesses precisa-se de um critério que também é difícil definir justo ou injusto devido a própria natureza da sociedade. A tolerância é o valor pelo qual seria possível construir essa ordem justa. Uma tolerância no âmbito jurídico onde garanta liberdade mas respeitando as normas desse sistema jurídico.
    O respeito a tolerância é a Democracia, ou seja, é o respeito à liberdade das pessoas.

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  41. [Comentário atrasado]

    Em " O Problema da Justiça" o termo justiça recebe um valor diferente ao da primeira fase de Kelsen. Uma sociedade é justa apenas quando realiza seus objetivos no qual proporcione felicidade a todos de maneira coletiva, mas lembrando que no sentido de felicidade individual a justiça é impossivel. Essa felicidade seria a satisfação das necessidades socialmente reconhecidas atráves de uma hierarquia de critérios e valores relativos, assim a felicidade poderá ser atingida por meio da ordem social. A democracia, para o autor, é o nome que damos à ordem social que respeita a liberdade das pessoas que permite a tolerância que é a palavra chave quando se fala em justiça segundo Kelsen a qual por meio de seus ensaios busca mostrar como a tolerância é importante.

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  42. [comentário atrasado]


    Kelsen, em sua obra “O Problema da justiça” tenta retratar a inexistência de um valor absoluto, considerando as teorias anteriores a ele indefinidas e incompletas.
    O autor aponta ser impossível generalizar a ideia de justiça, traçando um elo entre razão e emoção para comprovar que não existe uma justiça universal e uniforme, apontando a relatividade como o melhor caminho para que se compreenda o conceito de justo.
    Kelsen leva o relativismo às últimas consequências e, para ele, o direito é mais relevante do que a justiça pois a segunda é passível de erro – o que é justo pra um pode não ser justo pra outro – porém admite que o direito pode ser injusto para poder ser também justo.

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  43. [Atrasado]

    Kelsen coloca que uma ordem justa é aquela que contempla à todos ou na qual todos podem encontrar felicidade. A justiça é a felicidade que pode ser obtida pela ordem social. Mas de que forma a felicidade pode ser alcançada por todos? Dessa forma, Kelsen admite que no âmbito da felicidade individual, a justiça é impossível. Encontramos, aí um relativismo. É relativo o conceito de felicidade individual, convivemos com diversas opiniões, modos de vida... Precisou-se então estabelecer que a felicidade é a satisfação das necessidades socialmente reconhecidas. Essas necessidades socialmente reconhecidas são aquelas identificadas como dignas de proteção pela MAIORIA dos indivíduos subordinados a uma determinada ordem social. Ou seja, pela maioria e não por todos, porque por todos não é possível!

    A diferença das necessidades sociais implicou na necessidade de hierarquizar critérios e valores relativos:
    -vida;
    -liberdade;
    -segurança;
    -verdade;
    -compaixão.

    Kelsen coloca a tolerância como valor relativo absoluto, o "ápice". Este valor prioriza o respeito aos indivíduos, permite a liberdade de expressão e a convivência equilibrada, além de estabelecer a Democracia. Este valor é flexível, porém tolera todos os modos de vida, menos o único que a contradiz: o intolerante.

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  44. (ATRASADO) Kelsen diz em sua obra que o direito deve se guiar apenas na ciência e não se deixar influenciar por valores éticos e morais. As regras jurídicas devem ser orientadas apenas por condutas humanas, se um ato é justo e corresponde as regras estabelecidas pela sociedade.
    No caso de normas morais essas sim devem se guiadas pelos valores éticos. Ou seja, em questões jurídicas não se deve atentar para o certo e o errado e sim para o que é válido de acordo com as regras ou com o que é invalido de acordo com as mesmas, dando assim autonomia aos legisladores de criarem leis de acordo com a ciência e não com o conceito subjetivo de moral.

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  45. "Comentário muito atrasado"
    Discutindo sobre os problemas da justiça, Kelsen chega à conclusão de que, por meio da ciência, é impossível de chegar a um conceito adequado de justiça. Tal conceito é atingível por meio da filosofia, pela política, pela moral, etc.
    Sendo a ordem jurídica uma forma de influenciar a conduta dos indivíduos que nela vivem, ela só será justa se não impedí-los de alcançar a felicidade. E há inúmeras maneiras diferentes pelas quais as pessoas a buscam, sejam nas mais comumente citadas: a religião, política, cultura; ou até mesmo em formas menos comuns de serem encorajadas: dinheiro, poder, fama, consumo, etc. A ordem jurídica, não podendo impedir os indivíduos de empreenderem sua busca pela felicidade - caso contrário, seriam injustas - devem permitir que todas estas formas convivam entre si. Sem considerar uma em particular como correta, pois isto implicaria em proibir a prática oposta. E sem permitir manifestações que possam ser prejudiciais à sociedade - apenas são permitidas as formas pacíficas e não excludentes.
    Seguindo este conceito de ordem jurídica justa - tornar possível a todos as "práticas de busca de felicidade" - e dado que, para este objetivo, as praticas permitidas são apenas as pacíficas e não excludentes, o valor necessário para tal sociedade é a tolerância. E a sociedade organizada com base na tolerância é a democracia que, seguindo o pensamento de Kelsen, é a forma mais justa de organização social de que dispomos.

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  46. Peço desculpas aos meus colegas pelo atraso dos meus comentários

    Kelsen em Teoria Pura do Direito propõe uma hierarquização de valores para promover a felicidade a maior parte de um conjunto social. Isto se deve ao fato de que a felicidade de cada indivíduo pode e limita a felicidade de outro. Partindo da idéia que a concepção de felicidade é tão individual que naturalmente contrasta e compromete a do próximo o que causa a desordem social e pode vir a gerar um serie de atos injustos. Mas o que é um ato injusto? O que é Justiça?
    Para Kelsen essa pergunta pode ser somente respondida apenas através da reflexão moral, filosófica ou política e separadamente do aparelho jurídico e do Direito.
    Uma atitude justa é uma que traz a felicidade para todos os indivíduos de uma comunidade e/ou sociedade, mas como já citei acima esse conceito é utópico, pois a felicidade é concebida por desejos individuais. Para então atender da melhor forma possível, ou melhor, aproximar-se dessa idéia de justiça Kelsen propõe que se liste alguns valores/virtudes que são comuns a esta comunidade e que assegure que através das atitudes e convívio dos envolvidos não sejam colocados em risco tais valores. Kelsen ressalta a TOLERANCIA como o a virtude ou o valor absoluto dessa hierarquia pois com a benevolência e aceitação entre diversos modos de vida, onde possam se respeitar e ceder de forma a não se anular é uma sociedade justa para o autor.

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  47. Professor, o link do livro: http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/Kelsen_J.pdf

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  48. Kelsen, ao dar continuação ao seu pensamento sobre uma teoria pura do direito que mais tarde outros pensadores classificarão como teoria da justiça nos explica o que é então a justiça.

    A justiça é a felicidade social. Justa é uma ordem que consegue regular um comportamento humano de forma a trazer felicidade a todos. Se a justiça fosse guiada pelos desejos de cada membro de uma sociedade existiriam muitos conflitos, pois esses desejos competem muito entre si, portanto a ordem social justa é aquela que atende ao maior número de interesses coletivos, ou seja, aqueles socialmente escolhidos.

    Como escolher esses interesses? Por mais que haja um maior consenso entre interesses coletivos eles ainda acabam entrando em conflito uns com os outros. Portanto critérios devem ser estabelecidos e a melhor maneira de fazer isso, segundo Kelsen, é hierarquizar esses valores através da racionalidade humana, ou seja, através de discussões, debates, etc.

    No topo dessa hierarquia está a tolerância que é colocada como o maior valor que guia nosso senso de justiça. É justo, por exemplo, que numa sociedade como a brasileira que se tolerem diversas religiões, é justo que se pratique o catolicismo e ao mesmo tempo é justo que se pratique a umbanda num mesmo ambiente, assim como é justo que existam diversos partidos políticos que expressem de maneiras diferenciadas seus ideais. Porém não devemos definir então, que a tolerância é a expressão máxima da verdade nesse âmbito da justiça, ou seja, a tolerância não se manifesta de maneira absoluta o tempo todo. Num determinado país talvez se tolere que homens manifestem seus sentimentos políticos e patrióticos explodindo seus próprios corpos, porém em outros países isso é impossível de se conceber. O conceito de tolerância, então, varia de lugar para lugar, devemos olhar para o aparato jurídico, que define os comportamentos e normas, para tentar desvendar o que é justo ou injusto para cada lugar.

    A democracia é a melhor ordem social onde encontramos o princípio de respeito à tolerância e a sociedade científica é para Kelsen o modelo mais bem estruturado de uma democracia.

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  49. Para Kelsen, a ordem jurídica não pode ser tomada como justa ou injusta apenas por uma ação isolada, dando a devida atenção ao sistema de ações a qual o praticante se insere. Essa concepção de justiça não pode ser tomada cientificamente(ou racionalmente), pois não vale o teste empírico nessa análise. Dessa forma, a variação de justiça em determinadas nações, variam de forma escandalosa. O exemplo dado em sala dos homens-bomba reflete o pensamento que se isso acontecesse no mundo ocidental, tal ato seria recriminado, baseados nos pressupostos, em sua maioria, católicos e evangélicos. Já naquelas sociedades da Ásia, que tem como religião, o extremismo muçulmano, a concepção desse ato tem relação com o alcorão, que orienta as ações dos indivíduos que aderem àquela religião.
    Entretando, mesmo verificando dentro de uma mesma sociedade, o conceito de justiça não se daria de forma unânime, prevalecendo a discordância de valores. A partir dessa ideia, Kelsen sugere a hierarquização de valores, que contribuem para buscar o valor que se apresente em todas os indivíduos, com intuito de formar um pensamento geral acerca das ações. Contudo, esse ideal de justiça absoluta, é dito por ele como irracional ou subjetiva, pois o significado que a palavra "felicidade" tem para cada membro da sociedade varia de forma discrepante . Desta forma, partindo da ideia de Kelsen que justiça é a felicidade social, nunca se chega a uma resposta absoluta de como tornar justo as ações, graças aos diferentes interesses, que aparecem de forma individual(baseado na fé e não na razão) e acabam por distorcer e nunca tornar um juízo absoluto ou definitivo.

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  50. Kelsen agora em livro "Um Teoria da Justiça" busca estudar e definir a Justiça,visto que ja a desvinculou do Direito por completo. Para Kelsen, a Justiça é um conceito que não pode ser investiga pela ciência positiva, apenas pela Filosofia, Política, etc. Sendo a consideração de uma ação justa ou injusta de acordo com uma norma que rege o comportamento de indivíduo diante de outro indivíduo, isto é, a interação social de uma comunidade, faz-se necessário determinar qual é fundamento de justiça que rege essa norma social, para que as ações se adequem e para que a sociedade possa viver em paz.

    Kelsen aponta diversos fundamentos de justiça, por exemplo, o principio da Regra de Ouro, onde o principio de justiça é caracterizado por: "Devemos tratar os outros tal como gostaríamos de ser tratados", porém, assim como no Imperativo Categórico de Kant e no princípio de Suum Cuique, são princípios vazios, onde não se define o conteúdo dessas normas de justiça, ja que não se estabelecem o conteúdo de como é que devemos ser tratados, não apresenta um fundamento, assim como as demais.

    É por isso que Kelsen supõe a idéia de liberdade como fundamento da justiça, ela possui um conteúdo, que determina que passe-se de uma liberdade individual anti-social, para uma liberdade social sob o regime normativo. Essa idéia de liberdade como justiça é importante, a medida em que no regime democratico instaurado, o Estado deve ser minimo a fim de mesmo que instaure as liberdade sociais, liberdades que servem como princípio da justiça, deve-se também garantir aquelas liberdades anti-sociais. Essa é uma caracteristica importante da justiça num Estado democrático Liberal: Estado mínimo e justo, que além de garantir as liberdades sociais, defende as liberdades individuais.

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  51. A virtude de cada indivíduo é exteriorizada através de das atitudes no meio social, ou seja, na conduta social. Esta atitude deve corresponder a norma que rege esse comportamento, então, será uma atitude justa. A atitude é considerada injusta quando não está em acordo com tal norma.

    Portanto, a justiça é um valor dado a determinado comportamento humano em relação aos outros, e institui como a ação 'deve-ser'.
    O valor de justiça não se aplica a norma estabelecida, mas no cumprimento dela. Ou seja, não se põe em questão se a norma social é, ou não, justa, mas se há justiça quanto ao cumprimento dela.

    Esta norma visa a harmonia em sociedade, trazendo felicidade social. Porém, pelo mesmo fato de a norma ser regida em sociedade, temos distinções: o que é felicidade para um indicado pode ser excludente ao conceito de felicidade do outro.

    Bem, como aplicar a norma de forma que ela seja igual a todos? A Teoria da Justiça defende que as normas devem ser regidas sob um valor absoluto. Mas, como defini-lo?
    Em aula, vimos que poderia ser o conceito de TOLERÂNCIA. Entretanto, mesmo a tolerância deve ter seus limites. Ou seja, até um valor absoluto possui ressalvas. Esse limite, seria, então, a intolerância. Então, a tolerância só não se aplica aos casos de intolerância, portanto, esta não é pura, afinal, não é tão tolerante.

    Para aplicar o conceito de tolerância, em sociedade, a DEMOCRACIA deve ser aplicada, pois, por defender a liberdade das pessoas, propicia a tolerância.
    Um bom exemplo para a aplicação deste conceito é o meio cientifico, afinal, não há avanço sem tolerância.

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  52. Nossas ações podem ser consideradas licitas e ilícitas e elas só poderão ser colocadas em alguma dessas categorias depois de serem julgadas por um juiz que segue as normas do aparelho jurídico de forma integra.
    Ao seguir as normas do aparelho jurídico o interprete(juiz) estará tornando o aparelho justo,porém julgar uma determinada ação sem um contexto dificilmente ela será considerada licita ou ilícita da maneira correta,uma ação isolada pode não ter o sentido correto,por exemplo,matar alguém é ilícito,porém quando em legitima defesa torna-se licito,assim o contexto faz toda a diferença no momento do julgamento.
    O aparelho jurídico é necessário para que as normas sejam cumpridas,porém antes delas serem tidas como normas a serem seguidas elas foram estipuladas,partindo de um desejo comum para satisfazer as vontades coletivas,porém mesmo sendo um desejo comum existem conflitos pois cada indivíduos estabelece uma hierarquia com esses desejos e segue essa hierarquia para justificar suas ações.
    Kelsen vai dizer que apenas um valor seria absoluto a todos os indivíduos tanto no âmbito coletivo como no individual,a TOLERÂNCIA e dentro dessa hierarquia a tolerância estaria em primeiro lugar,assim amenizando os conflitos que possam surgir.
    Para Kelsen a comunidade cientifica é um exemplo de comunidade justa e tolerante,uma comunidade ideal seria baseada na organização da comunidade cientifica.
    Mesmo a tolerância sendo importante em vários aspectos da vida do indivíduo e do coletivo,não se consegue falar de tolerância fora do aparelho jurídico.

    Beatriz Cotogno
    R.A. 21083812

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  53. Segundo a visão de Kelsen, uma conduta é justa [valiosa, tem valor de justiça positivo] quando está de acordo com a Norma de Justiça, ou seja, quando é "tal como deve ser". Aqui acho importante ressaltar alguns pontos em que Kelsen conceitua "Norma de Justiça". Para ele, "Uma norma de justiça presecreve uma determinada conduta de homens em face de outros homens." - ou seja, a justiça de uma conduta está relacionada ao tratamento que essa conduta representa em relação a terceiros. As normas de justiça têm caráter geral - têm validade não apenas em casos singulares, podendo também ser aplicadas em um número indeterminado de casos. Elas são também respondáveis por constituir valores: o valor positivo será atribuído às condutas correspondentes à norma e, de forma semelhante, o valor negativo será atribuído às condutas contrárias à norma.

    Kelsen identifica dois tipos de Normas de Justiça: metafísico e racional. Pontuareia seguir, e rapidamente, as principais características atribuídas a cada um desses tipos de normas de justiça. Às normas de justiça do tipo metafísico Kelsen atribui as seguintes características: procedem de uma instância transcendente, que existiria para além de todo o conhecimento humano experimental; pressupõem a crença na existência de uma tal instância transcendente e não podem ser compreendidas pela razão humana; o ideal desta justiça é absoluto. Já as normas de justiça do tipo absoluto têm outras características, entre as quais: não pressupõem nenhuma crença na existência de uma instância transcendente, podem ser pensadas como estatuídas por atos humanos postos no mundo da experiência e podem ser entendidas pela razão humana.

    Agora, pensemos sobre a justiça ou injustiça de uma ordem. Como dito pelo professor, "Uma ordem é justa quando ela regula o comportamento dos seres humanos de modo a contentar a todos, isto é, quando todos encontrarem nela a sua felicidade.". Quando associamos "ordem social justa" àquela que possibilita satisfação dos desejos e, portanto, obtenção da felicidade, podemos encontrar um problema: os interesses individuais podem entrar em conflito. A solução para interesses conflitantes seria o estabelecimento de uma hierarquia de valores, construída através de uma ferramenta: a racionalidade humana. A racionalidade não nos leva a valores absolutos, mas constrói uma hierarquia relativa de valores baseada em um valor máximo, que Kelsen propõe que seja a Tolerância. O melhor exemplo de uma comunidade justa baseada nessa referida Tolerância seria, para Kelsen, a comunidade científica.

    Giovana Cavaggioni Bigliazzi
    (R.A.: 21010512)

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  54. No livro "Uma teoria da Justiça", a teoria pura da Direito, acaba por ser mais sólida e conquistar uma reflexão e interação sobre a primeira imagem de desvinculação dos juízos de valores e as áreas que a delimitam. Uma vez colocado o Direito como uma ciência empírica, pela teoria pura, o conceito de justiça serve para integrar novamente a Ciência Política, a Filosofia, Ética as teorias de Kelsen. Portanto, pode-se observar que Kelsen não pretende dissociar os juízos de valores das ações judiciárias.
    A justiça se refere as ações de indivíduos. São justas ações que compreendem e estão "enquadradas" em uma ordem justa. Uma ordem justa é o elemento regulador das ações e deve contentar a todos, os seja, abrangente o suficiente para que todos estejam contentes com determinada ordem. Ao passo, que uma ação injusta, é aquela que fere tal ordem. Portanto, a justiça é embasada pela a felicidade social, um pouco utilitarista do ponto de vista de beneficiar grande número de pessoas por ser boa a um grande número. Essa ordem se faz necessária, pois se as ordens fossem guiadas por interesse individuais (de cada membro de uma sociedade) haveria diversos conflitos, guiando-se pelas necessidades e interesses diferenciados de cada um. Se os interesses "coletivizados" fossem selecionados a partir de consensos sobre diversos assuntos, desencadearia também diversos conflitos, assim para Kelsen deveria haver uma hierarquização de valores provenientes da razão humana.
    A hierarquização de valores também se apresenta controverso, uma vez que é difícil a existência de um valor absoluto. Há a necessidade de estabelecer uma hierarquia de valores relativos que esclareceriam uma série de problemáticas que um valor absoluto não delimitaria. No cume de diversos conceitos abstratos, para Kelsen, a Tolerância se apresentaria como norteador para a definição de uma ordem social justa. A conceituação de tolerância é ampla, capaz de abranger diferentes culturas, religiões, visões políticas e diversas outras manifestações, uma vez que pode fazer ao submetidos a uma ordem social norteada pela tolerância livres de quaisquer julgamentos pelas escolhas culturais que realiza. Portanto, um sistema tolerante culminaria numa Democracia, visto que é um sistema capaz de promover aos cidadãos tolerar as diferenças dos outros membros da sociedade e também igualar todos em âmbito judiciário.
    Com essa teoria parece atingir uma amplitude que passa dos teóricos do Direito aos juristas em si. Uma vez que aplicação da justiça deveria ser feita a partir de um pressuposto mais democrático, porém não consegue ser eficiente algumas vezes. E acaba por ser capaz de apontar deficiências em outros sistemas e áreas - que se baseando somente pela Teoria Pura do Direito consideraríamos- desconexas dos juízos de valor.

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  55. Agora, em sua obra "O Problema da Justiça", Kelsen se atarefa em propor como a ciência analisa as contextualizações de justiça durante toda a história e como se dá o processo relacional entre justiça e sociedade.

    Para ele as normas de justiça são caracterizadas de duas formas: as racionais e as metafísicas. A primeira se comporta no que se refere o entendimento humano, já a segunda aparece além disso, além-do-humano.

    E diante das duas, há o que chamamos de ações justas ou injustas no campo da prática dos agentes, onde tudo depende da conduta social para definir o qualitativo de justiça. Entendemos as normas de justiça carregadas de conteúdo moral, mas as leis morais não são do campo da justiça. O autor exemplifica falando do ato de se matar, que é considerado imoral, mas não é injusto, já que não afeta diretamente a conduta social de quem o pratica.

