Há uma idéia que é hoje consenso entre quase todos os teóricos da Filosofia Política. Todos chegaram a conclusão que o Socialismo, com sua proposta de estabelecer um modelo de relações econômicas entre as pessoas baseado na supressão da propriedade particular e de arranjos políticos fundamentados na igualdade política, acabou. E com isso, também entrou em
colapso a idéia de uma democracia igualitária. Somente dentro de algumas gerações, talvez, a humanidade encontrará energia para voltar a propor um modelo alternativo de pensamento político. O fato é que hoje, somente temos uma visão hegemônica para os arranjos políticos e econômicos. A democracia liberal, com sua proposta de economia de mercado e institucionalização da liberdade, venceu.
A hegemonia do pensamento liberal põe, entretanto, um grave problema para os intelectuais. Isto é, na falta de um pensamento alternativo, como fazer a crítica da democracia
liberal? De uma forma geral só nos resta como caminho, a via das críticas menores, das pequenas escaramuças, incursões ofensivas parciais e ficamos perdidos no chamado cinturão de proteção e nos ataques às teses secundárias que protegem o miolo, o ‘hard core’, do pensamento democrático liberal.
O debate na Filosofia Política, entretanto, não chegou ao seu fim. E a busca pela grande objeção capaz de acertar o centro do pensamento liberal se torna cada vez mais intensa. Nesse esforço, os intelectuais tem encontrado inspiração na retomada das grandes questões fundamentais do espírito humano.
O fato é que existem dois conceitos que, desde a origem da chamada civilização ocidental e cristã, estiveram na agenda das preocupações intelectuais das pessoas e foram objeto de muitas investigações. Trata-se das idéias de Verdade e Justiça. O que é a Verdade? Em que condições o nosso conhecimento pode ser considerado verdadeiro? E ainda, o que é a Justiça? Quando é que nossas ações podem ser consideradas como justas? Conhecer e Agir; idéias e ações; epistemologia e ética, parecem expressar duas dimensões importantes da existência humana.
O conceito de Justiça tornou-se particularmente importante desde o início do século XX. E os parâmetros do debate contemporâneo sobre Justiça foram estabelecidos por Hans Kelsen. Na sua obra "Teoria Pura do Direito", Kelsen alega que a discussão sobre a Justiça não pertence ao mundo das discussões da Ciência do Direito. Entretanto, ele constrói toda uma teoria da Justiça. Ocorre que, num primeiro momento, a "Teoria Pura do Direito" e as possibilidades de uma Ciência Positiva do Direito, ocupam os debates na Filosofia Política do início do Seculo XX. Posteriormente, as idéias de Kelsen sobre a Justiça ocupam o cenário dos debates, posto que não se consegue entender o Direito somente através de uma Ciência Pura do Direito. Nós precisamos da idéia de Justiça. Por outro lado, o conceito de Justiça pode ser entendido a partir de reflexões sobre o indivíduo, ou de considerações sobre a sociedade. Isto é, a Justiça pode se expressar na preservação da liberdade dos indivíduos, ou na construção das condições de uma vida social bem sucedida. É nesse sentido que vem o debate entre Liberais (Isaiah Berlin, John Rawls, Robert Nozick, R. Dworkin) e os Comunitaristas (M. Walzer, M. Sandel, J. Habermas e C. Taylor).

"Teorias da Justiça" e uma disciplina com a qual se pretende introduzir os alunos nesse debate.

sexta-feira, 3 de junho de 2011

5. TEMA 2 - UMA CONCEPÇÃO POLÍTICA DE JUSTIÇA: RAWLS VERSUS KELSEN


Caros Alunos,
Depois de ler o texto: "Justiça como Equidade" que está no livro "Uma Teoria da Justiça" de John Rawls, capítulo I, parágrafos 1, 2, 3 e 4, páginas 02 até 24, disponível em: 

examine o material disponível em:

http://criticanarede.com/rawls.html


e

http://youtu.be/0rEvAdUW_k0

e

 http://youtu.be/P4apqBH-f9A


e, caso tenha interesse em aprofundar seu conhecimento,

http://criticanarede.com/pol_rawls.html


elabore os seus comentários e envie para serem vistos pelos demais interessados neste Blog. Vc. tem até as 24:00hs do dia 19 de agosto, segunda feira, para realizar essa atividade.

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191 comentários:

  1. Caros Alunos,
    Seguem algumas idéias que expressam a forma como entendo as partes de 01 até 05, do Capítulo I “Justiça como Eqüidade”, de “Uma Teoria da Justiça” de John Rawls.
    1. A Justiça é a primeira virtude das instituições sociais, como a Verdade o é dos sistemas de pensamento. As instituições sociais devem ser abolidas se são injustas. A justiça é indisponível (não está sujeita a qualquer tipo de negociação);
    2. Cada indivíduo possui inviolabilidade fundada na Justiça que nem mesmo o bem estar da sociedade como um todo pode ignorar. Os direitos individuais que decorrem da idéia intuitiva de Justiça não são negociáveis;
    3. A injustiça só é tolerável quando for necessária para evitar uma injustiça maior;
    4. As instituições básicas de uma sociedade somente são justificáveis através da idéia de contrato social;
    5. Os contratos devem expressar as condições de possibilidade de elaboração de compromissos justos entre pessoas que reconhecem certas regras de conduta e que, na maioria das vezes, agem de acordo com elas;
    6. Contratos justos seriam aqueles elaborados por pessoas racionais, dispostas a colaborar e que tem uma mesma percepção intuitiva da noção de Justiça;
    7. As pessoas com essas características e colocadas numa posição original, em que elas ficassem atrás de um suposto véu de ignorância, que as privasse de informações sobre como os vários dispositivos do contrato social haverão de afetar a situação particular de cada uma, estariam em condição de identificar as instituições básicas de uma sociedade justa.
    8. Essas pessoas na posição original e cobertas pelo véu de ignorância haveriam de, consensualmente, escolher os princípios de Justiça
    9. Os princípios da Justiça são os seguintes:
    1º. Primeiro Princípio: Cada pessoa deve ter um direito igual ao mais abrangente sistema total de liberdades básicas iguais que seja compatível com um sistema semelhante de liberdade para todos;
    2º. Segundo Princípio: As desigualdades econômicas e sociais devem ser ordenadas de tal modo que, ao mesmo tempo: a) tragam o maior benefício possível para os menos favorecidos, e b) sejam vinculadas a cargos e posições abertos a todos em condições de igualdade eqüitativa de oportunidades.
    10. O consenso sobre esses princípios e sobre os termos do acordo original que constituem o contrato social é expressão de um equilíbrio reflexivo. Isto é, o processo de avanços e recuos que resultam das pressuposições razoáveis e das convicções apuradas e ajustadas dos indivíduos na posição original.
    11. Portanto, os conceitos fundamentais da Teoria da Justiça de Rawls são: véu de ignorância, posição original, princípios da Justiça e equilíbrio reflexivo.

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  2. Olá a todos,
    Este link do texto não funcionou para mim, mas encontrei o texto neste link: http://www.4shared.com/get/_ceFbbUi/john_rawls_-_uma_teoria_da_jus.html

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  3. Pessoal, encontrei mais este link que também está funcionando: http://search.4shared.com/postDownload/2r_Cwbp7/Rawls_-_Uma_teoria_da_justica.html

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  4. Pensar na justiça em Rawls é pensar na justiça das instituições. Dessa forma, os objetivos das instituições é determinar como os direitos e deveres serão distribuídos na sociedade. O conceito de justiça do autor resgata a noção de contratualismo presente em Locke, Rosseau e Kant, parte da análise da posição original das partes no momento de realização do pacto social, para a partir daí, traçar as linhas com as quais se organiza a justiça.
    A teoria da justiça como equidade baseia-se em dois princípios de justiça fundamentais, mas para isso temos que entender os métodos por quais ele chega nesses princípios.
    Imaginemos que podemos escolher a estrutura sócio política que organiza a nossa sociedade (estrutura básica). Rawls convida-nos a pensar no seguinte: “Se fosse possível escolher as regras que determinam a organização da sociedade, quais seriam as regras que eu escolheria?”. A esta situação inicial imaginária Rawls chamou “Posição Original”. Ela é somente teoria experimental, metodológica, onde é possível simular uma situação de igualdade.
    Na Posição Original, devemos imaginar pessoas que são livres e racionais, que estão preocupadas com seus próprios interesses e que estão dispostas a escolherem juntos uma concepção de justiça que assinalará direitos e deveres básicos para uma sociedade e determinará os benefícios sociais. Essa concepção de justiça regularia os acordos entre as partes e especificaria os tipos de cooperações sociais que poderiam entrar para a forma de governo. Na Posição Original, essas pessoas escolheriam os princípios de justiça que a sociedade, então, deveria obedecer.

    continua..

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  5. continuação..

    Imaginemos também que, para escolher com imparcialidade, na Posição Original, as pessoas não saberiam quem são, nem que profissão teriam, a que classe social pertenceriam, etc; ou seja, fatos particulares sobre cada um, não são conhecidos. Temos que imaginar que eles estão cobertos por um “Véu de ignorância” que os impede de saber se são ricos ou pobres, professores ou alunos, atletas ou advogados.
    Além disso, Rawls estipula que o Véu na ignorância priva as pessoas de suas concepções do bom ou mau e de suas propensões psicológicas. Assim, o Véu da ignorância garante que ninguém está em vantagem ou desvantagem na escolha dos princípios de justiça que serão utilizados na formação da nova organização.
    Como ninguém sob o Véu da ignorância sabe sua situação na sociedade, nem seus meios, ele garante que o acordo feito na Posição Original será justo. Isto porque, se cada um soubesse a qual classe pertence, o que faz, quanto dinheiro tem, suas habilidades, inteligência, força; essas pessoas tentariam se beneficiar quando estivessem escolhendo os princípios na Posição Original.
    Porém, se as pessoas sob o Véu da ignorância nada sabem, nada têm como valor, como poderiam escolher as condições mais justas? O filósofo diz que presume-se que todo homem racional busca “bens primários” como: direitos, liberdade, oportunidades, saúde, dinheiro e respeito próprio. Segundo ele, as partes na Posição Original sabem esses bens primários, os consideram como parte do julgamento, e mais, sabem que quanto mais deles alguém obtiver, melhor.
    Mas agora, qual concepção de justiça seria escolhida na posição original? O autor propõe dois princípios de justiça que, para ele, seriam os corretos. Segundo Rawls, qualquer pessoa que se imagine na posição original escolheria os dois princípios de justiça que ele enunciou:
    1) Cada pessoa terá direito igual ao mais vasto sistema total de liberdades básicas iguais que seja compatível com um sistema semelhante de liberdade para todos (Princípio da Liberdade);
    2) As desigualdades sociais e econômicas serão dispostas de forma a serem simultaneamente: a) para o maior benefício dos menos favorecidos (…) e b) ligadas a postos e posições acessíveis a todos, em condições de igualdade e oportunidade justas (Princípios da Diferença e da igual oportunidade).
    Enquanto o primeiro princípio é a garantia das liberdades individuais, tais como a liberdade de expressão, de consciência, de pensamento, de associação, culto, ou seja, que as liberdades conferidas sejam as mais extensivas possíveis.
    O Princípio da Oportunidade justa determina que as desigualdade econômicas e sociais devem estar ligadas a postas e posições acessíveis a todos em condições de justa igualdade de oportunidade. O Princípio da diferença diz que a sociedade deve promover a distribuição igual da riqueza, exceto se a existência de desigualdades econômicas e sociais gerarem o maior benefício para os menos favorecidos.
    Por si só estes princípios não resolvem conflitos. É preciso estabelecer uma ordem de prioridades entre eles. O Princípio da Liberdade tem prioridade sob os outros dois, o que significa que a liberdade é garantida e não pode ser sacrificada pelos ganhos econômicos ou sociais.
    O equilíbrio reflexivo se trata como núcleo central de sua concepção política de justiça, de forma que se estabeleça uma teoria normativa da escolha, harmonizando assim os juízos morais particulares com os princípios de justiça. O objetivo é pensar a teoria da justiça como equidade enquanto uma descrição de nosso senso de justiça, de forma que os princípios escolhidos na posição original correspondam aos juízos ponderados. Ele garante, assim, a coerência entre a objetividade dos juízos e princípios morais, além desses convergirem com os princípios da justiça como equidade.

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  6. John Rawls discorda da noção de justiça de Kelsen, que coloca que uma sociedade tolerante, onde o bem-estar social é maximizado ao maior número de pessoas possível, é uma sociedade justa. Pois essa sociedade não satisfaz o senso natural de justiça do homem, visto que a teoria de maximização do bem-estar não contenta uma parcela da sociedade que não é beneficiada com essa maximização. A maximização dos interesses de um grupo, minimiza os interesses de um outro grupo, ainda que pequeno. Assim, Rawls não considera justa a hierarquização de valores defendida por Kelsen, e defende sua teoria de Justiça como Equidade.
    Rawls irá defender a sua concepção de justiça iniciando seu texto com a afirmação de que a Justiça é a primeira virtude das instituições sociais e a Verdade é a primeira virtude dos sistemas do pensamento. As teorias que não forem verdadeiras devem ser rejeitadas e as instituições sociais que forem injustas devem abolidas. Assim, em uma sociedade justa não é possível que a perda da liberdade de alguns indivíduos seja justificada por um bem maior desfrutado por todos. Dessa forma, em uma sociedade justa os interesses individuais de cada um decorrentes da sua noção intuitiva de justiça não devem ser negociados, nem em questões políticas ou interesses sociais. A única coisa que permite uma injustiça é que ela seja necessária para evitar uma injustiça ainda maior.
    Sem dar preferências aos interesses individuais de cada um, é necessário que os planos dos indivíduos se encaixem uns nos outros para que a realização desses planos não traga frustrações para ninguém. Esses planos devem promover realizações sociais que sejam compatíveis com a justiça.
    Para formular a concepção de justiça Rawls salienta a necessidade de um contrato social. Esse contrato deve expressar a criação de compromissos entre pessoas que respeitam e agem de acordo com determinadas regras de conduta. Os contratos sociais justos devem ser elaborados por pessoas racionais, dispostas a colaborar com a sociedade e livres de seus interesses individuais.
    A estratégia para a criação desse contrato social, é um experimento intelectual, no qual as pessoas estão cobertas por um "Véu de Ignorância", que deixa os indivíduos em um estado original, onde não há um modo de vida determinado, não existe bom ou mau, apenas justo ou injusto.
    Segundo Rawls, quando a pessoa se encontra na posição original, sob o Véu de Ignorância ela seguiria os dois Princípios de Justiça definidos por ele, que são:
    - Princípio Primário: Princípio da Liberdade
    - Princípio Secundário: Princípio da Diferença e Princípio de Igualdade de Oportunidades
    Assim, o primeiro princípio é a garantia de liberdades mínimas/básicas, no sentido mais amplo possível, para todos. E o segundo princípio determina que as desigualdades econômicas e sociais devem ser ordenadas de maneira a trazer o maior benefício possível aos menos favorecidos (Princípio da Diferença) e devem estar vinculadas a cargos e posições abertos a todos em igualdade equitativa de oportunidades (Princípio de Igualdade de Oportunidades).
    Para que esse contrato social ainda é necessário que haja o que Rawls denominou como Equilíbrio reflexivo, que faz com que haja ordem na elaboração do contrato, ordem essa que acontece porque os princípios e juízos dos indivíduos coincidem e porque esses indivíduos sabem a quais princípios seus juízos se adaptam. Rawls pretende com sua concepção de Justiça como Equidade, através do contrato social, tentar conciliar em um único sistema os pressupostos filosóficos impostos aos princípios e os juízos ponderados de justiça dos indivíduos.

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  7. Para John Rawls a Justiça nega a perda de liberdade de uns por um bem maior partilhado por todos. Em uma sociedade justa as liberdades da cidadania igual são invioláveis. Diz também que as pessoas são muito diferentes umas das outras, portanto com diferentes necessidades e vontade distintas. Sendo assim ninguém aceitaria uma perda duradoura para si mesmo em prol de um bem maior. “Assim parece que o princípio da utilidade é incompatível com a concepção da cooperação social entre iguais para vantagem mútua.” P.10

    A Justiça social fornece um modo de atribuir direitos e deveres nas instituições básicas da sociedade e definem a distribuição apropriada dos benefícios e encargos da cooperação social. Instituições são justas quando não se fazem distribuições arbitrárias de pessoas.

    A sociedade é desigual por motivos de natureza incontrolável e é nessa classe que a justiça social precisa ser aplicada primeiramente. Assim, a ideia principal da teoria da justiça seria esquecer sua posição da sua classe ou status social assim os princípios da justiça são escolhidos sob um véu de ignorância. Assim ninguém é favorecido ou não, já que todos estão numa situação semelhante. A partir do momento que a pessoa nasce, ela está inserida em determinado contexto, que afeta suas perspectivas de vida. E mais “uma sociedade que satisfaça os princípios da justiça como equidade aproxima-se ao máximo possível de ser um sistema voluntário, por que vai de encontro dos princípios de pessoas livres e iguais aceitariam em circunstâncias equitativas.”
    Portanto, justiça como equidade seria que os princípios da justiça são acordados numa situação inicial que é equitativa e determina que os princípios da justiça seriam escolhidos na posição original.

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  8. Rawls afirma que a ideia utilitarista de que uma sociedade justa é aquela onde ocorre a maximização da felicidade para o maior número de pessoas é errônea, já que ao observarmos sociedades onde essa ideia é aplicada percebemos que elas não são justas, sendo justiça qualquer coisa que você queira, já que para o autor todas as interpretações de “Justiça” possuem um substrato em comum e esse substrato diz que essas sociedades não são justas.
    A sociedade para Rawls é formada por um contrato social, ou seja, é formado por uma série de normas com as quais os viventes daquela sociedade concordam. O ponto chave portanto é como esse contrato será elaborado.
    Para a compreensão da justiça com as bases de Rawls precisamos fazer um exercício de imaginar todas as pessoas da sociedade sentadas em uma mesa dispostas a debater de forma racional, dispostas a colaborar e que compartilhem a mesma noção intuitiva de justiça. Mas essa situação não é o principal, pois esse debate é possível, porém ainda assim não dará origem a uma sociedade justa, já que cada um sabe de sua posição na sociedade e defenderá situações para se beneficiar, portanto para que esse debate ocorre é preciso que todos os membros da discussão se retirem de seus corpos. Ou seja, não saibam qual é sua situação na sociedade.
    Essa situação de não saber como é sua situação na sociedade é chamada pelo autor de véu de ignorância. Vejam bem, essa ignorância não é plena, pois um debate sobre o que é preciso em uma sociedade sem ao menos saber como é essa sociedade é inviável. O que quero dizer é: A pessoa sabe quais os grupos que formam a sociedade e sua situação na mesma, porém durante o debate sob o véu a pessoa não sabe a qual grupo ela pertence.
    Nessa situação as pessoas tenderiam a dar direitos iguais para todos, pois caso defendam a benefícios para um grupo e malefícios para outro grupo, podem estar defendendo malefícios para si mesmo.
    Outro ponto importante desse debate é que deve ocorrer o “Equilíbrio Reflexivo”, ou seja, pontos debatidos racionalmente, sem nenhum tipo de coerção até que se encontre um ponto de equilíbrio sobre o tema aceito por todos após refletirem sobre tal.
    Segundo Rawls pessoas colocadas nessa situação aceitariam dois princípios básicos da justiça intuitivamente e que aqui estão colocados sem serem fieis ao original, porém não possuem grande perda de sentido.
    Primeiramente, todos concordariam que todas as pessoas devem ter acesso a um direito igual ao mais abrangente sistema de liberdades básicas iguais e que seja compatível com o sistema de liberdade para todos.
    Ou seja, aqui é dito que todas as pessoas concordariam que todas as pessoas tem direito a um pacote mínimo de direitos e que esses direitos devem ser iguais para todos e esse mínimo é o máximo possível.
    Depois Rawls trata das injustiças, dizendo que as diferenças socioeconômicas devem ser combatidas por:
    a) Maior beneficio para aqueles que são menos favorecidos
    b) Todas as pessoas devem ter as mesmas oportunidades de ocupar os mesmos cargos
    Ou seja, as pessoas menos favorecidas devem ser protegidas e não devem haver impedimentos de ordem social, econômica ou racial para que uma pessoa ocupe um determinado cargo na sociedade.

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  9. Nesses primeiros parágrafos Rawls afirma que embora a justiça não seja o único valor importante para a construção de uma sociedade, a justiça provavelmente é o bem maior e a prioridade do contrato social. Após fazer algumas consideração gerais e introdutórias sobre a justiça, Rawls começa a explicar como o contrato social deve ser elaborado para atender ao seu principio de justiça como equidade, e para tanto define qual seria a situação original na qual o contrato social deve ser elaborado.
    Rawls admite que existe desigualdade tanto naturalmente quanto socialmente e que isto é inevitável. Um contrato social não poderia ser justo se partisse da desigualdade, pois nessa situação cada indivíduo iria chamar de justo o que corresponde aos seus interesses pessoais, que certamente entrariam em conflito com os interesses de alguns outros indivíduos. Rawls também defende que não pode ser justa uma sociedade que ignora os direitos de alguns indivíduos para favorecer outros, mesmo que sejam os direitos de poucos para favorecer aos demais. Por essas razões, ele propõe um exercício hipotético que deve ser utilizado pelos responsáveis pelo contrato social.
    Rawls diz que aqueles que forem elaborar o contrato social devem ignorar as desigualdades de todas as especies e discutir o que é justo como se não fossem diferentes de ninguém. Segundo Rawls esse exercício, que ele denomina "véu de "ignorância, iria fazer com que indivíduos com posições sociais e naturais diferentes discutissem apenas com base na razão e no interesse pela justiça, propondo assim leis que beneficiariam a todos e que todos escolheriam, tornando o contrato social próximo de ser voluntario, apesar de sermos historicamente determinados a ele.
    O exercício é uma tentativa interessante de controlar a divergência de interesses e manter uma discussão objetiva, mas será que é possível(ou necessário) discutir a justiça sob um véu de ignorância? Talvez a tentativa apenas torne a discussão falaciosa.

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  10. Rawls tem como meta desenvolver uma teoria de justiça social que se contraponha ao modelo de justiça utilitarista, não existe a possibilidade da troca de liberdade de uma minoria seja justificada por um bem maior do restante visando maximizar o bem estar da sociedade de forma generalizada.
    Para ele, a ideia de justiça que se baseia na distribuição mais igual da liberdade, riqueza, oportunidades, direitos ou seja todos os bens sociais primários. Eles devem ser distribuídos de maneira igual a menos que uma distribuição desigual de alguns ou de todos estes bens beneficie os menos favorecidos. Dificilmente obteria o sucesso de remover todas as desvantagens existentes na sociedade, mas um passo seria trata amenizar as desigualdades para diminuir as diferenças entre as pessoas.
    No sistema de "justiça como equidade", supõe-se que os princípios de justiça imparciais, a partir do véu da ignorância, são os que resultariam de uma escolha realizada por pessoas com determinadas características como por exemplo: não conhecer sua posição na classe social, sexo, sob a ótica da justiça todos seriam iguais.
    Esta Justiça como equidade possui aspectos interessantes que visam o bem da sociedade, porém devido as suas propriedades, ela se torna difícil de ser aplicada em sua forma completa.

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  11. Rawls a priori tenta decifrar qual seria o papel da justiça, alegando que esta seria então a primeira virtude das instituições sociais, na qual numa sociedade considerada justa as liberdades da cidadania igual seriam invioláveis, ou seja, não se deve privar a liberdade de poucos para que haja mais vantagens compartilhadas por muitos. Os princípios da justiça social fornecem atribuições de direitos e deveres para aqueles que compõem uma sociedade e o conceito de justiça fica então a critério de cada um de acordo com os princípios de justiça que aceitam.

    O objeto da justiça social é a estrutura básica da sociedade, isto é, a forma como as instituições sociais distribuem direitos e deveres. Partindo do pressuposto que os homens nascem em condições e expectativas de vida diferentes, que são muitas vezes determinadas pelo seu contexto econômico e social vemos o surgimento de uma profunda desigualdade e assim, os princípios de justiça devem ser de início, voltadas às essas desigualdades, onde tais princípios determinariam a escolha dos elementos do sistema socioeconômico.

    Um ideal social está ligado à concepção de sociedade, assim a justiça seria uma parte desse ideal social, Rawls alega que sua teoria seria uma avaliação de alguns princípios para a estrutura básica da sociedade.

    A concepção de justiça como equidade nos é apresentada no tópico 3, quando Rawls afirma que os princípios da justiça são o objeto do consenso original, ou seja,”... pessoas livres e racionais, preocupadas em promover seus próprios interesses, aceitariam numa posição original de igualdade como definidores dos termos fundamentais de sua associação.” (p.12). Tal justiça como equidade em sua posição original de igualdade seria correspondente ao estado de natureza na teoria do contrato social, onde os princípios da justiça seriam escolhidos sob um véu de ignorância, na qual ninguém saberia seu lugar na sociedade, classe social, inteligência, força e etc., pois através disso não ninguém seria favorecido ou desfavorecido.