    Logo, vemos na justiça um valor assumido que atua sobre o comportamento humano em relação aos outros, ditando como se deve dar cada ato. Sendo que o valor de justiça não cabe a norma, e sim seu cumprimento.

    Mas se pensarmos na forma que o autor trabalha com o termo "felicidade social" relacionado com justiça, entendemos que, tendo em vista que a felicidade também se relativiza no âmbito social, seria impossível ditar uma valorização absoluta para a justiça.

    Entretanto, há também de se notar que, mesmo dentro de uma mesma sociedade, o valor assumido pra justiça não é uniforme. Por isso o autor trabalha com a ideia de hierarquização de valores, que ajudaria ao fortificar a igualdade de valores entre os indivíduos, prezando por tornar as ações individuais mais justas.

    É apontado no topo dessa hierarquia de valores a tolerância. Mas da mesma forma que se relatiziva o assumo de qualquer tipo de valor, não poderia faltar também a este. Mas dentro de uma sociedade onde a igualdade entre seus concidadãos seja entendida como essencial, e com isso o princípio de respeito à tolerância, damos à democracia o cargo de modelo melhor estruturado para se tornar a mais justa.

    E para Hans Kelsen, diante de sua estruturação desprendida de cargas tendenciosas e dubitáveis, e também solta da subjetividade inerte de cada homem pois preza pela imparcialidade, a comunidade científica é a mais democrática, e assim, justa dentre os modelos de comunidades.

    Suas preferências positivistas são claras aqui.


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  56. A partir da leitura do texto indicado e em continuidade ao primeiro texto, percebo que Justiça esta muito ligada com o conceito de moralidade, uma vez que, obedecendo a certos princípios morais, se estará sendo justo também, a partir disso, Kelsen atribuiu que à Justiça cabe o papel de direcionar e moldar as atitudes humanas baseada em normas antes estabelecidas e essas sim, consideradas justas. Estas normas dão iguais condições para que todos, pelo menos em teoria, tenham condições de atingir a felicidade, uma vez que organizam e mantem certa ordem na sociedade a ponto de que cada um tenha seus direitos preservados. Felicidade, porem, é um conceito relativo e nem sempre a justiça conseguira atender as diferentes necessidades de cada um, uma vez que, diferentes necessidades podem entrar em conflito. Dessa forma, considero que a justiça como a melhor forma de atingir a felicidade individual um fato um tanto quanto utópico, caberia melhor sua utilização ao abordar fatos coletivos e necessidades de grupos ou apenas ao tratar de necessidades muito básicas, tidas como universais (vida, liberdade, etc.). Para tanto, se faz necessário a tolerância, através de um sistema que garanta a liberdade individual de cada um, por exemplo, a democracia.

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  57. Continuando na linha de pensamento do último tema comentado, Kelsen refuta praticamente todas as linhagens de pensamento e teorias já existentes sobre a Justiça, chegando a afirmar que elas são todas vazias de conteúdo. Ele critica a metafísica e o transcendência de Platão, a “geometria” de Aristóteles, o imperativo categórico kantiano, os princípios comunistas da justiça de Marx. Kelsen, durante todo seu ensaio, defende que não se é possível estabelecer julgamentos “absolutos”, uniformes e universais, no Direito, justamente, e principalmente, pois não se é possível hierarquizar valores; a moral e a ética serão sempre relativas à interpretações pessoais, assim como consequentemente será o Direito e a Justiça também (inclusive, para Kelsen, a Ética e o Direito seriam mundos quase impossivelmente comunicáveis).

    E isso, segundo Kelsen, aconteceria não somente no campo sensível da metafísica, mas também no campo racional – aquele supostamente, verdadeiramente e possivelmente “compreendido/compreensível” pelos homens.

    Entretanto, mesmo sendo os julgamentos não-hierarquizáveis, eles seriam, ou deveriam ser – assim como muito foi explorado e explanado em sala-de-aula –, tolerados e respeitados frente ao sistema jurídico e, naturalmente, na sociedade civil. Mesmo sendo Kelsen um cético, ele tinha em mente que seria necessário, de alguma maneira, eventualmente – por fim – que conclusões e escolhas fossem tomadas no sentido de selecionar determinadas ações como corretas e outras como incorretas – “denominadores comuns” deveriam ser alcançados para que a Justiça pudesse existir, pudesse estabelecer a “ordem” e a “harmonia” na sociedade.

    E é justamente nesse ponto que jaz o problema central. Se os valores são relativos, e jamais podem ser considerados absolutos, como alcançar a normatização de determinados juízos sem que seja perdida a própria noção do JUSTO? Como escolher, QUEM escolher – como alcançar o suposto benefício de todos? Ou quem deveria ser a maioria beneficiada, se todos não podem sê-lo?

    Kelsen acredita, embora frente a esses questionamentos, que mesmo a Justiça não sendo natural, não sendo um conjunto de valores/virtudes que existem espontaneamente nos seres humanos, é possível que a ciência – ou a racionalidade – alcance as soluções para esses dilemas; as sociedades têm a necessidade de resolver suas inseguranças jurídicas, por mais difícil que possa ser resolver as divisões de opinião. Como um forte positivista, ele intenta resolver seu ceticismo quanto à naturalidade dos valores através das escolhas "corretas" que “boas mentes” podem fazer no âmbito do Direito e da Justiça. Por mais relativos, inconstantes e mutáveis que eles revelam-se ser, devem ser capazes de suprir um conjunto de necessidades socialmente reconhecido, algo como um mínimo de valores compartilhado por uma grande maioria, em uma determinada sociedade, que seria capaz de gerar o contentamento desta grande maioria. Entretanto, como hierarquizar e assim escolher determinados interesses dentro de uma amálgama deles, sendo que, uma vez sendo os interesses diretamente relacionados com valores, estes últimos revelam-se por si próprios não-hierarquizáveis? Como estabelecer critérios absolutos sendo os valores – e consequentemente os interesses – relativos? A tolerância e a Democracia talvez sejam uma boa resposta. Mas, assim como a maioria das formas de organização jurídica, jamais será capaz de contentar a todos e de revelar-se justa, contraditoriamente aos princípios que defende.



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  58. “O certo, porém, é que também estas normas apenas surgem na consciência de homens que vivem em sociedade. A conduta do indivíduo que elas determinam apenas se refere imediatamente, na verdade, a este mesmo indivíduo; mediatamente, porém, refere-se aos outros membros da comunidade. Na verdade, só por causa dos efeitos que esta conduta tem sobre a comunidade é que ela se transforma, na consciência dos membros da comunidade, numa norma moral.” (KELSEN, H. Teoria Pura do Direito, pg. 42)

    A questão da vida em sociedade é um ponto crucial na compreensão de qual a finalidade do Direito. Como não vivemos sozinhos e isolados, ou melhor, como vivemos em sociedade e nos relacionamos o tempo inteiro com outros indivíduos, é difícil imaginar uma atitude que possamos cometer sem afetar o outro. Essa relação existente entre as atitudes de todos os indivíduos poderia causar um estado de caos. É precisamente para evitar este estado de caos que se busca organizar e criar meios de tornar a vida em comunidade mais organizada.

    “Uma ordem social, ou seja, uma norma que prescreve uma determinada conduta humana, apenas tem sentido se a situação deve ser diferente daquela que resultaria do fato de cada qual seguir as suas próprias inclinações ou procurar realizar os interesses egoístas que atuariam na ausência da validade e eficácia de uma ordem social.” (KELSEN, H. Teoria Pura do Direito, pg.43)

    É na criação de um conjunto de normas que permitam que todos vivam bem e em harmonia, livres de tensões e conflitos, que se apresenta a importância do direito para uma sociedade qualquer. Mas para isso é necessário que haja meios de se limitar atitudes consideradas prejudiciais ao bom ordenamento social, e daí a importância do que pode ser considerado um dos principais recursos do Direito: o poder de sanção e de coerção.

    É necessária a existência desse poder. O direito não tem poder para determinar como as coisas devem ser, mas ao determinar que determinadas condutas, tidas como prejudiciais, serão respondidas com determinadas sanções, o Direito se atribui de um poder de evitar e levar as pessoas a se comportarem de certa medida. Especialmente se a sanção estipulada parecer mais custosa do que a atitude pretendida pelo indivíduo. Dessa perspectiva, o dever-ser se concretiza no ser, sempre que fica clara a vantagem de se comportar de modo a fazer com que o ordenamento social se instaure.

    Resta então a determinação do que é benéfico ou não para a comunidade em questão. E o benéfico traz necessariamente a ideia de moral, que, por conseguinte, traz a ideia de justo. O Direito tem de ser justo, portanto. Mas o critério de seleção do justo e injusto é relativo, pois não se pode afirmar a existência de uma moral absoluta no mundo, uma moral única, especialmente quando se observa a diversidade de interesses dentro da sociedade. Os indivíduos juntos buscam por coisas distintas e isso inviabiliza a criação do que pode ser tido como justo (visto do plano individual).

    Se não existe o justo do plano individual, a solução apresentada por Kelsen parece satisfazer e responder bem ao problema. A justiça será determinada pelo ponto de vista social, com a satisfação de alguns critérios que parecem ser comuns a todos os seres humanos. O critério sugerido por Kelsen é o da TOLERÂNCIA, que ele define como “a exigência de compreender com benevolência a visão religiosa ou política de outros, mesmo que não a compartilhemos, e, exatamente porque não a compartilharmos, não impedir a sua manifestação pacífica”

    Uma sociedade tolerante aceita e compreende todas as visões dos indivíduos, sem impedi-los de se manifestas (o que seria injusto). A tolerância só é possível numa sociedade em que todos podem se expressar e buscar os meios para que sejam felizes, desde que essa felicidade não inviabilize a aquisição e a expressão de qualquer outro indivíduo da sociedade. Essa é a principal característica da sociedade democrática e é essa a sociedade idealizada por Kelsen em “O Problema da Justiça”.

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  59. Na obra "O Problema da Justiça", Kelsen irá propor como a ciência analisa as contextualizações de justiça durante toda a história e como se dá o processo relacional entre justiça e sociedade.
    A justiça se refere as ações de indivíduos. São justas ações que compreendem e estão "enquadradas" em uma ordem justa. Uma ordem justa é o elemento regulador das ações e deve contentar a todos, os seja, abrangente o suficiente para que todos estejam contentes com determinada ordem. O embasamento da justiça é a felicidade de todos, algo que tende bastante ao utilitarismo.
    Kelsen distingue dois tipos de normas de justiça: Um metafísico, que seria aqueles que transcendem o nível em que o conhecimento científico é capaz de provar, as normas divinas, seja qual a religião em questão e as normas de justiça do tipo racional, que seria o oposto, aquelas que a razão humana é capaz de explicar e provar o porque de estarem ali e deverem ser seguidas.
    Cada indivíduo possui uma necessidade diferente das dos demais. Muitas são comuns a todos e devem ser garantidas pelo estado, porém essas diferenças devem e podem ser garantidas e exaltadas nas ordens sociais. O estado deve agir para que suas ações interfiram ao menos na individualidade dos indivíduos. Esse seria o ideal de justiça liberal, conforme menos intervenção mais liberdade econômica, social, individual em todos os sentidos.
    Eis o conceito de tolerância, aonde devemos respeitar as vontades e o espaço dos demais, desde que esse não interfira nas decisões dos demais.
    Sendo assim, a liberdade seria o bem mais precioso que um ser humano possui, e priva-lo desta seria a pior sansão que um infrator poderia receber. Logo, a liberdade gera felicidade e esta só pode ser garantida se houver uma sociedade que viva em paz.
    A igualdade assegurada a todos os indivíduos só é possível se ignoradas as desigualdades existentes e inegáveis, porém, só é possível tratar com igualdade os indivíduos iguais, ou seja, aqueles que cometerem algum tipo de delito devem ser julgados de forma igual, e os que são justos tratados da mesma forma.
    Nesse momento surge um novo problema, dizendo que certas ações e certos interesses devem ser protegidos nós determinamos que deva existir uma hierarquização dos interesses e dos valores. Como determinar essa hierarquia é o problema, Não é possível na ciência moderna a certeza absoluta de algo, logo essa hierarquização é subjetiva.
    Apesar disso Kelsen diz existir um valor que deve ser o primeiro da hierarquia não importando a ordem dos demais: A tolerância.
    A tolerância é um valor importante à medida que permite, caso seja respeitada, a felicidade do outrem. Ou seja, devo ser tolerante com toda forma de vida mesmo que não concorde com ela, desde que ela também seja tolerante. A intolerância não deve ser tolerada.
    Dito isso Kelsen diz que a ordem social que é regida pela tolerância e, portanto aquela que deve ser adotada é a democracia, uma ordem social que respeite a liberdade dos indivíduos, e, além disso, ele diz que o reflexo da democracia e sua forma mais pura é a comunidade cientifica, à medida que a ciência precisa ser tolerante com novas ideias e com novas pessoas para poder se desenvolver.
    Fernanda A. Nascimento - 21071312

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  60. Partindo da constatação de que Kelsen tinha o objetivo de elaborar uma teoria empírica do Direito, seu objeto de estudo seria abordado quanto a sua maquinaria de funcionamento. Os sistemas de comando (ou seja, as normas) seriam elementos fundamentais do sistema jurídico, gerando uma ciência interessada nas relações de imputação – e não nas relações de causalidade. Assim, há uma ciência da interpretação, não das normas. A interpretação tem conteúdo descritivo, já as normas têm conteúdo instrutivo.

    Há quadros de regras que tornam as ações licitas ou não. São inexistentes explicações físicas/químicas sobre a ilicitude ou licitude dessas ações. As autoridades concedem às ações o “significado” de licitude ou ilicitude.

    O sistema normativo só é justo ou injusto em relação à funcionalidade de sua maquinaria, não cabendo ao sistema jurídico a atribuição dos conceitos “falso” / “verdadeiro”. O Direito é o real. O Direito é aquilo que acontece.

    Segundo Kelsen, só cabe a análise da justiça das ações dentro de um sistema /conjunto de condutas. Não há uma ação imoral legítima em si mesma. A conduta deve ser vista na relação com outras condutas. Além disso, o conceito de justiça é discutível já que o que pode ser justo para uma pessoa pode ser injusto para outra.

    A Norma de Justiça (metafísica ou racional) é o que “deve ser” e faz referência a condutas como um todo e não às ações particulares. Ou seja, ações seriam justas quando estão de acordo com a Norma de Justiça. Sendo assim, o valor dado às condutas “deriva” da Norma.

    Não dá para ter uma ordem justa para desejos individuais, segundo Kelsen. As “preferências” podem competir. Já que “preferências” competem, precisamos de um critério para discutir sobre a justiça das ações. Sob a visão de Kelsen, “uma ordem é justa quando ela regula o comportamento dos seres humanos de modo a contentar todos, ou seja, quando encontram nela sua felicidade” (segundo o professor Peluso). Sendo assim, podemos conceituar a justiça como a felicidade social. A ordem social geraria felicidade.

    Para Kelsen, precisamos ter uma “primeira preferência” para determinar a ordem de preferências que formariam o quadro para a justiça, ou seja, para a felicidade social, para os interesses socialmente protegidos. A racionalidade seria a ferramenta para a construção da hierarquia de “interesses”. Ele diz que a tolerância é essa “primeira preferência”. Além disso, segundo Kelsen, a Democracia seria construída a partir do princípio da tolerância. (E a comunidade científica seria um exemplo de “sociedade democrática”).

    Ingrid Desihiê Antoniori
    RA: 21004712

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  61. A maneira como é regulamentada as condutas dos seres humanos em relação a justiça e injustiça, não podem ser respondidas de forma cientifica.

    Segundo Kelsen, uma conduta é considerada justa, quando a mesma esta de acordo com a Norma de Justiça, ou seja , quando sua conduta respeita uma ordem considerada justa.
    Essa mesma ordem é justa, quando regula o comportamento do homem de modo a contentar a todos, isto é, de modo que todos satisfação seus desejos e encontrem nela a felicidade, que por sua vez é o que satisfaz as necessidades socialmente reconhecidas.

    Assim, consideramos justiça como uma felicidade social, obtida pela ordem social e necessidades socialmente reconhecidas, definimos como dignas de proteção pela maioria dos indivíduos subordinados a uma ordem social.
    Outro ponto importante de ressaltar é que Kelsen reconhece dois tipos de normas de justiça: as metafísicas e as racionais.

    As normas de justiça metafísicas, são as que não podem ser compreendidas pela razão humana, pois elas vem de uma instancia de transcendência, para alem do conhecimento humano experimental.

    Já as normas de justiça racionais, podem ser compreendidas pela razão humana e podem ser racionalmente concebidas.
    Por fim, a solução de interesses conflitantes que surgem a partir da procura pela felicidade descrita anteriormente, deve ser o estabelecimento de uma hierarquia de valores, construída através da racionalidade humana, que busca sempre os valores máximos. O que Kelsen propõe é que seja utilizada a Tolerância como uma ponte para a hierarquização de valores e exemplifica esse modelo da utilização da tolerância com a comunidade cientifica.

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  62. Kelsen não concorda com Kant e seu modo de pensar no que se refere à ação do ser humano, que deve agir de tal modo que a máxima de seu agir possa ser uma lei universal. O autor discorda do idealismo crítico e do dualismo metafísico metodológico kantiano.

    Na obra há também a aparição do jusnaturalismo e do juspositivismo, correntes reconhecidamente importantes e cuja aceitação, ou não, determinam rumos da aplicação praticada pelos "operadores do direito". Desse modo, o jusnaturalismo indica a existência de um direito natural que nasce com os seres humanos e é comum a todos eles. O direito natural, pois, seria um direito espontâneo que é revelado pela experiência e pela razão. Já o juspositismo procura afastar o direito natural e adota o direito positivo. Trata-se de uma forma de dar à ciência jurídica e do direito um ar de amoralidade

    Kelsen identificou jusnaturalismo como uma doutrina meramente idealista. Concluiu que o conceito de “natureza”, adotado pelo jusnaturalismo, é derivado de normas ideais e não o contrário. Também deixa explicitado que juízos de valor não podem incidir sobre normas, em especial quando considerada a questão da validade. Ao avaliar se uma norma de direito positivo é justa ou injusta, estamos a comparando com uma norma de justiça, isto é, avaliando uma norma através de outra. Assim o autor não aceita o direito natural como fundamento do direito.

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  63. Como visto anteriormente, Kelsen defende que o Direito pode ser analisado de maneira científica, diferentemente da Justiça devido ao seu caráter subjetivo. Em “Teoria Pura do Direito”, ele estabelece a clara desvinculação dos dois conceitos.

    Entretanto, a discussão sobre a diferenciação do que é justo do que é injusto existe. Em “O Problema da Justiça”, ele abordará essa discussão, que não se dará mais no campo científico, mas sim filosófico.

    Parte-se do princípio de que uma ação justa só pode ser assim considerada se for decorrente de uma norma justa, que regulará a conduta humana. Então, o julgamento de justiça se referirá às normas em si, que serão consideradas justas se atenderem às necessidades dos indivíduos.

    Mas cada indivíduo nutre diferentes interesses. E aqui aparecem de fato os problemas da conceituação da justiça: sua significação é subjetiva pois os elementos que a compõem também o são. Os interesses individuais, como muito bem exposto pelo Prof. na última aula, entrarão em conflito. Quais seriam as necessidades atendidas que levariam à felicidade?

    Kelsen dirá que serão as necessidades coletivas, e não as individuais, que, ao serem satisfeitas, levarão à felicidade; os interesses sociais escolhidos para aquela sociedade. Haveria uma hierarquia de valores que definiria qual desses interesses deteria um maior grau de importância – e nessa definição, novamente encontraríamos em um conflito de interesses. Como estabelecer qual seria, dentre todos, o valor primeiro? Dentro da argumentação necessária para isso, não há como estabelecer um valor absoluto. Sua construção seria a partir e levando a valores relativos.

    O autor afirma que a tolerância seria a base para a construção dessa hierarquia e que a melhor forma de concretizá-la, através da democracia. Ser tolerante aqui também se caracteriza de forma relativa, apesar de se propor a um valor absoluto; pois ocorrerá entre sociedades que se submetam a esse aparelho jurídico que a regula.

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  64. Uma vez que um ser pode se considerado justo ou injusto, dá-se a justiça a característica de uma virtude, sendo assim, segundo o autor, ela também pertence ao domínio da moral.

    Assim como no comentário anterior, o autor enaltece que a conduta de um indivíduo é considerada justa ou injusta a partir da sua semelhança com o modelo ideal de conduta que é regido pela legislação, ou seja, as normas.

    Kelsen acredita que a Justiça tem o dever de rotular as ações através das normas. Uma norma é justa quando permite que todos os cidadãos tenham as mesmas oportunidades de atingir a felicidade, sendo essa última o objetivo que deve ser visado.

    Um problema quanto a ideia de valores racionais é sua falta de definição, uma vez que não se expressam de maneira absoluta.