    Outra característica da justiça como equidade é a de que numa situação inicial as partes seriam racionais e desinteressadas. Segundo Rawls, dada à situação inicial as pessoas escolheriam dois princípios divergentes: primeiro, a exigência de igualdade na atribuição de deveres e direitos básicos e a segunda que as desigualdades econômicas e sociais só seriam justas caso resultassem em benefícios para ambas as partes, principalmente para os menos favorecidos. A justiça como equidade seria nada mais do que uma teoria contratualista que consistiria basicamente em duas partes: “(1) uma interpretação de uma situação inicial e do problema da escolha colocada naquele momento, e (2) um conjunto de princípios que, segundo se procura demonstrar seriam aceitos consensualmente.” (p.17). O uso da palavra “contrato” que foi utilizada por Rawls teve como objetivo referir-se à idéia de que os princípios da justiça poderiam ser concebidos e escolhidos por pessoas racionais e que dessa forma, as concepções de justiça poderiam ser explicadas e justificadas.

    No tópico 4. A posição original e sua justificativa, Rawls desenvolve a ideia anteriormente abordada: a questão referente ao véu da ignorância, na qual as pessoas só se desvinculariam de todo o conhecimento caso “cobrissem” a posição original com tal véu, baseando-se no exemplo de que se uma pessoa soubesse que era rica, provavelmente apoiaria princípios que determinassem benefícios à sua condição social, da mesma forma que um indivíduo pobre defenderia princípios contrários ao dos ricos e por fim, outro aspecto pontuado pelo autor é a concepção de equilíbrio reflexivo, situação na qual nossos princípios e opiniões se coincidiriam e que saberíamos os princípios de nossos julgamentos.

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  12. Visando encontrar uma saída para a construção de uma sociedade realmente justa, Rawls buscou elaborar uma teoria (com caráter contratualista) que visasse estabelecer a justiça através de um contrato social. Passando por uma série de conceitos, essa teoria critica a visão utilitarista de justiça, que define a sociedade justa como sendo aquela que maximiza o bem estar da maior parcela da população, mostrando que nesse sistema existe uma parcela da sociedade que não possui seu bem estar melhorado, e isso é injusto.

    Para chegar então ao estabelecimento deste contrato e tentar organizar uma sociedade que tenha a justiça aplicada em sua estrutura básica, o autor coloca uma série de passos a serem seguidos.

    Primeiramente, surge a ideia de que os princípios da justiça são combinados em uma situação inicial equitativa, definida como posição original, na qual as partes competentes devem estar com um “véu de ignorância” para que as pessoas não tenham consciência de como estarão colocadas nessa nova sociedade, a fim de estarem completamente desinteressadas em seus papéis e poderem focar-ser na elaboração do que seria justo ou não para todos.

    Com a utilização da racionalidade, os elaboradores do contrato (tendo uma noção igual e intuitiva sobre o que é justo e o que não é) estabeleceriam os princípios da justiça, os quais se justificariam por terem sido aceitos consensualmente em um cenário inicial de igualdade.

    O primeiro princípio de justiça visa garantir a todas as pessoas o direito de acesso a todas as liberdades básicas oferecidas por um sistema que proporcione uma real liberdade a todos os indivíduos. Já o segundo princípio, abrange o aspecto econômico da sociedade justa e define que todas as pessoas tenham condições iguais de oportunidade e, se houverem desigualdades de riqueza, que essas se convertam em benefícios compensatórios para toda a população e, principalmente, para a parcela menos favorecida.

    Rawls ainda coloca que para que esses princípios sejam estabelecidos de forma satisfatória deve haver um equilíbrio reflexivo, em que os elaboradores do contrato devem usar a posição original com a intenção de discutir a justiça de forma equilibrada, ponderada e convicta.

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  14. Para Rawls o utilitarismo comete um erro ao não atribuir um valor intrínseco a igualdade, apenas valor instrumental. Isto quer dizer que a igualdade não boa em si, é boa apenas porque produz maior felicidade.

    Porém a idéia em que Rawls se baseia não impede que conflitos sociais entre os vários bens sociais distribuídos. Por isso, Rawls cria um sistema de prioridades que justifique a opção do mesmo quando houver conflitos. São três os princípios:
    Principio da liberdade igual: Todos devem ter uma igualdade máxima do sistema básico da liberdade, liberdade essa, igual a todos.
    Principio da diferença: Todos devem ter uma distribuição igual da riqueza, exceto se a existência de desigualdades beneficie aos menos favorecidos.
    Principio da oportunidade justa: Todos devem ter acesso a condições de justa igualdade e oportunidade.

    Existe uma ordem de prioridades dentro dos princípios. Assim o principio da liberdade geral tem prioridade sobre os outros dois, e o principio da oportunidade justa tem prioridade sobre o principio da diferença. Assim para Rawls se uma pessoa já tem um rendimento que lhe permite viver, ela não pode abdicar de sua liberdade na condição a ganhar mais. Um exemplo de desigualdade que seria permitido seria de médicos ganharem mais do que a maioria das pessoas, desde que isso lhes permita o acesso a tecnologia e pesquisas que tornem os tratamentos mais eficazes, desde que os menos favorecidos tenham acesso a esse tratamento também.

    Argumentos de Rawls em favor de principio da diferença:

    - O argumento intuitivo da igualdade de oportunidades: Nesse argumento Rawls diz que, o que a maioria das pessoas intuitivamente pensa é que o destino das pessoas não depende das circunstancias em que elas se encontram, mas sim das escolhas que elas fazem. Porém essa idéia foca nas deficiências sociais e deixa de lado as deficiências naturais. O que Rawls propõe é que aquelas que gozam de um talento natural, o utilize em beneficio daqueles que não nasceram com esse talento.

    -O argumento do contrato social hipotético: Imagine que você se encontre na posição original (você não sabe seu lugar na sociedade, seu status, sua classe social, nem sua inteligência, força ou beleza) e todos estão envoltos por esse mesmo véu da ignorância. Para Rawls essa situação hipotética descreve a posição inicial de igualdade.

    Estando você na posição original, que princípios de justiça você escolheria? Apesar de não saber sua própria posição na sociedade há princípios básicos que qualquer vida boa exige, esses princípios são chamados por Rawls de bens primários. Os bens primários são os sociais, rendimentos, riqueza, oportunidades e poder, e os naturais que são saúde, inteligência, vigor e os talentos naturais. Sob o véu de ignorância todos querem princípios de justiça que lhe permitam o melhor acesso aos bens primários. Deste modo aquele que promove o bem de uma pessoa promove o bem de todos, e garante a imparcialidade. Nessa medida ele defende que dentre todas as possíveis situações devemos escolher aquela em que a pessoa menos favorecida fica melhor em termos de distribuição de bens primários.

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  15. Rawls abre a discussão de "Uma Teoria da Justiça", propondo para que exista uma sociedade bem-orientada, é necessário promover o bem de seus membros à luz de uma concepção pública de justiça, ou seja, à luz de pensamentos intuitivos de justiça. Se a sociedade satisfizer esses princípios e souber que os satisfaz, mesmo indivíduos que defendem outras percepções de justiça, podem verificar que instituições operam de maneira justa quando não fazem distinções arbitrárias entre pessoas.
    No entanto a noção intuitiva de justiça e de uma estrutura básica para a sociedade, contém pontos de vista “turvados” pelo sistema político, econômico, social, e etc. Para resolver essa turbidez problemática, Rawls coloca que talvez possamos elaborar teorias de justiça como que num sistema fechado, e então averiguar as adversidades de uma sociedade, já com essa base sólida de justiça. Aristóteles é citado pelo autor, quando diz que concorda que um dos conceitos básicos que devem ser levados em conta na justiça é o de evitar a pleonéxia, ou seja, evitar que alguém tire vantagem em benefício próprio a partir de alguma norma. Para que se contemple esse senso “geral” de justiça, é necessário pensar num grande nível de abstração de cooperação social: o da justiça como eqüidade. Dentro desse pensamento, é possível refletir sobre as condições históricas que podem levar um indivíduo a ter dificuldades sócio-econômicas, mesmo mantendo outro conceito bem destacado por Rawls: o do véu de ignorância. O tal véu, seria uma situação de posição original, que garante que ninguém, inserido no contexto do véu, pode favorecer uma condição particular e qualquer “favorecimento” estabelecido segue o princípio do ajuste eqüitativo.
    Finalmente, Rawls também coloca que as concepções de justiça devem ser classificadas por sua aceitabilidade perante indivíduos na circunstância do véu de ignorância. O que deixa claro que a obra de Rawls oferece uma pesada crítica ao utilitarismo, indicando, inclusive, uma falta de ética do utilitarismo.

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  16. Rawls propôe repensar o problema da justiça através da organização da sociedade justa, sendo esta baseada no que ele chama de “fairness”, algo sem distorções, mais amistoso. Partindo do ponto de maximização da felicidade, ele nos diz que existem demandas individuais que não podem ser ignoradas, pois não seria justo em prol da felicidade da maioria passar por cima dessas exigências individuais.

    Nessa busca em organizar a sociedade de um modo mais justo, ele se faz através de alguns passos. O primeiro é o contrato social que organizaria essa sociedade de maneira justa, sendo que o justo seria entendido como algo comum a todos e algo intuitivo, ou seja, todos teriam que ter pelo menos uma mínina noção do que é justo ou injusto. O segundo seria adotar uma posição original, que nada mais é do uma posição diferente do que cada um exerce em sua vida. Para discutir sobre justiça seria necessário despir-se das “peles” temos.

    Ao assumirmos essa posição original, o terceiro passo seria sermos cobertos por um véu de ignorância para que não soubéssemos nossa posição atual, criar estratégias para nos desvincular de todo o nosso conhecimento, para deste modo, não usarmos o conhecimento que temos para nos favorecer. Feito tudo isso, poderíamos discutir a justiça, dialogando, usando de argumentos reflexivos para interagir com o intuito de criar o contrato social da sociedade justa. O equilíbrio da discussão conduziria ao debate dos princípios necessários segundo Rawls dessa sociedade justa.

    Primeiro princípio: cada pessoa deve ter um direito igual ao mais abrangente sistema total de liberdades básicas iguais que seja compatível com um sistema semelhante de liberdade para todos. Que consiste em um conjunto de liberdades básicas no máximo grau desde que não entre em competição com os outros. Seriam os direitos fundamentais a todos.

    Segundo princípio: As desigualdades econômicas e sociais devem ser ordenadas de tal modo que, ao mesmo tempo: a) tragam o maior benefício possível para os menos favorecidos, e b) sejam vinculadas a cargos e posições abertos a todos em condições de igualdade eqüitativa de oportunidades. Esse princípio no item a está bem claro que quer dizer que o maior benefício deve ser dado aos menos favorecidos, pois são estes que mais precisam e no item b que os ofícios e posições de trabalho devem ser abertos a todos, deve haver condições para a igualdade de oportunidades.

    Rawls admite dois valores invioláveis em sua sociedade justa, a liberdade e a igualdade. Liberdade e equidade, para uma sociedade igualmente justa.

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  17. As leis e instituições devem ser reformadas ou rejeitadas se são injustas. A justiça garante que nenhum individuo perca sua liberdade em prol de um bem maior partilhado por outros. Os direitos assegurados pela justiça são inegociáveis, não estão sujeitos ao cálculo de interesses sociais. O único motivo para se aceitar uma teoria injusta é a falta de uma teoria melhor. Assim, a injustiça só é tolerada se para prevenir uma injustiça maior ainda.
    Uma sociedade é bem ordenada quando todos aceitam e sabem que os outros aceitam os mesmos princípios de justiça e quando as instituições sociais básicas geralmente satisfazem esses princípios. Sociedades concretas, porém, dificilmente são bem ordenadas nesse sentido, já que o que é justo ou injusto está quase sempre sob disputa. Porém, certo consenso nas concepções de justiça é necessário para uma sociedade viável. Uma concepção de justiça é preferível a outra quando suas conseqüências mais amplas são mais desejáveis.
    A justiça de um esquema social depende essencialmente de como se atribuem direitos e deveres fundamentais e das oportunidades econômicas e condições sociais que existem nos vários setores da sociedade.
    Rawls, para explicar sua concepção de justiça à generaliza e leva à um plano superior abstrato conhecido como contrato social (Locke, Rousseau, Kant). Os princípios de justiça devem ser pensados como norteadores para a criação de tal contrato. Esses princípios foram definidos por pessoas livres e racionais preocupadas em promover os próprios interesses, aceitaram numa posição de igualdade como definidores dos termos de sua associação. Essa maneira de considerar os princípios de justiça foi chamado por Rawls de “Justiça com Equidade”. As pessoas devem criar tal contrato de uma posição original de igualdade que corresponde ao “Estado de Natureza”. Essa posição não é histórica real, ou primitiva cultural. É uma situação hipotética.
    As pessoas não deverão conhecer seu lugar na sociedade, classe, status social e não conhecerão sua sorte nas atribuições de dote e habilidades naturais. Os princípios da justiça são escolhidos sob um véu de ignorância na posição original, o que garante que ninguém seja favorecido ou desfavorecido pelo resultado do acaso, uma vez que, todos estarão na mesma situação, os princípios serão escolhidos de forma favorável em equidade.
    Ele acredita que na situação inicial, as pessoas aceitariam dois princípios: igualdade na distribuição de direitos e deveres básicos e que desigualdade econômica e social são justas apenas se resultam em benefícios compensadores para cada um, principalmente para os menos favorecidos.
    Certos princípios de justiça se justificam porque foram aceitos consensualmente numa situação inicial de igualdade.

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  18. Rawls, considerando a justiça como o valor principal dos sistemas sociais, propõe condições nas quais um grupo de indivíduos estabelecem através de um contrato social os princípios que determinam uma sociedade justa.
    A proposta de Rawls para as condições iniciais, ou “posição original”, na qual os envolvidos se encontrariam numa posição de igualdade, que determinariam um contrato social justo são: 1) todas as pessoas envolvidas na construção de tal contrato são racionais e possuem uma mesma intuição sobre a justiça; 2) os indivíduos não terão conhecimento nenhum sobre as vantagens ou desvantagens que possuiriam nesta sociedade – véu de ignorância; 3) o contrato de forma alguma pode violar direitos básicos de qualquer um dos indivíduos – o bem-estar geral não poderia ser maximizado através do prejuízo de algum indivíduo.
    Nestas condições, segundo Rawls, os indivíduos iriam escolher como princípios norteadores da sociedade os seguintes:
    1) Princípio da igualdade de liberdades básicas: cada pessoa deve ter igual direito às liberdades básicas de forma compatível com um sistema de liberdade para todos.
    2) Princípio da diferença: as desigualdades sociais e econômicas só são toleráveis caso sejam benéficas aos menos favorecidos.
    3) Princípio da justa igualdade de oportunidades: as desigualdades sociais e econômicas devem estar ligadas a cargos e posições acessíveis a todos sob condições de justas igualdades de oportunidades.
    Os indivíduos, então, atingiriam um “equilíbrio reflexivo” dos princípios, ou seja, chegariam a um consenso após reflexões sobre as condições iniciais e os princípios da justiça. E assim, chegariam a uma forma de organizar a sociedade de forma justa.

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  19. Rawls estipula alguns conceitos sobre justiça definindo:
    Toda lei ou instituição, injusta deve ser abolida;
    Toda pessoa é inviolável e nem mesmo pelo bem da maioria deve ser sacrificada;
    Uma injustiça só pode ser cometida para evitar uma injustiça ainda maior;
    Instituições básicas devem ser regidas por contratos sociais amplamente conhecidos;
    Na concepção de contratos sociais pessoas racionais devem compartilhar um estado reflexivo , alcançando a equidade e ignorando possíveis vantagens pessoais e grupos a qual pertencem, estado definido como posição original e véu de ignorância .

    Rawls também define princípios primordiais da justiça
    1°Acesso igual e abrangente ao sistema como liberdade de voto , candidatura,expressão e propriedade privada
    2°Desigualdades econômicas existem e devem ser ordenadas de modo que beneficiem da melhor maneira possível os menos afortunados e que cargos e posições politicas devem ser aberto para todos sobre "fair equality of opportunity", onde as condições iguais consideram não só oportunidades iguais mas também as diferenças sociais causadas pelas desigualdade

    Sendo que o primeiro principio recebe prioridade sobre o segundo

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  20. Uma sociedade pode ser organizada por vários mecanismos, e Rawls utiliza-se do contrato. O contrato consiste em termos que são acertados de maneira a conduzir a sociedade de maneira justa - englobando a maior parte de concepções de justiça e demais posições dos indivíduos que fazem parte da sociedade - aos quais todas as pessoas se comprometem em obedecer.

    O contrato é feito por intermédio de "negociadores", pessoas com o objetivo de benefício à sociedade e que possuam conhecimento de justiça, que representarão as ideias e os valores que os termos devem conter. Um negociador deve adotar o que Rawls chama de "Posição Original": o negociante não pode deixar que suas concepções pessoais e seu modo de vida interfiram na elaboração do contrato. Ele deve estar interessado em proteger todas as formas de vida possíveis.

    Para que o negociante adote uma Posição Original, ele deve usar o artifício do "Véu da Ignorância" que o faz ignorar suas concepções pessoais.

    Durante a elaboração do contrato deve haver "Equilíbrio Reflexivo": deve-se negociar os termos do contrato de forma racional e acordada. Não se pode usar de força, suborno, etc para se atingir objetivos na mesa de negociação.

    Rawls também coloca que contrato deve seguir normas fundamentais que transmitiriam as seguintes ideias:
    1- não será possível, nem mesmo através de contrato, que a liberdade das pessoas seja infinita. A liberdade de cada um se constitui a medida que é possível estabelecer a liberdades para todos.
    2- as desigualdades, mesmo em uma sociedade justa, vão existir, porém elas devem ser ajustadas, quando provoquem desigualdades sociais e econômicas, de maneira a suprir os problemas dessas desigualdades para os menos favorecidos; as desigualdades que colocam as pessoas em condições diferentes devem ser reparadas por mecanismos que possibilitem condições iguais para se alcançar as oportunidades, e então tornem a sociedade justa.

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  21. Ao refletir sobre justiça, Rawls deparou-se com grandes contradições da sociedade democrática: como garantir direitos iguais numa sociedade desigual? Como equilibrar o direito do mais favorecido de ter suas riquezas, sucesso e alto padrão de vida com o direito dos menos favorecidos de melhorar sua vida e sua posição na sociedade?
    Para solucionar o problema, sugeriu uma abordagem de justiça como equidade. Na sua teoria, rejeita a ideia utilitarista de que uma sociedade justa é aquela que maximiza o bem estar de uma maioria, pois nessa sociedade há uma minoria excluída desse bem estar e uma sociedade que exclui uma parte de seus membros (ainda que pequena) de seus benefícios não pode ser considerada justa.
    Rawls não propõe que não se busque um bem estar coletivo, afirma apenas que esse bem estar geral não pode se impor sobre o do indivíduo, pois cada indivíduo possui inviolabilidade que nem mesmo o bem estar geral pode ignorar. Uma sociedade justa é a que respeita esse nível de inviolabilidade individual antes de tudo e não a que gera bem estar a uns a custa do mal estar de outros, garante os direitos individuais que decorrem da ideia intuitiva de justiça e são, portanto indisponíveis ( não estão abertos a negociação).
    Para distribuir direitos e deveres e determinar a distribuição de vantagens amenizando as desigualdades deve-se aplicar os princípios da justiça social que devem ser dispostos sob a forma de um contrato social para regular as estruturas básicas da sociedade. Esse contrato social seria formulado de modo a representar uma concepção de justiça que contenha os primeiros princípios sobre a mesma e sejam formulados em conjunto pelos membros da sociedade, abrangendo escolhas genéricas sobre o tema.
    Uma vez estabelecido os princípios que devem conduzir a justiça pelos membros da sociedade (que devemos supor como racionais e cumpridores de seus deveres) formula-se o contrato social. A pessoa, ou grupo a quem for incumbida a responsabilidade pela formulação do mesmo, deve adotar uma posição original na qual os indivíduos não conhecem sua posição/ status social, e nem a parte que lhe cabe nas distribuição de bens, de modo que não possa ser parcial e tentar obter vantagens ao formularem as normas.
    Para tal é necessário colocar um véu de ignorância nos legisladores de forma que se livrem de seus preconceitos, preferencias e ideais e assim sejam impedidos de agir de forma egoísta. Para que o contrato seja justo é necessário um equilíbrio reflexivo sobre os diversos modos de vida, necessidades e diferenças dos diversos setores sociais, bem como a adoção de políticas de compensação para nivelar as diferenças presentes na sociedade. Dessa forma a distribuição será a mais equitativa possível e daí, surge a justiça como equidade.
    Rawls define os princípios da justiça como:
    Princípio da Liberdade: cada pessoa deve ter um direito igual ao mais abrangente sistema de liberdades básicas iguais que sejam compatíveis com um sistema de liberdade para as outras
    Princípio da Igualdade: as desigualdades sociais e econômicas devem ser ordenadas de tal modo que sejam ao mesmo tempo:
    a) consideradas como vantajosas para todos dentro dos limites do razoável (princípio da diferença);
    b) vinculadas a posições e cargos acessíveis a todos (princípio da igualdade de oportunidades).
    Por ser liberal, diz que o primeiro princípio, o de liberdade, é anterior e superior ao de igualdade, e esses princípios devem constar no contrato social, que uma vez formulado deve ser cumprido pelos membros da sociedade.

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  22. John Rawls filosofou e elaborou a tese 'Justiça como eqüidade’ objetiva-se na solução sobre desigualdades que ocorrem nos sistemas político liberais.

    O papel da justiça na sociedade não se resume à reposição das irregularidades e aos castigos aos criminosos. Desta forma, são necessários princípios ou regras que nos ajudem a escolher qual será a melhor forma de organizar a sociedade, isto é, a melhor forma de repartir esses benefícios, definindo a atribuição de direitos e deveres e a de distribuir os encargos e os benefícios da cooperação social, enfim a justiça seria a primeira virtude de todas as instituições sociais.

    Os conceitos fundamentais da Teoria da Justiça de Rawls são: princípios da Justiça, posição original, véu de ignorância e equilíbrio reflexivo. E uma teoria deve ser revisada ou rejeitada se não é verdadeira, assim como leis e instituições, ainda que eficientes e organizadas que sejam abolidas ou reformadas se injustas.

    O conceito de Posição Original impõe que se imagine que as pessoas são livres e racionais, e ainda estão preocupadas com seus próprios interesses e não obstante estão dispostas a escolherem juntos uma concepção de justiça que assinalará direitos e deveres básicos para uma sociedade, e que portanto determinará os benefícios sociais. Na Posição Original, essas pessoas escolheriam os princípios de justiça que a sociedade, então, deveria obedecer e para escolher com imparcialidade, as pessoas não saberiam quem são, nem que profissão teriam, e também a que classe social pertenceriam, ou seja, fatos particulares sobre cada um, não são conhecidos. Trata-se de um argumento racional e lógico do qual devem derivar os princípios de justiça. Portanto, princípios de justiça serão imparciais e eqüitativos.

    Imaginemos que eles estão cobertos por um “Véu de ignorância” que os impede de saber se são ricos ou pobres, professores ou alunos, atletas ou advogados, pedreiros ou funcionário publico, além disso, Rawls estipula que o Véu na ignorância priva as pessoas de suas concepções do bom ou mau e de suas escolhas psicológicas, então o Véu da ignorância garante que ninguém está em vantagem ou desvantagem na escolha dos princípios de justiça que serão utilizados na formação da nova organização.

    Mas agora, qual concepção de justiça seria escolhida na posição original? Rawls defende que a escolha destes princípios seria utilizando o critério de maximin que consiste em imaginar quais seriam os piores resultados possíveis das diversas concepções de justiça concorrentes, e ordená-las numa escala. A concepção de justiça que tiver os mais relevantes resultados são os quais devem ser escolhidos. Ou seja, a concepção que deve ser adotada é aquela cujo pior resultado possível seja ainda assim, melhor do que o pior resultado de qualquer outra concepção concorrente. E assim, o autor propõe dois princípios de justiça que, para ele, seriam os corretos, então segundo Rawls, qualquer pessoa que se imagine na posição original escolheria os dois princípios de justiça que ele enunciou:
    1) Cada pessoa terá direito igual ao mais vasto sistema total de liberdades básicas iguais que seja compatível com um sistema semelhante de liberdade para todos (Princípio da Liberdade);
    2) As desigualdades sociais e econômicas serão dispostas de forma a serem equivalentemente:
    a) para o maior benefício dos menos favorecidos (Princípios da Diferença);
    b) ligadas a postos e posições acessíveis a todos, em condições de igualdade e oportunidade justas (Princípios da Diferença e da igual oportunidade).
    Continuação......

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  23. Continuando.....

    O Princípio da Liberdade garante liberdades individuais fundamentais (de expressão, de associação e de culto, entre outras) e tem prioridade sob os outros dois, o que significa que a liberdade é garantida e não pode ser sacrificada pelos ganhos econômicos ou sociais.

    Princípio da diferença: A sociedade deve promover a distribuição igual da riqueza, excepto se a existência de desigualdades econômicas e sociais gerar o maior benefício para os menos favorecidos.

    Princípio da oportunidade justa: As desigualdades econômicas e sociais devem estar ligadas a postos e posições acessíveis a todos em condições de justa igualdade de oportunidades.