    Dentro de uma sociedade, é impossível encontrar um modelo jurídico que atinja o objetivo de interesses diversos, de cada ser pertencente a mesma, havendo com frequência conflito entre eles, portanto, há a necessidade da hierarquização de valores flexíveis; sendo assim, tem de se decidir o que será mais valorizado e o que será menos. Para Kelsen, a tolerância tem de ser colocada como o início da hierarquização, já que dos valores é o considerado mais flexível.

    Para que a tolerância seja de fato posta em prática, o modelo social que nos rege deve permitir isso, ou seja, deve permitir que a sociedade seja livre para se manifestar de maneira pacífica.

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  65. Em sua obra “O Problema da Justiça”, Kelsen passa a abordar a discussão do que é justo e do que é injusto. Tal discussão não mais se dará no campo científico (como em “Teoria Pura do Direito”), e sim no filosófico.

    Para Kelsen, a justiça é uma qualidade moral que pode ser atribuída a coisas distintas. Uma conduta pode ser considerada justa quando se adéqua a uma norma posta. Dessa maneira, são estabelecidas normas de justiça, que regulam a relações sociais de uma sociedade. O que determina se uma ação é justa ou injusta é o cumprimento ou descumprimento do sistema normativo. É importante lembrar que o que legitima juridicamente um sistema normativo é a aceitação dos indivíduos que vivem sob ele, frente à eficácia desse sistema.

    Um sistema é considerado eficaz quando é oferecido a todos uma ordem justa, com igualdade entre os homens perante as leis e que possibilite a cada indivíduo a possibilidade de escolha sobre a forma de como obter a felicidade pessoal.

    Porém, os desejos individuais competem em uma sociedade e não há como realizar uma ordem que satisfaça a todos. Por isso, uma ordem social justa é aquela que realize os desejos individuais que também são coletivos. Ou seja, são os desejos coletivos que, ao serem sanados, levam à felicidade.

    Para solucionar os interesses conflitantes, Kelsen propõe que seja estabelecida uma Hierarquia de valores, que possui como ferramenta a racionalidade humana. A racionalidade não nos leva a verdades absolutas, mas permite a construção de uma hierarquia de valores baseada em um valor máximo, que para Kelsen seria a Tolerância. Segundo o autor, as instituições democráticas são a melhor forma de concretizar a tolerância, e a comunidade científica seria um exemplo de sociedade democrática.

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  66. O livro “Teoria pura do direito” de Hans Kelsen fala sobre o problema da justiça, nos explicando o que é justiça em sua visão. Essa discussão sobre justiça vai para uma abordagem mais filosófica do que científica.
    As normas julgam se uma conduta humana é lícita ou ilícita, essas condutas são as ações humanas que também podem ser classificadas como justas ou injustas, o que determina essa ação é o cumprimento do sistema normativo. As ações justas são quando seu comportamento corresponde a uma ordem dada como justa.
    O objetivo da justiça é proporcionar a felicidade coletiva com as suas normas. Assim o comportamento humano é regulado por normas, e essas normas tem que atingir a felicidade, porém é uma tarefa difícil conseguir que todos sejam felizes, pois cada indivíduo tem seu próprio conceito de felicidade. Por meio de debates e discussões consegue determinar a felicidade da maioria.
    Kelsen fala que para chegarmos ao interesse da maioria precisamos de um critério de escolhas, chamado sistema de valores, e o valor primordial desse sistema é a tolerância.
    Cada sociedade possui uma determinada tolerância por isso dizemos que o sistema jurídico de cada país é diferente. Com a tolerância construímos a democracia, na qual respeita a liberdade de cada indivíduo dentro de uma sociedade. Exemplo de sociedade democrática é a ciência.

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  67. Nesse texto, Kelsen afirma que justiça é uma questão da Moral, não havendo uma resposta única para o que justo ou não, pois justiça é juízo de valor relativo. Um indivíduo é justo quando age de acordo com normas “dever-ser” que validem sua conduta para com outro indivíduo. O que é injusto para uns pode ser o justo para outros segundo normas distintas de conduta em cada nação ou Estado.

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  68. Dentre os postulados mais importantes da teoria de Kelsen, um que chama a atenção e que o próprio autor dá importância, é a tolerância como um valor primordial para construção de normas de conduta de uma sociedade. Como Kelsen afirma, não é possível formar normas de conduta em que todos da sociedade vão alcançar a felicidade individual, e por isso a tolerância deve ser um valor primordial, pois apenas assim pode se alcançar um sistema que favoreça a democracia.
    Como exemplo da tolerância, Kelsen mostra a comunidade científica, que tem respeito a todas as áreas do conhecimento, e se desprende de alguns valores para se alcançar resultados mais precisos e menos parciais.
    Apenas com a tolerância como valor primordial alcança-se uma justiça mais ampla, e que não viole algumas liberdades individuais importantíssimas para a democracia funcionar o mais próxima do ideal possível.

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  69. Continuando a examinar a obra de Hans Kelsen devemos reiterar que o autor distingue a teoria pura do direito das demais ciências, pois, as ciências convencionais se estabelecem com bases em relações de causalidades, e no direito a relação é de imputação.
    A ciência do direito é composta pelas regras estabelecidas e de como tais regras podem ser interpretadas por um indivíduo preparado para analisar os fatos de acordo com as regras, o juiz.
    Não existe uma ciência da norma e sim uma ciência da interpretação da norma.
    Uma conduta não pode ser analisada isoladamente, faz-se necessário um sistema.
    Kelsen ainda separa as regras estabelecidas em metafísicas e racionais, sendo a metafísica transcendente, existente para além de todo conhecimento empírico, não podendo ser compreendida pela razão, já as racionais são determinadas e compreendidas pela mente.
    O sistema jurídico não pode ser válido ou inválido, justo ou injusto, verdadeiro ou falso, ou consideramos que o sistema funciona ou que não funciona.
    Temos como objetivo maior do sistema o bem estar dos indivíduos, porém aqui esbarramos em uma questão difícil, considerando-se que cada indivíduo terá uma definição muito particular do que o torna feliz, o sistema passa a eleger como prioridade o bem estar da maioria, da coletividade.
    A tolerância é destacada como a principal forma de promover a convivência pacífica, porém a tolerância é um valor absoluto, que possui um conteúdo relativo.

    Alexandra Saphyre de Oliveira - RA 21072812

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  70. Para a convivência em sociedade surge a necessidade de que normas sejam criadas para regular o comportamento entre as pessoas inseridas nessa sociedade.
    Elas têm a função de proporcionar e promover a felicidade dos indivíduos, satisfazendo assim suas necessidades. Porém estas necessidades são reconhecidas por todos os que compõem essa sociedade, há um consenso sobre quais são justas e cabíveis de se defender.
    Com isso normas possuem a característica de proporcionar uma “padronização”, ou seja, quando é estabelecida uma norma ela tem um caráter geral, pois ela não será aplicada a somente um caso (singularmente,) e sim a todos os outros que forem iguais a este.
    Entretanto a sociedade é formada por diferentes pessoas, que possuem crenças, religiões, ideologias e condutas distintas, o que acaba por criar conflitos e divergências na hora de se estabelecer quais e como serão essas normas, até mesmo como serão aplicadas as sansões.
    Serão através dos debates, discussões entre outros métodos que se baseiam na racionalidade humana, já que juízos de valores não podem interferir/ influenciar, pois uma ideia de tolerância precisa ser criada, um respeito deve ser formado, e então as regras devem ser seguidas, sendo elas aplicadas a todos sem distinção.
    Surge então a Democracia, pois é nesta que é respeitada a liberdade dos indivíduos, proporcionando uma vivência justa, feliz, de respeito mútuo entre as pessoas, de tolerância e principalmente de ordem.

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  71. A caracterização de uma conduta como justa ou injusta, lícita ou ilícita, provém das normas, do aparelho jurídico. Para Kelsen, uma avaliação sobre a justiça do sistema jurídico não seria bem sucedida através do caminho científico, sendo uma discussão relevante em outros possíveis caminhos e cenários.

    Entretanto, para definir um sistema de condutas como justo é necessário que o mesmo supra algumas necessidades como felicidade entre os envolvidos. Entraríamos então em um conflito de interesses e conceitos, a definição de felicidade percorre um caminho extremamente subjetivo e individual. O conflito entre os interesses só será resolvido com uma triagem, implica na necessidade de escolha, tanto em âmbito individual quanto coletivo.

    Como em qualquer triagem, são necessários critérios de seleção e proteção, aparece então a definição de tolerância, um valor fundamental para que seja possível hierarquizar os outros interesses e valores. Com a tolerância seria possível compreender as ideias alheias, mesmo sem que haja um consenso ou aceitação, nasceria assim um princípio do ideal democrático.

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  72. Kelsen enquadra a justiça ao domínio da moral, e que a qualidade ou a virtude da justiça atribuída a um indivíduo deixa transparecer na sua conduta. O indivíduo é justo quando respeita as normas de conduta e não o é quando as desrespeita.
    Cabe a justiça enquadrar as ações em normas justas ou não e nisso o autor diz que uma ordem justa é aquela que contenta a todos ou permite a todos encontrar a felicidade. Felicidade esta que é a satisfação das necessidades pessoais, que varia de pessoa para pessoa, portanto, no geral, pode se considerar como a realização de condições básicas como vida, liberdade, segurança e tolerância.

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  73. Na parte “O problema da justiça”, Hans Kelsen explica que a sociedade só será justa caso consiga proporcionar felicidade a todos os indivíduos que a compõem, porém a questão é que para cada um os objetivos, os desejos e os valores são diferentes, e consequentemente surgirá algum tipo de oposição de interesses entre os indivíduos, um exemplo muito claro foi a questão entre segurança e privacidade que foi explicado em sala de aula. Para Kelsen, era necessário que se pensasse sobre uma hierarquia de valores, que existisse um valor mais importante sobre os demais e esse valor seria a tolerância, pois seria a única forma para que cada um pudesse viver do jeito que quisesse sem que tivesse que acabar com o modo de vida do outro. E o único sistema em que é possível haver a tolerância e segurança da liberdade individual é a Democracia.

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  74. Nesta parte do texto o autor não consegue mais fugir da questão justo ou injusto pois após Kelsen definir o Direito e estuda-lo cientificamente ele esbarra num problema, "o problema da Justiça". Para kelsen um ato é dado como justo quando ele esta de acordo com uma norma pré estabelecida como justa, e esta norma é dada como justa quando ela regulariza o comportamento humano de forma a trazer felicidade à todos. Porém como podemos decidir quais são as normas que trazem felicidade para todos? Kelsen responde essa pergunta falando sobre uma hierarquia de valores, ou seja, existe valores que sem eles não conseguimos viver em sociedade.
    Se procurássemos normas que alcançasse a felicidade individual de cada pessoa encontraríamos vários conflitos de interesses e portanto é necessário procurar necessidades socialmente reconhecidas. Essas necessidades conseguem trazer a felicidade de um indivíduo sem interferir na felicidade do outro. E para estabelecer essas necessidades socialmente reconhecidas voltamos no ponto da hierarquia de valores.
    Para Kelsen parece claro q um valor primário q deve ser estabelecido é a Tolerância. E a partir da tolerância conseguimos construir um conjunto de valores a ser seguido.
    E assim o autor chega na conclusão que o modo de se viver em sociedade baseado na tolerância é a Democracia, pois ela se constrói através da liberdade de todos. E para Kelsen o melhor exemplo de sociedade democrática é a sociedade científica.

    Felipe Vida
    R.A.: 11068912

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  75. Na “Teoria Pura do Direito” Kelsen faz questão de esclarecer que o Direito, diferentemente da Justiça, é uma ciência isenta de subjetividade. Contudo, apesar dessa diferença, não conseguimos deixar de fazer comparações entre o que consideramos justo e injusto. Essa diferenciação é analisada na obra “O Problema da Justiça”, de maneira filosófica, não científica.
    Uma ação justa decorre de uma norma justa que tem como função regular as condutas do homem. Uma norma justa não pode deixar de atender as necessidades dos cidadãos. Essas necessidades variam de acordo com cada um, o que torna o julgamento de um ato como justo ou injusto algo subjetivo. Assim, como chegar a um consenso?
    A solução para essa questão, segundo Kelsen, é atender as necessidades da maior parte das pessoas, uma vez que não é possível atender as necessidades de todos. Há uma divisão, uma hierarquia de quais necessidades são mais importantes e quais são menos importantes. No entanto, não há um critério para estipular quais necessidades são maiores. O único parâmetro de escolha é a tolerância.

    Carolina Fátima de Oliveira e Marques Paula
    RA 21006412

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  76. Anteriormente, em sua obra “Teoria Pura do Direito”, Kelsen defende que o Direito pode ser analisado cientificamente, já na obra “O Problema da justiça”, Kelsen não se utiliza mais da discussão no campo científico, mas sim no filosófico, e nessa obra o autor nos explica o que é então justiça.

    A justiça é um valor dado a determinado comportamento humano, podendo assim ser encarada como uma virtude do homem, um conceito moral. Uma ordem justa é aquela que consegue regular o comportamento humano de forma a trazer felicidade a todos, ou seja, é a felicidade social. Tal homem é caracterizado justo ou injusto de acordo com sua conduta, sendo essa conduta regulada e determinada por uma norma, se o individuo segue tal norma, esse mesmo é considerado um indivíduo justo.

    Ao dizer-se que uma norma justa é aquela que atende à necessidade dos indivíduos podemos ter um problema, pois, cada indivíduo nutre determinados interesses. Nesse caso , segundo Kelsen as necessidades que levariam à felicidade serão as necessidade coletivas, e não as individuais, ou seja, os interesses sociais escolhidos para aquela sociedade. Mas de que forma escolher tais interesses? Mesmo que haja um consenso entre os interesses coletivos, eles ainda entram em conflitos, dessa forma, Kelsen propõe que se estabeleça uma hierarquia de valores que possui como ferramenta a racionalidade humana, e segundo o autor, a tolerância seria a base para a construção dessa hierarquia.

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  77. Uma pergunta que pode ser feita sobre a ordem jurídica é se ela é justa ou injusta, e, para Kelsen, essa pergunta não pode ser respondida de forma empírica. Para o autor, uma ação é justa quando ela é considerada justa perante a uma ordem já definida como justa. E uma ordem é justa quando todos os seres subordinados a ela a consideram prazerosa. Portanto, justiça pode ser definida como uma felicidade social.
    Contudo, nunca haverá uma felicidade plena, pois a felicidade de um indivíduo sempre se confrontará com a felicidade de outro. O que se pode fazer é uma hierarquia de valores, que estabelecerá valores comuns e indispensáveis a todos os indivíduos de uma sociedade.
    Para isso, deve haver um valor absoluto, aquele considerado como primordial para todos os indivíduos. Kelsen defende que esse valor é a tolerância. A tolerância é entendida como “a exigência de compreender com benevolência a visão religiosa ou política de outros, mesmo que não a compartilhemos, e, exatamente porque não a compartilhamos, não impedir a sua manifestação pacífica”. A partir da tolerância é que se constrói a democracia.

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  78. Neste texto, Kelsen explica a sua visão sobre o que é a Justiça. Para ele só tem sentido falarmos em ordem justa ou injusta, ou seja, não podemos atribuir justiça a um ato isolado, é preciso observar o “conjunto dos atos”, a ordem em que este se encontra para que possamos dizer se ele é justo ou injusto.

    Kelsen chama de justiça a felicidade social. Desta maneira, uma ordem é considerada justa quando possibilita aos indivíduos a capacidade de conseguir suas necessidades básicas e alcançar a sua felicidade. No entanto, cada um dos indivíduos de uma sociedade possui desejos e interesses pessoais que dificultam a escolha dos interesses que devem ser socialmente protegidos.

    Para resolver esta questão Kelsen propõe uma hierarquização dos valores, que será realizada a partir da racionalidade humana. Ele defende que a Tolerância (“a exigência de compreender com benevolência a visão religiosa ou política de outros, mesmo que não a compartilhemos, e, exatamente porque não a compartilhamos, não impedir a sua manifestação pacífica”) se encontra no topo desta hierarquia, mas não é absoluta uma vez que pode possuir diferentes significados em diferentes culturas.

    A Democracia é a ordem social que melhor consegue assegurar a tolerância, pois respeita a liberdade das pessoas. A comunidade científica é, para Kelsen, o melhor modelo de Democracia, pois a ciência não pode prosperar sem que haja liberdade para suas investigações.

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  79. Para Kelsen a justiça é algo que vai além do racional. É um valor subjetivo, uma vez que, segundo ele, não pode ser provada ou explicada de modo cientifico, mas sim através da política, filosofia, moral ou vertente semelhante. Algo é justo quando satisfaz e beneficia a maioria das pessoas, com o intuito de lhes trazer dignidade e alguma felicidade. Entretanto a felicidade é um conceito extremamente relativo, que implica em divergências entre as pessoas.
    Uma vez que estas divergências existam, levar ou fazer justiça para todos, de forma a satisfazer completamente cada um, é algo impossível. Logo, a justiça é feita de modo a conceber uma ordem social, para satisfazer determinados interesses sociais, garantindo assim a felicidade individual das pessoas, quando dentro desta ordem.
    Kelsen defende ainda que para se obter uma justiça racional, seria necessária avalia-la de forma relativa, ou seja, sem valores absolutos. O valor que Kelsen diz ser relativo por definição é a “tolerância”, a qual permite a aceitação e a manifestação de diferentes religiões, visões políticas e culturas em geral entre as pessoas na sociedade. A partir desse valor, se fundamentaria uma hierarquia de valores relativos que, mantendo a ordem, através da justiça e o respeito mútuo, se tem uma democracia, que pode ser definida como: a ordem social que permite a tolerância.
    A meu ver, assim como na opinião de Kelsen, a tolerância é o caminho para uma sociedade onde diferentes culturas, visões políticas, religiões e ciências podem coexistir pacificamente.

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  80. De acordo com Kelsen, a justiça é abordada na forma pura do ponto de vista jurídico, e essa mesma justiça é elaborada por determinado sistema normativo, sem subjetividade de certo e errado, de uma forma individual, também conhecido por justo e injusto. O que define se é justo ou não é o sistema normativo legitimado e aceitos pelos indivíduos que vivem sob o mesmo.
    Satisfazendo-se todos, a justiça tem o dever de causar o bem-estar, garantindo assim a felicidade plena. O melhor regime a ser adotado então, seria a Democracia, devia à sua tolerância. Caso ocorra alguma infração cometida por certo indivíduo regido por esse sistema normativo, é imposta uma pena ao infrator que não seguiu e infringiu uma ou mais regras. Essa pena deve ser imposta somente por alguém a quem o sistema normativo dá autoridade para fazê-lo, garantindo o cumprimento da norma jurídica.

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  81. O ser humano pode agir de variadas formas, justa, injustas, morais ou imorais, porem todos os seres humanos que vivem em democracia vivem sob regras oriundas de leis e regulamentos que almejam promover a justiça entre os humanos, ou seja, o direito de todos a iguais condições de vida e também de punição.
    “É, sobretudo do ponto de vista da doutrina do direito natural, por força da qual o direito positivo apenas é válido quando corresponde ao direito natural constitutivo de um valor de justiça absoluto, que se opera um juízo de apreciação do direito positivo como justo ou injusto “.

    Para Kelsen a justiça não pode ser algo normativo, pois não podemos enquadrar como ciência o que é ou não é certo, ou seja, é inconstante definir padrões para o estabelecimento da justiça, já que, sua base depende intrinsicamente de variáveis inexatas e dependentes.
    A ciência não tem de decidir o que é justo, isto é, prescrever como devemos tratar os seres humanos, mas descrever aquilo que de fato é valorado como justo, sem se identificar a si própria com um destes juízos de valor. (2003, p.16).
    Os homens então devem ser tratados igualmente, não por possuírem afinidades, mas sim por possuírem liberdade e direito de expressão (Obra de Kelsen se liga a Democracia), assim sendo devera existir normas sociais que supram as necessidades das maiorias e que não restrinjam a liberdade individual.
    Kelsen também reitera que as nem todas as desigualdades de comportamento são necessariamente boas ou livres, existe sim liberdades individuais que corrompem os direitos a liberdade de outros, e nesse caso, deveria existir as regras normativas (justiça) que teria como função encontrar resoluções de garantia a liberdade individual.


    Daniele Campos 11022510

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  82. Kelsen encara a justiça como uma forma de virtude humana, dando a esta um conceito moral. Partindo assim do principio de que um homem é ou não justo a partir de sua conduta, que regulamentada e seguida quanto ao o ambiente em que ele vive, o qualificaria como justo.
    Para o autor, para ser tratada como justiça, é necessário que seja prescrita diante de diferentes indivíduos e não individualmente, esta posição fica clara com o exemplo do suicídio, aonde este pode ser considerado como imoral, porém não como injusto, tendo em vista que é um ato praticado de forma solitária e não um ato de uma pessoa com a outra.
    Tem-se dois tipos de normas de justiça, o metafísico e o racional, a primeira não pode ser compreendida pela razão humana, pois foge aos limites empíricos. Já a segunda possui este valor experimental e estão racionalmente ligadas aos atos humanos.
    Temos então que a justiça pode ser determinada como a busca da felicidade de um conjunto de pessoas, porém seria complicado que dentro deste grupo todos pudessem se sentir plenos, entra neste ponto a tolerância, na qual faz uma adequação aos interesses dos indivíduos, para que seja possível a obtenção da liberdade individual, contanto que sem interferência ao próximo.

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  83. ¿Qué es la justicia? Ésta es la pregunta central de la reflexión kelseniana, para él se debe de examinar la ley como es, por tanto refuta las teorías existentes sobre la justicia, argumentando que carecen de contenido.
    Dice que la justicia es una virtud del hombre y esta a la vez pertenece al campo de la moral; como las normas de la moral pertenecen a las normas sociales que dictan el comportamiento de las personas, este concepto de regulación de las relaciones interpersonales en última instancia, se aplican también a la justicia.
    Hay dos tipos de normas de la justicia, la metafísica y racional. La metafísica no puede ser entendida por la razón humana, ya que se caracteriza como procedente de una instancia trascendental, además de los conocimientos del juicio humano.
    Él sostiene que es imposible hacer juicios uniformes absolutos, ya que no es posible dar prioridades a los valores, la moral y la ética, que están siempre relacionados con las interpretaciones personales, por tanto será la ley y la justicia.
    Kelsen creía que se debía de incluir denominadores comunes para que la justicia pueda existir, como la tolerancia y la armonía. Al satisfacer a todos, la justicia causara un bienestar general que resulta en la completa felicidad, para ello es necesario satisfacer las necesidades de acuerdo a una jerarquía de valores, y el valor de tolerancia es mayor porque surge a través del respeto mutuo y se tienen más posibilidades de lograr la felicidad, entonces la democracia sería el sistema que se adopte, de ser tolerante.
    Pero aquí se presenta un problema fundamental, ya que si los valores son relativos, entonces no se pueden considerar juicios uniformes absolutos. Finalmente, Kelsen entiende que la sociedad busca justicia absoluta, sin embargo, este es un ideal irracional y de esa manera nos tendríamos que conformar con una justicia relativa, ya que la justicia dictada cómo absoluta sólo puede venir de Dios.

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  84. Para Kelsen, a justiça pode ser representada como uma virtude dos indivíduos na medida em que é, em primeira instância, uma qualidade a ser afirmada sobre eles. A justiça pertence ao domínio da moral, uma vez que quando questionamos se determinada conduta é justa ou injusta estamos verificando se o indivíduo se comporta de acordo com a norma que preescreve essa conduta, uma norma social que regula as ações do indivíduo frente aos outros de modo a contemplar a felicidade de todos.

    No entanto, sabemos que os valores relacionados à felicidade dos indivíduos são conflitantes e excludentes entre si, não sendo possível estabelecer um valor de felicidade absoluto para todos. Para Kelsen, só há uma forma de resolver essa questão: tratar a felicidade como a satisfação das necessidades básicas dos indivíduos, reconhecidas por eles como aquelas merecedoras de proteção social. A ordem justa seria, então, aquela que assegura aos indivíduos os caminhos para suprir as necessidades básicas que levarão à felicidade individual.

    Contudo, novamente é difícil estabelecer de modo absoluto quais necessidades básicas devem ser priorizados e protegidos. Os conflitos são inerentes aos indivíduos com seus interesses em jogo. Dessa forma, é preciso hierarquizar os interesses, ou seja, os valores de acordo com um critério que seja o mais absoluto possível. Kelsen chega à conclusão de que o valor primordial é a tolerância, pois ela se caracteriza como o único valor capaz de ser defendido por todos os indivíduos sem lhes retirar a subjetividade individual e a livre expressão de suas opiniões e vivências, garantindo a ordem social que possibilita o exercício da Democracia.

    Danielle Romana Bandeira Silva
    RA 11060011

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  85. Para Hans Kelsen, uma norma de justiça envolve o modo como são regulamentadas as condutas – o que não ocorre de maneira científica - quando interagem entre si mediante a ação humana. Constitui valores, logo, é positiva quando as condutas e a norma são correspondentes e negativa quando tal correspondência não ocorre. Apresenta-nos uma fragmentação das normas, podendo estas ser: metafísica – não é compreendida pelas pessoas, devido a seu caráter pouco experimental e demasiado transcendental – e a racional – na qual, compreende-se através da razão e pode ser racionalmente concebida.

    É possível caracterizar certa conduta como justa, quando esta se encontra de acordo com a ordem estabelecida e considerada válida – logo, justa, assim que determina que o comportamento humano deva proporcionar a maximização da satisfação, ou seja, a felicidade do maior número possível de pessoas. Portanto, a justiça é dada pelo autor como a felicidade social.

    No entanto, há uma complexidade em garantir a felicidade de todos, pois tal termo carrega um teor subjetivo. A felicidade é um conceito individual, e sendo assim, ao aplicá-la ao coletivo, pode gerar conflitos. Sendo assim, torna-se necessária a criação de uma hierarquização dos valores, estabelecida através da racionalidade. Basicamente, na visão de Kelsen, o valor mais importante, máximo, seria a “tolerância” – exemplificada na comunidade científica.

    Paula Endriukaitis

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  86. Hans Kelsen defende a ideia de que a justiça deve ser ministrada por um aparelho jurídico que tenha a tolerância para as diferentes formas de buscas de felicidade que os cidadãos tem, com o objetivo de estabelecer normas que tenham como meta a felicidade coletiva, mas partindo de princípios básicos invioláveis que mantenham um funcionamento da sociedade sem que essa saia do controle desses princípios básicos, a tolerância deve ser uma virtude essencial ao exercer a justiça, mas somente até certo ponto, de tal ponto para mais além, a ideia de justiça estaria distorcida e portanto inválida, por legitimar interesses que iriam de confronto um ao outro impedindo a busca de felicidade por parte de um dos atores, logo não seria atingida uma ordem social eficiente e a justiça não teria cumprido sua meta, a igualdade entre os indivíduos tem que existir por menor que seja, básica o suficiente para que a tolerância exista porém a ordem social seja a prioridade.
    Para legitimar sua ideia, Kelsen estabelece uma hierarquia de valores, assim visando obter uma ordem social que supervisione as ações dos cidadãos de forma que eles não venham a ferir o bem comum enquanto buscam sua felicidade individual, e também conclui que um juízo de valores absoluto que valha para toda e qualquer sociedade é algo distante demais num mundo como o que existe, aonde cidades e povos são guiados por religões que tem valores que as orientam a ações que vão de encontro direto às crenças de outros povos e religiões, assim cada conjunto de normas que rege uma sociedade tem que ser feito ''sob medida'' para aquela sociedade analisando seus diferentes membros e valores inclusos buscando uma tolerância para aquele povo, que fosse cabível e atendesse a demanda da maioria.
    Acredita também, que a democracia é a melhor forma de obter essa ordem social progressiva e que chega mais perto do ideal, devido ao fato da tolerância que a mesma apresenta, e o espaço para diferentes comportamentos que buscam de formas distintas a felicidade individual assim moldando a identidade particular do povo.

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  87. Kelsen descreve justiça como uma qualidade ou um atributo que pode ser afirmado de diferentes objetos. Para ele a justiça incide como qualidade da conduta social do individuo, das ações de um homem que interferem em outro homem. Ações que afetam a si mesmo podem ser consideradas imorais, porém não injustas, cita-se o exemplo do suicídio. Um homem não pode ser considerado injusto por praticar o suicídio, pois este está praticando um tratamento em si mesmo, não em outro homem, entretanto a prática de punir os suicidas pode ser considerada justa ou injusta. Podemos avaliar a justiça de um ato que seja avaliado por uma norma de sociedade. Normas essas que possuem como finalidade, proteger ou auxiliar a busca da felicidade da sociedade, porém sabemos que cada indivíduo tem determinados conceitos de felicidade, assim tenta-se defender alguns interesses mais comuns, algumas necessidades básicas e comuns a todos para a dita felicidade.

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  88. Mesmo depois de desvencilhar do Direito as concepções de valor, Kelsen não deixa a questão da Justiça de lado, mas, entendendo que a Justiça deve ser uma discussão não no âmbito do Direito e sim no da política ou da ética e/ou filosofia, procura entender e fundamentar o conceito de justiça.

    Para Kelsen a Justiça está relacionada a uma norma, que determinada o comportamento dos indivíduos uns em face dos outros. Deste modo, supõe a Liberdade como fundamento da Justiça.
    As normas então precisam conter as liberdades individuais e a liberdade social, pois é preciso que haja um principio de justiça, vindo da liberdade social, mas é preciso também ter garantidas as liberdades individuais. Para que isso ocorra, o Estado deve ser um Estado mínimo, ou seja, um estado justo, cujas normas sejam tais que as liberdades individuais sejam limitadas o menos possível.

    Em “O problema da Justiça” Kelsen ainda critica alguns fundamentos anteriores. Uma das criticas se direciona ao Imperativo Categórico de Kant: Kelsen diz que o Imperativo Categórico (“Age sempre de tal modo que a máxima da sua ação possa ser querida como máxima universal”) não é uma norma de justiça, mas um princípio geral que contém o da justiça (“Este imperativo não é propriamente pensado como uma norma de justiça, mas como um princípio geral e supremo da moral no qual está contido o princípio de justiça”). Entretanto, entende esse principio como vazio, dizendo que o “possa ser” do imperativo é, na verdade, o “deva ser” e que, nesse sentido, o Imperativo Categórico não diz quais máximas devem ser ou não queridas como universais.

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  89. Em “O Problema da Justiça”, Hans Kelsen aborda a questão da justiça. Kelsen, ao considerar, por exemplo, a felicidade social como algo justo, demonstra o que ele entende por justiça. Para ele, não se pode atribuir a um acontecimento isolado o rótulo de justo ou injusto. Tais palavras devem ser utilizadas para designar uma ordem, ou seja, o conjunto de atos que constituem a situação geral.
    O fato de uma ordem ser justa, na visão de Kelsen, significa dizer que ela possibilita aos indivíduos satisfazerem suas necessidades básicas e alcançaram a felicidade. Contudo, tal suposição implica em um problema: diferentes indivíduos possuem diferentes desejos, logo, quais devem ser os desejos que devem ser “socialmente protegidos”? Para responder tal questão, Kelsen propõe classificar os valores, de modo a hierarquiza-los.

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  90. Kelsen provoca uma cisão entre os conceitos de Direito e de Justiça. A questão da Justiça dá-se no âmbito moral e é uma matéria das preferências do autor que as analisa, ou seja, de juizos de valor. O Direito, por sua vez, estuda os arranjos através da análise das relações entre seus elementos. Busca, portanto, evitar os juizos de valor.
    Enquanto as Ciências Naturais analisam relações causais, o objeto de estudo do Direito são as relações imputacionais. Aqui, as ações são analisadas como lícitas ou ilícitas.
    Nesta visão, cabe a um grupo de indivíduos delegar o direito a um outro indivíduo para que este, por sua vez, crie normas que atribuem autoridade a outros de fazer cumprir. No caso de uma democracia, a autoridade do indivíduo seria, de forma mais direta ou indireta, delegada pela própria coletividade de cidadãos governados.
    Kelsen, ainda diz que uma ordem justa é aquela que contenta a todos ou permite a todos encontrar a felicidade. Porém essa felicidade individual, esse modo de vida, não pode excluir outros modos de vida. Deve haver uma tolerância. E tolerância é a palavra chave para Kelsen quando se fala em justiça.

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  91. Kelsen interpreta justiça como um conceito moral, uma virtude humana. Na sociedade em que o individuo vive existe um código de normas, e para o individuo ser tido como justo, ele deve cumprir estas normas. Justiça é a felicidade social, é a felicidade que pode ser obtida através da ordem social, esta para ser considerada justa deve atender ao interesse da maioria das pessoas e satisfazer suas vontades . Sob ordem jurídica podemos perguntar se a conduta é justa ou injusta, porém para Kelsen esta questão não pode ser respondida por meios científicos pelo fato da discussão não ter uma base experimental. Em uma hierarquização de valores, a tolerância é tida como a mais importante, pois é um modo de vida que se convive e busca a felicidade com outros modos de vida que também são tolerantes com o seu. Essa hierarquização é importante pois há diversos direitos que são desejáveis e defendidos por todos porém entram em conflito, como por exemplo o direito a manifestação, a se expressar na rua, e o direito de ir e vir, o cidadão tem direito de circular na cidade, por meio da racionalidade estes conflitos de valores devem ser discutidos para chegar a um acordo aceitável por todos.

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  92. Em “ O Problema da Justiça” a discussão que entra na temática e a diferencia do que é justo, e do que é injusto, não mas de uma maneira científica, e sim filosófica, procurando entender o conceito de justiça.
    O Justo seria decorrente de uma norma justa, que é o sistema ordinário que regula as ações humanas.Procurando entender qual é o fundamento da justiça que rege a norma, Kelsen propõem que uma ordem é justa quando permite que todos tenham as mesmas condições de atingir a sua felicidade, colocando a liberdade como fundamento da justiça. Nessa perfectiva entra a questão dos desejos individuais e coletivo das pessoas, Kelsem defende que as necessidades que devem ser atendidas pelo Direito são as coletivas, a partir de valores relativos, vindos da racionalidade humana.
    A tolerância seria a base para a construção de hierarquias de valores, que seja assegurada pelo estabelecimento da Democracia, que seria a ordem social que respeita a liberdade individual de cada membro da sociedade

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  93. João Lucas

    O que de fato ocorre é que Kelsen quer expurgar do interior da teoria
    jurídica a preocupação com o que é justo e o que é injusto. Mesmo porque, o
    valor justiça é relativo, e não há concordância entre os teóricos e entre os
    povos e civilizações de qual o definitivo conceito de justiça. Discutir sobre a
    justiça, para Kelsen, é tarefa da Ética, ciência que se ocupa de estudar não
    normas jurídicas, mas sim normas morais, e que, portanto, se incumbe da
    missão de detectar o certo e o errado, o justo e o injusto. E muitas são as
    formas com as quais se concebem o justo e o injusto, o que abeira este estudo
    do terreno das investigações inconclusivas.
    Discutir sobre a justiça, para Kelsen, é tarefa da Ética, ciência que se
    incumbe de estudar não normas jurídicas, mas sim normas morais, e, portanto,
    incumbida da missão de detectar o certo e o errado, o justo e o injusto.

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  94. Kelsen distingue os tipos de normas de justiça em metafísicas e racionais. As primeiras se apresentam como procedentes de uma instância transcendente, e, deste modo, pressupõe a crença na existência de uma tal instância transcendente. De acordo com o autor, o ideal desta justiça é absoluto, exclui a possibilidade de qualquer outro ideal de justiça.
    As normas de justiça do tipo racional, no entanto, são estatuídas por atos humanos postos no mundo da experiência e podem ser entendidas pela razão humana.
    Deste modo, Kelsen irá analisar diversas normas de justiça do tipo racional, buscando nelas algum tipo de conteúdo acerca da noção de justiça. São eles: a fórmula de justiça suum cuique (segundo a qual 'a cada um se deve dar o que é seu', porém esta fórmula pressupõe a validade de uma ordem normativa que determine o que é para cada um o "seu", e o que ela determinar será justo, sempre); a regra de ouro "não faças aos outros o que não queres que te façam a ti" (mas não responde a questão de como devemos ser tratados, além de também pressupor uma ordem normativa que prescreva tal tratamento); o autor também analisa minuciosamente o imperativo categórico de Kant, que diz: "Age sempre de tal modo que a máxima do teu agir possa por ti ser querida como lei universal" (porém, Kant pressupõe certas leis morais como per si evidentes, de modo que a máxima em questão só é imoral quando confrontada com a lei que é evidente para Kant); além de outras normas de justiça.
    Por fim, Kelsen analisa as normas de justiça do tipo metafísico, como a de Platão, baseada na Idéia, no Bem absoluto e na justiça como felicidade.

    Daniele Rodrigues de Faria

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  95. Partindo-se do princípio de que Hans Kelsen considera a justiça e a moral como fatores distintos, em sua obra: O problema da justiça, destaca-se que a justiça nao pertence à ciência jurídica por não ser juspositiva, mas sim porque ela é pertencente à moral. Para Kelsen a Justiça é um valor de caráter relativo, pois não se existe uma resposta única e absoluta para a mesma, contudo, ela acaba apresentando-se contrária ao jusnaturalismo, uma vez que este trata a justiça como um juízo de valor absoluto, apresentando- se contrária à ideia do autor.
    Para ele, é importante que se tenha um valor relativo de justiça, deste modo, torna-se possível evitar as ideias e objetivos falsos de justiça. Em meu ponto de vista, Kelsen apresenta uma definição um tanto precipitada, uma vez que atribuindo a justiça este valor , ele acaba permitindo que os atos contrários a um valor de justiça também sejam justos. A justiça acaba deixando de ser uniformizada, torna-se possível transcender, ir além, acabando em contradição, pois quem se responsabiliza por transcender é justamente a vertente jusnaturalista. A teoria que foi totalmente rejeitada por ele, por ser ela, metafísica. Mas é importante deixar claro que ambas as teorias, tanto a jusnaturalista, quanto a juspositivista possuem características comuns.
    Quando Kelsen refere-se aos valores de justiça, ele enfatiza a possibilidade do Direito ser injusto para que assim, ocorra a possibilidade de tornar-se justo, desta forma, a ideia de justiça acaba sendo expandida para uma série de decisões com valores justos. A teoria juspositivista também afirma que existe m normas de condutas humanas que são diferentes em cada Estado, e por conta disto, ocorre a possibilidade do Direito ser justo ou injusto quando relaciona-se ao Direito comparado. O que pode ser justo par um determinado Estado, pode se injusto em outro lugar, em outro Estado, portanto, não há desumanidade em não levar em consideração um valor absoluto e objetivo de justiça. Definitivamente para Kelsen, o Direito é extremamente mais relevante do que a justiça. Segundo ele, a justiça é sobrecarregada de interesses falsos e também de diversos erros. O que é justo para algumas pessoas, pode ser injusto para outras, e assim por diante. Cada caso jurídico pode apresentar uma resolução justa diferente do que é justo para a resolução de casos iguais feitas por outras pessoas. Assim, evita-se que haja uma justiça intolerante e autoritária.
    Kelsen realizou uma teoria extremamente relativista em relação a justiça, e sua intensa neutralidade em relação aos valores me parece um tanto radical. Mas, a justiça absoluta por si só, também tende ao totalitarismo. Moral e justiça, ao meu ver, são fatores indissociáveis.

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  96. Kelsen tenta evidenciar algumas questões aqui. Uma delas que pode ser vista é que cabe a Justiça enquadrar as ações dos homens em normas que serão dadas como as mais justas.

    Estas normas devem levar a uma ordem na qual a obtenção da felicidade seja cabível e acessível a todos que estão dentro desta ordem. Sobre a felicidade relacionada a justiça, podemos perceber também que Kelsen coloca que est só se dará de maneira relativa, pois esta de maneira completa é algo somente possível no plano transcendental.

    Uma outra questão que entra em pauta em Kelsen neste texto é o ideal de liberdade que deve ser alcançado. Porém, Kelsen mostra que a liberdade pode ter um valor negativo, uma vez que ao alcançar esta por completa a liberdade, o indivíduo não necessitaria de normas de conduta para ser submetido a obedecer.

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  97. Depois de definir o Direito, no livro “Teoria Pura do Direito”, Kelsen agora buscar definir a justiça.
    Kelsen diz que a Justiça é objeto de estudo da Filosofia Política, aqui termina de vez a cisão entre Justiça e Direito, pois o Direito está dentro do universo da ciência do direito.

    Existem duas formas de justiça para Kelsen, a “metajustiça” e a justiça racional. A “metajustiça” seria o ideal de justiça. Como diz o nome, está além da justiça que pode ser alcançada, é a justiça ideal e absoluta. O que eu entendo como o “direito jusnaturalis”, que vem de Kant.

    Mas há também a justiça racional. Que é aquela que está dada no mundo da experiência e instituída por atos humanos. Ela é capaz de ser entendida pela razão humana.

    Nesse sentido, nessa dualidade de justiça está o injusto e o justo.
    Kelsen diz que a conduta é justa quando está de acordo com a norma. Então, a justiça deriva da norma.

    O que nos traz um problema ao meu ver: O que deve vir primeiro o debate de justiça, ou o debate da ciência do direito? Ao que me parece Kelsen não coloca essa problemática.
    O que ele diz na verdade é que a norma será justa quando agradar a todos. O que me parece uma grande besteira, pois SEMPRE existirão os que serão oprimidos por uma norma.

    Nesse sentido, ao meu ver, Kelsen possui uma teoria que se limita demais na busca da justiça.