    Assim o equilíbrio reflexivo para a teoria da justiça e para a ética em geral, concilia os juízos morais particulares com os princípios de justiça, utilizando-se do paralelismo com a lógica e a lingüística. O sistema se equilibrará quando a estrutura for justa aos princípios e encontrar a equidade para se concluir a verdadeira justiça.

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  24. Diferentemente de Kelsen, Rawls não acreditava que uma sociedade poderia ser justa apenas maximizando o bem estar social por meio do aparelho jurídico, pois mesmo que se buscasse tal maximização constantemente ainda assim haveria uma minoria insatisfeita, o que descaracterizaria a ideia de justiça, ou seja, considerar a tolerância como valor supremo na pirâmide de valores, não era suficiente, salvo na situação em que se houvesse uma injustiça, usava-se da tolerância para evitar uma injustiça maior que esta. Então para resolver o problema da justiça de forma que atenda também a minoria, Rawls diz da necessidade de haver o senso de justiça nas pessoas que compõe uma sociedade, os quais não podem ser negociáveis.
    Aborda que também que é preciso haver os seguintes componentes: Contrato Social, Posição Original, Equilíbrio Reflexivo e dois princípios relevantes para se chegar a uma sociedade justa. Isso se dá da seguinte forma: para conseguir elaborar um contrato social que reja uma sociedade justa, é preciso que antes das partes entrarem em acordo, ambas estejam em posição original, isto é, precisam ter um senso mínimo de justiça e não levar em conta nesta negociação seus valores, modo de vida e pré-conceitos, utilizando do véu da ignorância para se libertar de tais valores, assim conseguir elaborar um contrato justo e chegar ao equilíbrio Reflexivo.
    Também é necessário levar em conta mais dois princípios indispensáveis na elaboração do contrato, os quais auxiliam as partes a se libertarem dos seus pré-conceitos. São eles: Princípio das Liberdades Básicas Iguais, onde é garantida a liberdade equitativa a todos os componentes de uma sociedade no seu sentido mais abrangente, de forma que esta liberdade abrangente não fira ao sistema que está sobre ela; e o Princípio das Desigualdades e Diferenças, em que se aceita as diferenças existente entre as pessoas, (até porque não tem como existir uma sociedade de indivíduos idênticos) então se utiliza das desigualdades para favorecer a todos, mas principalmente aos menos favorecidos, sendo que oferece oportunidades a todos os membros de uma sociedade de forma igualitária para que ninguém se sinta excluído e assim será possível atender as necessidades da minoria, que antes era preterida, estabelecendo um Estado totalmente justo.

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  25. “A justiça é a primeira virtude das instituições sociais, como a verdade o é dos sistemas de pensamento”. Rawls defende que as leis e instituições podem e devem ser reformadas ou abolidas se forem injustas.

    A justiça nega a perda da liberdade de alguns por um bem maior partilhado por todos. Ou seja, o autor não admite a maximização do bem estar social como justiça, pois com essa teoria uma parcela da sociedade não seria beneficiada. Rawls não considera justa a hierarquização de valores, defendida por Kelsen.

    Propõe a utilização de contratos para se organizar a sociedade de forma justa. O contrato deve ser feito de modo que englobe as concepções de justiça da maioria das pessoas e os mais diferentes modos de vida. O negociante deve estar interessado em proteger todas as formas de vida possíveis, sem deixar que seu modo de vida e suas concepções pessoais interfiram na elaboração do contrato. Essa postura do negociante é chamada de Posição Original. Para que o negociante consiga adotar essa Posição Original, ele precisa adotar o “Véu de ignorância”, ou seja, ignorar suas concepções individuais. Além disso, a elaboração do contrato não deve ser feita na base da força ou do suborno, e sim através do diálogo.Essa característica é chamada de Equilíbrio Reflexivo.

    No entanto, mesmo com a criação de um contrato não seria possível que a liberdade das pessoas seja infinita. Alem disso, as desigualdades vão continuar existindo, mesmo em uma sociedade justa. É preciso ajustar essas desigualdades de modo que os menos favorecidos sejam os mais beneficiados e garantir a todos as mesmas oportunidades.

    Quando uma pessoa está na posição original, ou seja, sob o Véu de Ignorância, ela deve seguir o Princípio da Liberdade; o Princípio da Diferença e o Principio da Igualdade de Oportunidade.

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  26. Na concepção de John Rawls para se obter uma sociedade realmente justa não basta a tentativa de se maximizar o bem-estar. Rawls critica essa análise utilitarista, pois tal lógica aceita que uma minoria sofra e que nada seja feito para tentar mudar tal situação. Portanto, uma sociedade que segue essa lógica utilitarista claramente apresenta aspectos que podem facilmente serem considerados injustos.

    Rawls defende a elaboração de um contrato para se tentar construir uma sociedade realmente justa. Esse contrato consiste em que se combinem termos que todos se comprometam em cumprir, visando um funcionamento justo da sociedade.
    Para elaborar tal contrato da melhor maneira possível, deve-se assegurar que na hora de discutir esses termos os "negociantes" não introduzam nas cláusulas suas preferências.

    Rawls, então, introduz o termo "Posição Original", posição na qual os negociantes estejam desvinculados de suas preferências, para alcançar tal posição é necessário que se utilize o "Véu da Ignorância", que tem como objetivo fazer com que o negociante ignore suas preferências. Tal artifício funciona como se o negociante não soubesse qual posição ele ocuparia nessa sociedade, portanto caso defendesse um ponto que beneficiasse determinada classe em detrimento de outra o negociante não saberia se ocuparia a posição de beneficiado ou de não beneficiado.

    Utilizando-se desses princípios citados (posição original, véu da ignorância), será possível elaborar um contrato, no qual se busque um funcionamento adequado e justo da sociedade. O autor ainda coloca que tal elaboração só sera eficientemente realizada, se os negociantes utilizarem-se do "equilíbrio reflexivo", ou seja, o debate de idéias deverá ser realizado de forma racional e pacífica, sem imposição de determinada ideia pela força ou por qualquer outra forma irracional.

    Segundo Ralws, negociantes colocados sob essas condições de negociação, concordariam com dois princípios.

    O primeiro princípio: Cada pessoa deve ter um direito igual ao mais abrangente sistema total de liberdades básicas iguais que seja compatível com um sistema semelhante de liberdade para todos.

    O segundo princípio: As desigualdades econômicas e sociais devem ser ordenadas de tal modo que, ao mesmo tempo:
    a) tragam o maior benefício possível para os menos favorecidos.
    b) sejam vinculadas a cargos e posições abertos a todos em condições de igualdade equitativa de oportunidades.






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  27. A filosofia Rawlsiana, denominada ‘justiça como equidade’, visa à resolução das questões sobre desigualdades que ocorrem nos sistemas político liberais. Para tanto, Rawls elege a justiça como princípio norteador na construção da sua obra. A tarefa que Rawls se propôs foi a de estabelecer os princípios morais que devem governar a estrutura básica de uma sociedade justa em um contrato social hipotético. Segundo ele, devemos encarar o problema: em vez de perguntarmos, simplesmente quais os princípios desejáveis e exequíveis, perguntarmos antes que princípios escolheríamos, partindo de uma posição imparcial (posição original) e sob um véu de ignorância.

    Na teoria da justiça como equidade, a posição da igualdade original corresponde ao estado natural na teoria tradicional do contrato social. É uma situação hipotética. O que se escolhe na posição original é nada mais nada menos do que a estrutura básica da sociedade: “Por uma estrutura básica pretende significar-se a forma pela qual as principais instituições sociais se articulam num único sistema e como garantem direitos e deveres essenciais e moldam a divisão dos benefícios emergentes da cooperação social.” As estruturas básicas entre as quais as partes na posição original têm de escolher são identificadas por princípios, e não por exemplos particulares. Além disso, Rawls presume que os princípios que representam as diferentes estruturas básicas possíveis satisfazem certas restrições gerais, que refere como restrições próprias do conceito justo. Assim, os princípios: devem ser genéricos na forma, não identificando pessoas; devem ser de uma aplicação universal, potencialmente aplicáveis a todos e cada um; devem ser publicamente reconhecidos como ultima instancia de resolução de pretensões conflituais das pessoas.

    O que caracteriza a posição original é que as partes nada sabem sobre os desejos que terão devido ao véu da ignorância. Espera-se que escolham uma estrutura básica, não em função de seus objetivos, que podem variar de indivíduo para indivíduo, mas de desejos que terão, sejam eles quais forem. Assim se garante que ninguém é beneficiado ou prejudicado na escolha daqueles princípios pelos resultados do acaso natural ou pela contingência das circunstâncias sociais. Uma vez que todos os participantes estão em situação semelhante e que ninguém está em posição de designar princípios que beneficiem a sua situação particular.
    Rawls sustentava que seus dois princípios representavam uma concepção publica de justiça da qual, poderia esperar-se que, depois de instalada, se mantivesse. E representavam, além disso, um valor que não era utópico, mas susceptível de ser alcançado.

    Para o autor deveríamos escolher ser governados pelos seguintes princípios: o primeiro garante liberdades individuais fundamentais (de expressão, de associação e de culto, entre outras); o segundo assegura que as desigualdades sociais e econômicas são distribuídas de maneira a proporcionarem o maior beneficio possível aos menos favorecidos da sociedade, embora mantendo uma equitativa igualdade de oportunidades, são estes os princípios que as partes deveriam escolher no hipotético contrato social acordado na Posição Original (PO).

    Rawls ainda infere que o ponto de equilíbrio a atingir por uma teoria é um equilíbrio reflexivo. Atribui-se esta qualificação porque se admite, mais uma vez, um paralelismo com a lógica e a linguística, a grande probabilidade de um teórico encontrar, ao tentar sistematizar o seu sentido de justiça, alguns juízos ponderados que recusam ajustar-se a princípios que em outras circunstancias seriam perfeitamente adequados. Assim, pode ser perfeitamente razoável de sua parte (se entender que os são produtos de influencias ou instintos questionáveis) obter o equilíbrio pela via da revisão dos juízos em vez da dos princípios.

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  28. Neste primeiro capítulo Rawls introduz sua ideia, de modo com que possibilite o avanço de sua teoria sobre justiça, inicialmente ele parte do ponto de defender que a justiça tem de ser primordialmente inegociável, não se pode admitir leis e instituições que sejam injustas, as injustiças devem ser abolidas a menos que seja com o intuito de evitar uma justiça ainda maior.

    Então, ele parte para o contrato social, que deve ser a base para uma sociedade justa, porém, ele requer que ocorra 2 requisitos fundamentais, que seria uma sociedade formada por pessoas racionais e que teriam a intenção de promover a justiça, sendo esses requisitos respeitados teria então espaço para iniciar-se o contrato social.

    O contrato social, seguia-se alguns princípios básico para ser formulado, seria necessário fazer com que as pessoas que estabelecessem este , voltassem para sua posição original, através do que ele chama véu da ignorância,ou seja, as pessoas deveriam se “despir” dos valores advindo de sua posição na sociedade, seja cultural, social, econômico, ou político, chegando assim, ao equilíbrio reflexivo, onde os interesses pessoais das pessoas ficariam de lado, e fariam o contrato com base em argumentos coerentes com os interesses de uma sociedade justa.

    Adotado estes princípios, chegaria então a uma sociedade com o objetivo da equidade, ou seja, uma sociedade que trataria as pessoas respeitando suas diferenças, porém, dando condições de igualdade. Chegando assim a dois ordenamentos básicos a serem seguidos, um seria a criação de direitos básicos, que atingiria o maior grau de abrangência possível, o outro seria garantir com que as diferenças sociais não limitem socialmente o indivíduo em seu modo de vida, tendo assim condições mais equilibradas de oportunidade.

    Rawls também tenta se opor às ideias de caráter utilitarista, por ver que nas sociedades onde estas ideias são empregadas, ainda assim encontram-se injustiça, ele pretende então formular sua teoria em outra base, e argumenta que seria injusto sacrificar a liberdade de alguns para então, fazer valer a liberdade da maioria.

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  30. Para John Rawls, a busca incessante pela maximização do bem estar, na visão utilitarista, acabaria gerando uma injustiça na sociedade, tendo em vista que isso abriria precedentes para uma parte das pessoas "sofrer", visando o bem geral da maioria indivíduos. Tal comportamento pode ser encontrado nos dias de hoje, por exemplo, nas sociedades da Noruega (em relação aos turcos) e dos Estados Unidos (em relação, principalmente, aos mexicanos).

    Outra crítica de Rawls está no conceito de que apenas Tolerância não é forte o bastante para sustentar uma sociedade, dizendo que o indivíduo consegue tolerar e aceitar até um certo um ponto, mas que algumas atitudes alheias podem ir no caminho contrário do seu modo de vida e extrapolar esse ponto, esse limite do ser humano.

    Com isso, o autor propõe um "experimento virtual", uma atividade hipotética, para mostrar que existe um senso mínimo de justiça entre as pessoas. Então, um dos meios possíveis para criar uma sociedade seria o da criação de um Contrato Social. Na negociação das regras e das justiças estabelecidas por esse contrato, os negociantes deveriam tomar, como postura, uma Posição Original (essa posição seria diferente da qual o indivíduo está habituado, ou seja, não poderia defender um ou outro modo específico de vida, na verdade, deveria defender todos os modos possíveis). Para se livrar de qualquer influência que esses negociantes possam sofrer, seria preciso usar o que Rawls chama de Véu da Ignorância, transformando-os em "ignorantes", fazendo com que não defendessem nenhum lado específico. Por último, para criar um contrato justo, seria preciso o uso do Equilíbrio Reflexivo, que consiste no uso da razão, do diálogo, da conversa para a resolução de eventuais conflitos ou problemas, ao invés do uso da força física e da radicalização.

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  31. Rawls se propõe a responder a seguinte pergunta: Uma injustiça (mesmo que seja da maioria em detrimento da minoria) só é tolerável para evitar uma injustiça maior, pois todo indivíduo possui uma inviolabilidade?

    Para isso ele vai explorar os princípios da justiça social que ele define como o modo de atribuir direitos e deveres nas instituições básicas da sociedade e definir a distribuição apropriada dos benefícios e dos encargos da cooperação social.

    Aqui faz a distinção entre conceito de justiça e concepções individuais de justiça e propõe as 3 seguintes condições:
     Além de um certo grau de consenso nas concepções de justiça, deve haver coordenação, eficiência e estabilidade para viabilizar comunidades humanas
     Os planos dos indivíduos devem se encaixar uns nos outros para que suas atividades sejam compatíveis entre si e possam ser todas realizadas sem que as expectativas legítimas de cada um sofram frustrações graves.
     O esquema de cooperação social deve ser estável

    Afirma também que o principal objeto da justiça é a estrutura básica da sociedade que é a maneira como as instituições sociais distribuem os já mencionados direitos, deveres e vantagem obtidas da cooperação social, e diz que a justiça de um arranjo social depende de como se atribuem os direitos e deveres fundamentais e também das oportunidades econômicas e das condições sociais dos diversos setores da sociedade.

    A partir daí, ele tenta nos responder como seria uma sociedade perfeitamente justa citando, acertadamente na minha opinião pessoal, Aistóteles que afirma que esta se atinge através de o abster-se da pleonexia, isto é, abster-se de tirar alguma vantagem em benefício próprio, tomando o que pertence a outrem, sua propriedade, suas recompensas, etc., ou de negar a alguém o que lhe é devido, o cumprimento de uma promessa, o pagamento de uma dívida, a demonstração do devido respeito, e assim por diante.

    Ele define então que os princípios de justiça para a estrutura básica da sociedade constituem o objeto do acordo inicial e devem reger todos os acordos subsequentes. Esta é a justiça como equidade. Na situação original, chamada estado de natureza, ninguém conhece seu status social, usa-se o véu da ignorância e isso garante um pacto inicial justo, onde todos concordam com a distribuição dos direitos e deveres e dos benefícios e encargos.

    Ele justifica então essa posição inicial dizendo que o uma concepção de justiça é mais justificável que outra, quando pessoas racionais na situação inicial escolheriam seus princípios. Isso vincula a teoria da justiça à teoria da escolha racional e que a justificação de tal concepção é uma questão de corroboração mútua de muitas ponderações, do ajuste de todas as partes em uma visão coerente.

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  32. Segundo a visão de Rawls, não há justiça quando ocorre perda da liberdade mesmo que de uma pequena parcela, para beneficiar e maximizar o bem estar da maioria. A liberdade seria, portanto um bem maior, individual que não pode ser violado. Apenas há a aceitação de uma injustiça, quando esta ocorre para se evitar uma injustiça ainda maior. A noção de justiça está intrinsicamente ligada à verdade, e segundo o autor, estas não podem ser negociáveis ou ser meio de aquisição de benefícios, a menos que evitem um mal supremo.
    Os princípios da justiça social estariam pautados sobre a estipulação de direitos e deveres daqueles que participam da sociedade, bem como a definição da distribuição dos bens produzidos por estes indivíduos. Cabe à justiça social, definir critérios justos para essa distribuição.
    É necessário primeiramente que haja um consenso sobre o que é justiça e quais são os critérios para defini-la. É importante também que os interesses sejam mais próximos do comum, para que se evite a frustração e uma sociedade justa pune arbitrariamente, porém sem exageros e desrespeito contra esses indivíduos, aqueles que vão contra o sistema normativo. Estes servem de exemplo para os demais, que percebem que se seguirem a “ordem” e os bons modos sociais, é possível se viver bem.
    Toda a teoria da justiça elaborada pelo autor se dá em uma estrutura básica, em que todos possuam um objetivo comum, que aceitem a cooperação, e trabalhem por ela e que seu caráter esteja inclinado á justiça, a não apropriação do que é do outro, nem a fazer o mal a este. Propondo e delimitando o conceito de justiça nessa sociedade, pode- se aplicar nas demais sociedades, porém, haverá mudanças significativas, uma vez que os indivíduos não se comportam de forma hegemônica e passiva como na estrutura básica.
    Para que essa justiça possa ser realmente aplicada, é necessário que haja um contrato social. Esse deve ser elaborado por pessoas que se desfaçam hipoteticamente de suas posições que ocupam na sociedade, agindo quase que por meio voluntário, uma vez que se pudessem escolher em qual posição social ou atividade q realiza, seria essa mesma a escolha. Seria uma escolha justa e livre. para que na elaboração do contrato não haja o favorecimento para certas pessoas ou outras.
    O autor não consegue ver como mesmo que em uma sociedade simples haja a falta de interesse pessoal em prol da maioria. Em quem iria aceitar deixar de ganhar para si, para que a maioria possa ganhar também, deixar de ter sua quantia para que essa possa ser repartida. A desigualdade social só deveria ser aceita se resultarem em vantagens recompensadoras, especialmente para os menos favorecidos.
    Por isso fala em véu da ignorância e equilíbrio reflexivo, justamente se desfazer das posições que ocupam para elaborar os direitos e deveres que constarão no contrato social.
    O autor defende a liberdade de pensamento, de modo de vida, de casamento monogâmico, mercados competitivos, propriedade privada dos meios de produção. Esta liberdade está pautada na tolerância, que, assim como a liberdade são inegociáveis e garantem a todos um bom modo de vida, uma vez que é possível se viver como quer e maximizar o bem estar e a felicidade, gerando então uma sociedade justa.

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  33. “Uma Teoria da Justiça” de John Rawls tem a pretensão de ser uma alternativa à concepção de justiça de Kelsen. Para este justiça é feita quando é respeitada a norma preestabelecida ao julgar um comportamento, Rawls acredita que essa visão utilitarista é generalista e não possibilita o ideal de equidade defendida por ele.

    A sociedade visa o benefício mutuo e procura alcançá-lo através da cooperação social que é estruturada sobre princípios da justiça social, onde nas palavras do autor “são um modo de atribuir direitos e deveres nas instituições básicas da sociedade e definem a distribuição apropriada dos benefícios e dos encargos da cooperação social”. A construção da ideia de justiça aqui tratada faz dois apontamentos:
    a. Em uma sociedade todos aceitam e sabem que os outros aceitam os mesmos princípios de justiça
    b. As instituições sociais fundamentais geralmente atendem e em geral se sabe que atendem a esses princípios.
    Porém, vivemos em numa sociedade plural e se temos ambições diferentes é necessário que haja o que Rawls chama de amizade cívica, para manter os objetivos sociais alinhados.
    Rawls propõe estudar a justiça social, ele entende que as instituições garantem uma “divisão das vantagens decorrentes da cooperação social” e são elas que definem deveres e direito. Essas instituições são representadas, por exemplo, pela propriedade privada dos meios de produção e família monogâmica, são responsáveis pelos fatores sociais, políticos e econômicos que influenciam na capacidade das pessoas atingirem seus objetivos de vida. Por tanto a justiça social difere-se da meritocracia, já que a primeira pretende igualar os cidadãos nos três âmbitos apontados.
    Ao tentar delimitar seu objeto de estudo Rawls claramente se opõe ao conceito de justiça defendido por Kelsen. Pois para ele as normas são abrangentes e o que pode corroborar para associações privadas pode não atender grupos sociais pequenos.
    A ideia central de teoria de Rawls é a de justiça como equidade, que propõe estabelecer um contrato a fim de unir um “substrato” do conceito de justiça de um grupo. Porém as pessoas desse grupo carregam uma bagagem cultural, econômica e social, essa bagagem Rawls define como posição original. Para evitar esse conhecimento na hora de escrever o contrato da sociedade justa de Rawls ele propõe o véu da ignorância, que colocaria todos os contratualistas no mesmo patamar e não haveria parcialidade na hora de determinar a divisão de direitos e deveres dos diversos grupos sociais que compõe uma sociedade. Por fim ele coloca em pauta o equilíbrio reflexivo e diz que esse é a flexibilidade que os interlocutores possuem na elaboração do contrato.

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  34. Rawls propôs um modelo o qual deveria aplicar o valor da justiça e dessa forma poderia minimizar as discrepâncias sociais. A idéia de justiça para Rawls deveria ser feita através de um pacto anterior às instituições.

    Para que isso ocorresse, os integrantes deveriam estar num estado de igualdade, cobertos pelo denominado “véu da ignorância”. Nesse estágio ninguém definiria valores de justiça os quais propusessem vantagens para certos indivíduos em detrimento dos outros, afinal, ninguém saberia o que estaria por vir, a escolha de valores genéricos determinaria um estágio inicial onde todos adquiririam o bem-estar.

    Ele se contrapõe ao utilitarismo, Rawls, propondo uma idéia alternativa de justiça, aplicando o contrato, inspirado na tradição de Locke, Rousseau, Kant e Stuart Mills.
    “Uma vez que todos estão numa situação semelhante e ninguém pode designar princípios para favorecer sua condição particular, os princípios da justiça são o resultado de um consenso ou ajuste equitativo. [...] A essa maneira de considerar os princípios da justiça eu chamarei de justiça como equidade”

    Rawls procura resolver o conflito pela distribuição de bens sociais entre as pessoas. Ele desenvolve pontos de superação deste conflito como considerar a sociedade como um sistema equitativo de cooperação. Rawls considera também que as pessoas são seres racionais, que possuem interesses próprios de acordo com a concepção de bem, mas que, ao mesmo tempo, dispõem-se, em função do sentido de justiça que possuem, a fazer um ponderamento umas com as outras sobre quais os justos termos de cooperação no convívio social e a distribuição dos benefícios sociais. Assim, as pessoas chegam a um acordo sobre os princípios de justiça que serão escolhidos.

    Rawls desenvolve sua ideia de contrato social para alcançar o objetivo acima. Ele fala sobre uma suposta posição original onde as pessoas estão cobertas pelo véu de ignorância e em função disso não sabem qual a posição social de cada uma delas, da mesma forma também não sabem como os aspectos pessoais (físicos e mentais) estão distribuídos. E por conta disso não os princípios de justiça são postos de modo que as pessoas não favoreçam mais a umas que a outras.

    É preciso também que a sociedade seja regulada por uma política que promova os justos termos de cooperação entre seus membros. Assim, a justiça deve, através das instituições sociais, garantir que não ocorram distinções sociais entre as pessoas na atribuição de direitos e deveres básicos na sociedade e garantir as regras que proporcionem um equilíbrio estável para todos.

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  35. Kelsen, com sua visão utilitarista, dizia que uma sociedade justa era aquela que visava a maximização do bem estar, buscando dar prioridade ao modo de vida da maioria das pessoas, e de forma menos incisiva e depois de atendido os desejos da maioria, permitir que outros estilos de vida pudessem ser escolhidos, desde que não interferissem no já estabelecido, nem gerasse conflitos.

    Rawls, por sua vez, tinha uma concepção diferente de justiça, estabelecendo que esta tem o valor mais importante nas condutas sociais. Para ele, não há justiça em uma sociedade que valorize o interesse da maioria, em detrimento de alguns. Cada pessoa possui determinadas prerrogativas que são inegociáveis, como a liberdade e a igualdade,e não podem ser violadas, mesmo com a justificativa do bem maior desfrutado
    por outros, ainda que estes outros componham a maioria. Uma injustiça só seria admitida em caso de evitar outra ainda maior. Ele estabelece que a viabilidade de uma comunidade social está diretamente ligada a um consenso da sociedade no que concerne a concepção de justiça, além de outros requisitos que visem mante-la (a justiça) nesta sociedade. Quando da ausência desse consenso deve-se garantir, pelo menos, concepções benéficas a todos.