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  98. Os indivíduos, em algum momento, decidiram viver em sociedade. Todos ao menos tentamos manter relações de trocas com os outros seres, sejam materiais ou não. Porém, o que fazer quando esta convivência não é bem sucedida? Como criar um sistema JUSTO? Hans Kelsen defende que o Direito deve ser colocado em um campo distante das ciências sociais e naturais, mas perto da Filosfia. Seria importante agora definir que uma ação praticada por um indivíduo deve ser enquadrada entre justa ou injusta. Será justa se neste ato encontra-se a felicidade para a maior parte dos indivíduos envolvidos e injusto se não. Mas o problema se encontra quando tentamos definir o que é felicidade para cada um dos seres, já que neste termo está contido uma extrema subjetividade. Assim, a tolerância, definida por Kelsen como "a exigência de compreender com benevolência a visão religiosa ou política de outros, mesmo que não a compartilhemos, e, exatamente porque não a compartilharmos, não impedir a sua manifestação pacífica", tornará a felicidade realizável para mais indivíduos, uma vez que esta garante que pelo menos interesses básicos e comuns possam ser realizados. Kelsen idealiza uma sociedade democrática onde todos os seres tenham a mesma oportunidade de compreender e de manifestar-se, buscando caminhos para felicidade comum.

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  99. Como definir se uma conduta é justa ou injusta? Para Kelsen, a resposta não pode ser dada de maneira científica, mas sim pela Filosofia, Moral e etc. Um indivíduo comete uma ação justa quando esta atinge a felicidade nos outros indivíduos. “Portanto, a justiça é a felicidade social, é a felicidade que pode ser obtida através da ordem social.” O problema está em definir a felicidade. Pois a felicidade de um pode entrar em conflito com a de outro, e assim, qual seria a atitude justa? A que não feriria nenhum e traria felicidade para ambos. A definição utilizada é a de felicidade como satisfação de certas necessidades sociais, aquela que garante a felicidade de um certo número de indivíduos e não apenas a individual. Então, uma sociedade justa é aquela que cumpre ordens consideradas justas, ou seja, ordens que garantem certos interesses para que as pessoas sejam felizes. Para evitar que não haja conflito de interesses, é necessária a construção de uma hierarquia de valores. E, portanto, seria necessária a construção de uma hierarquia de valores relativos. Para Kelsen, é a tolerância que deve fundamentar tal construção. O que se constrói a partir do princípio da tolerância é a Democracia. Pois aceita a liberdade alheia e se baseia na tolerância.

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  100. Para Kelsen, é impossível a ciência jurídica determinar o que é justo e injusto, devido a estes conceitos estarem baseados em outros de sentido subjetivo e amplo que só incorrem submetido a uma opinião, ou julgamento de valor.
    Contudo, a tolerência é vista como um conceito importante para que se respeite a "felicidade coletiva" perante as "felicidades individuais" que inúmeras vezes se sobrepõem.
    Entretanto, a teoria quase nunca se aplica tão bem na prática, pois como que a norma vai conseguir respeitar a todos se cada um, muitas vezes, possui valores tão diversos, e se o "se abster" do posicionamento de valores, justiça e felicidade também é um posicionamento, pois o neutro é relativo a sua visão de neutralidade, enquanto que para outros possa ser um posicionamento específico e que certamente agradará a um certo número de pessoas, e nunca a todos, porque não há como agradar a todos, talvez esse também seja uma das críticas ao socialismo.Já que é inevitável se deparar com estes conceitos subjetivos( felicidade, bem estar, justiça).Contudo é válido que talvez a ciência jurídica não seja capaz de julgar a justiça das normas, mas, ao que me parece, isto a descaracteriza ainda mais a sua utilidade, haja vista a dificuldade de buscar um conhecimento neutro em meio a conceitos abstratos e de difíl definição.

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  101. Uma das questões que Kelsen busca evidenciar em sua obra é a noção de que a Justiça – sendo um valor designado a dado comportamento humano em relação aos demais e que visa estabelecer como tal ação deve ser - pretende classificar a conduta humana em normas que serão reconhecidas como as mais justas. Dessa maneira, uma conduta será considerada justa se estiver de acordo com a norma e injusta caso não esteja.
    O objetivo das normas consiste em trazer a harmonia em sociedade no sentido de estabelecer ordem e, por conseguinte, felicidade social. Contudo, a felicidade apresenta um teor muito subjetivo, visto que a maneira que um indivíduo considera o termo felicidade pode diferir completamente daquela que outro indivíduo o compreende. Assim, em relação à justiça, a felicidade parece se dar de maneira relativa pois esta, em sua definição absoluta, só é cabível no plano transcendental.
    Para que a felicidade social seja alcançada, é necessário um valor absoluto que possa reger as normas: a tolerância. Contudo, o conceito de tolerância não pode ser considerado puro já que seu limite se encontra nos casos de intolerância.
    Kelsen defende que para que seja possível aplicar o necessário valor absoluto a democracia deve ser estabelecida na sociedade, pois, ao defender a liberdade dos indivíduos, propicia a tolerância. Hans Kelsen, portanto, idealiza uma sociedade democrática na qual os seres humanos possuam as mesmas oportunidades de garantir suas condições básicas – aqui, me parece importante destacar as necessidades individuais e não somente as coletivas - e atinjam a felicidade comum.

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  102. Hans Kelsen trata nesse trecho sobre a maneira como as ações humanas são julgadas justas ou injustas. Para Kelsen, uma ação é justa quando ela segue os padrões de uma norma considerada justa, isso pode ser explicado através da Moral, Política e etc, mas não de uma maneira científica.
    Uma norma considerada justa possui a definição de algo que torna a felicidade social possível. Essa felicidade deve ser entendida como realização de alguns interesses pessoais, mas que são reconhecidos como interesses sociais, entretanto, há uma dificuldade para chegar a um acordo sobre essas necessidades. Para tentar solucionar esse problema surge a “hierarquia de valores e racionalidade” que deveria definir os comportamentos como justos ou injustos de uma forma absoluta, contudo, não é possível a realização desse tipo de classificação utilizando a racionalidade moderna. Dessa forma, Kelsen defende a tolerância, pois a tolerância não possui um valor absoluto, ela visa a conciliação entre diferentes visões, a partir da tolerância surge a Democracia, que é uma ordem que busca respeitar a liberdade dos indivíduos.

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  103. Para Kelsen devemos analisar as atitudes e classifica- las como justas ou injustas, este julgamento não deve ser dado através de princípios científicos, mas sim através da Filosofia. Para classificarmos uma atitude como justa ela deve propiciar a felicidade coletiva, não apenas individual e não deve prejudicar o outro. Porém o termo de felicidade é um termo subjetivo e possibilita diversas interpretações, no sentido utilizado por Kelsen a felicidade é dada através da ordem social e da satisfação das necessidades . Portanto, as atitudes injustas seriam aquelas que fariam exatamente o contrário, que suas conseqüências não propiciassem a felicidade.
    Kelsen considera como o primeiro passo para se construir um modelo jurídico a construção de uma hierarquia de valores que consiga atingir os mais diversos interesses dos membros dessa sociedade. A tolerância deveria ser o primeiro dos valores dessa hierarquia, pois em uma sociedade tolerante as pessoas compreendem as outras, aceitam suas preferências mesmo que não as compartilhem e todos possuem as mesmas chances de alcançar a felicidade.

    Marina Müller Gonçalves
    R.A.: 21082512

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  104. O que é justiça? Aonde ela está? Como a definimos? Essa s são perguntas comuns quando se quer formular um sistema verdadeiramente justo. Para Kelsen, um sistema justo seria aquele que propicia a maior felicidade para todos, o que só "piora" a situação (o que raios é felicidade?!).

    Para se procurar a justiça, devemos primeiro ir olhar na filosofia e pensarmos sobre o que é ser justo. Depois de completarmos essa "metajustiça", devemos levá-la a realidade e fincar na tolerância, no famoso "meu direito acaba aonde começa o do outro".

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  105. Segundo Kelsen, a Justiça é uma qualidade de diferentes objetos. Indivíduos podem ser considerados justos ou injustos de acordo com as ações praticadas por eles, e para definir a justiça dessas ações, deve-se julgar através das Normas da Justiça.
    As normas da justiça são aquelas que “estabelecem o tratamento de um indivíduo por outro”, ou seja, as normas que regulam as ações da pessoa em sociedade. Dessa forma, as normas da justiça são consideradas normas sociais.
    Existem dois tipos de normas de justiça: o tipo metafísico, que engloba as ideias de justiça transcendentais, as que não dependem da compreensão da razão humana para provar a sua veracidade e o tipo racional, que pode ser entendido pela razão humana.
    Quando a ação de um individuo é confrontada com a norma, ela pode se comportar de duas maneiras: se comportar da maneira como a norma estabelece, o que caracteriza um valor de justiça positivo, ou se comportar de maneira contrária à norma, o que caracteriza um valor de justiça negativo.
    Segundo o Princípio Retributivo, quem faz o bem deve receber o bem, e quem faz o mal receber o mal. A aplicação deste princípio se dá na medida em que todos que pratiquem as mesas ações sejam punidos ou recompensados da mesma maneira, e desta forma, se vê necessário este tipo de ação na sociedade a fim de que ela possa ser justa. Para Kelsen é utopia acreditar que os indivíduos se comportem de maneira boa apenas dependendo de sua própria vontade, e dessa maneira este mecanismo de recompensa e punição serve como uma maneira de ordenar a sociedade.
    Um ponto interessante nesta obra, ao meu ver, é a ideia de liberdade. Ela é colocada como essencial na vida humana, essencial para manter um regime democrático, porém, diferentemente do que muitos pensam atualmente, que a liberdade se daria numa ausência completa de regras, Kelsen salienta a necessidade da mesma ser exercida dentro do sistema normativo. Desta forma, a liberdade individual desfrutada pelo indivíduo deveria levar à uma liberdade social, mantendo o bom funcionamento da sociedade.

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  106. Em seu texto Kelsen apresenta o que é justiça através da ordem jurídica, ele explica que uma ordem só trás felicidade para todas as pessoas quando ela é justa, e que a felicidade é rodeada por desejos individuais, aonde o que trás felicidade para uma pessoa pode não trazer para outro individuo. Então a ideia de justiça de um modo mais pratica seria que a felicidade pudesse atingir o maior numero de pessoas possível, satisfazer os interesses dos indivíduos. Devido os interesses dos indivíduos se confrontarem há necessidade de criar uma hierarquia de valores, assim Kelsen coloca que o valor mais importante é a Tolerância. A democracia é a única que pode assegurar que haja essa tolerância, pois respeita a liberdade individual.

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  107. De acordo com Kelsen, a conduta justa, isto é, uma conduta com valor de justiça positivo, é aquela que se encontra em concordância com o que estabelece a Norma de Justiça. Sendo que uma norma de justiça prescreve uma determinada conduta de homens para com outros homens. Essa norma tem caráter amplo, de modo que sua aplicação não se limite a casos singulares ou muito específicos, podendo ser empregada no tratamento de uma extensa e variada gama de casos. É através de uma norma de justiça que se pode estabelecer o valor de uma ação; ações que vão de acordo ao que é prescrito pela norma assumem valores positivos, ao passo que uma ação que contraria o que foi imposto pela norma recebe um valor negativo.

    Ainda sobre normas de justiça é importante dizer que Kelsen apresenta dois tipos de normas: Metafísica e Racional. Entendemos por metafísicas as normas que provem de uma instância transcendente que está além da capacidade humana experimental, para tal, a existência dessa instância transcendente deve ser tomada como verdadeira e a aceita-se que essa não pode ser entendida pela razão humana, constituindo uma justiça absoluta. Por outro lado, as normas racionais são perfeitamente inteligíveis para a razão humana, não demandam a existência de uma instância transcendente, se enquadrando facilmente no tangível pela experimentação.

    Por fim, mas não menos importante devemos levar em conta que uma ordem justa é aquela instruí o comportamento humano de modo que sua consequência seja a felicidade de todos que estão envolvidos. Porém, isso acarreta alguns problemas: a felicidade está ligada com a satisfação de desejos e é subjetiva, constituindo interesses individuais, sendo que, considerando um sistema social composto por diversos indivíduos, é praticamente impossível que esses interesses não entrem em conflito. Para Kelsen, a solução é hierarquizar esses interesses através de valores utilizando a racionalidade humana, essa hierarquia não é absoluta, mas relativa e se baseia num valor máximo, a tolerância. Entendida como “a exigência de compreender com benevolência a visão religiosa ou política de outros, mesmo que não a compartilhemos, e, exatamente porque não a compartilhamos, não impedir a sua manifestação pacífica” a tolerância é também a base da democracia. Sendo que, para Kelsen, o melhor exemplo de como a tolerância se enquadra numa democracia é a comunidade científica.

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  108. Comentário atrasado.

    Para Kelsen a justiça está moralmente ligada à conduta social ( o que é visto como justo ou injusto), diante das normas que regulam as ações humanas.
    O juízo de valor é algo presente na justiça, já que uma ação é julgada com base no que é aceito pelo código de conduta da sociedade.

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  109. Na visão de Kelsen, a definição de ordem justa ou injusta não pode ser concedida de maneira científica. A justiça trata de uma avaliação dos atos humanos, onde o justo é algo que traz um devido "contentamento", uma "felicidade" para todos. Porém, a felicidade individual é inviável, levando-se em consideração as preferências de cada pessoa. A suposta solução para isso seria a hierarquização dos valores de uma maneira racional e tolerante, que se dá através da Democracia.

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  110. A priori, em sua obra intitulada "O problema da justiça", Kelsen aponta quais os possíveis significados pode-se atribuir à ideia de justiça. O sentido que guiará seu estudo é a justiça exteriorizada na conduta de um indivíduo em relação a outro. Sendo assim, uma norma de justiça seria aquela que prescreva o tratamento adequado entre os indivíduos. O confronto entre essas normas de justiça e as condutas é que determinam se estas são valiosas ou desvaliosas.

    As normas de justiça podem ser do tipo metafísico ou do tipo racional. O primeiro delas consiste em um um tipo de norma transcendental, que está além do empirismo e na capacidade de compreensão racional humano. Já o segundo, uma contraposição ao primeiro, estabelece que as normas de justiça podem sim ser concebidas racionalmente.

    O problema da justiça proposto por Kelsen está fundado na elaboração de um sistema justo, ou seja, um sistema capaz de realizar a felicidade das pessoas que nele estão inseridos. Através de exemplos como a fórmula de suum cuique, a regra de ouro, o imperativo categórico kantiano - exemplos de normas de justiça racionais -, o autor demonstra as contradições destes modelos e a dificuldade em se corresponder e postular em um sistema de normas objetivamente válidas os conceitos subjetivos de bem e mal em que "acreditam" cada um dos indivíduos.

    Posto isso, Kelsen afirma que a questão da justiça de um aparelho jurídico não cabe ao questionamento científico: "Se, no problema da justiça, partirmos de um ponto de vista racional-científico, não-metafísico, e reconhecermos que há muitos ideiais de justiça diferentes uns dos outros e contraditórios entre si, nenhum dos quais exclui a possibilidade de um outro, então apenas nos será lícito conferir uma validade relativa aos valores de justiça constituídos através destes ideias." (KELSEN, H. O problema da justiça.)

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  111. Kelsen inicia seu livro expondo o que seria para nós a "noção de justiça". Segundo ele, a justiça é a virtude dos indivíduos, de forma que a mesma faz parte do mundo moral, de maneira que ela se torna uma ação por meio de nossas condutas. Para avaliarmos a conduta, ou seja, se ela é boa ou ruim, é necessário que tenhamos o senso de justiça, pois ela só será boa caso seja considerada como justa. A ideia de justiça de Kelsen consiste na consequência do cumprimento da norma, ou seja, não é avaliado se a norma em si é ou não injusta, mas sim se o seu cumprimento é justo ou injusto.

    Um ponto interessante na teoria de Kelsen é a questão de que, apesar da justiça estar inclusa na esfera da moral, ambas podem ser distintas, pois logo no início do texto ele traz o exemplo do suicídio, que apesar de ser imoral, não é algo dado como injusto.

    Para Hans a justiça funciona como uma felicidade social, que traz para a sociedade toda a organização necessária para se viver harmonicamente em uma comunidade. Entretanto, não é uma felicidade utópica, afinal Kelsen compreende as diferentes necessidades e desejos de cada indivíduo. É como se fosse o bem-estar básico para ter uma ordem social, fazendo com que os cidadãos possam ter uma condição mínima para buscar os seus anseios. Para que tal valor seja atingido, é preciso que se haja tolerância, pois o autor defende que só por meio dela é possível estabelecer uma felicidade coletiva que não bata de frente com os anseios individuais, mas que dê a oportunidade para os mesmos ocorrerem.

    Sendo assim, ele acredita que a melhor forma de representar a sociedade politicamente é se utilizando da democracia, pois somente através dela será possível obter a ordem e a felicidade social, afinal um dos pilares da democracia é a tolerância, que é uma questão chave para a aplicação da teoria de Kelsen. O exemplo democrático que mais se aproxima do ideal para Kelsen está contido na comunidade científica, porque as pessoas são felizes, justas, organizadas e tolerantes.

    Fernanda Sue Komatsu Facundo - 21007812

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  112. A Teoria Pura do Direito busca se embasar na ciência, sem ter influência de outras possíveis interpretações como a sociológica, a metafísica ou a política; o autor com essa teoria tenta se despreender da ciência jurídica tradicional da época e também estabelecer uma teoria "pura" na ciência jurídica:

    "Quando a si própria se designa como “pura” teoria do Direito, isto significa que ela se propõe a garantir um conhecimento apenas dirigido ao Direito e excluir desse conhecimento tudo quanto não pertença ao seu objeto, tudo quanto não possa, rigorosamente, determinar como Direito. Quer isto dizer que ela pretende libertar a ciência jurídica de todos os elementos que lhe são estranhos. Esse é o seu princípio metodológico fundamental."

    Pensando no coletivo, estabelece um sistema de valores, que satisfaria-nos na definição do que é justo ou não é por meio do aparelho jurídico. Estabelece também um conceito para racionalidade e para tolerância individual (uma forma de democracia que nos possibilita uma manifestação pacífica do que nos é justo, mesmo que não compartilhe com outros tal posição).

    Kelsen cria uma pirâmide de normas para se estabelecer um ordenamento jurídico, sendo essas normas fundamentadas por uma norma maior, a hipotética fundamental,

    O autor no decorrer da obra critica teorias como a de Platão, Aristóteles e a Jusnaturalista, por essas não resolverem a questão da justiça. Por isso que o mesmo se encabe de criar a Teoria Pura do Direito de forma que atenda qualquer situação jurídica por ser a jústiça constantemente mutável.

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  114. Jonatas Silveira de Souza
    RA : 21040912

    Kelsen consegue agregar diversos conceitos evitando o que o próprio chama de sincretismo metodológico, podendo preservar a autonomia, “neutralidade” e objetividade da ciência do direito. Logo no inicio do livro percebemos a introdução algumas considerações que são retomadas durante a leitura como a moralidade e a justiça (ou injustiça) e que a análise das ações desses indivíduos imputáveis será dada na medida em que os mesmos interagem socialmente.

    As normas que iram prescrever a maneira do individuo agir serão as normas da justiça e sempre serão correlatas ao trato entre os seres interagindo. Ou seja, a norma que determina que não devemos nos auto flagelar, pode ser uma norma, mas não uma Norma de Justiça. Pois é delimitada no campo de ação de apenas um indivíduo. Este ato pode ser imoral, como estudamos, mas não será uma injustiça pelo sistema normativo. Iterando, o autor coloca a justiça como “a qualidade de uma conduta humana específica, de uma conduta que consiste no tratamento dado a outros homens”.

    Tais normas da justiça possuem caráter geral, isto é, não são válidas apenas num caso singular, mas, vale para um número de casos similares. O que não implica na existência de uma justiça absoluta. A generalidade das normas vem da justiça relativa, que tentará trazer “em cada ordem jurídica positiva e na sua situação da paz a segurança por essa mais ou menos assegurada”. A situação de paz, um sistema positivo de leis, a discussão sem violência, devem estar inseridos dentro de uma democracia, que me parece um tanto quanto utópica. Mas Kelsen não nos dá uma resposta que seja perfeita, mas, ao que me parece, uma resposta para possível. A felicidade terrena pode se chegar de maneira que as normas permitam uma tolerância ao serem interpretadas. Tolerância, como o professor mesmo diz, é a palavra que parece melhor comportar a teoria de Kelsen. Tal valor fundamenta a doutrina relativista de valores do mesmo, Kelsen define tal princípio: "é a exigência de compreender com benevolência a visão religiosa ou política dos outros, mesmo que não a compartilhemos, e, exatamente porque não a compartilhamos, não impedir sua manifestação pacífica".

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  115. Diz-se que um indivíduo é justo quando este segue certas normas que constituem o valor de justiça, num processo onde se atribuem valores (positivos e negativos) nas ações humanas.
    Kelsen coloca que, apesar de as normas da justiça serem normas morais, nem toda norma moral é uma norma de justiça, pois para que a seja, deve tratar da relação de um ser em relação ao outro. Ele explica que a validade da norma positiva é independente à norma da justiça.
    Há a diferenciação de normas de justiça e conceito. As primeiras trazem valor aos objetos e ações, e dependem, como já dito, da concepção que determinado grupo de pessoas tem sobre certas ações. Já o conceito abstrato é como um enquadramento: se tal objeto tem x características, ele se enquadra. Não há, per si, um valor positivo ou negativo quanto ao objeto se enquadrar ou não, ele apenas se enquadra.
    No texto, são colocados dois tipos de normas de justiça: as do tipo metafísico e as do tipo racional. As do primeiro tipo vem de uma 'natureza transcendente', e não podem ser compreendidas pelas razão humana. A segunda, pelo contrário, podem ser concebidas e entendidas racionalmente.
    Há uma crítica à 'regra de ouro' (Não faças aos outros o que não querer que te façam a ti) e ao pensamento de Kant. Kelsen argumenta contra diversas colocações do Kant, principalmente imperativos que este colocou em sua obra.
    O autor segue apresentando alguns 'tipos de justiça', como o do costume (o indivíduo deve tratar o próximo como os indivíduos anteriores vem se tratando há tempos), o meio-termo aristotélico, o princípio retributivo, entre vários outros. Ao fim, Kelsen fala da relação Justiça x Felicidade.
    Considero esse texto muito mais interessante e agradável que o anterior, e penso que o autor conseguiu ser mais claro no que queria passar.

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  116. Em “O Problema da Justiça”, Kelsen examina o direito sob uma perspectiva filosófica, sociológica, etc. Assim, diferentemente da teoria Pura do Direito, o termo Justiça recebe um valor. Uma sociedade só é justa quando realiza seus objetivos, este por sua vez é proporcionar felicidade a todos de maneira coletiva. Então, no sentido de felicidade individual a justiça é impossível.
    Existem dois tipos de normas da justiça, o metafísico e o racional. As do tipo metafísico não podem ser compreendidas pela razão humana, uma vez que são caracterizadas como procedentes de uma instância transcendente, ou seja, aquele além do conhecimento humano experimental. Já as do tipo racional podem ser concebidas racionalmente, pois estão relacionadas aos atos humanos postos no mundo da experiência.
    E diante das duas, há o que chamamos de ações justas ou injustas no campo da prática dos agentes, onde tudo depende da conduta social para definir o qualitativo de justiça. Entendemos as normas de justiça carregadas de conteúdo moral, mas as leis morais não são do campo da justiça. O autor exemplifica falando do ato de se matar, que é considerado imoral, mas não é injusto, já que não afeta diretamente a conduta social de quem o pratica.
    Logo, vemos na justiça um valor assumido que atua sobre o comportamento humano em relação aos outros, ditando como se deve dar cada ato. Sendo que o valor de justiça não cabe a norma, e sim seu cumprimento.
    Por fim, a solução de interesses conflitantes que surgem a partir da procura pela felicidade , deve ser o estabelecimento de uma hierarquia de valores, construída através da racionalidade humana, que busca sempre os valores máximos. O que Kelsen propõe é que seja utilizada a Tolerância como uma ponte para a hierarquização de valores e exemplifica esse modelo da utilização da tolerância com a comunidade cientifica.

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  117. Em "O Problema da Justiça", Kelsen faz crítica a todos as normas de justiça do tipo racional e suas sugestões para o tratamento justo dos homens para com os outros, pois considera que os conceitos de justiça tratados são vazios, especialmente quando os mesmos abrangem normas de justiça do tipo metafísico.

    São criticadas as teorias da justiça de Kant, São Tomás de Aquino, de Marx, de Platão; as teorias baseadas nos costumes, no amor ao próximo e na igualdade, além das teorias contratualistas. O autor prova por A+B que todas essas teorias são vazias de conteúdo, e, portanto, não conseguem estabelecer com sucesso o conceito de justiça.

    O que mais me chamou a atenção no texto é o fato de o autor fazer críticas ao Evangelho, enquanto detentor de teorias que defendem o bom tratamento ao próximo independente de qualquer coisa. Kelsen afirma que se todos tratassem bem o próximo, não haveria punições e nem conflito social. No entanto, essa possibilidade se mostra absurda e impossível, pois os interesses das pessoas são inconciliáveis, muitas vezes. Além disso, diz: "Essas contradições Jesus não tratou de esclarecer" (p.65), quando aponta as falhas da teoria da justiça baseada no amor ao próximo, em termos racionais.

    Em minha visão, apesar de respeitar a religião cristã quando afirma "Pois, com efeito, ela apenas é contradição para a razão humana limitada, não para a razão absoluta de Deus, que é inacessível ao homem"(p. 65), Kelsen faz uma separação formidável entre os valores cristãos e a ideia de justiça.

    Discordo do autor no ponto em que o mesmo defende a Ciência como um modelo de tolerância, pois seu pressuposto é de que a prática científica deve ser livre, o que eu realmente acredito que não ocorre. Pesquisas são financiadas e novas tecnologias muito boas e úteis encontram barreiras em interesses concorrentes, por exemplo.

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  118. Para Kelsen, as ações praticadas pelos indivíduos são julgadas através das normas da justiça, que acaba por classifica-los como justos ou injustos. Esse meio utilizado para julgar os atos, não pode ser cientifico, tem de ser filosófico. Além disso, para ser justo é necessário que as atitudes individuais sejam capazes de fornecer felicidade coletiva (atos que proporcionem felicidade individual podem pertencer a um individuo justo desde que esse mesmo ao proporcione felicidade coletiva). Encontra-se aí uma das características das ciências humanas, que é a imprecisão nos termos, pois, o que é felicidade? É um termo que pode ser entendido e interpretado através de incontáveis formas. Kelsen enxerga a felicidade como uma situação onde as necessidades estão saciadas; num contexto de ordem social. Nesse contexto, possíveis conflitos seriam evitados através de uma hierarquia de valores relativos, baseada no principio da tolerância.

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  119. Primeiramente, Kelsen deixa claro sua intenção em colocar o estudo do Direito no campo da ciência do direito. Ou seja, para o autor, o Direito tem abordagens filosóficas, políticas e sociais que fazem do mesmo uma ciência a ser teorizada, estudada e fundamentada. Porém, por ser uma ciência dependente da experiência e do contexto que é inserido, e levando em conta a individualização do ser, o Direito é altamente complexificado, e deve ser analisado de maneira cuidadosa, já que leva consigo o dever de trazer a aparência de justiça aos individuos ao redor de um aparelho jurídico. Sendo assim, o problema encontrado por Kelsen foi a dificuldade de encontrar um "meio termo" entre os que devem ser atingidos pelas normas jurídicas, como exemplo, as leis trabalhistas, até certo ponto favorecem os empregados, de forma a recompor um abismo criado pelo afastamento das classes sociais, sendo assim, uma consideração de justiça com o portador de vínculos empregatícios.
    Considerando que a ciência do Direito é uma análise do conceito de justiça, que é altamente abstraído, o autor procura colocar a tolerância como um pilar de sustentação do estudo do comportamento humano e de teorização de normas que façam com que haja uma ordem social dentro de um quadro normativo.
    Portanto, Kelsen usa o conceito de tolerância como uma forma de hierarquizar os valores de uma sociedade, tendo em vista que um sistema jurídico pode ser respeitado ou não, e cabe ao individuo tolerar os seus coexistentes e também, não aceitar, mas tolerar as regras impostas pelo sistema, em um conceito quase colocado como um contrato social.

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  120. Para o autor, o conceito de justiça ou de injustiça está totalmente atrelado ao conceito de felicidade. É através da ordem justa, que as pessoas conseguem obter felicidade. Porém o que dificulta muito essa obtenção de felicidade é a possível variabilidade que conceito traz consigo, pois para cada ser, a felicidade representa uma coisa.

    Devido a essa dificuldade, o autor aborda a felicidade como apenas os direitos básicos de vida das pessoas, como o direito a vida, direito a liberdade, entre outros. Portanto, podemos perceber que para o autor, uma ordem tida como justa, é aquele em que a pessoa passa a ter acesso aos seus direitos básicos.

    Nesse ponto, Kelsen demonstra a sua real visão do direito, ou seja, uma visão que aborda a Ciência do Direito de uma forma totalmente diferente de uma Ciência Natural, pois a Ciência do Direito deveria se basear apenas em normas, e nada além disso.

    Para se basear apenas nas normas, a Ciência do Direito e as pessoas em geral, devem ter como virtude básica a tolerância.
    Aceitando assim as normas de cada povo, geração, pais, etc.

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  121. Existem normas e um homem pode ser caracterizado como justo através da sua conduta que não deve ultrapassar a norma. Não agindo dessa forma, não seguindo o que é imposto, é considerado com injusto. Kelsen coloca a justiça como uma qualidade do homem e também como um tratamento que visa os outros (Norma de Justiça).
    Kelsen apresenta dois tipos de Normas de Justiça, a metafisica, não pode ser compreendida pela razão humana, e a racional, que pode ser compreendida pela razão humana.
    A partir desses dois tipos de Normas de Justiça que Kelsen apresenta, há as ações que são chamadas de justas e de injustas. Algo pode ser considerado justo quando oferece satisfação de todos, e consequentemente a felicidade. O autor propõe a hierarquização de valores que ajudaria a tornar as ações individuais mais justas e fortalecer a igualdade de valores, visto que dentro de uma sociedade o conceito de justiça pode não ter o mesmo valor.
    Para Kelsen, a racionalidade seria a ferramenta para construir uma hierarquia de interesses para a justiça, e a tolerância estaria no topo.

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  122. A virtude da justiça é uma qualidade moral, cabe a justiça enquadrar as ações dos indivíduos em normas, e qualifica-las como justas quando correspondentes as normas e quando opostas à elas qualifica-las como injustas, ou seja, a conduta social consiste em corresponder a uma norma.
    As normas da justiça têm caráter geral, que corresponde a números de casos similares e sem validade em um caso singular. e estas são divididas em dois tipo de normas da justiça: Metafísico, quando não compreendido pela razão. E racional, quando conseguimos compreender pela razão.
    Definidos de forma justa as normas de relações humanas, e delimitadas as liberdades dos indivíduos, estes podem buscar a realização de seus desejos com uma maior segurança do que, caso não houvesse uma coação das normas.

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  123. Arthur El Reda Martins
    RA: 11002610
    Email: art.erms@gmail.com

    A justiça de Kelsen é essencialmente moral, atrelada à virtude humana e consequentemente à satisfação das pessoas. A justiça é um instrumento de garantir felicidade a elas, o que claramente não é fácil por questões como divergências de opiniões e valores. Para minimizar esse efeito Kelsen destaca a necessidade de se ter tolerância frente às diferentes culturas, valores, visões políticas e religiosas que permeiam a sociedade. Através disso ele elabora a criação de uma hierarquização social desses valores que é regulada pela racionalidade dos indivíduos.

    O pilar de sustentação da democracia, para Kelsen, é a tolerância. Um bom exemplo que ele cita de comunidade que funciona de forma semelhante é a comunidade científica, pois todos estão abertos a novas ideias, teorias e proposições e procuram compreender uns aos outros, com total liberdade para a pesquisa e a consequente evolução da ciência. Achei um exemplo interessante.

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  124. Em “O Problema da Justiça”, Kelsen remete a justiça relacionada às ações praticadas pelos indivíduos, essas ações podem ser consideradas justas ou injustas e, para a admissão de um conjunto de normas justas, os indivíduos devem se submeter às mesmas condições a fim de orientá-los em prol da felicidade coletiva, desse modo, estabelecendo uma ordem justa. O que é indagado pelo o autor é justamente como organizar tais condições se a felicidade pode ter múltiplos significados, uma vez que as vontades individuais e subjetivas sempre se diferenciarão para cada sujeito. Claramente é entendido que a variedade nas noções de felicidade se analisadas individualmente resultariam em uma zona de conflitos de interesse e vontades. Assim, Kelsen sugere um rearranjo dos interesses coletivos, que, embora não abrangesse todas as intenções (o que de fato seria impossível), escolhesse determinados conceitos que satisfaçam as necessidades naturais do homem. Como critérios de seleção, o autor sugere uma hierarquização de valores baseados também na racionalidade, uma vez que os argumentos são todos relativos. A Tolerância é o alicerce que tange a racionalidade dos interesses coletivos, pois permite a afluência de conteúdos flexíveis e leva em conta o sistema como um todo através da manifestação pacífica por todos os membros. A Democracia surge como a melhor opção para manter essa combinação de princípios, pois esta baseia-se na tolerância, tendendo à determinação legal em razão da liberdade dos indivíduos.

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  125. Um ato só pode ser considerado justo ou injusto quando parte de um indivíduo para outro indivíduo, na sua conduta social; um ato de um indivíduo que termina em si mesmo só pode ser considerado moral ou imoral. Como por exemplo o suicídio, que pode ser julgado imoral, mas não injusto.
    A justiça da conduta social consiste em ela corresponder a uma norma que constitui o valor justiça, uma norma da justiça; caso contrário ela é injusta. As normas da justiça têm um caráter geral, ou seja, deve ser observada ou aplicada num número indeterminado de casos. Em contrapartida, a norma geral não pode ser identificada com o conceito abstrato, uma norma pode derivar apenas de outra norma, um dever-ser pode derivar apenas de outro dever-ser. Na operação lógica que se empreende quando a validade de uma norma individual é derivada de uma norma geral, aparece também um juízo de realidade, a afirmação de um fato.
    Existem dois tipos de normas da justiça: do tipo metafísico e do tipo racional. As normas da justiça do tipo metafísico caracterizam-se pelo fato de se apresentarem como procedentes de uma instância transcendente, existente para além de todo o conhecimento humano experimental, pelo que pressupõem essencialmente a crença na existência de uma tal instância transcendente.
    As normas da justiça do tipo racional, em contraposição, são caracterizadas pelo fato de não pressuporem como essencial nenhuma crença na existência de uma instância transcendente, pelo fato de poderem ser pensadas como estatuídas por atos humanos postos no mundo da experiência e poderem ser entendidas pela razão humana.
    Um dos principais pontos da noção de justiça é a ideia da liberdade. O indivíduo é considerado livre por não ser regido por nenhuma norma. É onde entra a ideia de um contrato social, o indivíduo se submete às normas por livre e espontânea vontade, pela manutenção da ordem social, através de um contrato ou deliberação em consenso com a maioria. O ideal da democracia liberal é que o conteúdo das normas que constituem a ordem jurídica seja modelado de forma que a liberdade das pessoas sujeitas a essa norma seja restringida o menos possível, garantindo a liberdade econômica, a liberdade de crença, a liberdade da ciência.
    Outro ponto muito importante na noção de justiça é a ideia de igualdade. Expressa pela norma: "todos os homens devem ser tratados por igual", não quer dizer que todos os homens sejam iguais, mas que suas desigualdades são irrelevantes para o tratamento dos homens.

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  126. [ Comentário Atrasado ]

    Como havia sinalizado no comentário anterior, Kelsen traz para as discussões contemporâneas a diferença necessária ao se falar de Direito e de Justica e, junto disto, propõe sua teoria da justiça.
    A teoria da justiça de Kelsen se baseia tendo como princípio máximo do ordenamento social a felicidade, sendo esta somente alcançada de forma a satisfazer todas as interpretações individuais desta, com forma de assim se fazer justiça. A respeito da justiça, também Kelsen faz a diferenciação entre justiça metafísica e justiça racional, uma não sendo compreendida pela racionalidade e a outra sendo, e a partir disto, sabendo que este ordenamento é longe de ser realizável, uma vez que a visão de um pode interferir diretamente na visão de outro sobre a felicidade diferindo a respeito destas formas de justiça, Kelsen propõe este ordenamento social baseado num sentido que valha para todos através de necessidades socialmente reconhecidas por uma sociedade, passando assim por um ordenamento de valores que buscasse exprimir a forma mais justa através de sua ordem jurídica também, poder coercitivo que garantiria a expressão destes valores na sociedade.
    Este ordenamento de valores pode ser conflitante, assim como a conceitualizacao de felicidade, passando justamente pelo mesmo problema uma vez que valores serão sempre relativos, onde para se resolver isso Kelsen propõe que exista, dentro deste ordenamento/hierarquia de valores, um que reja supremo em relação a outros, o qual seria a tolerância. Uma solução sofisticada impondo racionalidade sobre estes valores relativos, uma vez que a tolerância seria justamente o valor de forma a garantir melhor as visões subjetivas acerca de conceitos de felicidade e também acerca desta relatividade de valores com fim de estabelecer um ordenamento social justo expresso por uma ordem jurídica que acabaria por formar o que entendemos por democracia.
    Democracia então seria a forma de atuação de um governo onde a tolerância imperaria, onde poderiam haver livres expressões e contestações acerca dos mais diversos valores e das mais diversas visões. Novamente, uma visão elegante de como poderia se dar o funcionamento da sociedade, ainda que tenha problemas na atuação prática, uma vez que nem o aparato jurídico nem a forca coercitiva pode garantir a estabilidade da hegemonia da tolerância e também, nos vem a questão de que, realmente seria ‘justo’ a imposição de valores, ainda que a tolerância, para o bom funcionamento da sociedade? Será que neste caso os fins justificariam os meios, as possíveis impossicões? Essa questão se faz importante na compreensão desta teoria da justiça.

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  127. Kelsen se preocupa em dizer de onde parte a justiça, o que é o justo, quais os limites dessa justiça. Para isso, num primeiro momento mostra que o que é justo é aquilo que tem correspondência em uma norma já estabelecida socialmente. Para ele fundamentações de ordem ontológicas para tais normas - como saber qual o "ser da justiça" - não são importantes, o que importa é saber como aplicar tal norma. Contudo, a norma não é tão somente um fato dado, ela tem uma razão para ser reconhecida. Nesse sentido a norma é válida quando assegura a felicidade dos indivíduos. Cabe tratar de que felicidade falamos, uma vez que essa é uma concepção subjetiva, no entanto existem aspectos da felicidade - com vistas ao prazer e em oposição ao sofrimento - que parecem ter referencial comum entre os indivíduos. Partindo desse ponto comum entre as pessoas, as normas justas são aquelas que promovem a felicidade. Mesmo assim, continua existindo um conflito de valores entre os indivíduos, por isso é necessária uma hierarquia entre esses valores (para o bem estar). Kelsen aponta a tolerância como valor mais importante para o funcionamento de uma sociedade justa.

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  128. A justiça esta dentro da esfera da moral, no entanto, são somente aqueles atos que são feitos em relação à outra pessoa, então, como no exemplo que ele dá, o suicídio poderia ser considera imoral, mas não injusto. Assim para saber se um homem é justo seria preciso examinar sua conduta, em relação a outro homem, que esteja de acordo com norma de justiça , do contrario ele é injusto.
    Agora quando uma norma é considerada justa ou injusta o que realmente se esta dizendo é que o ato de vontade que criou a norma é justo ou injusto, ou seja, a justiça não é uma qualidade da norma, já que a valoração ou desvaloração tem de ser feito à algo da ordem do ser, e a norma é da ordem do deve ser.
    Assim como as normas do direito, as normas de justiça precisam de uma norma ultima, que da o motivo ultimo de se obedecer às normas de justiça. Não da para se decidir a justiça ou injustiça de uma conduta tomada isoladamente, uma conduta justa seria aquela que se adequa a um sistema de condutas. E uma ordem justa seria aquela que consegue estabelecer a felicidade social, seria impossível satisfazer todas as ambições individuais, então seria necessário estabelecer uma hierarquia dessas ambições que definimos como preferenciais, que serão atendidas coletivamente, mas para isso precisaríamos de um critério, de uma preferencia primeira e , então Kelsen sugere a tolerância, por ser um valor relativo por definição.

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  129. Para Kelsen, a norma se dá dentro de uma deliberação entre os indivíduos, a visão de justiça como uma virtude dos indivíduos, através das suas ações. A moral se coloca em um primeiro plano, em que a busca pela felicidade; e por felicidade entende-se a supressão das necessidades básicas.

    No entanto, sabemos que os valores relacionados a felicidade dos indivíduos são conflitantes, uma vez que esse conceito se dá de acordo com a formação de cada um. Dessa maneira, o Estado que submete, através de um contrato, os indivíduos a seguirem um conjunto de normas e condutas construídas, e aplicadas de forma generalizada, para que ao exercer a minha liberdade eu não interfira o direito de liberdade do próximo.

    O conceito abstrato determina os elementos ou qualidades que um objeto concreto possuirá para nele se enquadrar, assim, o conceito não constitui um valor e sim a conduta ao qual esse valor se deriva, podendo ser interpretado como positivo ou negativo, ou seja, uma norma só pode ser deduzida de uma norma e um dever ser só pode ser deduzido de outro dever ser.