    Rawls apresenta a ideia de justiça como equidade. Para avaliar esta ideia, ele propõe o exercício de discutir formas justas de organizar uma sociedade, de maneira hipotética, que partiria do princípio que em uma discussão sobre justiça, pessoas racionais com interesses distintos, aceitariam uma situação inicial de igualdade, sendo esta condição fundamental para o exercício, para planejar como se estabeleceriam os direitos e deveres básicos da sociedade na qual fazem parte. Rawls denomina essa situação inicial como Posição Original, e a discussão resultante dela, como Contrato Social, que regularia os princípios de justiça que a sociedade deveria seguir. Para a sequência dessa discussão, Rawls sugere o uso do "véu da ignorância" sob a Posição Original. Sob este véu, cada integrante da discussão é totalmente retirado do contexto em que vive, seja ele econômica, social ou cultural, desconhecendo totalmente sua posição na sociedade. A partir daí, a discussão sobre a justiça dos elementos básicos do Contrato Social deveria começar, com somente a interação reflexiva sobre cada situação sendo relevante, levando-se em conta que cada indivíduo participante da discussão desconhece como, quando e se, ele será afetado pelas decisões ali tomadas, estando assim, livre de interesses próprios e estabelecendo um acordo justo para toda a sociedade. Rawls denomina esta situação como Equilíbrio Reflexivo.Assim, ele explica o conceito de justiça como equidade: são os princípios da justiça estabelecidos numa situação em que todos são considerados iguais.

    Desta forma, desde que se siga este exercício idealizado por Rawls, seria possível estabelecer um Contrato Social no qual os princípios de justiça mais importantes garantiriam a liberdade individual, bem como oportunidades iguais para todos os membros da sociedade, independente do ambiente e da situação - social, econômico, cultural - em que vivem.

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  36. Será que o fato de ampliar a felicidade para a maior parte de uma sociedade implica, necessária e obrigatoriamente, em uma sociedade justa? E se uma pessoa, apenas uma pessoa de várias que compõem esse conjunto, não for feliz? Grosso modo, Rawls faz esse questionamento contrário a um possível utilitarismo presente no discurso de Kelsen.

    Kelsen propõe que uma sociedade é justa quando a felicidade é maximizada para o maior número de pessoas, assim como quando as mais compartilhadas e importantes virtudes são executadas, tal como a Tolerância aos outros modos de vida que não atinjam o seu próprio modo de vida, num sistema de coexistência de modos de vida tolerantes uns aos outros.

    Rawls coloca, em contrapartida, que não é somente isso que garante a realização de uma sociedade justa. Um exemplo que foi utilizado em sala de aula é o de um conjunto social que tem a felicidade maximizada, pois a maioria dos seus integrantes é feliz, mas essa felicidade advém da tortura de uma criança. Essa criança não é feliz, uma vez que deseja a liberdade, mas sem esse escravo a sociedade torna-se infeliz. Essa situação é justa? Deve-se manter a criança escrava para prover a felicidade da maioria? Num exercício de interpretação da visão de Rawls, talvez a resposta dele seja o não, já que a liberdade do menino, que é uma virtude inquestionável, é suprimida, o que configura a injustiça contra ele.

    Tendo algo assim em mente, Rawls considera que um Contrato Social, ou seja, um arranjo de ideias que garantam a justiça de modo irrestrito, seja produzido. Esse Contrato deve ser desprovido de prováveis achismos ou qualquer tipo de vantagem restrita a um e a outro. Quem fizer o Contrato deve ser racional e não admitir qualquer modo de injustiça. Também não pode levar em consideração fatores decorrentes de sua posição atual na sociedade, devendo-se remeter sim somente a sua Posição Original. Deve-se cobrir com o Véu da Ignorância a fim de não lembrar de prováveis vantagens que possua advindas de sua posição social. E, por fim, o que deve permear toda a discussão é o Equilíbrio Reflexivo, no qual o diálogo racional, sem violência, é regra para que qualquer conflito seja resolvido em prol dos interesses de uma sociedade justa.

    Respeitando-se essas condições, a sociedade justa está configurada basicamente, levando-se em consideração não somente a maximização da felicidade a um maior número de pessoas, mas também fatores importantíssimos para a consolidação da justiça a cada um dos indivíduos.

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  37. Rawls inicia seu texto afirmando que a perda de liberdade e direitos não servem como justificativa para a maximização de felicidade da maioria, segundo ele isto não é justiça.
    Justiça, segundo Rawls só poderia ser alcançada quando fosse estabelecido um contrato social onde as pessoas vestiriam um "véu da ignorância" resultando em pessoas sem preconceitos e preferencias sociais, econômicas e culturais e buscando justiça podendo assim criar um contrato que seja igual à todos buscando atender e respeitar as necessidades de todos e não apenas a um determinado grupo.
    Ele também cita os 2 direitos fundamentais que devem ser respeitados sendo eles:
    -Cada pessoa terá direito igual ao mais vasto sistema total de liberdades básicas iguais que seja compatível com um sistema semelhante de liberdade para todos
    -Rawls entende que existem diferenças econômicas mas que todos devem possuir condições iguais de disputar cargos e os menos favorecidos possuam benefícios

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  38. Para definir um princípio de sociedade justa, onde é possível garantir um equilíbrio entre os bens, quase sempre escassos e o desejo de posse dos indivíduos, Rawls critica dois tipos de visão: o utilitarismo e o perfeccionismo.
    Ao citar o utilitarismo, Rawls explica o princípio da “utilidade total” que seria medir a felicidade de cada indivíduo, visando maximizar a soma cada vez mais, e expõe o problema desse visão: se o aumento populacional for grande, a soma da felicidade das pessoas pode aumentar, mesmo que a utilidade das pessoas individualmente esteja caindo. No princípio da “utilidade média”, que é a variante mais aceita pelo utilitarismo, a utilidade é medida entre todos os indivíduos e então é feita uma média aritmética da utilidade total. O problema da “utilidade média” se situa no fato de sempre se priorizar o favorecimento de uma maioria, ainda que ao mesmo tempo se prejudique outra minoria. Ou seja, qualquer política é aceita desde que maximize a utilidade média. Essas duas variantes utilitaristas, portanto, não garantem os direitos dos indivíduos, já que esses direitos podem ser ignorados, quando há possibilidade de se aumentar as utilidades média e total.O perfeccionismo dito “forte”, visa uma sociedade e grandes intelectuais, artistas, políticos, filósofos, etc. ou seja, que se alcance um alto nível de perfeição. O perfeccionismo “fraco” não é tão radical quanto o “forte”, sustenta a posição de que deve-se incentivar políticas para os indivíduos desenvolverem dons artísticos em diversas áreas, e até mesmo é permitido que os indivíduos se privem de necessidades básicas para realizarem tais dons. Ambas as teorias não garantem os direitos fundamentais, pois elegem um bem supremo (utilidade ou perfeição) como fim (caráter teleológico) e o colocam antes do direito. Rawls critica essas duas teorias pois afirma que para garantir o bem é necessário colocar o direito em primeiro lugar(teoria deontológica).
    Para Rawls, o ponto de partida deve ser a Posição Original. Ele a caracteriza como um experimento hipotético do pensamento, quando a pessoa não sabe que lugar ela ocupará na sociedade, em todos os aspectos: social, econômico, religioso... Dessa forma, a pessoa fica coberta pelo imaginário “véu da ignorância”, onde decidirá os direitos que formarão a base do sistema jurídico-político de sua sociedade, baseada apenas em seu senso de justiça. Dessa forma, ela deverá assumir dois princípios fundamentais:
    1- “Cada um tem um igual direito ao mais extensivo sistema total de liberdades básicas iguais, compatíveis com um similar sistema de liberdade para todos”
    2- “As desigualdades sociais e econômicas têm de ser ajustadas de maneira que sejam tanto para o maior benefício dos menos privilegiados, quanto ligadas a cargos e posições abertos a todos, sob condições equitativas de oportunidade”.
    O segundo princípio só pode ser implementado, se o primeiro também dor respeitado, o que significa dizer que a liberdade só pode ser limitada a favor da própria liberdade.

    Depois de criado um sistema que gere uma cooperação social, Rawls propõe que no último estágio se "levante o véu" e que as regras possam ser aplicadas pelo Judiciário. Para ele, há um dever para com a Constituição e esta deve ser respeitada em primeira instância.

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  39. Para Rawls a justiça é a primeira virtude das instituições sociais. E cada cidadão “possui uma inviolabilidade fundada na justiça que nem mesmo o bem estar da sociedade como todo pode ignorar”. A justiça discorda que um bem maior que tem um grande alcance possa justificar a perda da liberdade de alguns, pois em uma sociedade justa a liberdade é inviolável. E uma injustiça somente será tolerada se esta for evitar uma injustiça ainda maior.
    Sociedades concretas dificilmente são bem ordenadas pois o justo e o injusto sempre estão sob discussão, mas mesmo havendo toda essa discordância eles defendem que é preciso que haja um conjunto de princípios para que seja definido os direitos e deveres de cada um para determinar a distribuição justa dos benefícios e encargo da cooperação social. O consenso não é o único pré requisito para que seja viável a vida em comunidade há mais três problemas sociais que são fundamentais (coordenação, eficiência e estabilidade).
    Na segunda parte do texto é abordado que o objeto primário da justiça é a estrutura básica que tem efeitos profundos e é um valor intrínseco. Essa estrutura básica seria a maneira como as instituições dividem os direitos e deveres e determinam a divisão de vantagens vindas da cooperação social, essa divisão acaba influenciando os projetos de vida de cada individuo. Intuitivamente essa estrutura gera desigualdade pois possui diferentes posições sociais e como cada pessoa nasce em um meio diferente consequentemente terão expectativas de vida diferentes devido as circunstâncias econômicas e sociais. No decorrer do texto o autor fala sobre a definição de justiça de Aristóteles . Segundo Rawls a definição adotada seria que “ não há conflito com a nação tradicional”.
    Da metade até a finalização ele Rawls fala sobre “ justiça como equidade” que a posição original de igualdade é uma situação hipotética que tem como objetivo conduzir uma certa concepção de justiça. Cita que os princípios da justiça são escolhidos sob um véu de ignorância, assim tem como garantia que ninguém será favorecido. Para ele a sociedade eu satisfaça os princípios da justiça como equidade se aproxima de ser um sistema voluntário. No desfecho final diz que a justiça como equidade não é uma teoria totalmente contratualista por que fica claro que a ideia contratualista é um sistema que inclue princípios para todas as virtudes e se a justiça como equidade der resultados positivos o próximo passo seria estudar a expressão “probidade como equidade!, mas mesmo sendo uma teoria mais ampla ela não abrange todas as relações morais pois não levaria em conta como deveríamos lidar com o restante dos seres. Parece razoável achar que as partes são iguais na posição original que todos podem escolher seus princípios, fazer propostas, etc. A finalidade é representar a igualdade entre os homens como pessoas éticas, que tem uma concepção de bem e são capazes de ter senso de justiça.

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  40. No que se refere a Rawls, justiça para ele está interligada com instituições. O pensamento se difere de Kelsen à medida que este coloca a sociedade como "tolerante", em que o bem-estar social é valorizado e deve ser visto em primeira instância. O problema de tal raciocínio para Rawls se insere em uma lógica onde que a minoria não se beneficia com a vigência da maioria. John Rawls considera sua teoria de justiça como equidade, e não maximização do bem-estar. Desta forma as instituições sociais que não beneficiam a maioria devem ser extintas. Como Rawls diz em seu livro, "A justiça é a primeira virtude das instituições sociais, como a verdade o é dos sistemas de pensamento". Ele defende um sistema de contrato, o qual se dá em termos onde que todos se comprometem a cumprir o bem funcionamento da dada sociedade. Este contrato só "funciona" se todos os participantes não incluírem as preferências individuais.

    Uma posição em que os participantes não coloquem suas preferências como principal se dá no que Rawls chama de "Posição Original", e que para que tal situação aconteça, seria necessária o "Véu da Ignorância", em que o participante ignore as preferências individuais. Podemos então ser governados pelo princípio da associção, expressão e outros, onde que se dá basicamente pela liberdade individual fundamental. Há outro princípio, o de que as desigualdades sócio-econômicas são postas para o maior benefício da minoria da sociedade, ainda que se mantenha a "equidade", ou seja, igualdade de oportunidades para todos os envolvidos, seja maioria ou minoria. Este é contrato social na Posição Original.

    A Posição Original se dá no Princípio da Diferenca, Igualdade e Oportunidade. Estes princípios aceitam as diferenças de cada pessoa na sociedade, o que justifica a utilização das desigualdades para promover oportunidades a todos.

    Portanto Rawls mostar que a maximização da liberdade pode (e deve) ser relacionada à igualdade de oportunidades para todos, independente da classe sócio-econômica.

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  41. Thalita Trintinalia

    Na concepção de John Rawls a noção de justiça de Kelsen não é justa. Vê a ideia de maximização do bem-estar social como algo que precisa de revisão, pois maximizando os interesses de um grupo majoritário, minimiza-se os interesses de um outro grupo, ainda que minoritário ou pequeno. Não considera a hierarquização de valores de uma maioria justa e vê o utilitarismo de Kelsen como problemático por tratar de forma preocupante as minorias.
    Em seu texto retoma visões contratualistas de Rousseau, Locke e Kant. Em sua releitura vê a justiça como principio fundamental para as instituições sociais, sendo assim o foco principal do contrato social onde se deve obedecer dois princípios colocados por ele:
    a) Cada pessoa deve ter um direito igual ao mais abrangente sistema total de liberdades básicas iguais que seja compatível com um sistema semelhante de liberdade para todos.

    b) As desigualdades econômicas e sociais devem ser ordenadas de tal modo que, ao mesmo tempo:
    I- tragam o maior benefício possível para os menos favorecidos.
    II- sejam vinculadas a cargos e posições abertos a todos em condições de igualdade equitativa de oportunidades.

    O contrato social seria um conjunto de regras onde há consentimento de todas as partes e obediência ao combinado. Para estabelecer regras, normas, direitos, obrigações e deveres em uma sociedade Rawls formula um modelo ideal para a construção de um contrato social. Neste modelo os formuladores partiriam de uma posição original, onde os princípios da justiça serão tratados em um princípio de total equidade, desconsiderando posições sociais, ou seu papel futuro na sociedade. Assim os formuladores poderiam não pensar em interesses próprios e defender uma justiça para todos.
    Na visão de Rawls uma sociedade justa não pode ser baseada na perda de liberdade de alguns indivíduos em prol de um bem maior aproveitado por todos, em sua noção de justiça todos devem ter uma equidade nas liberdades básicas e nas oportunidades, mesmo que uma sociedade continue tendo injustiças com um contrato social, os menos favorecidos devem ter o maior beneficio possível e a visão utilitarista de maximização de interesses não é satisfatória por promover uma injustiça à grupos pequenos. Para Rawls a justiça não está sujeita a negociação e só se justifica se for para evitar uma injustiça ainda maior.

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  42. Para Rawls existe uma série de acordos mútuos que regem a sociedade, são regras de conduta que possibilitam um sistema de cooperação que busca vantagens mútuas. Esse acordo é denominado contrato social, que mesmo sem estar escrito ele é tacitamente aceito por todos.
    O autor defende a ideia de que os princípios de justiça devem ser escolhidos sob um véu de ignorância, esse véu não permite que o individuo saiba o seu lugar na sociedade e na hora de escolher os princípios ele buscará a equidade.
    Rawls fala sobre uma situação hipotética mais igualitária, denominada "posição original", nesta situação o indivíduo está coberto pelo véu de ignorância, assim, ele não sabe se está em situação de pobreza ou de riqueza, se possui força ou não, assim com se possui inteligência ou não, devido a isto o indivíduo não consegue se aproveitar da situação pois ele não consegue enxergar se ele é o favorecido ou o desfavorecido. Com isso, na escolha pelos princípios de justiça a opção será pela equidade, o indivíduo buscará a igualdade.
    Portanto, Rawls constrói uma teoria de justiça que propõe uma sociedade equânime, onde o indivíduo não tira vantagem de sua situação social privilegiada ou de qualquer outra característica que o coloque em vantagem sobre os outros. Ele não limita o talento mas ele acredita que esse talento deve gerar conquistas que devem ser divididas de uma maneira igualitária.

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  43. Contrapondo a ideia sobre justiça de Kelsen, o qual pressupunha uma hierarquia de valores, ademais fazia o ‘uso’ do utilitarismo, que resumidamente é ter o maior número de pessoas satisfeitas, maximizar o bem-estar social, e que, no entanto deixava a desejar, pois estaria marginalizando e ignorando as minorias, Rawls conclui que não se pode chamar esse modelo como constituinte de uma sociedade justa, uma vez que a sociedade desrespeita as minorias, então Rawls propõe uma nova ideia de justa. A qual é exposta em seu livro ‘Uma teoria da Justiça’.
    Com isso, em vista das propostas de leitura feitas pelo Professor Peluso, acerca do livro ‘Uma teoria da Justiça’ de John Rawls, dá-se para inferir, primeiramente, que Rawls se conteve em explicar que tipo de contrato social ele estava pressupondo, o qual não se trata da definição de particularidades, mas sim de princípios de justiça ‘aceitados’ pelos indivíduos de uma sociedade, e os quais (princípios de justiça) norteiam as ações dos mesmos (indivíduos), ou seja, um comprometimento de cooperação social.
    Assim sendo para se ‘fazer’ tal contrato, é necessário que o individuo negociante assuma uma posição original (condição hipotética), a qual é definida como ‘não saber o seu lugar na sociedade’, em outras palavras não conhecer, não determinar e não ter valores subjetivos. Para isso é necessário à utilização do Véu da Ignorância aquele que ‘apaga’ todas as informações que se tem sobre a situação concreta, o não saber onde estará na sociedade quando esse contrato for feito. Com isso, há uma garantia que ninguém será favorecido ou desfavorecido, uma vez que, hipoteticamente, todos estão no mesmo nível. Daí a expressão ‘justiça como equidade’, visto que é necessária uma posição original equitativa para se chegar a princípios de justiça socialmente acordados. E além desses pré-requisitos (contrato social, posição original e véu da ignorância), faz também parte o Equilíbrio Reflexivo, que se intitula como sendo a opção pelo debate racional.
    Após essa explanação, Rawls introduz dois princípios de justiça, os quais ele acha que são fundamentais e convergentes com a posição original. Eles são:
    1º Sistema de direito que garante mínima liberdade pra todos em um sentido mais amplo possível, e não pode haver competição.
    2º As desigualdades (sociais e econômicas) existirão, mas tem que satisfazer dois subprincípios, de tal modo que:
    a) Tem que ser arranjada de modo que proporcione o maior benefício para os menos favorecidos
    b) Ligadas a ofícios, funções e posições abertas a todos sob condições de igualdade e oportunidade, é preciso que todo mundo dispute essas funções de modo a igual.

    Nota-se que o primeiro princípio assegura as liberdades básicas, tais como, liberdade de expressão, liberdade politica, liberdade de consciência e pensamento, entre outras, de modo igual a todos. Já o segundo, não necessariamente, pressupõe a igualdade, pelo contrario afirma que desigualdades existirão, mas é necessário um remanejamento para que mesmo com diferenças se tente compensá-las, no sentido de que 3=2, ou seja, por mais que há desigualdades, pode-se aliviá-las, com a finalidade de que elas não afetem de forma tão maléfica os indivíduos menos favorecidos.

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  45. Para Rawls a Verdade e a Justiça são os valores sociais mais importantes e são irrenunciáveis. Caracterizamo-nos fundamentalmente pela inteligência e, portanto, o ser humano sendo um ser que pensa e produz ideias, temos o compromisso de descobrir aquilo que chamamos por verdade, independente o que venha a ser esta. Sendo a verdade um compromisso de descoberta da utilização das suas próprias competências. Somos capazes de fazer uma representação “ideal” do mundo no sentido das ideias que produzimos a respeito dele. O ser humano é capaz de intervir sobre o mundo, participar, interagir, realizar, agir. Da mesma forma que o ideal intelectual é a verdade, do mesmo jeito o ideal da ação humanos, dos comportamentos é a justiça. A justiça é condição de/ou resto, existem características individuais que não estão negociadas, há um conteúdo que pertence a um individuo que são invioláveis que decorrem da própria ideia de justiça que afeta ao próprio individuo antes de afetar a própria sociedade, ou seja, existe um mínimo, uma condição inviolável.
    O papel da Justiça para Rawls se delimitaria exclusivamente na condição de um consenso de justiça social onde instituições não fazem distinções (ou seja, são justas) entre as pessoas e garantem direitos e deveres iguais; de tal modo, haveria possibilidade de um equilíbrio social.
    A ideia de justiça social se sobrepõe a fatores como a igualdade econômica e social como sendo estas as principais vertentes que distinguem os homens entre si; a justiça social dependeria das oportunidades econômicas e condições sociais. Ela precisa, além disso, respeitar um certo nível de inviolabilidade dos indivíduos. O desconforto da minoria precisa ser justificável senão não há justiça. A injustiça só é tolerável quando for para evitar uma injustiça maior. Portanto, a ideia da minimização da insatisfação das pessoas.
    Buscando alcançar uma ideia de justiça como equidade, Rawls propõe um modelo de cooperação social e a construção de um novo sistema de vivência, visando a igualdade e o respeito no modo de vida de todos como um meio para se chegar a justiça. Tal modelo de sociedade justa e que preza a igualdade dos níveis sociais sob todos os aspectos, seria estabelecida através de um contrato, denominado Contrato Social. Tal contrato deve ser feito sob condições especiais; ele tem que identificar as condições em que as pessoas fariam promessas e estariam dispostas a respeitar as promessas feitas. Não o contrato em si, mas as condições de um contrato; organização das condições de condutas e comportamentos, sendo necessária a disposição dos indivíduos para o cumprimento de tal promessa. Não bastando somente a declaração, mas também um comportamento de acordo com o combinado, uma sociedade que respeite as próprias promessas e a tenham como um hábito.
    O princípio utilitarista para Rawls, que preza a ideia de maximização do bem-estar da maioria como uma ideia de justiça, não pode ser levada como verdadeira nem como satisfatória. Em contraponto com Kelsen, a felicidade e a justiça não seriam alcançadas através do cumprimento de normas que estabelecem a ordem social, mas sim com a ideia do respeito das necessidades sociais e suas satisfações de forma igual. Sendo assim, para que uma sociedade pudesse ser moldada através da cooperação social, o principio utilitarista que exclui todas as condições de benevolência, não caberia na construção de uma sociedade que busca uma vantagem mútua.

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  46. Rawls entende que a liberdade, a riqueza e as oportunidades, isto é os bens primários devem ser distribuídas de maneira igualitária a todos numa sociedade – que ele chama de uma associação mais ou menos autossuficiente de pessoas que em suas relações mútuas reconhecem certas regras como obrigatórias – a não ser que uma distribuição mais desigual beneficie os menos favorecidos.
    A liberdade, para Rawls, deve ser assegurada pela sociedade às pessoas em sua plenitude, mas desde que essa seja mutuamente compatível com a de outros, essa é inviolável. As oportunidades também devem ser acessíveis a todos em condições de justa igualdade. Esses pontos formam uma concepção de justiça para Rawls.
    Rawls lança a ideia do contrato social, para que seja formada a sociedade justa. Esse contrato, feito por seus membros, deve ser construído através de uma posição original, de neutralidade, onde os interesses, características e posição social dos indivíduos envolvidos devem ser ignorados de forma a criar-se um véu de ignorância. Isso forma uma posição inicial de igualdade. A justiça a ser escolhida por esses indivíduos deveria ser aquela em que nem mesmo seus formuladores soubessem se seria ou não favorável a si próprios.
    Isso tudo, para Rawls, é capaz de garantir a imparcialidade e igualdade de uma sociedade, para que essa, com todas as suas instituições possa funcionar de maneira mais justa o possível.

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  47. Rawls considera que ninguém em nenhuma hipótese deve ter sua liberdade cerceada ainda que isso seja em prol do beneficio da maioria dos indivíduos, pois se a sociedade é injusta com uma minoria, ela não pode ser considerada uma “sociedade justa”.
    Para Rawls um contrato social justo só é possível se os autores do contrato o fizerem sob o “Véu de ignorância” onde as vontades individuais são postas de lado para que todos os indivíduos tenham as mesmas condições num contexto de busca por melhores condições de vida.
    Ralws entende que na sociedade certamente haverá uma desigualdade social que deve ser minimizada com leis que garantam a todos as mesmas condições e direitos frente ao Estado. Estado esse que deve ter seus governantes formados por escolha do povo para que os mesmo sempre busquem uma sociedade o mais justa possível.