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  130. "O que é bom e justo para o direito também é bom e justo para a moral." Este princípio não é aceitavel pela teoria pura do direito pois, na medida que as condutas morais estabelecem normas que buscam impedir que condutas egoísticas que agem
    em prejuiso de questões que são aceitaveis socialmente elas geralmente são normatizadas, no ponto de vista do direito como não aceitáveis e nem sempre são atitudes sujeitas a alguma forma de sanção. O suicídio embora seja umaa conduta moralmente reprovável, não é penalizada pelo direito porque não se trata da relação de um individuo com outro, talvez as causas que conduziram o indivíduo a praticar o suicídio tenha
    suas causas em comportamentos de terceiros mas isto não levará
    necessariamente o suicídio para o campo das normas do direito, porque a influência de terceiros é geralmente expressa de forma subjetiva. Caso a interferência de terceiros ocorra de forma objetiva o fato deixará de ser suicídio e passará a ser um homicídio. Uma norma de justiça prescreve a conduta de um homem em relação a outros homens. A conduta de um individuo que é de acordo com o que as normas determinam que deve ser e
    uma conduta positiva, já a conduta de um individuo que não é de acordo com que as normas determinam que deve ser é uma conduta negativa, assim, quando a conduta de um individuo em relação a outro individuo estiver em acordo com uma norma que será considerada justa. Consideramos as normas de justiça justas porque partimos do pressuposto que elas estão em
    concordância com uma norma primordial que se constituem na justiça. As normas de justiça geralmente são normas morais, entretanto as normas morais não são necessariamente normas de justiça, porque a moral olha as diferentes situações de um ponto de vista mais amplo do que as questões que são normatizadas pelas normas da justiça, no exemplo inicialmente
    apontado, o suicídio embora imoral não pode ser definido como justo ou injusto. Ao afirmar que as normas da justiça se subdivide em metafísicas,ou seja, estabelecidas por questões que transcendem ao facional e em normas de justiça racionais, fica a impressão que mesmo as normas racionais tem em seu fundamento razões metafísicas uma vez que muito daquilo que consideramos e que passou a ser considerado injusto deriva
    de questões que instintivamente ,sem saber de onde, nos vem a natural percepção de que algo é justo ou injusto.
    A regra de ouro é um princípio de direito fundamental, este princípio estabelece que não devemos fazer aos outros aquilo que não queremos que façam a nós. Este princípio consta na determinação de justiça dos mais diferentes povos desde a mais longínqua antiguidade, e sem dúvida trata-se de um norma fundamental, do ponto de vista do que seria o ideal
    esta regra serviria como forma de harmonizar as relações entre os homens, porém, de acordo com esta obra, ao ser examinada do ponto de vista do direito positivo esta regra deve ser olhada com cuidado, porque o que é bom para uns não é necessariamente bom para outros , assim não é possível tomar esta regra ao pé da letra.

    Josias.

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  131. Na obra “O Problema da Justiça”, Hans Kelsen tenta explicar o que é justo e o que é injusto, visando o entendimento do conceito justiça.

    Segundo o autor, o justo é decorrente do sistema de leis que regula as ações dos homens, e para determinar um fundamento de justiça que reja essa norma, o autor propõe que todos tenham as mesmas condições de atingir a felicidade, tendo a liberdade com um fundamento da justiça. Essas mesmas condições de atingir a felicidade são refletidas no sistema de ordem justa.

    Porém não se pode esquecer que existem os desejos coletivos e individuais das pessoas. Os desejos que são atendidos pelo Direito são as necessidades coletivas, estas necessidades foram elaboradas a partir de um conjunto de valores que movem a sociedade.

    Ao assumir que há uma hierarquia de valores, Kelsen coloca em sua base a tolerância, que deve ser assegurada pela Democracia, esta construída para ser a ordem social que respeita a liberdade individual de cada membro da sociedade.

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  132. Para Kelsen, Normas da Justiça são aquelas que regulamentam as ações de um indivíduo em sociedade e através delas, seus atos podem ser julgados como justos ou injustos. Portanto, normas da justiça são tidas como normas sociais.
    As normas da justiça são ainda dividas em dois tipos: o tipo metafísico, que corresponde às ideias de justiça transcedentais, independentes da razão humana quanto a prova de sua veracidade; e o tipo racional, que pode ser compreendido pelos homens.
    Quando uma ação individual é confrotada com a norma, ela pode se comportar como a norma estabelece, ou agir de forma a contrariar a regra, caracterizando valores de justiça positivos e negativos, respectivamente.
    De acordo com o Princípio Retributivo, à medida em que todos aqueles que praticam as mesmas ações devem ser recompensados e punidos da mesma maneira, aquele que fizer o bem deve receber o bem, assim como aquele que recebe o mal deve receber o mal. Uma vez que seria utópico acreditar que os todos os indivíduos praticarão o bem dependendo apenas de suas próprias vontades, o Princípio Retributivo vem como um mecanismo de recompensa e punição, incentivando e ordenando os indivíduos em sociedade.

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  133. Segundo Kelsen só há sentido falarmos em ordem justa ou injusta, pois não podemos pensar em justiça como uma ação isolada, mas sim no conjunto de atos aceitos (ou não) pela sociedade. Sendo uma ordem justa aquela que permite que todos os indivíduos possam atingir a felicidade. Porém cada indivíduo tem um conceito próprio de felicidade, e muitas vezes levando a interesses conflitantes, como seria possível todos atingirem a felicidade?
    Neste aspecto Kelsen diz que é impossível que todos garantam seus interesses individuais. No entanto, é possível conseguir a felicidade individual com a satisfação dos interesses socialmente reconhecidos (necessidades básicas). Para isso, ele nos traz a ideia de uma hierarquia de valores, sendo ainda definido por ele, que o valor majoritário deveria ser a Tolerância, dependendo das preferências culturais da sociedade em questão.
    Ainda de acordo com Kelsen o sistema que melhor garante esse valor é a Democracia e sendo um grande exemplo de comunidade justa a comunidade cientifica.

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  134. Kelsen usa do conceito de “ordem jurídica” para dizer o que é justiça em “O Problema da Justiça”. Ele diz que uma ordem é justa quando trás felicidade a todas as pessoas, ou seja, uma sociedade é justa, quando realiza seus objetivos que são proporcionar felicidade a todos de maneira coletiva.

    Porém os interesses individuais dos indivíduos podem entrar em conflitos, já que os meus interesses podem ser diferentes dos interesses dos demais. Assim, faz-se necessário a criação de algo que coloque critérios aos interesses pessoais, a fim de não ocorrer conflitos entre os indivíduos e seus interesses. Isso para Kelsen, só é possível com uma criação de hierarquias de valores, que para ele a principal seria a Tolerância. Tolerância é definida como “a exigência de compreender com benevolência a visão religiosa ou política de outros, mesmo que não a compartilhemos, e, exatamente porque não a compartilhamos, não impedir a sua manifestação pacífica”. E segundo Kelsen, é somente pela democracia que a Tolerância será assegurada.

    Tomo a liberdade de dizer que o pensamento de Kelsen me lembra um pouco do utilitarismo, dado que para ele uma ordem é justa quando trás felicidade a todas as pessoas.

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  135. Segundo Kelsen, o conceito de justiça viria do caráter moral, ou seja, da virtude dos indivíduos. Assim, uma ação só seria justa caso correspondesse às normas prescritas, portanto, se a obedecessemos, seríamos justos. Porém, o caráter moral só surge se a ação envolver outro indivíduo.

    Kelsen apresenta dois tipos de normas de justiça: o metafísico, que seria aquele que ultrapassa o que o conhecimento científico é capaz de provar, e o tipo racional, oposto ao anterior, que a razão humana é capaz de explicar e justificar sua razão de ser e de serem seguidas.

    Os indivíduos possuem diferentes necessidades, porém algumas são comuns a todos e devem ser garantidas pelo Estado. As diferenças, por sua vez, devem sofrer a menor interferência possível do Estado. Assim se caractezaria o ideal de justiça liberal,com menos intervenção mais liberdade econômica, social, individual em todos os sentidos. E daí vem o conceito de tolerância, pelo qual devemos respeitar as vontades e o espaço dos demais, dado que estas não interfiram nas decisões das demais pessoas.

    Dessa forma, a liberdade seria o bem mais precioso que um ser humano pode possuir, e ao se privar esse cidadão desta, estaria se fazendo a pior sansão possível. Assim, a felicidade é fruto da liberdade e só pode ser garantida se a sociedade viver em paz.

    A igualdade só pode ser garantida a todos se forem ignoradas as desigualdades existentes, porém, só se pode tratar com igualdade os indivíduos iguais, ou seja, os que cometeram algum tipo de delito devem ser julgados de forma igual e os justos devem ser tratados da mesma forma entre si.

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  136. Para Kelsen e outros teóricos do direito positivo, os juízos de valor são irracionais, pois, se baseiam em princípios “não confiáveis” como, por exemplo, a fé, e, portanto, devem ser excluídos do debate à respeito da justiça. Pode-se dizer que o autor procura encarar o direito como uma ciência, ou seja, procura uma metodologia para o direito, a chamada “teoria pura do direito”.
    Na teoria pura do direito, Kelsen afirma que o “deve ser” é o que constitui a ordenação jurídica e, portanto é objeto de estudo dos juristas, para que uma norma seja válida, deve ser constituída de por graus hierárquicos, seguindo um processo de delegação de validade.
    Kelsen distingue a interpretação do direito pelo jurista da interpretação do órgão que aplica o direito. O jurista tem como principal objetivo, estabelecer as possíveis significações de uma norma jurídica, sem tomar uma decisão, a decisão fica na responsabilidade do órgão, que de acordo com a ordem jurídica, tem competência para aplicar o direito. A noção de uma interpretação correta é considerada pelo autor apenas um juízo de valor e não uma verdade científica.
    O autor acredita que a democracia é o sistema político que consegue lidar de maneira mais satisfatória com os conflitos de interesse entre as pessoas. Para Kelsen, a solução dos conflitos está ligada com a ideia de compromisso, que pode ser definida como: “a exigência de se compreender com benevolência a visão religiosa ou política dos outros, mesmo que não a compartilhemos, e, exatamente por que não a compartilhamos, não impediremos sua manifestação pacífica”. Com este exemplo, o autor define o princípio da tolerância.
    A tolerância seria responsável pela garantia da paz entre os submetidos pela justiça de determinado sistema, assim condenando a violência e garantindo a liberdade de manifestação pacífica.

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  137. Continuando a discussão sobre Hans Kelsen iniciada com a separação conceitual de Direito e Justiça. Agora nesta segunda obra (“O problema da justiça”) o autor busca definir um valor definido para a Justiça. Uma sociedade só pode ser considerada justa quando cumprir os seus objetivos, e o objetivo principal dela é garantir a felicidade coletiva. Caso a felicidade a ser atingida fosse a individual, o cumprimento deste objetivo seria impossível. Isto ocorreria porque a satisfação de cada costume, sentimento, e vontade própria pertencentes a cada indivíduo acabaria ignorando e entrando em conflito com a felicidade geral. A consideração de uma atitude como justa ou não vai depender da norma que rege a sociedade, por isso a definição permanece indefinida devido as diferenças culturais entre as nações.
    Com a definição do objetivo a ser alcançado, Kelsen cria uma hierarquia de valores que devem ser respeitados e garantidos a todos, com a finalidade de cumprir a felicidade coletiva. Os valores em ordem do mais importante para o menos são: vida, liberdade, segurança, verdade e compaixão. Deve-se acrescentar que, para que seja possível a definição e funcionamento desta hierarquia, antes de tudo é necessário que exista tolerância. Tentando encontrar um sistema que permita a plena implementação deste valor absoluto, o único que poderia ser considerado apto para isto seria a democracia, de preferência com a implementação de um Estado mínimo e liberal.

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  138. A tese principal de Kelsen, exposta em sua 'Teoria pura do direito', reduz-se (apesar da complexidade imposta por uma demonstração rigorosa), em última instância, a algo de que todo jurista tem mais um menos noção: a saber, que o fato de um comando ser ou não uma norma (e, portanto, o fato de uma conduta ser ou não legalmente exigível) não depende do fato de esse comando ser ou não justo, mas depende apenas de se o comando em questão é uma norma válida -- isto é: uma norma emanada de uma autoridade competente, garantida pelos aparelhos de Estado (i.e.: minimamente eficaz), e que, por isso, integra o ordenamento jurídico vigente.
    O que Kelsen pretende com essa tese é assegurar a independência do estudo de ordenamentos jurídicos postos em relação à questão da justiça desses ordenamentos. Essa independência, no entanto, tem por consequência a possibilidade de se reforçar certa tendência a se excluir a questão do justo do discurso jurídico, ou, então, de reduzi-la a uma falsa questão, por trás da qual se ocultariam somente relações de poder.
    O problema que Kelsen põe para uma teoria da justiça é, pois, precisamente o de se saber em que termos a questão do justo seria cabível, uma vez que o estudo do arranjo institucional de uma sociedade poderia ser conduzido independentemente de uma teoria da justiça que os justificasse. Nesse sentido, põe-se também a questão de qual seria a racionalidade (se alguma) das reflexões filosóficas acerca da justiça e de questões morais e políticas em geral.
    Esses são, essencialmente, os temas discutidos pelos demais autores vistos no curso.

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  139. Para Kelsen, a conduta é tida como justa quando esta é de acordo com oque seria a "Norma de Justiça", ou seja, quando esta da forma tal qual "deve-se ser". Segundo as colocações de Kelsen, a "Norma de Justiça" é aquela qual prescreve um determinado modo de conduta que deva ser tomada por um homem em relação a outrem, sendo assim , a justiça dentro uma conduta apresentaria-se na forma com que essa se comporta perante aos outros, traduzindo-se em justiça em ser uma conduta que segue aquilo no qual se prescreve um norma de justiça.
    Kelsen caracteriza as normas de justiça em duas naturezas: as racionais e as metafísicas. A primeira se comporta no que se refere o entendimento humano, não pressupondo e não nescessita nenhuma crença na existência de uma instância transcendente, podem ser pensadas em atos humanos no mundo empírico, podendo serem entendidas pela razão humana e podem ser entendidas pela razão humana. Já a segunda se apresenta além disso, além-do-humano, duma instância transcendente, que existiria para além do conhecimento humano em base empírica, experimentavel; não compreensivel pela razão humana, sendo um ideal desta justiça absoluta.
    Continuando. Kelsen formula para que uma sociedade justa é aquela qual a orde regula o comportamento dos agentes (pessoas) de forma satisfatoria a todos, podendo todos nesta comunidade escolherem o modo de vida qual os traz mais felicidade. Mas se a ordem social justa é aquela que permite o maior numero de modos de vidas diferentes, em qual cada indivíduo possa satisfazer-se e alcançar a felicidade, como traríamos a possibilidade de sociedade e ordem social, já que existem modos de vidas mutuamente excludentes, ou simplesmente entrar em conflito uns com os outros? Bom, tomando que os modos de vidas são pautados em valores, poderiamos então fazer uma hierarquia de valores, em qual os valores que se aproximassem mais do topo (princípio) dessa hierarquia seria a mais aceitável, estabelecendo o critério para a criação e reconhecimento dessa hierarquia dentro da racionalidade humana. Esta racionalidade não nos construiria a valores absolutos, já sendo essa a causa dos primeiros conflitos, mas nos faria colidir as diversas considerações de valores dentro dos modos de vida fazendo-nos crias uma hierarquia entre os valores mais comuns e aceitáveis. Kelsen coloca que essa valor primeiro seja a Tolerância. Uma sociedade que tem o valor principal como a tolerância será uma sociedade justa, pois aceitará um maior numero de modos de vidas que fará um maior numero de pessoas mais felizes.

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  140. Para Kelsen cabe a pergunta se a regulamentação, ou seja, a ordem jurídica, se é justa ou não, porém a resposta só pode vim do âmbito da moral, filosofia, política.

    E só tem sentido dizer que uma conduta é justa ou não se ela corresponde a uma ordem dada e essa ordem é justa quando ela age de modo que contente a todos.

    Como dá pra imaginar, agradar a todos é impossível portanto contentar a todos enquadra em satisfazer as necessidades sociais, que é a proteção dos indivíduos, é garantir a felicidade individual dentro dessa sociedade, embora haja conflitos de interesses.

    Por isso existe uma hierarquia de interesse, que é uma hierarquia de valores. O que gera um problema: conceber uma teoria racional absoluta. Portanto temos a teoria da justiça relativa.

    Kelsen defende que o valor que parece ser relativo por natureza é a tolerância e a ordem que se constrói sobre esse princípio é a democracia.

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  141. A vida em sociedade é marcada pela interação inconsciente e consciente dos indivíduos. Viver em sociedade, designa dos indivíduos desta mesma sociedade ter consciência de suas atitudes, entre seus direitos e deveres, sendo esses a maior influência de uma vida em hamônia, coletivamente.

    Porém, o grande influenciador das atitudes humanas é o bem individual, a tendência humana é que cada indivíduo defende seu próprio interesse. Para entendermos a função evidente do direito e da justiça em uma sociedade, devemos olhar para as tendências humanas, e para como a vida em sociedade deve ser.

    O fato de nós vivermos em conjunto e em constangte interação, nossas ações e atitudes afetam os indivíduos a nossa volta, sendo assim, seria impossível que tomassemos atitudes, e executarmos nossas ações, sem o mínimo de controle ou regras,dessa impossibilidade que surge a necessidade de organizar e criar formas de tornar a vida em sociedade estável.

    Kelsen tem a ideia de que o direito é uma ciência pura e livre de valores, essa ciência não se utiliza de uma relação entre causa e efeito, mas sim da análise da conduta humana, se é ela lícita ou ilícita, seguindo essa análise um conjunto de regras e normas que regem uma sociedade por meio de coação e imputação.

    A harmônia em uma sociedade ao meu ver deve ser encontrada na busca de valores individuais, mas levar em conta o bem coletivo deve ser fundamental, esse equilíbrio de valores que tornam a vida em sociedade harmônica, sendo uma pessoa infeliz individualmente, esta não poderá contribuir positivamente com a sociedade.

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  142. ~A justiça pode ser relacionada a diferentes objetos e meios ou até mesmo a uma pessoa, especificamente um juiz. Podemos acha-la justa ou injusta, sua virtude é uma qualidade moral.
    Condutas individuais podem ser justas ou injustas, com o justo sendo aquilo que corresponde a norma vigente e o injusto aquele que se opõe a ela.
    Uma ordem justa é toda aquele que garante as pessoas a capacidade de realizar suas necessidades básicas que lhes garantam felicidade.
    Normas de justiça são aquelas que regulamentam a conduta entre os indivíduos, uma regra que diga “ você não pode se mutilar” por exemplo é uma norma que não pode ser considerada uma norma de justiça pois não regulamenta a relação entre dois indivíduos. Normas de justiça possuem caráter abrangente e geral, não sendo validas para apenas um caso singular mas regulamentando todos acontecimentos similares.
    O autor fala sobre duas normas, a metafisica e a racional. A Metafisica é caracterizada pela falta de entendimento e compreensão pela razão humana, os indivíduos tendem a acreditar nesta justiça mas não a compreende racionalmente. A racional pode ser compreendida e entendida pela pratica. Uma diferenciação de gravidade de um crime é subjetivo, um crime não é mais contrario a norma que o outro sendo apenas “mais indesejável” que o primeiro.
    Uma ordem social será plenamente justa se for realizada com base a um acordo onde todos os membros são subordinados, a autodeterminação não é possível, sua organização deve ter base na vontade da maioria pois atingir a unanimidade é uma utopia.
    As pessoas devem ser tratadas igualitariamente não por serem iguais, pois não são, mas sim por que suas diferenças são irrelevantes na para a maneira que o tratamento deve ser definido.


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  143. Nesse capitulo são ressaltadas algumas questões por Kelsen, a primeira é a “classificação” das atitudes do homem por um órgão justo (a Justiça propriamente dita) e dentre essas atitudes as mais justas seriam categorizadas como justas e modelos de conduta. Essas atitudes justas devem ser as que dêem margem para que todos os indivíduos dessa sociedade tenham a chance de atingir a felicidade, essa idéia foi vista na primeira parte desta aula onde vimos que a idéia de teoria do poder ideal para Kelsen é a baseada na liberdade e igualdade de direitos a todos os indivíduos.
    Outra questão que acho pertinente salientar é a retomada do tema da liberdade. Dessa vez Kelsen coloca em pauta o ideal de liberdade a ser alcançado. A liberdade deve ter um grau especifico, pois não pode em momento algum ser privada do individuo, como vem sendo dito em seus textos, mas não pode atingir um grau muito grande, pois pode fazer com que normas e condutas padrão deixem de ser atendidas e sejam ignoradas na sociedade, trazendo a desordem.

    Guilherme N A Melo

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  144. Bruno Pestana Macedo
    RA 21049312

    A perspectiva de justiça de Kelsen é definida por uma ordem pre-estabelecida dada como justa que determinará a justiça das condutas individuais. Deve ser avaliado não apenas uma determinada conduta isoladamente, mas sim o sistema de condutas. Tal sistema deve ser justo, e para isso deve satisfazer a sociedade. Porém, não existe um sistema que garanta a felicidade plena universal dos indívduos. O sistema é definido como ideal/justo aquele que tenta agrupar o maior conjunto de felicidade individual dos grupos, ou seja, tentar agradar ao máximo o maior número de pessoas.
    O critério para escolha do sistema é a racionalidade, que para tal baseia-se na "hierarquia de valores". A hierarquia de valores determina um valor fundamental, ou seja, um valor primário universal. Tal valor pode ser flexível, como a tolerância, pois sua essência é constante, porém existem 'niveis' de tolerância diferente entre os indivíduos.

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  145. Kelsen retoma seus estudos na perspectiva do indivíduo e sua relação com a sociedade, bem como em suas necessidades individuais. Para tal, analisa a aplicabilidade do aparelho jurídico traçando um paralelo entre uma relação de causa e efeito – utilizado nas Ciências Naturais – além de evidências que fundamentem os fatos.

    A relação de causalidade na ciência do Direito difere-se do sentido puro de causalidade, sendo melhor pautada em uma relação de imputabilidade entre conduta e norma, ou seja, o interesse está no comportamento humano e em que implicam suas ações, isto é, em atos lícitos ou ilícitos. Logo, a ciência do Direita torna-se uma ciência de fatos, baseada em um sistema de normas que garante a aplicabilidade da Justiça e seu efetivo funcionamento.

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  146. De acordo com os princípios de Kelsen, o campo da moral contempla a questão da justiça pelo fato desta última ser uma virtude. A justiça está fortemente vinculada a ideia de agir de acordo com os padrões sociais e segundo o sistema jurídico, ou seja, ordens impostas pelo direito para direcionar as condutas humanas.

    Para Kelsen, a justiça está relacionada ao conceito de felicidade, pois quando um grande número de pessoas está feliz em determinada sociedade pode-se dizer que ali há justiça, e por felicidade entende-se a satisfação das necessidades das pessoas. Porém nem todos os indivíduos tem as mesmas necessidades. As necessidades comuns devem ser supridas pelo Estado sem esquecer das necessidades especiais também devem ser garantidas.

    Para sanar essas diferenças, Kelsen propões que haja uma hierarquização dos interesses e que a existência da tolerância para que a felicidade do maior número de pessoas seja concretizada. A tolerância mostra-se fundamental nesse caso para que todas as pessoas possam buscar sua felicidade sem sofrer qualquer tipo de repressão, e para que esse conceito seja aplicado da melhor maneira possível nas sociedades, o melhor tipo de governo é aquele que preza pela democracia e pela liberdade das pessoas.

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  147. [ATRASADO]

    Sabendo que Hans Kelsen pretendeu formular uma Ciência do Direito isolada das demais áreas do conhecimento, consequentemente sua teoria se baseia em formas de colocar isso em prática, ou seja, fundamentar os mecanismos para o sistema jurídico. Para que isso ocorra, é preciso saber que as normas (o que rege o sistema jurídico), são puramente instrutivas e dispensam interpretações. Isso ocorre por que existem quadros de regras que determinam se uma ação é lícita ou ilícita, e isso não é determinado por fatores científicos, são as autoridades que determinam o que é lícito ou não. Em consequência a isso, a questão da justiça (ser ou não justo) depende do funcionamento dos mecanismos do sistema. Ou seja, segundo Kelsen, só é possível julgar se uma ação é justa dentro de um sistema onde exista um conjunto de normas que determinem essa ação, pois tal não pode ser justa ou injusta em si, por isso deve-se compara-la com outras ações para poder demonstrar se ela é lícita ou ilícita. Com isso, podemos concluir que na visão do autor, uma ação ou conduta só é justa quando se adequa às normas do sistema jurídico em questão.

    Para Kelsen, não é possível formular um mecanismo jurídico levando em conta ou baseando-se em interesses (preferências) individuais. Para se manter a ordem social é preciso criar um sistema que atenda a todos os seres humanos sem distinção, buscando uma neutralidade, ou seja, é preciso encontrar uma primeira "preferência" que atenda a todas as demandas sociais para que o conceito de justiça seja único, assim como a ordem social.

    Beatriz Luzia de Campos Manocchi
    RA: 21076512

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  148. [ATRASADO]

    A obra de Kelsen busca solucionar algumas questões principais, e para estas questões, ele criou a "Teoria Pura do Direito". Ele tenta analisar o direito como uma coisa isenta de outros saberes, tentando contornar a visão marxista de que o direito serve para proteger poucos, ele tenta um afastamento do indivíduo e tenta analisar a justiça de um âmbito moral, por juízos de valor.

    Kelsen tenta justamente englobar a necessidade de felicidade das pessoas, e principalmente a satisfação pessoal, para alcançar a felicidade, que pode ser uma realização das condições básicas da vida.

    Rafael de Souza Cabral
    21072412

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  149. A felicidade é algo muito difícil de uma definição precisa. A definição de Kelsen como “aquilo que cada um considera agradável para si mesmo”, é possível de ser correta, sem que, no entanto, surjam as desavenças com a felicidade de outros e seja decretada sua impossibilidade. Para ser impossível a felicidade deveria se dar de forma contínua, o que não acontece. A felicidade não é mera alegria, mas um sentimento mais profundo e mar5cante e que só pode acontecer por breves momentos. Uma pessoa feliz, segundo essa definição, seria alguém que tivesse diversos momentos felizes ao longo de sua vida. Quanto mais momentos destes, mais feliz a pessoa seria. Portanto a felicidade de alguém pode até se chocar contra a de outro, mas isso se dá em um momento. Como nem sempre a mesma pessoa será afetada na próxima vez, a felicidade pode ser atingida através de um equilíbrio dinâmico.

    Da mesma forma uma hierarquia de valores jamais pode ser imutável e fixa no tempo, pois depende de subjetividades que se amoldam às mudanças sociais. Portanto os valores e o conceito de justiça também devem se situar em um equilíbrio dinâmico.

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  150. Kelsen analisa justiça ligando-a à felicidade, e mostrando que não é algo simples de se compreender, pois o sentido de felicidade é algo muito complexo, tanto quanto o de Justiça. No seu sentido subjetivo, que é a compreenção que cada um tem para si mesmo, e sabemos que o mundo subjetivo de cada indivíduo é muito diferenciado entre os sujeitos, podendo felicidade significar para um algo e para outro ter um significado bem diferente, no máximo semelhante.

    Dessa forma como considerar que a justiça é felicidade se para cada individuo da sociedade há visões diferentes nesse sentido. Só será possível a partir do momento que analisarmos felicidade de acordo com um sentido objetivo-coletivo, aquela que é indicada pelo legislador e aplicada por um governante, como por exemplo “a necessidade de alimentação, vestuário, moradia e equivalentes”. Então a Justiça seria a felicidade social, e para tornar-se uma categoria social às necessidades individuais devem transformar-se em necessidades sociais.

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  151. Hans Kelsen escreve a obra "O problema da Justiça" para estudar o conceito de justiça, explicando o que é considerado justo e injusto, visto que em sua obra anterior ele já a desassociou do Direito. Para Kelsen, aquilo que é considerado justo vem do sistema leis que regula as condutas humanas, e para determinar o conceito de justiça é necessario que todos tenham as mesmas condições para atingir a felicidade, sendo a Justiça a felicidade social, que tem a capacidade de regular o comportamento humana trazendo felicidade para todos.
    Porém, existe um conflito de interesses, sendo a felicidade relativa para cada pessoa, então uma ordem social justa atende os interesses coletivos, sendo as normas de justiça relacionadas ao tratamento que as condutas são representadas para a sociedade ("Uma norma de justiça presecreve uma determinada conduta de homens em face de outros homens"). Para o autor, os interesses coletivos são aqueles que foram escolhidos socialmente.
    Assim, para o Kelsen, a democracia é o melhor sistema de ordem social, e aponta a liberdade como fundamento da justiça. Para o autor, uma liberdade social sob regime normativo, com a instauração de uma democracia e com um estado mínimo, garante as liberdades sociais e as individuais. Para Kelsen, na democracia encontramos assegurada a Tolerância, que é o valor mais importante para uma ordem social justa, para ele a comunidade científica é o melhor exemplo de uma bem estruturada democracia.

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  152. Nesse capitulo, Kelsen trata de discorrer sobre a questão da justiça através do conceito de ordem jurídica, onde uma ação pode ser considerada justa quando é colocada dentro de uma ordem que já é considerada justa. E uma ordem é considerada justa quando trás felicidade as pessoas. O conceito de felicidade, no entanto, é pautado por diversos interesses individuais e esses interesses entram em conflito. A justiça seria alcançada quando a ordem jurídica atingisse a felicidade do maior numero de pessoas possível, e para tanto, seria necessário a adoção de um valor abrangente, que não permita valor absolutos, a tolerância. De acordo com Kelsen, a tolerância somente estaria assegurada através da democracia.

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  153. Para Kelsen, o Problema da Justiça é aplicado diferentemente da Teoria do Direito, portanto, ele deixa claro que a Justiça e só ocorre através de uma ordem de fatores deliberativos que irão proporcionar o justo para todo e qualquer indivíduo.
    Uma crítica ao se enxergar essa visão do autor é poder perceber que ele traz um âmbito mais humanístico para a discussão, onde ele deixa claro que o justo seria aquilo que pudesse ser acessível à todo indivíduo independente de sua cor, raça, credo. E que para isso existissem valores que pudessem ser convertidos para o alcance dessa acessibilidade coletiva, porém, esses valores são relativos e portanto existiria uma ordem hierárquica de valores, onde o valor máximo e o topo dessa pirâmide seria a tolerância, pois quando existe tolerância, existe um respeito e uma prática mais ampla do que seria a justiça, pois com a tolerância não seria necessário que os valores fossem os mesmos para cada individuo poder alcançar o que deseja, a felicidade pode ser um exemplo disso, pois o conceito de felicidade pode ser variável para cada pessoa.

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  154. Para Kelsen, a norma de justiça envolve o modo como as condutas são regulamentadas – o que não ocorre de maneira científica – quando há interação entre si frente à ação humana. Por possuir valores, é positiva quando a conduta corresponde à norma, e negativa quando isso não ocorre. Há uma espécie de fragmentação das normas, estas podendo ser classificadas em racional – na qual é possível compreender por intermédio da razão e que pode ser concebida racionalmente; e metafísica, que é quando não pode ser compreendida pelas pessoas, por ser muito transcendental e pouco empírica.
    A conduta pode ser caracterizada como justa quando ela está de acordo com a ordem considerada válida e estabelecida, então, justa, considerando-se que o comportamento humano tem o dever de proporcionar a maximização da satisfação – a felicidade do maior número de pessoas. A justiça, segundo Kelsen, pode ser definida como uma felicidade social.
    Mas o que é felicidade? Ela é um conceito individual – logo, o problema está em garanti-la a todos. Quando um conceito individual passa para o âmbito coletivo, pode haver a geração de conflitos. Logo, é necessário que se crie uma hierarquia de valores, estabelecidos com base na racionalidade – o valor mais importante seria a tolerância.

    Carolina Carinhato Sampaio
    RA: 21011912

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  155. Podemos levantar um grande questionamento: o que caracteriza uma conduta justa ou injusta? A resposta para isso deverá ser dada pela Filosofia, Moral. Para certa ação ser justa, ela deve trazer felicidade para os demais. Mas como definir um conceito que pode ser tão subjetivo? Além do mais, é ambíguo, pois a minha felicidade pode ser diferente da de outro. Para o autor, felicidade é satisfação de certas necessidades sociais e ele dá como uma solução para os interesses diferentes, a construção de uma hierarquia de valores. A tolerância deve fundamentar isso. A democracia ainda é constituída com base na tolerância, aceitando as liberdades.

    Victor Pinho de Souza

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  156. A ideia de justiça é inerente a existência das relações que perpetuam a sociedade ao longo dos tempos, a partir disso vários estudos foram feitos para compreender valores. Hans Kelsen em sua obra: “O problema da justiça”, onde tenta ilustrar a inexistência de valor absoluto.

    Kelsen considera ser inviável aceitar a ideia de justiça generalizando-a, e cria um elo entre razão e emoção para demonstrar que não existe uma justiça universal, indicando o caminho do relativismo para que se compreenda o conceito de justo. O pensamento de Kelsen está direcionado para separação de conceitos com objetivo de expressar valores de justo e injusto, destacando a validade da justiça.

    O autor sempre enfatiza a diferença entre os conceitos de direito e moral, alegando que uma ação poderá ter valor moral quando além de sua razão determinante, a própria conduta corresponde a uma norma moral. E a ordem moral, interna ou externa não pode ser usado como referência ou padrão para o direito, e a concepção de justiça que o personifica não é considerado ideal para Kelsen, baseado na lógica positivista do direito.

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  157. Para Kelsen a justiça não é um valor imutável e inerente ao ser humano. Para Kelsen a justiça é concebida a partir da forma que as leis, ou normas, são regulamentadas no órgão jurídico. Essas normas são passíveis de julgamento, sendo este posivito quando a norma estabelecida é seguida e negativo quando ela é desobedecida.


    Kelsen também discorre sobre a justiça ter como principal objetivo maximizar o bem-estar social, idéia que se assemelha em muito com a compartilhada pelos comunitaristas Jeremy Bentham e Stuart Mill. Uma ação considerada positiva é aquela que segue a norma estabelecida pelo órgão regulador, levando em consideração o que foi dito anteriormente esta ação positiva consequentemente levará a felicidade e ao bem-estar social, ou pelo menos tentará maximizar estes conceitos no âmbito público.


    Mas é possível identificar um problema neste teorias descrita acima, pois a felicidade e o bem-estar são valores individuais, ou seja, o que um indivíduo considera como felicidade, muitas vezes não é o que outro individuo considera. Este fato acaba gerando um conflito de interesses e valores, e a solução proposta para isso é que a população se conscientize a respeito de diferentes opiniões e que estas sejam hierarquizadas.

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  159. RA: 21012612



    A dificuldade em criar uma Teoria do Direito que se fizesse pura está em se considerar os diferentes requerimentos necessários e individuais para garantir a felicidade comum de forma a não ferir direitos alheios. Para tanto, seria necessário estabelecer um valor absoluto para definir aquilo que é ou não Justo. Estabelecer esse tipo de máximas é o caminho necessário para garantir que a Felicidade possa ser vivenciada e possível para o maior número de pessoas. A democracia entraria neste ponto no sentido de prover estes ireitos de forma mais abrangentes a todos, um sistema no qual não haveria uma sobreposição de direitos.

    A Democracia iria distribuir igualitariamente um valor comum minimo para garantir de forma razoável ao maior numero de pessoas as condiçoes necessárias para que estas pudessem ser livres e felizes. Definir esse tipo de decisão só ocorreria sobre, segundo o autor, sob um reciocínio que pudesse compor uma hierarquia de valores racional e livre de influências particulares. O problema paira sobre criar um conceito acerca do Justo que seja absoluto, afinal, Justiça deve ser inegociável, ao mesmo tempo que este conceito se aplique a numa sociedade que tenda a relativizar dada sua pluralidade. O ponto para sua discussão é, aparentemente, contraditório: manter a “racionalidade” de sua teoria por a abrir para ideias relativas. A ideia de kelsen é a flexibilidade do Direito, é o diálogo. O cume desta discussão termina por estabelecer a Tolerância como a medida para garantir a relatividade que uma instituição humana deve ter.

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  160. Na obra do autor Hans Kelsen aqui debatida, O Problema da Justiça, o objeto de estudo concentra-se em analisar e definir o que de fato é a justiça, desvinculando- a do ideal de direito. Kelsen coloca que a ciência jurídica em si não consegue definir o injusto e o justo, isso só poderá ser definido de acordo com as normas estabelecidas pelo grupo no geral e que se dá pela interação social desta comunidade; essas normas são basicamente definidas como justas quando oferecem aos cidadãos oportunidades iguais de se alcançar felicidade, neste sentido o conceito que deve ser debatido é então o de felicidade, em outras palavras é o fundamento que rege a norma social.

    A sociedade como um todo deve estabelecer uma hierarquização de valores, colocando a liberdade como fundamento de justiça e a tolerância como o valor que se estabelece no topo da hierarquia, deste modo fica estabelecido a permissão que uma sociedade tenha liberdade para se manifestar, desde que de modo pacífico, e sem interferir nas liberdades de outros indivíduos.

    Raquel Ribeiro Rios
    21008812

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  161. Uma vez realizada a distinção entre as concepções de Justiça e Direito, previamente estudadas na obra do autor, Hans Kelsen cuida para analisar a forma pela qual são regulamentadas as condutas dos seres humanos em interação, o que se define por ordem jurídica.

    A pergunta em questão que move o debate adiante, diz respeito à qualidade de justa ou injusta da supracitada ordem jurídica. Incapaz de ser respondida por uma abordagem metodológica que aproxime a questão às "hard sciences", o autor supõe que as respostas para a pergunta possam ser levadas a cabo pela filosofia, pela moral pela política etc.

    Kelsen qualifica uma ordem como justa, partido da realização da felicidade social - isto é, pela satisfação de necessidades socialmente reconhecidas e dignas de proteção por um grande número de indivúduos organizados sob certa ordem jurídica. Desse modo, a ordem jurídica justa é aquela que proporciona condições para o atendimento do interesse dos indivíduos para que se realize, de fato, a supramencionada felicidade social.

    Um questionamento possível acerca da falibilidade (ou infalibilidade) da justiça de determinada ordem jurídica diz respeito à possibilidade de os interesses individuais que constituem a felicidade social serem conflitantes, ou seja, a felicidade e a realização de determinados anseios de um culminar na infelicidade de outro. A isso, Kelsen responde adicionando um elemento novo: a democracia. A democracia é a ordem social que respeita a liberdade das pessoas e permite que seja fomentado certo grau de tolerância, ou seja, a predisposição ao respeito mútuo da liberdade individual.

    Dessa forma, a realização da felicidade social passa pela compreensão da tolerância como elemento imprescindível para que um maior grau de justiça seja atingido no interior da ordem jurídica.

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  162. Após desvencilhar o Direito do conceito de Justiça, Kelsen em “O Problema da Justiça” determina que um ato cometido por um indivíduo seja injusto quando afronta alguma Norma de Justiça. Neste caso, segundo Kelsen, ao contrário do estudo do Direito, aqui deveremos analisar os atos tais quais eles “devem ser” e não “como são”.

    Justiça, de acordo com Kelsen, é um ato provocado por um indivíduo em relação a outro, ou seja, um ato pode ser considerado justo ou injusto é aquele que é cometido em âmbito social. Logo, temos uma Norma da Justiça se trata de uma ferramenta que regula a convivência entre os indivíduos de uma mesma sociedade. Para tanto, autor usa questão do suicídio para ilustrar que nem sempre os atos podem ser pode ser definidos como justos ou injustos. Neste caso é adequado tratá-lo como moral ou imoral. É deste modo que ele defina que embora muitas vezes ambos estejam correlacionados e que o conceito de justo esteja contido na esfera da moral, ambos os preceitos [de moralidade e justiça] nem sempre estarão juntos.

    Para o autor, existem dois tipos de Normas de Justiça: a metafísica e a racional. O primeiro diz respeito às normas as quais o ser humano não é capaz de compreender através de sua razão e, deste modo, estão além do conhecimento humano experimental. As normas condizentes ao segundo tipo podem ser concebidas por intermédio da razão, pois se relacionam com os atos humanos na dimensão empírica.

    A tolerância é o preceito principal de Kelsen para encontrar a justiça. Assim sendo, para ele a Democracia é a ordem social que respeita a liberdade dos indivíduos e garante a tolerância. Além disso, a Democracia propicia o avanço científico. Deste modo, Kelsen aponta a comunidade científica como exemplo de ordem social tolerante, pois a mesma não pode prosperar sem liberdade.

    Matheus de Almeida Rodrigues – 21039712

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  163. Após a análise inicial do direito, Kelsen parte para a investigação da regulamentação da condutas dos indivíduos que interagem, ou seja, a ordem jurídica, tal quel é, analizando assim as qualidades de tal. Como já imaginava, posto a divisão do direito de agentes inferiores do outro texto, Kelsen sai do universo da hard science e apela para outros meios de abordagem, os quais, segundo ele são os aptos a discutir tais questões. Assim, então, para o autor, uma ordem justa seria medida pelo grau de felicidade e realização de uma sociedade, a partir de necessidades que devem ser protegidas e reconhecidas socialmente. A partir disso podemos dizer que uma ordem social justa é a que garante que tais condições se realizem de fato. Além disso ele adiciona a discussão o conceito de democracia, que se realizada a partir da noção de tolerância, por tal deve respeitar a liberdade de todos os indivíduos.

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