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  48. John Rawls percebe que a maioria das sociedades industriais, apesar de consideradas tolerantes, não satisfazem o senso de justiça da maioria de suas populações devido várias desigualdades sociais presentes em suas organizações.
    Rawls entende a tolerância como insuficiente para maximizar o bem estar de todas as parcelas da sociedade. O autor demonstra que uma postura tolerante pode ser adotada facilmente quando as incompatibilidades não estão evidentes, mas no instante em que as diferenças ficam muito visíveis tende-se a posicionamentos intolerantes para eliminar dissonâncias.
    Ao propor que a tolerância não é o valor mais plausível para organizar uma sociedade justa, Rawls faz uma critica direta a Kelsen e propõe um modelo experimental que parte do pressuposto que todos possuem uma noção mínima de justiça e que este sentimento comum é o ponto de partida para a elaboração de um contrato social para estruturar juridicamente a sociedade seguindo alguns critérios estratégicos. São eles:
    • Posição original: o individuo que participará da elaboração do contrato social deverá possuir a noção mínima de justiça compartilhada por todos e desconsiderar a sua condição social de tal modo que, após a implantação do projeto, ele poderá ocupar quaisquer posições na sociedade que acabara de ajudar a organizar;
    • Véu de ignorância: para participar das negociações do contrato social de maneira imparcial, é necessário que o indivíduo se liberte de todos os seus pré-conceitos ou pré-disposições, ou seja, revista-se de um véu de ignorância;
    • Equilíbrio reflexivo: opção pelo debate racional na confecção do contrato social para que acordos sejam firmados e as negociações avancem.

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  49. Rawls não concorda com a ideia de maximização da felicidade, pois acredita que desta forma não está sendo feita a justiça pois fatores importantes são desconsiderados.
    Ele coloca que tanto a teoria utilitarista quanto a do perfeccionismo apresentam um problema: colocam um bem maior acima do direito.
    Ele sugere que para encontrar a justiça o melhor caminho é o do contrato, então propõe um esquema para pensar numa sociedade justa. Este contrato deveria ser feito por indivíduos colocados sob o Véu da Ignorância, ou seja, em suas Posições Originais. Assim, garantiria-se que eles discutiriam sobre direitos de maneira totalmente imparcial, desconsiderando totalmente suas reais situações de vida (posição econômica, crenças, ideologias e etc). Para encontrar o justo estes indivíduos se utilizariam unicamente da ferramenta da reflexão.
    É fundamental que o contrato siga alguns princípios básicos, entre eles o da "liberdade mínima no grau máximo", ou seja, todos devem ter o mínimo de liberdade no maior número de ações possíveis, além de ter igual chance de acesso às necessidades básicas. E também, segue-se que as desigualdades existem, mas que estas não serão pré-determinadas, todos devem ter igualdade de oportunidades. Uma pessoa que nasce com maior habilidade para as artes cênicas, por exemplo, deverá ter a mesma oportunidade de se tornar uma atriz famosa quanto alguém que não sabe atuar, mas obviamente quem levará vantagem será aquela que tem maior habilidade. Aproveitando o exemplo, a pessoa que não se tornar famosa, deverá ter o mesmo acesso às necessidades básicas que a pessoa que se tornar uma atriz de sucesso.

    por
    Lilian Ribeiro Antonio

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  50. No texto, Rawls desenvolve uma teoria a qual as instituições devem fomentar e aplicar o valor da justiça e com isso minimizar as contraposições sociais. Para ele a justiça deve ser pactuada antes das instituições, e para isso os indivíduos devem estar em um estado de igualdade que os valores de justiça não estariam afetados pela busca de vantagens para certos indivíduos em detrimento dos outros. As instituições ideais, por mais que as condições iniciais não sejam as mesmas para todos, definirão sempre parâmetros para que todos possam permear das mesmas condições de justiça. Nesse caso a correção das injustiças sociais, só pode advir da prática de uma política que busque à equidade. A partir da verificação dos setores sociais mais desfavorecidos (em razão da raça, sexo, cultura ou religião), devem-se criar mecanismos para que todos, não considerando também as discrepâncias que haverão de existir, possam ser capazes de ter suas diferenças supridas e possam comungar de uma máxima efetivação da justiça social.

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  51. Para Kelsen uma sociedade justa é uma sociedade tolerante, aquela que maximiza o bem-estar da maior parte da população, mesmo que isso ignore uma parcela da sociedade. Essa parcela ignorada faz com que essa sociedade não seja adequada ao nosso senso de justiça.
    Já para Rawls, a sociedade deve ser construída a partir de um contrato que, segundo os principios de justiça, deve dar um direito igual de liberdades básicas para todos os cidadãos. As pessoas que formulam esse contrato devem partir da posição original e ignorar qual será seu lugar nessa futura sociedade, segundo o véu da ignorância, para que as regras não sejam feitas para o benefício de quem formula o contrato.

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  52. Primeiramente se analisarmos e compararmos as visões de Rawls e de Kelsen, vemos que essas se diferem muito. Rawls nos faz repensar o conceito de sociedade justa, nos levando também a analisar o modo utilitarista de uma sociedade. Se para Kelsen, uma sociedade justa se baseava principalmente na tolerância e na maximização do bem-estar da maioria, para Rawls, por mais que seja importante buscar um bem-estar máximo para todos, essa busca não é algo suficiente para formar uma sociedade justa.
    Para Rawls, uma sociedade justa é organizada sobre quatro conceitos fundamentais: Contrato Social, Posição Original, Véu de Ignorância e o Equilíbrio Reflexivo.
    O Contrato Social seria algo feito para formular normas e conceitos e regrariam a sociedade por assim dizer, só que para que a formulação desse contrato ocorra de maneira eficiente, os autores têm que se colocar na posição original para criar a norma fundamental que válida todas as outras, e essa encarada feita em direção a norma fundamental se compara com o encarar de uma górgona, pois ver sua verdadeira face não é agradável e até mesmo te deixa desprovido de emoções, te transformando em “pedra”. Mas não basta apensa isso, os autores devem também “vestir o véu de ignorância”, ou seja, não devem se deixar influenciar pelas suas futuras escolhas ou posições na sociedade, mas devem agir de maneira neutra, sem favorecer ou prejudicar alguém por interesse próprio. Assim então, os autores devem discutir as questões para chegar a um equilíbrio reflexivo, ou seja, chegando a um acordo de idéias e argumentos.
    Mas além disso, Rawls também nos traz dois princípios de justiça importantíssimos, o primeiro é o princípio de liberdades básicas igualitárias, onde todas as pessoas tem que ter o direito a um sistema igualitário de liberdade, ou seja, um sistema de liberdade para todos. Já o segundo princípio tenta nos livrar das desigualdades econômicas. Onde todos devem ter as mesmas condições justas de oportunidades.
    Podemos ver então que os conceitos de uma sociedade justa de Rawls, são de certa maneira mais complexos, não que os de Kelsen sejam simplistas, longe disso, mas vemos que os conceitos de Rawls se encaixam de maneira melhor, e dão mais apoio para a sociedade.

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  53. O tema central da justiça para Rawls é a maneira que as principais instituições básicas (políticas, econômicas e sociais) distribuem os direitos e deveres fundamentais e determinam a partilha dos benefícios da cooperação social.

    Segundo o autor, a justiça é a primeira virtude humana, sendo que cada pessoa possui um senso inviolável de justiça, e o conceito público de justiça pode ser entendido como a carta fundamental de uma sociedade ordenada.

    A sociedade é uma associação de indivíduos que reconhecem e agem em conformidade com certas regras. Embora haja cooperação entre essas pessoas, com o objetivo de conquistar vantagens mútuas, as sociedades são marcadas por conflitos e interesses individualizadores, os quais surgem quando as pessoas deixam de ser indiferentes à maneira que os resultados de suas colaborações são partilhados, pois cada um deseja ter parcelas suficientes para alcançar seus objetivos pessoais. Dessa forma, para que exista uma ordem é preciso que se elabore um contrato social, o qual deve possuir normas que a maioria das pessoas tenha condições de cumprir.

    Para Rawls, a justiça como equidade acontece quando há uma generalização e elevação do nível de abstração do conceito tradicional de contrato social. A posição original de igualdade corresponde ao estado da natureza na teoria do contrato social. Essa posição original é composta por pessoas racionais preocupadas em promover os interesses da coletividade, devendo ignorar todos os seus interesses pessoais e se preocupar puramente com a justiça e a acomodação de todos os modos de vida. Para que isso aconteça é necessário que exista o Véu da ignorância, o qual irá garantir a imparcialidade daqueles que estão na posição original.

    “A injustiça só é tolerável quando é necessário evitar injustiças ainda maiores”.

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  54. Rawls tenta elaborar uma teoria da "Justiça como Equidade" (que ele até pressupõe ser uma concepção de justiça melhor que as demais concepções) para refutar os utilitaristas em relação à maximização da felicidade da maioria em detrimento do sofrimento da minoria, pois Rawls não concorda com esta idéia. Entretanto, não me parece que ele tenha conseguido refutar o utilitarismo com tanta satisfação.

    A "Justiça como Equidade" é uma teoria muito bonitinha, dizendo que uma forma do mundo ser mais justo é dando as mesmas chances e oportunidades para todos sem levar
    em consideração as circunstâncias históricas, etc de cada um..., mas parece utópica demais para ser implementada.

    Já a teoria dos utilitaristas, como J. Bentham, por exemplo, com o seu plano previdenciário, me pacere ser mais próximo de um mundo possível, pois a maximização do prazer é mais verossímil ao cotidiano, "palpável", algo "aplicável", além ter uma riqueza enorme em detalhes de como isso seria implementado, coisa que o Rawls não fez (Não, pelo menos no texto lido) para demonstrar a viabilidade da sua teoria.

    Ao comparar Kelsen com Rawls, de acordo com os textos vistos em aula, é possível perceber que Kelsen, conseguiu dar um outro "aspecto" ao Direito e à noção de Justiça, diferenciou os atos subjetivos dos objetivos, etc no livro "Teoria Pura do Direito" por exemplo, enquanto Rawls iria dar uma outra perspectiva de Justiça, mas aparentemente parece ter ficado apenas "patinando" sobre a visão utilitarista de "Justiça".

    Trechos como "Os princípios da justiça são escolhidos sob o véu da ignorância. Isso garante que ninguém é favorecido ou desfavorecido(...) , isto é, como seres racionais com objetivos próprios e capazes, na minha hipótese, de um senso de justiça. (pág 13) e vários outros dos texto, soam, para mim, como algo perfeito demais para se pôr em prática.

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  55. “Cada membro da sociedade é visto como detentor de uma inviolabilidade fundamentada na justiça ou, como dizem alguns, no direito natural, a qual nem mesmo o bem-estar de todos os outros pode se sobrepor”. (Rawls 1971: 34)

    Considerando que para os utilitaristas a perda de liberdade de alguns pode ser justificada quando resulta no bem maior partilhado por outros, Rawls faz uma critica ao tradicional utilitarismo, acredita que uma sociedade norteada por esta visão, é uma sociedade desigual e injusta, na medida em que define o bem em si independente do que considera justo, justo seria aquilo que maximiza o bem, a distribuição do bem é ignorada assim como a problemática das desigualdades. O pensamento utilitário do bem estar geral como fim em si mesmo legitima/ permite que a existência de sacrifícios impostos as minorias tenham menos valor que o total maior das vantagens desfrutadas por muitos.
    Preocupado com as desigualdades elabora sua teoria em contraponto com o utilitarismo, considera que para alcançar uma sociedade realmente justa, a tentativa de se maximizar o bem-estar não basta, é preciso interferir nas desigualdades. Para Rawls o utilitarismo é uma doutrina teleológica, que visa um fim (a felicidade), e as doutrinas teleológicas são, por definição, insensíveis às questões de justiça. Definindo o papel da justiça e aplicação desta de forma igualitária, como equidade, imparcial e por tanto reconhecedora do direito de cada um, considerada tal superior ao bem-estar geral. Defende o contrato social para que este assegure/garanta que os direitos sejam invioláveis.

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  56. John Rawls considera justiça como a satisfação das necessidades dos indivíduos, um sistema concebido para promover a bem dos indivíduos. Ele contrapõe o modelo utilitarista de Kelsen, que via a maximização do bem estar como justiça, ou seja, o modo de vida da maioria era prioridade. Os outros modelos de vida podiam conviver, mas sem entrar em conflito com o modo de vida já existente.
    Na sua teria da justiça como equidade, John Rawls procura criar uma situação hipotética, de forma a conduzir a uma concepção da justiça onde ninguém conhece a sua posição na sociedade, a sua classe ou estatuto social, bem como a parte que lhe cabe na distribuição da riqueza, sua inteligência, sua força e mais qualidades semelhantes e também que todos se beneficiam de igual liberdade.
    Cada pessoa deve decidir, através de uma análise racional, de um equilíbrio reflexivo o que é que constitui o seu bem, também um conjunto de pessoas deve decidir, o que é para elas considerado justo ou injusto. Seria a elaboração do contrato social. Isso daria condições de uma distribuição mais adequada dos benefícios. Assim se garante que ninguém é beneficiado ou prejudicado na escolha de princípios a serem observados, determinando os princípios da justiça.

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  57. Este comentário foi removido pelo autor.

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    1. Cara Bruna,
      Vc. está nos devendo uma reflexão mais consistente sobre o pensamento de Rawls. Quando puder, além de continuar sua leitura de Rawls, veja a interessante reconstrução da Teoria da Justiça que é feita em: http://youtu.be/Zz4YxPetGLA (pretendo discutir o vídeo em aula com os alunos).
      Abraços.

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  58. A teoria de John Rawls sobre justiça começa quando ele propõe uma :"justice as fairness", a tradução para o Portugues é difícil, mas é possível explicar o que o autor quer dizer com isso. Um indivíduo com senso de "fairness" é alguem que possua uma noção de justiça própria e intuitiva, e é esse "tipo"de pessoa que deve construir um contrato social, a partir do qual a sociedade se organizará para ser justa.

    Rawls acha que a justiça real só pode ser obtida através de um contrato, e nega a lógica utilitarista de que a maximização do bem estar garante uma sociedade justa, não sendo nem este o objetivo de uma.

    Pois bem, para construir esse contrato social, aqueles que serão os negociantes devem possuir um senso de fairness, como disse, e realizar um exercício de abstração da realidade. Tal exercício consiste em assumir uma “posição original” através do uso do “véu da ignorancia”. Em outras palavras, o indivíduo deve esquecer seu modo de vida e adotar uma postura completamente imparcial para escrever o contrato e suas regras, sem saber se quando “voltar a realidade” assumirá uma posição de privilegiado ou de prejudicado. Desta forma, as preferencias individuais seriam eliminadas. Agora sim o “palco está armado”, e a discussão pode acontecer. Para Rawls essa discusão, que é de fato a construção do contrato, deve ocorrer como um “Equilíbrio Reflexivo”, ou seja, não se pode impor nada a força, apenas usando de um discurso racional realizado de forma pacífica. O Equlibrio seguria dois princípios de justiça, o Princípio da igualdade das liberdades básicas e o Princípio da Diferença.

    Rawls se contrapõe a Kelsen, e acha que a tolerancia não seria suficientemente "forte" para garantir uma sociedade justa.

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  59. *Atrasado

    Kelsen afirma que ordem justa é aquela na qual todos podem encontrar a felicidade. A justiça é a felicidade que podemos obter pela ordem social. No entanto, para se obter a justiça é necessário haver a distinção entre a felicidade individual e a felicidade coletiva. A felicidade individual é constituída por desejos muitas vezes conflitantes, e que, por isso, não são passíveis de serem realizados. Dessa forma a felicidade é a satisfação das necessidades socialmente reconhecidas.
    A definição dessas necessidades sociais se baseia em uma hierarquia de critérios (estabelecer preferências como: a vida, liberdade, segurança, verdade e compaixão). A racionalidade moderna não permite juízos absolutos, ela necessita de uma hierarquia de valores relativos, ou seja, as necessidades da maioria é que serão atendidas, pois não é possível atender a necessidades de todos os indivíduos. É dessa forma que se estabelece a Democracia: a ordem social da tolerância.

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  60. Em seu texto Ralws faz uma critica clara ao utilitarismo de Kelsen que conceitua um ato justo aquele que traz a maior felicidade a um maior grupo de pessoas. Mas para Rawls todo individuo tem direitos invioláveis e inegociáveis, a violão da liberdade como por exemplo a exploração de um homem para satisfazer a felicidade de dois homens não justifica este ato. Para Ralws uma injustiça só pode ser cometida para evitar uma injustiça maior ainda.
    Assim rawls nos apresenta a Justiça como equidade.
    A justiça é o valor principal de uma instituição social e a partir dela devem ser distribuída e pensada os direitos e deveres de tal. Ralws propõe a elaboração de um contrato, feitos por pertencentes a essa instituição social mas que não é feita do ponto de vista de uma Posição Original (Situaçao onde o individuo encontra se inserido na sociedade, e tem consciência das vantagens que obterá conforme as normas do contrato). Para elaborar esse contrato onde todos devem defender e concordar com valores que pautaram o contrato é necessário vestir o véu da ignorância, que para Rawls, é uma forma de se livrar da Posição Original e elaborar as normas da sociedade de um ponto de igualdade, onde não tirariam vantagem sobre o próximo, pois não saberiam em se seriam o a vitima desta norma ou não. Apenas a elaboração dessas normas com minimização da desigualdade geraria normas justas para uma convivência justa para Ralws

    Alguns pontos como por exemplo a liberdade como um valor inviolável e minimização da desigualdade que são temais atuais nessa sociedade em que vivemos com tanta diversidade de modos de vida e cultura não foi tratada com minucioso cuidado por Kelsen como foi por Rawls e no meu ver é uma teoria que mais se aproxima da minha concepção individual de justiça.

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  61. Professor, o link do livro: http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/Rawls_TeoriaJ.pdf

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  62. Professor,

    o primeiro link da página Crítica na Rede está corrompido.
    Há alguma outra indicação?

    Obrigada!

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  63. Rawls nos apresenta uma Teoria da Justiça, onde busca avaliar a justiça social, o autor busca através da elaboração de uma teoria que estuda o contrato social sobre os princípios morais, para entender a estrutura básica da sociedade. Rawls admite que propõe uma teoria com um grande grau de abstração, mas justifica essa proposta afirmando que se concorda-se com os princípios, com o ponto de partida, de uma situação ideal é possível transpor esses princípios para outras situações. Pensar no contexto em que Rawls estava inserido e o conteúdo da sua teoria sobre a justiça é interessante, pois, como será exposto a seguir, ele propõe um estado de natureza onde os que estão debatendo sobre questões de justiça não estejam influenciados por ideologias e preconceitos, ele ainda afirma que "Uma concepção de justiça não pode ser reduzida de premissas axiomáticas ou de pressupostos impostos aos princípios; ao contrário, sua justificativa é um problema de corroboração mútua de muitas considerações, do ajuste de todas as partes numa única visão coerente." (RAWLS, Uma Teoria da Justiça, p. 23). Essa é uma contribuição importante, visto em que ele viveu grande parte do sec XX um século com grandes e vigorosas ideologias presentes, e essa afirmação a cerca dos princípios da justiça, demonstra sua reação, diante desses modelos ideológicos existentes.

    Rawls propõe que a Liberdade e a Igualdade sejam os princípios supremos da ordem social, onde discuti-se sobre como os princípios de justiça influem nos direitos e deveres dos indivíduos na sociedade e sobre a definição da divisão apropriada das vantagens sociais.

    O autor afirma que a construção dos princípios de justiça deve-se dar numa debate entre membros iguais, ou seja, indivíduos que possuam o mínimo igual para que possam debater a cerca da justiça, daí vem a ideia de justiça como equidade, onde a situação original corresponde ao estado de igualdade, equidade. Nesse debate os participantes devem estar por trás de um 'véu de ignorância', véu esse que retira todos os preconceitos, preceitos e ideologias que possam influenciar o julgamentos dos indivíduos, nesse estado se encontram indivíduos morais, iguais, que não tomam posicionamento e, portanto, podem escolher um princípio justo.

    Essa teoria de Rawls, está implícita uma concepção de que no seu estado natural é possível desprover um homem de suas ideologias e preconceitos e fazer com que ele defenda algo justo em essência, visto que não estando contaminado por esse fatores não irá escolher um princípio tendencioso que irá satisfazer seus próprios interesses. Porém, ao meu ver, mesmo com a admissão de que é uma teoria muito abstrata, esse exato fator ainda me causa estranheza e não consigo transpor-la para a situação real, onde há e não há como não haver, conflitos de interesses e forças na determinação da justiça. Apesar disso, no estado ideal é de grande contribuição a teoria de Rawls.

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  64. Rawls pone en primer lugar a la justicia, ya que es la primera virtud que deben de tener las instituciones sociales para que sean eficientes y ordenadas, en caso de que carezcan de justicia, éstas deberán de eliminarse. Aquí estoy en desacuerdo con el autor, ya que no hay un parámetro para definir lo que es justo de lo que es injusto, entonces aquí no se pueden asegurar completamente los acuerdos de mutuo beneficio.
    Dice, que la justicia es una virtud que todas las personas poseen y que es inviolable, ni si quiera el bienestar de la sociedad en conjunto la puede atropellar, entonces en una sociedad justa, estas libertades se dan por establecidas definitivamente. La injusticia solo es tolerable cuando es necesaria para evitar una injusticia mayor, aquí creo que entra en una contradicción, ya que primero dice que es inviolable, pero después “se justifica” diciendo que lo es, si es para evitar un bien mayor.
    Para él, la sociedad se caracteriza por tener una relación de conflicto y de identidad de intereses, la primera se da porque las personas siempre quieren mas y la segunda por la necesidad de la cooperación social, ya que no se puede vivir aislado. Es por eso que debe de haber justicia social para que se defina la apropiada distribución de los beneficios y las cargas de la cooperación social.
    Para que las personas puedan llevar acabo compromisos, es necesario de un instrumento que exprese las condiciones entre ellas, y este sería un contrato. Los contratos deben de ser firmados por personas que tengan un concepto similar de justicia.

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    1. Cara Paola,
      Muito bem. Pode-se ver, por seu comentário, que Vc. está lendo e pensando sobre as idéias de Rawls. Entretanto, creio que Vc. deve tentar entender bem o que o Autor propõe antes de formular as críticas. Procure dar uma chance ao pensamento de Rawls. Isso vai ajudar Vc. a entendê-lo melhor.

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  66. Quando falamos do conceito de Justiça trabalhado por John Rawls, não podemos deixar de citar alguns termos: igualdade, liberdade, instituições, equilíbrio reflexivo, véu da ignorância e posição original. Da mesma forma que não podemos olvidar esses termos, é indispensável ter em mente que Rawls foi um Contratualista.

    Para Rawls, a justiça é algo natural do ser humano. Todos nós temos o senso de justiça em nosso interior, mesmo sem saber ao certo o que seria justo em dado momento. De acordo com esse autor, os indivíduos são diferentes, portanto possuem necessidades distintas (e às vezes até contrárias).

    A partir da afirmação de que temos diferenças em nossas necessidades, como chegar a um consenso de justiça para toda a sociedade? Das diferenças entre os seres humanos deriva a “igualdade” trabalhada por Rawls. Tal afirmação pode parecer um tanto quanto estranha, mas veremos a seguir que é justamente a partir das diferenças que Rawls “conceitua” a igualdade.

    Segundo Rawls, na Posição Original os indivíduos estariam cobertos por um “véu da ignorância”. Esse véu traria a imparcialidade no momento da construção de um contrato social. Os seres humanos envolvidos na construção do contrato não teriam conhecimento sobre questões da sua individualidade, como sua classe social, sendo assim, todos os envolvidos seriam “iguais” na elaboração de tal acordo. Ainda mais: na Posição Original, os indivíduos não teriam conhecimento das suas próprias concepções de bom e mau. Desse modo, a escolha dos princípios da justiça que regem o contrato e a elaboração do modelo de organização discutido não seria “manipulada” por interesses individuais. Vale lembrar que, segundo o autor, aqueles que fazem parte da elaboração do contrato são seres racionais que têm o conhecimento dos “bens primários” (como a liberdade). Assim, o resultado do contrato seria algo justo.

    Apenas de maneira expositiva, sem aprofundamento algum, podemos dizer que Rawls elabora dois princípios da justiça. Segundo o autor, os indivíduos que estariam na Posição Original chegariam a esses dois princípios. Esses princípios são: O da liberdade e o da diferença e igual oportunidade.

    É aqui que entra o termo “Equilíbrio reflexivo”. Segundo Rawls, é necessário que haja uma ordem na preparação do contrato. O equilíbrio reflexivo seria o responsável por essa ordem. Segundo o professor Peluso, Equilíbrio reflexivo é: o processo de avanços e recuos que resultam das pressuposições razoáveis e das convicções apuradas e ajustadas dos indivíduos na posição original.

    É de extrema importância dizer que na teoria da justiça como equidade descrita por Rawls, o que for “decidido” na Posição Original é o que se conceitua como “Estrutura Básica”. A Estrutura Básica está relacionada às instituições. Seria ela (estrutura básica) que diria a maneira pela qual as instituições “espalham” direitos e deveres.

    Além disso, não devemos esquecer que não há como erradicar as desigualdades. Temos que pensar em mecanismos que as amenizem para que tenhamos uma justiça que faça todos os indivíduos iguais.

    Partindo essas colocações, é possível fazer uma distinção entre a teoria da justiça de Rawls e a teoria da Justiça de Kelsen.

    Rawls não concorda com a ideia de que uma sociedade tolerante é uma sociedade justa. A maximização dos interesses de um grupo diminui os interesses de outros grupos. A hierarquização é deixada de lado por Rawls e surge, em sua teoria, a Equidade. A justiça, para Rawls, é a primeira virtude das instituições sociais e a maximização do bem-estar - em detrimento de uma parcela da população - não parece algo justo para Rawls.

    Ingrid Desihiê Antoniori
    RA: 21004712

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  67. Rawls acredita no contrato que possa ser estabelecido para formar as instituições básicas da sociedade, atingindo o padrão e valorizar os princípios da justiça, que segundo ele, busca a liberdade e equidade entre os indivíduos sociais, que seja formulado por pessoas racionais, que tenham a percepção intuitiva da justiça ideal.

    Para chegar a tal, Rawls afirma que deveria ser coberto por um véu da ignorância que, metaforicamente, privaria os formuladores de tal contrato de ter inclinações e ausente de interesses individuais envolvidos. Com isso, utilizaria a justiça no próprio ato de formulação da mesma justiça, viabilizando dessa forma as condutas a serem tomadas perante a sociedade.

    Considera a justiça como a primeira virtude, regrando assim a conduta do indivíduo. Entretanto, há certas que a conduta do indivíduo é permissível, que seriam os direitos individuais que são previstos nos princípios da justiça. Estes direitos consistem em, resumidamente, direitos de expressão, voto, consciência e liberdade da pessoa contra agressão física e pressão psicológica. Apesar desses direitos serem permitidos perante a soceidade, tais atitudes podem ser julgadas como inaceitáveis, mas não poderia, de forma alguma, numa sociedade democrática ou em sociedades que tenham esses princípios contidos na sua justiça.

    Apesar de idealizar uma sociedade que se aproxime da justiça ideal, reconhece que a injustiça possa ser tomada, porém apenas para evitar uma injustiça maior, nos remetendo a lembrança do mesmo pressuposto, em condições diferentes, do pensamento utilitarista, no qual John Rawls faz parte.

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    1. Ao explorarmos agora a obra “Uma Teoria da Justiça” de John Rawls, percebemos sua aspiração em criar uma intercorrência à concepção teórica de Kelsen. Onde o mesmo aponta a justiça somente quando há norma sendo respeitada no ato realizado, Rawls propõe outro ideal de igualdade entre os humanos, onde uma visão utilitarista de Kelsen não teria o alcance necessário.

      Na concepção dele, a sociedade visaria o bem-maior para todos e isso se daria pela cooperação social. As estruturas desse sistemas seriam principados pela justiça social, a qual ficaria o encargo de distribuir e atribuir os direitos e deveres para o funcionamento da cooperação mútua entre as pessoas. Há condições para que isso se dê, sendo a aceitação e pretensão que todos aceitem esses princípios, e que as instituições também se submetam e sejam confiadas a isso. Ao nos deparar com o mesmo problema encontrada na teoria de Kelsen, que é a pluralidade de quereres e aspirações dentro da sociedade, Rawls usa o termo "amizade cívica" pelo consentimento em favorecimento ao próximo.

      A justiça social de Rawls não teria como fator importante a meritocracia - a qual podemos encaixar em muito na teoria kelseniana -, e propõe condições pra que não se use disto. Uma delas é a o estabelecimento das instituições sociais como agentes perpetuadores dos deveres e direitos. Exemplifica falando da família como responsável por fatores sociais específicos que influenciam em meios para que as pessoas atinjam suas maiores capacidades. O favorecimento dos três âmbitos (econômico, político e social) são o que Rawls propõe para avaliar as justiça social ocasionada pelas instituições. O autor chama isso de Estrutura Básica.

      Normas simplesmente são abrangentes demais, e podem ocasionar num favorecimento de grandes grupos privados deixando de lado grupos menores, o que para Rawls não se encaixa na teoria de justiça por ele proposta.

      Para isso, ele propõe a ideia de Posição Original, onde os indivíduos estariam cobertos por um “véu da ignorância” que deixariam a todos iguais aos olhos dos próximos. Serviria basicamente para facilitar a aplicação justa na hora da elaboração do contrato social, basicamente é a preocupação ditada de "todos são iguais perante à lei". E isso serve de forma dialogada, onde os indivíduos sob o véu da ignorância, também iriam ser afetados pelas corrupções de suas realidades na escolha de seus princípios de justiça. A elaboração do contrato só se daria de forma justa quando disposta por seres racionais e cientes dos "bens primários".

      Em sua obra também se destaca a relação de liberdade e de diferença e igual oportunidade. Para isso se usa a ferramenta do “Equilíbrio reflexivo”. O mesmo é aplicado na hora da preparação do contrato social, onde ele seria responsável por essa ordem. Podemos entendê-lo bem como um processo onde os indivíduos, de forma deliberativa, conceituem o que seria uma forma ajustada, tendo em vista suas Posições Originais.

      Uma comunidade tolerante não é justa. A dicotomia entre a maioria e minoria intensifica as disputas pela justiça em si, e primar pela tolerância só é falsear o olhar pela premissa da Posição Original de Rawls. A Equidade é aqui posta como essencial.

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  69. Para John Rawls ao elaborar uma teoria da justiça, a idéia seria a de que se enxergasse a justiça como equidade. Uma questão que Rawls coloca seria quais regras que regem a organização de uma sociedade deveriam ser escolhidas se caso fosse possível escolhê-las, inicialmente seria necessário pensar como um contrato social e a partir disso origina-se o conceito de posição original, uma situação hipotética em que as pessoas pudessem escolher os princípios de justiça que se colocará na sociedade e que todos estivessem cobertos pelo “véu da ignorância” para assegurar a imparcialidade e que ninguém consiga obter vantagem ou sofre desvantagem sobre os outros.
    Logo, Rawls enuncia dois princípios de justiça: o primeiro é o princípio de liberdade, na qual toda pessoa deve ter o direito igual ao mais vasto sistema total de liberdades básicas igualitárias que seja compatível com um sistema similar de liberdade para todos, e o segundo princípio é o princípio da diferença e da igualdade de oportunidades, na qual as desigualdades sociais e econômicos devem ser gerenciados para que ambos sejam de maior benefícios para os menos favorecidos e que sejam ligados a postos e posições abertos a todos sob a condição de igualdade justa de oportunidade. Para Rawls, os dois principais valores do mundo moderno são a liberdade como valor supremo da vida humana e a igualdade como valor fundamental na convivência política.

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  70. Em sua obra “Uma Teoria da Justiça”, Rawls ressalta a relevância da Justiça em uma sociedade. Para ele, a Justiça é uma virtude indispensável para o bom funcionamento das relações sociais. As pessoas vivem em sociedade a fim de obter vantagens que não receberiam se vivessem isoladas, e é a cooperação interpessoal que permite que a vida em sociedade seja possível. O problema é que nem sempre os interesses individuais correspondem ao interesse geral, e é neste momento que os Princípios da Justiça se tornam necessários, a fim de regular o ambiente social.
    A Justiça deve atuar efetivamente sobre as Instituições, pois elas têm grande influência sobre a sociedade e nem sempre suas ações são imparciais e justas. Certas circunstâncias sociais são mais favorecidas do que outras, e é justamente sobre este comportamento que os Princípios da Justiça devem ser aplicados em primeira instância, a fim de obter um certo equilíbrio social.

    Um fator que é alvo de críticas da teoria de Rawls é seu caráter hipotético. Isso porque a base da sua teoria, a definição dos Princípios da Justiça tal como foi idealizada por ele, somente seria possível em um mundo ideal. Nesta situação, as pessoas estariam em uma posição original, um estado de ignorância com relação ao seu papel na sociedade, sob o chamado “véu de ignorância”, e desta maneira, estariam aptas a definir as ações justas e injustas de maneira imparcial. Dessa maneira, o contrato firmado entre os indivíduos seria legítimo e representaria os ideais de justiça mais puros, livres dos interesses pessoais.

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  71. Talvez um ponto inicial interessante no texto de John Rawls seja concernente à questão da crítica que ele faz à teorias políticas e jurídicas clássicas, tais como as de Rousseau, Locke e Kant. Entretanto, a teoria jurídica de Rawls gira em torno de um conceito – mesmo que hipotético – de certa forma semelhante ao existente no pensamento lockeano, por exemplo. Locke argumentava que o homem, anteriormente ao seu estado social e político – portanto, no seu estado natural -, seria um ser igualitário dono de sua vida, liberdade e bens, e não necessariamente – assim como argumentava Hobbes – vivia em estado de “guerra de todos contra todos”. Os homens viveriam apoiados em suas próprias noções naturais de justiça, e teriam aceitado estabelecer contratos sociais para garantirem que determinados eventos “incomuns” de conflitos fossem evitados. Assim como todo autor contratualista, o chamado Estado de Natureza também está presente na teoria jurídica de Rawls, embora, naturalmente, de uma maneira diferente da de Locke – contudo com alguns pontos em comum.


    De qualquer maneira, Rawls desenvolve sua teoria da Justiça baseado no conceito de justiça como equidade. Ele reconhece, inicialmente, que a Justiça executa um importante papel no que concerne à harmonia de uma sociedade, pois institui a cooperação social – a Justiça seria a primeira virtude de todas as instituições sociais. Ela seria sempre adaptada à uma determinada estrutura de sociedade; nunca será, como muitos poderiam imaginar, um conjunto de princípios universais.


    E estes princípios da Justiça funcionariam em um ambiente de cooperação mútua, selado por um pacto social. Mas como deveriam ser as tarefas (os deveres) assim como os benefícios sociais produzidos (os bens e os direitos) distribuídos, considerando que ninguém é indiferente aos esforços que devem dedicar no que tange à cooperação social? Para Rawls, toda teoria da Justiça difere-se apenas pela maneira como estes conceitos supracitados são estabelecidos/acordados e pela consequente eficiência destes. De qualquer maneira, seja como for, para Rawls, em nenhuma circunstância seria o Utilitarismo uma ordenação social facilmente – e voluntariamente – aceita por um conjunto de pessoas que acordam um contrato social. Ele acredita que a justificativa do “bem-maior” não é aceitável, uma vez que nenhum “bem-maior” tem o direito de suprimir o bem individual: “os sacrifícios impostos a uns poucos não têm menos valor que o total maior das vantagens desfrutadas por muitos. A única coisa que nos permite aceitar uma teoria errônea é a falta de uma teoria melhor. Uma injustiça é tolerável somente quando é necessária para evitar uma injustiça ainda maior”.


    Sendo assim, para Rawls, o melhor conjunto de princípios da Justiça é aquele que é capaz de melhor lidar com os conceitos de coordenação, eficiência e estabilidade – assim como satisfação: as leis da Justiça devem ser capazes de satisfazer os interesses individuais sem que firam aos interesses coletivos. É nesse sentido que sua teoria da “Justiça equitativa” é elaborada: para ele, os princípios da Justiça devem ser pensados como se tivessem de ser elaborados em uma situação em que não houvesse contratos sociais selados e que, portanto, seriam os indivíduos absolutamente iguais, livres de quaisquer posicionamentos, privilégios e hierarquizações sociais; assim como racionais e ignorantes quanto às suas habilidades naturais e suas consequentes capacidades competitivas.


    (continua)

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    1. Neste estado equitativo – porém hipotético -, estando todos sob o “véu da ignorância”, os indivíduos – na interpretação otimista do autor -, seriam capaz de consensuar quanto ao melhor estabelecimento dos princípios da Justiça: o senso natural de Justiça presente nos indivíduos os levaria a alcançar a melhor solução para a distribuição de tarefas e de benefícios, vencendo assim quaisquer desconfianças e ressentimentos; assim como adotando um determinado conjunto de valores morais como legítimos. Sendo ignorantes, não seriam guiados por seus preconceitos. Contudo, naturalmente, determinadas concessões teriam de ser feitas, mas partiriam por parte de todos e a todos, consequentemente, beneficiariam. A partir dessa condição “original”, seriam estabelecidos todos os contratos subsequentes, as formas de cooperação social bem como as formas de governo adotadas.


      Rawls defende os princípios da Democracia – suas instituições liberais e inclusivistas, a liberdade de pensamento e consciência, os mercados competitivos e a propriedade particular, assim como a família monogâmica (o que para mim sempre foi um princípio não-cabível aos pressupostos da Democracia). Desta maneira, surgiriam como consequência diferentes classes sociais, cada qual com seu conjunto básico de expectativas; tal desigualdade social só seria aceitável na visão de Rawls a partir do momento em que fosse direcionada a beneficiar os menos favorecidos: compensações que equilibrem a desigualdade deveriam existir na sociedade, independentemente, todavia, das motivações que levam a haver desigualdades sociais, favorecidos e desfavorecidos.


      Dessa maneira, defendendo as compensações e o tratamento jurídico idêntico para todos, Rawls refuta a justificativa capitalista para a existência das classes sociais como decorrentes de mérito e valor. Para ele, as desigualdades devem fomentar o direcionamento exclusivo de oportunidades para as classes em necessidade.


      Quanto à maneira de lidar com possíveis situações injustas/infrações que surjam na sociedade e os determinados métodos de punição, Rawls desenvolve as noções de “conformação estrita” – relacionada com a satisfação total perante as leis -, e “conformação parcial”, relacionada, por sua vez, com a insatisfação perante determinados princípios da Justiça estabelecida – o que consistiria muito provavelmente no maior motivo de infração das mesmas, segundo Rawls.


      Entretanto, talvez a maior dúvida que surge a partir da maioria do autores contratualistas seja concernente à seguinte questão: seriam realmente os seres humanos dotados de uma ética natural capaz de fazê-los desejar cooperar pelo consenso, dentro de uma sociedade? Seriam eles egoístas ou altruístas, capazes ou incapazes de um senso de Justiça que os faça abrir mão de seus interesses pelo benefício de seus semelhantes? Rawls admite que, mesmo sendo a justiça equitativa uma situação hipotética, ela seria útil para reflexão no que concerne às melhores circunstâncias de elaboração dos princípios da Justiça – como alcançar o referido “equilíbrio reflexivo” e, sendo assim, até onde seriam os homens capazes de chegar, impregnados pelas consequências do estabelecimento do contrato social, para aperfeiçoar tais princípios: como, segundo Rawls, “ajustar todas as partes numa única visão coerente”.


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  72. John Rawls propõe Uma Teoria da Justiça que se estabelece a partir da estrutura básica da sociedade, entendida como “a maneira pela qual as instituições sociais mais importantes distribuem direitos e deveres fundamentais e determinam a divisão de vantagens provenientes da cooperação social” (Uma Teoria da Justiça, p. 07).

    A teoria exige que se faça uma abstração, uma vez que ela pressupõe a situação hipotética de um contrato social, ou seja, de um estado natural onde as pessoas discutiriam sobre os princípios da justiça e chegariam a um consenso do que seria justo ou injusto. Nesse estado original as pessoas possuiriam, intrinsecamente, uma concepção de justiça, estariam em posição de igualdade – o que Rawls chama de equidade - e, além disso, discutiriam sobre os princípios da justiça sob um ‘véu da ignorância’, ou seja, em uma situação onde ninguém saberia qual o seu papel na sociedade; assim, ninguém poderia optar por um principio que o favoreceria.
    [“Os princípios da justiça são escolhidos sob um véu de ignorância. Isso garante que ninguém é favorecido ou desfavorecido na escolha dos princípios pelo resultado do acaso natural ou pela contingência de circunstâncias sociais. Uma vês que todos estão numa situação semelhante e ninguém pode designar princípios para favorecer sua condição particular, os princípios da justiça são o resultado de um consenso ou ajuste equitativo. Pois dadas as circunstâncias da posição original, a simetria das relações mútuas, essa situação original é equitativa entre os indivíduos tomados como pessoas éticas, isto é, como seres racionais com objetivos próprios e capazes, na minha hipótese, de um senso de justiça” (Uma Teoria da Justiça, p. 13)].

    Rawls defende que nesse estado original as pessoas optariam por dois princípios: O principio da Igualdade, onde exigi-se “a igualdade na atribuição de deveres e direitos básicos” ( Uma Teoria da Justiça, p. 16); e o principio da Liberdade, onde a liberdade de um individuo não seria ignorada frente a um maior beneficio partilhado pelos outros indivíduos.

    É a partir da concepção de justiça escolhida em consenso que a sociedade decidiria sobre uma constituição, uma legislação e todo o tipo de instituição pertencente à estrutura básica da sociedade.

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  73. John Rawls sofreu grande influencia de Kant. Rawls em sua teoria estabelece dois princípios caracterizados como posição original e a do véu da ignorância.Assim como Rosseau ,Rawls descreve que todos começamos a vida como iguais ,estado ele que recebeu o nome de posição original ,descrito como uma concepção geral de justiça que se baseia na seguinte ideia: todos os bens sociais primários — liberdades, oportunidades, riqueza, rendimento devem ser distribuídos de maneira igual a menos que uma distribuição desigual de alguns ou de todos estes bens beneficie os menos favorecidos.
    O que intriga na Teoria da Justiça de Rawls é que tratar as pessoas como iguais não implica remover todas as desigualdades, mas apenas aquelas que trazem desvantagens para alguém.
    Como esse principio é muito paradoxo ,Rawls propos 3 principios que explicariam essa teoria:

    Princípio da liberdade igual: A sociedade deve assegurar a máxima liberdade para cada pessoa compatível com uma liberdade igual para todos os outros.

    Princípio da diferença: A sociedade deve promover a distribuição igual da riqueza, excepto se a existência de desigualdades económicas e sociais gerar o maior benefício para os menos favorecidos.

    Princípio da oportunidade justa: As desigualdades económicas e sociais devem estar ligadas a postos e posições acessíveis a todos em condições de justa igualdade de oportunidades.

    O veu da ignorância é a resposta que Rawls da como " solução" para o conflito de interesse incumbido nas tomadas decisão na formação de contratos.Segundo o autor " só se pode responder às questões de quais princípios são justos com um experimento hipotético de pensamento. Imaginemos um grupo de indivíduos que estão prestes a formar uma sociedade (em situação parecida com o momento da assinatura do “contrato”, para os contratualistas). Para isto, precisam escolher que princípios formarão a base de seu sistema jurídico-político. Para isto, não podem decidir baseados em seus interesses particulares, e para garantir que não o façam, joga-se sobre eles um “véu de ignorância” .

    Rawls é bem idealista , propor um veu da ignorancia para os processos de tomadas de decisao que constituiram bases legais e como propor uma justiça realmente cega(principio da liberdade) ,creio que esse principio seja menos dificil de ser alcançado do que o principio da diferença ,que literalmente esta longe de ser realizado pelas sociedades.
    Contudo eu concordo com Rawls ,apesar da discrença que suas teorias sejam efetivadas pelas sociedades humanas.

    Daniele Campos 11022510


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  74. John Rawls inicia o Capítulo primeiro de sua obra identificando a justiça como a primeira virtude das instituições sociais. Em suas palavras, "pode-se imaginar uma concepção da justiça como constituindo a carta fundamental de uma associação humana bem-ordenada". Essa sociedade deveria, segundo Rawls, ser organizada pelo contrato, em que os indivíduos acertam os termos em igualdade de condições. Dessa forma justifica-se a posição de que o arranjo social não pode ser resultado de um jogo de forças.

    Os pontos fundamentais para a construção de uma sociedade justa seriam, segundo John Rawls, a "Posição Original", o "Véu de ignorância", os "Princípios da Justiça" e o conceito de "Equilíbrio Reflexivo".

    Segundo a teoria do autor em questão, os Princípios da Justiça, que definiriam os termos fundamentais em uma associação de homens em sociedade, são objeto do consenso original. Aqui entra o conceito de Posição original: seria aquela situação em que ninguém conhece seu lugar na sociedade nem sua sorte na distribuição de dotes e habilidades naturais, ou seja, nessa posição original os indivíduos não poderiam deixar que sua condição particular e/ou suas circunstâncias sociais influenciassem a elaboração do contrato. Como isso seria possível?

    Para Rawls, os indivíduos nessa Posição Original estariam "cobertos por um Véu da Ignorância", escolhendo assim os princípios da justiça sem sofrer influência de suas concepções e interesses pessoais. Assim, percebe-se que a posição original é que assegura que os consensos estabelecidos no contrato sejam equitativos, e também que o contrato é elaborado de forma racional.

    Giovana Cavaggioni Bigliazzi
    (R.A.: 21010512)

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  75. O pensamento de Rawls vai contra o pensamento de Kelsen que por sua vez se satisfaz com uma teoria de justiça que abranja o maior número de beneficiados possível, pois para o segundo autor não há possibilidade de haver um consenso no que diz respeito a encontrar o melhor para todos, havendo a necessidade de hierarquização de valores, na qual o principal é representado pela tolerância. Rawls não parte desse pressuposto de hierarquização de valores pois para ele, não é viável que uma parcela, mesmo que mínima da população não seja contemplada. Compreende a diversificação das pessoas e portanto a necessidade das mesmas por distintos objetos, e consequentemente crê que não é considerável o pensamento anteriormente estabelecido de abdicar certos gostos e necessidades em prol de um bem maior.

    Rawls pontua a necessidade primordial da justiça em instituições sociais e da verdade nos sistemas de pensamento e consequentemente toda e qualquer instituição social que não tenha a justiça em suas atitudes e sistemas de pensamento que não são estruturados de acordo com a verdade, é suprimido para Rawls. Por essa razão, se faz compreensível sua repulsa por contextos que representem a perda da sua liberdade e legitimidade em prol de um bem maior, nem através de vias políticas ou sociais. Obviamente, se faz necessário que haja o consenso entre os cidadãos sobre o que buscam em comum para que nenhum indivíduo saia mais beneficiado do que outro. Sendo assim, como demais autores, Rawls mostra características contratualistas, já que visa a necessidade de um contrato social.

    Durante a elaboração do devido contrato, há a necessidade que as pessoas que estão o realizando, busquem uma forma de organizar o comportamento das pessoas de modo a encontrar a justiça, para alcançarem tal objetivo se faz necessário até mesmo que os indivíduos em questão abstraiam da ideia de classes e estejam o mais próximo possível do estado natural, em prol da imparcialidade e busca da verdade e da justiça durante as respectivas decisões. Dessa forma, a justiça estaria estabelecida aos moldes de Rawls.

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  76. John Rawls desenvolve as principais ideias da teoria da justiça, descrevendo o papel da justiça nas instituições. O objetivo da justiça é analisar a maneira que as instituições distribuem os direitos e deveres da sociedade, sendo isso a estrutura básica da sociedade.
    Ele vê a justiça como algo indispensável em uma sociedade, aquilo que não for considerado justo deve ser eliminado, só se é aceito algo injusto se for para evitar uma injustiça maior ainda, são casos raros.
    O estado natural que Rawls propõem é um estado onde às pessoas discutam os princípios da justiça, chegando a um contrato social, determinando o que é justo e o que é injusto. Nesse estado as pessoas possuem uma igualdade umas com as outras, isso é o que ele chama de equidade.
    Os princípios da justiça são escolhidos sobre um véu da ignorância, onde todos que estão nesse véu não sabem a que classe eles pertencem e nem o que eles fazem na sociedade, assim quando forem decidir algo não vão ser injustos com alguma classe, como Rawls diz no texto: “Ninguém é favorecido ou desfavorecido na escolha dos princípios pelo resultado do acaso natural ou pela contingência de circunstâncias sociais”.
    Kelsen acredita que a justiça deva ser do interesse da maioria, já Rawls não acredita nisso, a justiça deve beneficiar a todos, mesmo as classes menos representativas.

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  77. Para Rawls a justiça é a primeira virtude das instituições sociais. Por mais eficientes e elaboradas que sejam, se essas instituições são injustas elas devem ser abolidas, a não ser que seja a única possível ou que seja a menos injusta das possíveis. Pode se observar Rawls defendendo os direitos das minorias, expressando que nem mesmo o bem estar social da maioria pode custear uma ação injusta contra uma minoria, nenhum individuo pode ser privado de seus direitos assegurados pelo contrato.
    Para Rawls os princípios da justiça social têm como principal função corrigir desigualdades relativas ao ponto de partida, melhor dizendo, das desigualdades de oportunidades provenientes do nível social econômico de nascença.
    Posso concluir por esses pensamentos de Rawls que muitas das práticas conhecidas por nós de inclusão social e econômica, como cotas nas universidades, novas leis que protegem os direitos das minorias, são respaldadas pelas teorias de Rawls, como o caminho para uma sociedade mais justa.

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  78. Assim como cada indivíduo pode e deve decidir, por um viés racional, o que lhe é conveniente e bom para si mesmo, um conjunto de pessoas também deve decidir aquilo que é tratado e julgado como justo ou injusto.

    "Os princípios da justiça são escolhidos a coberto de um véu de ignorância. Assim se garante que ninguém é beneficiado ou prejudicado na escolha daqueles princípios pelos resultados do acaso natural ou pela contingência das circunstâncias sociais". Isso ocorre ao passo que todos os participantes estão em situação semelhante e que ninguém está em posição de designar princípios que beneficiem a sua situação particular, ou seja, não há alguém com mais poderes, mais influência ou algo do gênero. Estão todos no mesmo patamar.

    "Os princípios da justiça são o resultado de um acordo ou negociação equitativa". Pode dizer-se que a posição original constitui o 'statu quo' inicial, pelo que os acordos fundamentais estabelecidos em tal situação são equitativos.

    Pode-se afirmar também que essa “teoria da justiça” consiste em uma forma de conceber a sociedade a partir de uma determinada e nova concepção política de justiça, baseada em um arranjo social de cooperação que estabelece laços através de uma convivência cívica. Sob esse aspecto está incluso a ideia de que os outros elementos da sociedade irão se vigiar, o que leva essa sociedade a um estado de segurança plena.

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  79. Rawls acredita que os seres sociais possuam um senso de justiça mínimo e natural, um sentido que guiaria aonde está o bem, um sentimento de aprovação (atos morais) e sentimento de reprovação (atos imorais). Esse senso moral natural seria inegociável, o que não significa que todos os indivíduos só pratiquem atos que considerem como corretamente morais.

    Rawls é a favor de um contrato social, com participação democrática, a construção do contrato seria o melhor método para formulação dos direitos básicos, inalienáveis, uma fusão de sensos morais para evitar que acontecesse conflitos. Os contratos seriam justos se fossem elaborados com base na racionalidade e na disposição em colaborar dos participantes. Esses participantes deveriam estar na 'posição original', protegidas por um 'véu de ignorância' que fosse capaz de manter elas em um estado de quase neutralidade, e assim escolheriam os princípios da justiça.

    Ainda segundo o autor, os princípios básicos da justiça deveriam nortear os membros a um sistema com liberdades individuais e coletivas, e que os atos buscassem o maior benefício para os menos favorecidos e as oportunidades fossem igualmente distribuídas. As desigualdades e injustiças seriam em partes comum a sociedade, uma injustiça poderia ser aceita desde que evitasse uma maior injustiça. As desigualdades podem ser aceitas desde que sejam benéficas a maioria da sociedade.

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  80. Em seu conceito de justiça, Rawls resgata a ideia do contrato social de alguns autores como Locke e traça uma analise do momento que o homem encontra-se em seu estado original, até o firmamento de um pacto social, podendo assim traças linhas de organização da justiça.

    Rawls vê a justiça como algo natural, pois todos carregam com você a mesma concepção de justiça e geralmente as instituições sociais conseguem satisfazer esse principio.
    Outro ponto que acredito ser fundamental é no caso dos indivíduos que carregam uma visão diferenciada da visão dos outros da sociedade, Rawls diz que uma visão compartilhada de justiça, vai estabelecer os vínculos da convivência cívica, ou seja, o desejo geral da justiça limita a persecução de outros fins.

    Na visão de Rawls, quando os indivíduos encontram-se na posição original, eles estão cobertos por um “Véu de ignorância”, o que lhes traz uma imparcialidade. Essa imparcialidade, seria no momento da construção do contrato social, quando o homem tivesse conhecimento de sua individualidade, o “véu de ignorância” agiria, tornando todos iguais na elaboração deste acordo.
    Além da igualdade que essa posição original nos trás, ela também faz com que os indivíduos não tenham uma concepção de bom ou mau, o que resulta a inibição dos interesses individuais.

    Segundo Rawls, os dois princípios da justiça a serem seguidos,quando a pessoa encontra-se na posição original e com o “Véu de ignorância”, são :

    1- O principio da Liberdade, em que as pessoas terão direitos iguais o sistema de liberdade básica que tem uma compatibilidade ao sistema de liberdade para todos.

    2-Principio da Diferença, ou da igual oportunidade, em que as pessoas terão condições iguais e oportunidades justas, para um maior beneficio dos menos favorecidos.

    Por fim, a hierarquização é deixada de lado na teoria de Rawls, surgindo a justiça como equidade, ou seja, uma adaptação as regras existentes a uma situação concreta, observando os critérios de justiça e igualdade.

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  81. Quando pessoas são colocadas juntas, ou então se juntam para um convívio, tornar-se necessário o estabelecimento de regras, através das quais os indivíduos se guiam para manter uma conduta correta e coerente, para se obter uma harmonia e equilíbrio.
    Essas regras serão estabelecidas através de um contrato, o qual conterá normas criadas por indivíduos racionais que compartilhem da mesma ideia do que é justiça, do que é certo e errado, e principalmente de como as sansões serão aplicadas.
    Esses indivíduos terão de agir através de um “véu de ignorância”, pois eles precisam possuir um relacionamento neutro com a sociedade para a qual estão criando as regras, já que eles não podem considerar os efeitos que elas produzirão.
    Essas pessoas racionais, segundo Rawls usarão de dois princípios de justiça:
    1º. Primeiro Princípio: Cada pessoa deve ter um direito igual ao mais abrangente sistema total de liberdades básicas iguais que seja compatível com um sistema semelhante de liberdade para todos;
    2º. Segundo Princípio: As desigualdades econômicas e sociais devem ser ordenadas de tal modo que, ao mesmo tempo:
    a) tragam o maior benefício possível para os menos favorecidos, e
    b) sejam vinculadas a cargos e posições abertos a todos em condições de igualdade equitativa de oportunidades.
    As sociedades são formadas por pessoas com características, interesse, metas e ideias diferentes, por conta disso é necessário que se crie uma ideia de justiça. Entretanto, será que quando as normas forem estabelecidas todos concordarão? Será possível estabelecer uma justiça que acabe com as desigualdades? Os princípios da justiça surgem então com esse intuito, promover a todos uma equidade, satisfazendo as necessidades básicas dos indivíduos.

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  82. Rawls vai enxergar de maneira distinta a noção de justiça do que Kelsen apresentou em seus texto, onde a justiça e a tolerância são colocadas de maneira próxima e como ideais para a construção de normas a sociedade. Já em Rawls, vemos a valorização da equidade e da verdade como valores essenciais ao conceito de justiça na sociedade. Sendo assim, instituições que refletissem injustiça deveriam ser abolidas e as teorias que não fossem verdadeiras, deveriam ser deixadas.

    Rawls não da preferencia aos interesses individuais, mas é necessário que estes sejam condicionados aos interesses coletivos a fim de que não haja a frustração de ninguém ao objetivo que se tenha como visão de alcançar. Esses planos devem promover realizações sociais que sejam compatíveis com a justiça (equidade). Dessa forma, a construção da justiça em Rawls se dará pela ideia de um contrato social, onde serão estabelecidas regras de conduta que darão conta no que diz respeito a certas ações em uma sociedade.

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  83. Para John Rawls, a justiça nada mais é do que a virtude primeira da instituição social; na sua visão, os indivíduos que fazem parte de uma sociedade possuem senso de justiça natural – e inegociável -, um sentimento em relação aos atos morais – de aprovação – e um em relação aos imorais – de reprovação. É a favor da organização social através de um contrato - justo quando baseado na racionalidade humana -, no qual, democraticamente, se formulariam os parâmetros referentes a direitos, sensos morais, deveres etc. A sociedade ansiaria pelo bem da maioria através da cooperação social. Tal qual o problema presente em Kelsen sobre a felicidade individual, Rawls utiliza-se da “amizade cívica” para explicitar o consentimento em prol de se favorecer o próximo.

    Na sua concepção, é importante que existam certos fundamentos, tais quais, ‘posição original’, ‘princípios da justiça’, ‘véu da ignorância’ – por meio desse véu, a escolha é feita, durante o estabelecimento do contrato social, sem sofrer influências de preceitos/interesses pessoais - e ainda ‘equilíbrio reflexivo’. Esses princípios são objetos do consenso e deveriam guiar os indivíduos a um sistema que essencialmente possibilitasse uma divisão justa, ou seja, nele as oportunidades deveriam ser distribuídas da mesma maneira. Quanto às injustiças, elas se tornavam aceitáveis quando necessárias para que se evitasse uma ainda maior; e as desigualdades seguiam praticamente o mesmo parâmetro, eram aceitas quando benéficas para o maior número de pessoas.

    Paula Endriukaitis

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  84. Rawls é um marco nas teorias da Justiça. Para Rawls, a justiça é a primeira instituição ou instituição máxima da sociedade. Ela é priorizada a ponto de não poder haver negociação sobre algo que é justo. Se ele é justo, é justo.

    Os indivíduos tem seus direitos que garantem a justiça de forma que não podem ser violados, seus direitos básicos devem e precisam ser respeitados. Nesse sentido, injustiças não podem ser cometidas, com a exceção de evitar uma injustiça maior.

    O que Rawls propõe então, são os princípios da justiça que devem ser atingidos por meio do contrato social. Que seria um contrato racional.
    Os princípios que Rawls estabelecem com os pilares da justiça são:
    - O PRINCÍPIO DA LIBERDADE: Cada indivíduo deve ter o direito ao mais abrangente sistema de liberdades básicas. Esse sistema seria compatível com um sistema de liberdade que daria liberdade à todos ao mesmo tempo.
    - O PRINCÍPIO DA IGUALDADE ECONÔMICA: A riqueza deve ser ordenada de modo que traga maior benefício aos menos favorecidos.
    - O PRINCÍPIO DA IGUALDADE SOCIAL: As oportunidades na sociedade devem ser ordenadas de forma que as pessoas tenham as mesmas oportunidades.
    A busca por atingir estes princípios se daria de forma racional, para Rawls este processo é possível pois as pessoas estariam cobertas pelo véu da ignorância. Véu que possibilitaria que as pessoas buscassem harmonicamente a justiça por meio de uma discussão racional.

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  85. A partir da leitura e explicações, percebo que em Rawls, a noção de justiça liga-se muito com a questão das instituições e do contrato social. Para tal, porem, é necessário que a noção de justiça seja indispensável e universal a todos e não sujeita a negociações, pois somente dessa maneira é que os direitos sociais e individuais de cada serão respeitados. Caso a justiça não seja respeitada, tais instituições deveram ser desconsideradas, pois desrespeitaria o contrato social vigente, a não ser em casos que isso ocorra para que seja evitada uma injustiça maior. Para haver o contrato social é necessário que todos estejam de acordo com certos termos pré-estabelecidos e hajam de acordo com isso, formando assim, um consenso que dará corpo para que a justiça possa existir e através dela, cada um tenha seus direitos e deveres estabelecidos ao mesmo tempo em que busque diminuir as diferenças. Nesse ponto, ele propõem que sejam ignoradas as desigualdades ao se formar o contrato para que alguns não sejam beneficiados em favor de outros, no caso, as minorias. Desigualdades na sociedade sempre irão existir, o que cabe fazer é ajusta-las. A sociedade não será justa apenas maximizando o bem estar social, é necessário que todos tenham suas liberdades estabelecidas.

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  86. John Rawls, em sua obra "Uma Teoria da Justiça" se descola da doutrina dos utilitaristas, que consideravam que a justiça deveria atender ao bem estar da maior parte das pessoas, admitindo que nem todos poderiam ser atendidos, aceitando assim que o bem da maioria seria suficiente, no capítulo "Justiça como Equidade” Rawls define que, a plena justiça deve atender a todos, a cada componente de uma sociedade, e vai além, ele determina que os menos favorecidos devam ser
    beneficiados com recursos extras, para que assim, possam competir em igual condições com os demais membros da sociedade em questão.
    Como contratualista que era, Rawls defendia que as instituições teriam por atribuição básica observar que todos os componentes de uma sociedade recebessem toda a assistência e fossem atendidos em suas particulares necessidades
    Os principais pilares das teorias de Rawls são a liberdade, como direito primordial de todo ser humano, direito esse inquestionável e inviolável, e a igualdade entre cada componente de uma estrutura social, só possível através da consideração particular de cada situação, sem as quais a justiça seria incompleta.
    Rawls considera ainda que os indivíduos não podem enxergar em seus semelhantes meios para atingir seus fins, pois cada indivíduo é um fim em sí mesmo.
    Temos ainda a questão do “véu da ignorância”situação em que os indivíduos teriam a inocência e a pureza de agir na possibilidade de criar mecanismos para orientar os rumos das instituições sem a interferência dos interesses particulares de cada um.

    Alexandra Saphyre de Oliveira RA 21072812

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  87. Rawls apresenta a justiça como o principal elemento para a compreensão de sua obra. Afirma ser a justiça como equidade, a resolução de questões sobre as desigualdades que ocorrem nos sistemas jurídicos liberais. Rawls utilizou uma metodologia induitivista lógica para a validação ou invalidação das leis morais, pois era importante que houvesse um método de investigação ética, assim como nas ciências, para que a objetividade e verdade fossem destacadas. Desta forma, o autor definiu a classe dos juízos morais. As pessoas portadoras de determinadas características específicas seriam responsáveis e capacitadas para julgarem o que seria justo ou injusto, o que é verdadeiro ou o que é falso. São seus juízos morais que investigam os fatos que analisados por meio de um conjunto particular de princípios. Estes princípios são utilizados pelo senso de justiça para se garantir a verdade. São também originados a partir da política aplicada em cada sociedade adepta à ideia de liberdade e igualdade,formando assim uma cultura pública e democrática. Uma sociedade só é democrática quando se existe uma política que a entende como um sistema de cooperação entre as pessoas, e sua organização é eficaz quando todos os indivíduos reconhecem e possuem a mesma concepção de justiça. Não é possível se afirmar que há um acordo unitário sobre todas as questões políticas, mas somente sobre aquelas que se referem aos fatos presentes na constituição, e que são fundamentais para a justiça. Em síntese, a concepção de “justiça como equidade’ refere-se ao cidadão como um ser livre e igual. A ideia de justiça como equidade não se caracteriza como epistemológica nem metafísica, mas sim como um acordo entre os cidadãos considerados pessoas livres e iguais.

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  88. John Rawls é um contratualista, o que significa que seu pensamento pode ser dividido em pré-contrato social e pós contrato social.
    O período anterior ao contrato social é chamado por Rawls de posição original, e seria como o estado natural de Hobbes, Locke e Rousseau. Nessa posição original, Rawls coloca que o ser humano sabe o que é justiça, mas são precisas instituições para satisfazê-la, pois cada ser humano tem uma visão diferente de justiça.
    No momento em que se deve estabelecer o contrato social, os responsáveis para tal devem vestir um "véu da ignorância". Isso se dá por que o contrato social não pode conter desejos individuais dos homens, e com o véu os homens não sabem em que posição estarão após o contrato. Por exemplo, com o uso do véu um homem que cria ovelhas não poderá favorecer os criadores de ovelhas e prejudicar os criadores de cavalos, pois, uma vez que ele usa o véu, ele não poderá saber se após o contrato social ele será um criador de ovelhas, de cavalos ou qualquer outra coisa.
    Segundo Rawls, apenas dois princípios serão iguais em todos os homens que usam o véu, e são eles o da liberdade e o da diferença ou da igual oportunidade. O princípio da liberdade garante as liberdades individuais dos homens, desde a liberdade de pensar à de se expressar. Já o princípio da diferença exprime que as desigualdades sociais e econômicas sejam ordenadas de modo a, simultaneamente, trazer o maior benefício possível aos menos favorecidos e serem vinculadas a cargos abertos a todos, de maneira igualitária.
    Havendo um consenso sobre estes dois princípios e sobre os termos que constituem o contrato social, há um equilíbrio reflexivo. O equilíbrio reflexivo estabelece uma teoria normativa da escolha, fazendo com que os juízos particulares e os princípios de justiça se harmonizem.

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  89. Partindo de uma ideia contratualista, Rawls propõe uma justiça equitativa, onde pessoas sob as mesmas condições firmam um acordo. Nega o a teoria de justiça utilitarista presente na obra de Kelsen, caracterizada pela vontade da maioria representando a vontade comum, afinal percebe-se que aonde isso foi aplicado não chegou-se a uma sociedade justa.
    Os contratos devem ser elaborados com base na razão, por pessoas que possuam a mesma percepção de Justiça. Entretanto, é necessário que as mesmas não saibam sua posição na sociedade, então o autor propõe que estas tomem uma posição que denomina de “véu da ignorância”, a fim de promover um contrato que não pondere as vontades pessoais de cada um dos elaboradores. Portanto quem formula o contrato social, tem ciência da sua posição na sociedade, mas durante a elaboração do contrato, os participantes não saberiam a quais setores pertencem. Assim, a tendência é a elaboração de um contrato social mais igualitário, afinal todos defenderiam bens comuns, e não tomariam posições que as pudessem prejudicar, pois qualquer um estava sujeito a sofrer com suas consequências. Rawls diz que o consenso sobre esses princípios, e o estabelecimento dos mesmos, deve-se a um equilíbrio reflexivo; sob o “véu da ignorância” os participantes, reflitam sobre a justiça de forma a encontrar um ponto comum a todos em determinado aspecto.
    A partir daí, sob o véu, os participantes formulariam os princípios de justiça, chegando substancialmente há dois. Sendo, o primeiro o direito a todos de liberdades ditas básicas, proporcionando uma real liberdade aos indivíduos. O segundo trata de aspectos ligados as desigualdades, que são admitidas por Rawls, mas só devem ser permitidas sendo elas mais vantajosas aos menos favorecidos.

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  90. A Justiça é, para Rawls, a virtude principal (ou primeira) das instituições sociais. Desta forma uma instituição considerada injusta deve ser reformada ou abolida para que uma considerada justa a substitua, e só será tolerada a injustiça quando esta for necessária para que uma injustiça ainda maior não aconteça.

    A Justiça é também uma virtude presente em todos os seres humanos, mas apesar de todos possuírem senso de justiça este é individual e não pode ser negociável. Nem mesmo o bem estar da sociedade como um todo é capaz de “violar” os fundamentos que uma pessoa possui sobre a Justiça. É para lidar com estas dificuldades e diferenças que Rawls defende a criação de contratos sociais. Tais contratos devem possibilitar a elaboração de compromissos justos, e só são possíveis entre pessoas que possuem a mesma intuição de justiça.

    No início da elaboração do contrato, os indivíduos se encontram na Posição Original, considerada por Rawls em seu texto como “o status quo apropriado”, uma vez que nela os indivíduos se encontram cobertos pelo Véu da Ignorância, que não permite que eles saibam qual será sua classe social, suas habilidades naturais, sua inteligência e até mesmo suas propensões psicológicas particulares ao final do processo, fazendo com que todos os envolvidos no processo de elaboração do contrato ajam de maneira justa para os indivíduos em geral, e não para um grupo específico.

    Considerando que todos os envolvidos no contrato são seres racionais e que conhecem os “bens primários”, Rawls acredita que eles chegariam aos Princípios da Justiça, que podem ser resumidos como a liberdade e a “diferença e igual oportunidade”. A ordem na elaboração do contrato seria garantida pelo Equilíbrio Reflexivo, termo explicado por Rawls da seguinte maneira: “Trata-se de um equilíbrio porque finalmente nossos princípios e opiniões coincidem; e é reflexivo porque sabemos com quais princípios nossos julgamentos se conformam e conhecemos as premissas das quais derivam.”. Vale lembrar que este equilíbrio não será sempre estável, e sempre estará sujeito a ser revisado.

    Rawls não acredita que a desigualdade possa ser erradicada, ideia esta também apresentada no vídeo do Professor Luis Bernardo quando este diz que “existe um conflito permanente entre os bens disponíveis e o desejo ilimitado de posse por parte dos indivíduos”. Mas é importante lembrar que a filosofia de Rawls busca amenizar esta desigualdade.

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  91. Em sua obra “Uma Teoria da Justiça”, John Rawls afirma que a Justiça é essencial em uma sociedade, sendo esta considerada a primeira virtude das instituições sociais. Sendo o autor um contratualista, defende que as instituições básicas de uma sociedade somente se justificam através da ideia de um contrato social.
    Temos então um problema em relação à Justiça: ela possui uma dimensão social. Isto é, as ações de um indivíduo afetam o outro. Para Rawls, a noção de justiça é algo intrínseco à natureza humana, visto que parece haver um senso moral natural que diz respeito à aprovação ou desaprovação das ações, caracterizando-se por ser um espaço inegociável – as ações são justas ou injustas; e estas, as injustas, só são toleradas quando necessárias para evitar uma injustiça maior.
    Assim, contratos justos seriam aqueles elaborados por pessoas que detém uma mesma percepção intuitiva da noção de Justiça e, portanto, são pessoas racionais e dispostas a colaborar com a elaboração de compromissos justos nas relações interpessoais de uma associação entre homens.
    Para Rawls, os pontos fundamentais que baseiam a construção de uma sociedade justa estão contidos nos seguintes conceitos: “Véu da ignorância”, “Posição Original”, “Princípios da Justiça” e “Equilíbrio reflexivo”.
    Segundo o autor, os Princípios da Justiça consistem na elaboração de termos que promovem consenso entre homens em sociedade. O conceito de Posição Original pode ser inserido nesse contexto: os indivíduos desprovidos do conhecimento de seu lugar na sociedade ou mesmo de seus atributos naturais não poderiam se utilizar de suas condições particulares e/ou de suas circunstâncias sociais para influenciar a elaboração do contrato. Para Rawls, isto seria possível através do Véu da Ignorância – sob o qual estariam cobertos os indivíduos -, de forma que escolhessem os princípios de justiça para a convivência em sociedade sem quaisquer influências particulares e/ou interesses pessoais. Só assim os consensos determinados no contrato social permitiriam que houvesse equidade entre os homens.

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  92. De acordo com Rawls, é proposto pensar novamente o problema da justiça através da sociedade justa, sendo baseada em algo mais amistoso, como ele denomina de "fairness". Para alcançar essa felicidade máxima, não deve-se ignorar as demandas individuais, pois a felicidade da maioria não pode atropelar certas exigências individuais.
    Seguindo essa linha de organização, ele dita alguns passos. O contrato social é o primeiro, o qual organiza essa sociedade de uma maneira mais justa, e para isso, todos os indivíduos devem ter uma noção intuitiva do que é justo e injusto, para que seja algo comum a todos. O segundo seria a adoção de uma posição original, que seria adotar uma posição diferente dos demais.
    Rawls também diz que ó contrato tem que seguir normas fundamentais, sendo elas: 1- A liberdade de cada indivíduo se constitui a medida que é possível estabelecer a liberdades para todos, ou seja, não é infinita; 2- As desigualdades existirão, no entanto, devem ser ajustadas para evitar desigualdades sociais e econômicas, afim de que torne a sociedade mais justa.

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  93. O pensamento de Rawls é um marco na formulação sobre o que pode ser entendido por Justiça na sociedade. A justiça, para o autor, é a primeira das virtudes sociais. Em outras palavras, o autor diz que qualquer sistema ou instituição social deve ter como princípio a justiça, e que todo sistema ou instituição injusta deve ser abolida ou reformada, de modo que passe a se instaurar a justiça.

    Essa possibilidade de se reformar traz dois aspectos importantes da teoria rawlsiana. A primeira, que questiona “O que é justiça?” e a segunda que nos traz a possibilidade de haver sistemas mais justos que outros. À primeira questão não se pode oferecer uma resposta definitiva, pois todos os indivíduos da sociedade possuem concepções e aspirações diferentes sobre o que pode ser definido como justiço, graças a distribuição desigual dos bens e oportunidades, e mesmo aos valores de cada um. Rawls não propõe que se imponha uma determinada concepção de justiça, o que violaria esse ‘senso individual’, mas que se discuta o que é justo, de modo a atender aos interesses da maioria, sem desrespeitar os interesses individuais. Ao segundo aspecto, deve-se limitar essas diferenças qualitativas ao âmbito social e não ao individual, pois o que Rawls propõe é que se crie um sistema que possa regular e atenuar as desigualdades, sem interferir diretamente na individualidade de cada um.

    Diante da dificuldade de se criar um sistema que seja plenamente justo, Rawls abre espaço para uma espécie de injustiça, que é aceita quando evita uma injustiça maior. Interessante é notar que a noção de injustiça está normalmente associada à privação da liberdade. Não só à liberdade de ir e vir, mas à liberdade de se viver dignamente, com a satisfação de necessidades básicas (Primeiro Princípio da Justiça). Mas esse sistema não precisa necessariamente acabar com todas as desigualdades, ele precisa apenar apenas criar mecanismos para que elas não sejam grandes demais. O Segundo Princípio da Justiça diz que as desigualdades são aceitas na medida em que os menos favorecidos sejam os maiores beneficiados dessas desigualdades e que todos os indivíduos terão as mesmas oportunidades.

    Como criar um sistema assim? É preciso entender a noção de Contrato para isso.

    “Para entendê-lo é preciso ter mente que implica um certo nível de abstração. Especificamente, o conteúdo do consenso pertinente não consiste em formar uma determinada sociedade ou adotar uma forma de governo, mas em aceitar certos princípios morais. Além disso, os compromissos a que nos referimos são puramente hipotéticos: uma visão contratualista acredita que certos princípios seriam aceitos numa situação inicial bem definida.” (RAWLS, Uma Teoria da Justiça)

    Essa situação inicial bem definida é chamada de Posição Original, posição em que indivíduos seriam postos hipoteticamente sobre um véu de ignorância, que os impediriam de saber qual seria a sua e a posição de todos os indivíduos da sociedade, para que aí, pudessem escolher e aceitar determinados princípios, citados acima, que seriam benéficos e permitiriam o convívio e a instauração de determinada medida de Justiça.

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    1. A Teoria de Rawls é muito atrativa e parece dar conta de quase tudo. Acredito que a maior dificuldade é no que tange a sua aplicação, pois a Posição Original é uma posição hipotética. Seja ela realmente aplicada, dependeríamos de pessoas dispostas a colaborar.

      “Assim, os planos dos indivíduos precisam se encaixar uns nos outros para que as várias atividades sejam compatíveis entre si e possam ser todas executadas sem que as expectativas legítimas de cada um sofram frustrações graves.” (RAWLS, Uma Teoria da Justiça)

      Não se pode impor, de fato, um sistema de justiça, mas depender da contribuição impede o avanço de muitas coisas. Mas ao mesmo tempo, a tal revolução não parece solucionar melhor o problema, pois ela infringe muitas das liberdades individuais, fere o senso de justiça de muitos e ainda pode ter um preço muito alto. O custo a se pagar pela não-revolução pode ser o da inércia social, a não ser que se criem meios de tornar as pessoas mais dispostas a cooperar.

      Talvez o grande problema da justiça não seja o das instituições, como Rawls discute no texto, mas sim o das diferentes disposições humanas para a contribuição e cooperação na construção de uma sociedade mais justa e com menos desigualdades.

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  94. John Rawls afirma que "a justiça é a primeira virtude das instituições sociais, como a verdade o é dos sistemas de pensamento" e que instituições injustas, por mais que sejam eficientes e bem estruturas, devem ser abolidas, uma vez que a injustiça só pode ser tolerada quando for a única forma de evitar uma injustiça ainda maior.

    Para Rawls a justiça é inegociável em qualquer circunstância, assim como as liberdades da cidadania igual, que precisam ser levadas em consideração pelo coletivo, não podendo ser suprimidas em prol do bem-estar social.

    Para abordar sobre a função dos princípios da justiça, Rawls concebe uma sociedade hipotética auto-suficiente cujos membros respeitam e seguem regras sociais estabelecidas em comum acordo, visando a cooperação mútua para o bem-estar de todos. Entretanto, os conflitos de interesses acerca da distribuição dos benefícios provenientes dessa cooperação são inevitáveis, tornando necessária a criação de um conjunto de princípios que estabeleça, além dos direitos e deveres básicos, a forma mais justa de fazer essa distribuição. A esses princípios é dado o nome de justiça social.

    É necessário haver um consenso original entre as pessoas sobre os princípios de justiça a serem adotados em sua comunidade, ainda que esse consenso não elimine as diferentes concepções do que seja justiça. Dessa forma, o conceito de justiça a ser adotado será aquele em que pessoas livres e racionais, em uma posição original de igualdade, podem decidir a divisão dos benefícios sociais e regular suas reivindicações sobre o que consideram justo e injusto, situação hipotética que Rawls define como liberdade equitativa. Nessa condição as pessoas não teriam conhecimento de sua posição na sociedade, quer seja sua classe ou status social e, por isso, os princípios da justiça seriam escolhidos sob um véu de ignorância que levaria as pessoas a identificar o melhor contato social para as instituições básicas de uma sociedade justa.

    Rawls supõe que as pessoas escolheriam dois princípios principais, mas bastante distintos entre si, sendo o primeiro relacionado ao direito que cada indivíduo teria de ter suas liberdades básicas garantidas dentro de um sistema que garantiria a liberdade para todos; e o segundo, partindo do reconhecimento de que a desigualdade é inevitável, relacionado a benefícios compensatórios a indivíduos que estivessem em situação econômica ou social desigual, e também a cargos e posições abertos e passíveis de serem ocupados em condição de oportunidade igualitária.

    Danielle Romana Bandeira Silva
    RA: 11060011

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  95. Para o autor, o senso de justiça está, naturalmente, no ser humano, de forma que todos a buscamos.

    Ralws acredita no conceito de equidade, onde todas as pessoas, num tipo de 'estado natural', o qual ele chama de Posição Original, estariam sob o mesmo patamar de ignorância. Isso garantiria a igualdade no momento em que se estabelece o contrato social, e, ainda, que o conceito de justiça, nessa sociedade, fosse parcial com interesses privados, já que, nesse 'véu de ignorância', não há concepções de 'bem' ou 'mal'.

    Neste contrato, onde todos - inclusive as instituições - concordariam com as regras pré estabelecidas, através de uma escolha racional, e, onde as divergências de interesse seriam resolvidas a partir de uma 'amizade' cívica - uma escolha que beneficiaria o outro -.
    A partir do momento em que o autor coloca todos os indivíduos em uma posição só, chegamos aos dois princípios que ele preza que, em ordem de grandeza, seriam a Liberdade e a Equidade. Se esses dois princípios forem seguidos, o resultado seria um contrato justo.
    Neste momento se fala de de 'Equilíbrio Reflexivo', que ocorre na Posição Original, que seria uma forma ordenada de fazer o contrato. Segundo vimos em aula, o equilíbrio é um processo, em que há avanços e retrocessos, levando a um estado de harmonia entre as pessoas.

    No contrato, ficaria acordado a Estrutura Básica social, que coloca as instituições como responsáveis por administrar os deveres e os direitos individuais.
    Ralws explica, em sua teoria, que a desigualdade é algo impossível de ser superada, portanto, a partir de nossa natureza justa, devemos achar um modo para que haja menos possibilidade de haver injustiças, colocando todos no mesmo patamar de justiça.

    Neste ponto, vemos as diferenças entre o autor e Kelsen, uma vez que Ralws defende que haja mecanismos para achar, sempre, a igualdade. Portanto, para ele, maximizar o bem-estar de uma parte da população, traria desequilíbrio aos 'princípios básicos' da justiça, pois, onde esta busca pela maximização dos desejos, seria minimizar o interesse alheio.

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  96. John Rawls acredita que os indivíduos são movidos pelos seus interesses e que eles aceitam o acordo de “igualdade” para não serem prejudicados. Segundo Rawls um dos princípios da justiça seria a distribuição igualitária tanto de bens de riqueza quanto de liberdade e oportunidades, mas que a desigualdade seria aceita se trouxesse como resultado um bem para todos.
    Para firmar essa igualdade deve ser estabelecido um contrato que contenha as regras, criadas pelos próprios indivíduos, que representam a justiça.
    A justiça de Rawls possui dois principios, o primeiro visa a igualdade de liberdades para todas as pessoas, ou seja, cada pessoa possui um direito igual a outra independentemente de quem seja. O segundo é conhecido como Princípio da Diferença, onde afirma que as desigualdades sociais e econômicas devem ser ordenadas de tal modo que sejam ao mesmo tempo ordenadas como vantajosas para todos dentro dos limites do razoável, e vinculadas a posições e cargos acessíveis a todos.
    De uma maneira geral esses princípios tem como objetivo possibilitar um convívio que possua equilíbrio para os indivíduos.

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  97. Para Rawls, a justiça é a mais importante das instituições. Seu objeto é a estrutura básica da sociedade, ou seja, “a maneira pela qual as instituições sociais mais importantes distribuem direitos e deveres fundamentais e determinam a divisão das vantagens provenientes da cooperação social”. Essas instituições definem os direitos e deveres dos homens e influenciam em suas vidas.
    O objetivo de Rawls é estabelecer uma concepção de justiça que a generalize e leve para um plano “superior de abstração a teoria do contrato social”. Então, “os princípios da justiça para a estrutura básica da sociedade são o objeto do consenso original”. Princípios que devem regular o restante dos acordos, especificam os tipos de cooperação social e as formas de governo. O autor chama essa maneira de considerar os princípios de justiça de “Justiça como equidade”. Os homens que se comprometeram a isso, escolhem, em conjunto, os princípios que devem atribuir os direitos e deveres básicos e determinar a divisão dos benefícios.
    Na justiça como equidade, a posição da igualdade corresponde ao estado de natureza na teoria do contrato social de Locke. Essa situação é puramente hipotética e nos conduz a uma certa concepção de justiça. Esses princípios são escolhidos sob um véu da ignorância, de modo que ninguém se beneficiará intencionalmente, pois todos estão em condições semelhantes. Essa situação inicial deve ser caracterizada por acordos totalmente aceitos. Assim, a sociedade que se aproxima da justiça como equidade, se aproxima ao máximo de um sistema voluntário, porque pessoas livres aceitariam esses contratos em situações equitativas.
    Os princípios da Justiça são os seguintes:
    “1º. Primeiro Princípio: Cada pessoa deve ter um direito igual ao mais abrangente sistema total de liberdades básicas iguais que seja compatível com um sistema semelhante de liberdade para todos;
    2º. Segundo Princípio: As desigualdades econômicas e sociais devem ser ordenadas de tal modo que, ao mesmo tempo: a) tragam o maior benefício possível para os menos favorecidos, e b) sejam vinculadas a cargos e posições abertos a todos em condições de igualdade eqüitativa de oportunidades”.
    O autor busca uma teoria que seja ao mesmo tempo seja cuidadosa com o valor da liberdade, supremo da vida humana e também a igualdade, valor fundamental para os membros de uma sociedade política. A aceitação desses princípios e do contrato social constitui um equilíbrio reflexivo.

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  98. John Rawls baseia sua obra em Hume, acreditando dessa forma que exista um senso moral inerente, natural ao homem, e a partir disso procura respostas sobre a construção de uma sociedade realmente justa, elabora uma teoria com caráter contratualista.
    Coloca a Justiça como indispensável e inegociável, que reflete uma individualidade do homem em sociedade que não esta fundada no bem estar da sociedade, sendo os direitos individuas parte intuitiva não negociável. Nesse perfectiva a injustiça só é tolerável quando for necessária para evitar uma injustiça maior. O justo está em primeiro lugar.
    O senso moral torna os Direitos individuais inabaláveis no arranjo institucional, que decorre pelo senso de justiça, Rawls também coloca que em um estado inicial - Posição Original - teríamos um “véu da ignorância”, o que torna os contratos imparciais, que expressem as condições de um acordo justo, e por contrato justo, seriam aqueles elaborados por pessoas racionais, que tenham a mesma percepção e noção de justiça.Evitando possíveis manipulação por interesses pessoais, e deixando que ambas partes consensualmente decidam sobre os princípios da justiça.
    Os princípios são:
    1º. Primeiro Princípio: Cada pessoa deve ter um direito igual ao mais abrangente sistema total de liberdades básicas iguais que seja compatível com um sistema semelhante de liberdade para todos;
    2º. Segundo Princípio: As desigualdades econômicas e sociais devem ser ordenadas de tal modo que, ao mesmo tempo: a) tragam o maior benefício possível para os menos favorecidos, e b) sejam vinculadas a cargos e posições abertos a todos em condições de igualdade eqüitativa de oportunidades.
    Para Rawls todo contrato deve ter um tempo de preparação o chamado “Equilíbrio reflexivo”, que seria o processo de elaboração, onde ocorre o recuos e avanços diante das demandas, que são apuradas na Posição Original.Torna importante destacar que o que for decidido na Posição original, e o que dá “ Estrutura Básica “ na teoria da justiça como equidade, estando esse conceito ligado a instituições , que dão o sentido de verdade dos deveres e direitos.
    A principal diferencia com Kelsen é o sentido dado a tolerância, para Rawls uma sociedade tolerante não é obrigatoriamente justa, e a maximização do bem- estar em detrimento de uma parcela da população não é correto, o que aparece como resposta para Rawls é a ideia de Equidade.

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  99. João Lucas

    A teoria da justiça de Rawls procura unir duas diretrizes que historicamente marcaram duas regiões distintas do mundo: a tolerância e a liberdade individual,
    Segundo Rawls, uma das metas da justiça como equidade é fornecer uma base filosófica e moral aceitável para as instituições democráticas e, assim, responder à questão de como entender as exigências da liberdade e da igualdade , Trata-se de uma ideia que se guia por regras e procedimentos publicamente reconhecidos, que contém a ideia de termos equitativos (reciprocidade e mutualidade) e que inclui a ideia de vantagem racional de cada participante. A formulação desta ideia é embasado pelo conceito de cidadãos livres e iguais.
    A referida união entre liberdades individuais e igualdade social
    faz-se presente nos famosos dois princípios de justiça de Rawls:
    a. Todas as pessoas têm igual direito a um projeto inteiramente satisfatório de direitos e liberdades básicas iguais para todos, projeto este compatível com todos os demais; e, nesse projeto, as liberdades políticas, e somente estas, deverão ter seu valor eqüitativo garantido.
    b. As desigualdades sociais e econômicas devem satisfazer dois requisitos: primeiro, devem estar vinculadas a posições e cargos abertos a todos, em condições de igualdade eqüitativa de oportunidades; e, segundo, devem representar o maior benefício possível aos membros menos privilegiados da sociedade. (Rawls 3, p. 47-48)

    então concluise que Rawls objetiva apresentar uma concepção de justiça que generaliza e leva a um plano maior de abstração a teoria do contrato social. “A idéia norteadora é que os princípios da justiça para a estrutura básica da sociedade são o objeto do consenso original.”(Rawls,1971) Considerando os princípios da justiça, justiça como eqüidade é a denominação para a regulação dos acordos, definidos na posição inicial, como dos tipos de cooperação social que se podem assumir e as formas de governo que se podem estabelecer.

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  100. John Rawls nos apresenta uma teoria da justiça baseada em algumas premissas e alguns conceitos que seriam capazes de formular uma nova concepção de justiça, diferente de Kelsen.
    O texto de Rawls dá enfoque a Justiça que parece ser inerente ao contrato social. Assim, a noção de justiça está presentes nos homens e a torna crucial para o funcionamento das relações sociais. O contrato social de Rawls pressupõe que todos os seres sociais são dotados de justiça – chamado de equidade- e que através de discussões sobre os princípios da justiça um coletivo conseguiria estabelecer parâmetros para o que é justo ou injusto. Para o estabelecimento do contrato social, seria necessário que os indivíduos estivessem sob um véu de ignorância. Tal véu é a não representação social que cada um assume dentro da sociedade, assim ninguém estaria em posição privilegiada. A teoria da justiça de Rawls trata os inviduos de uma sociedade como iguais, entretanto não retira todas as desigualdade, somente aquelas que podem resultar em desvantagem para outro ser.
    Rawls defende que nesse estado natural, as pessoas são capazes de escolher entre algumas vertentes que ele apresenta. O princípio da Liberdade que consiste nos direitos iguais a liberdade de um indivíduo em detrimento ao benefício coletivo. O segundo princípio refere-se a Igualdade, garante que o indivíduo tem condições iguais de direitos e deveres.

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  101. Carolina Fátima de Oliveira e Marques Paula
    RA 21006412

    Para entendermos a filosofia política de John Rawls, é necessário que sejam dadas informações primordiais ao seu entendimento. Rawls acredita que o homem tenha em si um senso de justiça, mesmo não sabendo exatamente o que seria justo em determinadas ocasiões. O fato de vivermos em sociedade faz com que surjam necessidades diferentes e, portanto, opostas. Para conciliarmos essas necessidades e conseguirmos chegar a uma única opinião a respeito do que é justiça, Rawls aborda um aspecto importante de sua filosofia política: a igualdade.
    Dois princípios importantes da Justiça são elaborados na teoria de Rawls: o da liberdade e o da igualdade. Segundo afirmado no vídeo, a liberdade e a igualdade são valores que conflitam, que têm uma dificuldade de serem conjugados. Em sua teoria, Rawls tenta conciliar a liberdade, tida como o valor supremo da vida humana, com a igualdade, valor fundamental na convivência política. Assim, a teoria política de Rawls pode ser descrita como uma teoria da justiça baseada na equidade. Como liberalista Rawls defende a ideia de que as desigualdades nunca deixarão de existir. Entretanto, como é afirmado em seu 2º princípio, o maior benefício deve ser trazido àqueles menos favorecidos.
    Em um momento que Rawls chama de a “Posição Original”, o homem é um ser dotado de um “véu de ignorância”. Esse véu tem como função eliminar quaisquer aspectos que possam diferenciar os homens em sua vida social, como o status, a classe social e a educação, por exemplo. Assim, nenhuma dessas questões interfere durante a construção do contrato social, tornando todos os homens iguais. Essa igualdade humana permite que não haja influência pessoal de qualquer indivíduo nos conceitos de justiça. Os participantes do contrato não fazem distinção entre o que é mal e o que é bom, mas têm conhecimentos primeiros, como a liberdade. As instituições são as responsáveis pela execução das decisões tomadas na posição original. Assim, elas são responsáveis por orientar o que cabe a cada um fazer em sua vida em sociedade.

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  102. Comentário atrasado.
    Segundo Rawls, justiça e verdade são valores irrenunciáveis. O homem é dotado de inteligência, assim sendo capaz de ter ideias, o ser humano é capaz de idealizar o mundo e além disso é capaz de intervir nele.
    Para Rawls a justiça se limita a condição de consenso de justiça social, na qual as instituições garantem direitos iguais a todos.
    A justiça social se sobrepõe a igualdade econômica, Rawls busca um conceito de justiça com equidade propondo um modelo de cooperação social

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  103. John Rawls tenta responder a pergunta se existe uma sociedade justa, abstratamente, filosoficamente. As nossas ações agem de acordo cm um sistema de ações (não só o sistema jurídico) e ditar se essas ações são ou não honesta é o problema da justiça, é um desdobramento do problema ético.

    Segundo Rawls todo mundo quer justiça e isso é inegável, a avaliação sobre o ato pode ser negociável mas o senso de justiça que todos tem (o mínimo que seja) não é negociável. Aqui demostra as influencias de Hume em sua teoria.

    Rawls é contratualista, depois de entender todas as possibilidades aceita o melhor contrato para a justiça, elaborado por pessoas que tem a mesma percepção intuitiva de justiça. Nesse caso temos o conceito de véu de ignorância que o Rawls nos traz, que seria as pessoas na mesma posição privadas de informações que os levariam a uma vantagem na construção do contrato social.

    Rawls também nos traz os princípios de justiça, que são eles, todos devem ter o direito igual, e as desigualdades econômicas e sociais devem ser diminuídas, no sentido de que as pessoas devem ter maior beneficio aos menos favorecidos, o que não destrói as classes mas também não impede as liberdades individuais dos menos favorecidos, e que as posições e cargos tenha um acesso a todos, igualdade na oportunidade de se chegar em todo lugar.

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  104. John Rawls discorda da noção de justiça de Kelsen, que coloca que uma sociedade tolerante, onde o bem-estar social é maximizado ao maior número de pessoas possível, é uma sociedade justa. Pois essa sociedade não satisfaz o senso natural de justiça do homem, visto que a teoria de maximização do bem-estar não contenta uma parcela da sociedade que não é beneficiada com essa maximização.Em uma sociedade justa as liberdades da cidadania igual são invioláveis, diz também que as pessoas são muito diferentes umas das outras, portanto com diferentes necessidades e vontade distintas. Sendo assim ninguém aceitaria uma perda duradoura para si mesmo em prol de um bem maior.
    A sociedade para Rawls é formada por um contrato social, ou seja, é formado por uma série de normas com as quais os viventes daquela sociedade concordam. O ponto chave portanto é como esse contrato será elaborado..
    Rawls diz que aqueles que forem elaborar o contrato social devem ignorar as desigualdades de todas as especies e discutir o que é justo como se não fossem diferentes de ninguém. Segundo Rawls esse exercício, que ele denomina "véu de "ignorância, iria fazer com que indivíduos com posições sociais e naturais diferentes discutissem apenas com base na razão e no interesse pela justiça, propondo assim leis que beneficiariam a todos e que todos escolheriam, tornando o contrato social próximo de ser voluntario, apesar de sermos historicamente determinados a ele.

    Com a utilização da racionalidade, os elaboradores do contrato,tendo uma noção igual e intuitiva sobre o que é justo e o que não é,estabeleceriam os princípios da justiça, os quais se justificariam por terem sido aceitos consensualmente em um cenário inicial de igualdade.

    O primeiro princípio de justiça visa garantir a todas as pessoas o direito de acesso a todas as liberdades básicas oferecidas por um sistema que proporcione uma real liberdade a todos os indivíduos. Já o segundo princípio, abrange o aspecto econômico da sociedade justa e define que todas as pessoas tenham condições iguais de oportunidade e, se houverem desigualdades de riqueza, que essas se convertam em benefícios compensatórios para toda a população e, principalmente, para a parcela menos favorecida.

    Finalmente, Rawls também coloca que as concepções de justiça devem ser classificadas por sua aceitabilidade perante indivíduos na circunstância do véu de ignorância. O que deixa claro que a obra de Rawls oferece uma pesada crítica ao utilitarismo, indicando, inclusive, uma falta de ética do utilitarismo.


    Fernanda A. Nascimento
    RA 21071312

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  105. O ponto de partida de John Rowls é de que todos os indivíduos são contra a injustiça, a justiça não esta sujeita a qualquer tipo de negociação pois esta é natural do ser humano, é a chamada equidade e a partir dela, no período em que o ser humano esta na chamada Posição Original, onde não há distinções entre os indivíduos, é feito um contrato social com objetivo de definir o que é justo e o que é injusto. Tal contrato só pode ser feito sob um Véu de Ignorância, porque os indivíduos devido à equidade devem abrir mão de suas diferenças e singularidades. Somente com o contrato social são justificáveis as instituições da sociedade. É importante lembrar que neste contrato a igualdade é um ponto muito importante, mas nunca deve se ignorar as liberdades individuais perante ao beneficio do coletivo.

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  106. Eu compartilho bastante com a visão de Rawls na medida em que ele concilia aspectos de difícil negação, em minha concepção, das ideias de Hume e Kant que seria o sentimento moral, o senso de justiça e a preservação de direitos intrínsecos as pessoas, respectivamente.
    É claro que por lidar com ideias e conceitos muito abrangentes, Rawls é bastante criticado em relação a como se dá a razoabilidade de sua teoria, contudo ele não propõe a teoria da justiça e sim uma teoria plaúsivel do direito que ele entende estar mais perto de produzir uma sociedade livre e igualitária, que são os pilares para a justiça. Mesmo assim, ele nos chama a atenção a um exercício interessante para se produzir uma sociedade mais justa, apesar da densa abstração, que seria se colocar com o "véu da ignorância" em sua posição original do Estado de Natureza hipotético. Ele não pretende eliminar a desigualdade, mas administra-la em sua amrgem natural, impedindo que qualquer riqueza seja produzida somente aos custos de outros que não se enquadram no quadro de beneficitários.
    Acredito que sua crítica ao Utilitarismo é bastante válida, pois não há como todos atribuirem a si o máximo de utilidade em um Estado de Natureza hipotético, na medida que há escassez de recursos e nem todos ficarão com a mesma parte, portanto ele propõe a obtenção do máximo do mínimo, uma ideia que se faz nova e útil na nossa realidade no que diz respeito a necessidade de um desenvolvimento sustentável, por isso há um viés institucionalista em sua obra para que políticas públicas regulamentem as discrepâncias produzidas pelas liberdades das pessoas, no entanto, ele não diz com alguma precisão como que essas políticas são implementadas, a não ser o requesito de que para uma sociedade justa, tem se que ter educação com níveis elevados, pois, para Rawls, todas as pessoas são racionais e providas da habilidade de instituir normas que sejam justas.
    Rawls me parece bem lúcido quanto a sua teoria em relações as considerações já feitas e também em relação a relativização das particularidades que sua teoria remonta, pois o que se atribui uma vez como o mais justo em determinada situação, não o será necessariamente considerado quando existir outro exame de consciência.
    Logo o que fica de imutável é a justiça como referência principal para a vivência em sociedade e como elemento primordial a ser buscado em seu "Contrato", e os princípios de liberdade e igualdade, considerados fundamentais para se viver da melhor forma possível em qualquer cultura ou geração.

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  107. Para Rawls, um ponto de partida importante é a inviolabilidade (fundada na justiça) que cada pessoa possui. A partir disso vem a crítica do autor ao utilitarismo, pois não é aceitável que alguns (mesmo que uma única pessoa) percam sua liberdade em detrimento de um bem maior ocasionado a muitos outros. O sacrifício, portanto, não é algo a ser aceito por Rawls.
    Outro ponto importante é que o autor assume, para seus propósitos, que existem regras de conduta obrigatórias que especificam um sistema de cooperação concebido para promover o bem dos que fazem parte de uma sociedade. Neste sentido, a sociedade é palco deste sistema de cooperação, que visa o estabelecimento de vantagens mútuas, e, ao mesmo tempo, de diversos conflitos em torno dos interesses dos diversos indivíduos desta sociedade, que são diferentes e, portanto, dão um caráter também plural a sociedade em questão.
    Segundo Rawls, "[...] uma sociedade é bem-ordenada não apenas quando está planejada para promover o bem de seus membros, mas quando é também efetivamente regulada por uma concepção pública de justiça." (p. 5) Esta regulação por uma concepção pública de justiça assegura a continuação de uma associação segura dos indivíduos, mesmo quando as inclinações e reivindicações pessoas começam a ser crescentes. Porém, o próprio autor reconhece que sociedades concretas raramente são bem-ordenadas.
    Acho interessante a visão de Rawls no tocante da desigualdade econômica em uma sociedade justa. O autor diz que: " A justiça de um esquema social depende essencialmente de como se atribuem direitos e deveres fundamentais e das oportunidades econômicas e condições sociais que existem nos vários setores da sociedade." (p. 8). Ao mesmo tempo, me parece que o autor em nenhum momento tenta 'abstrair' desta desigualdade, de modo a considerá-la um empecilho tão grande a ponto de considerá-la de fato contrária a uma sociedade (ou ' a estrutura básica da sociedade) justa. Ele admite que esta desigualdade irá (e pode) existir, porém cria princípios para que ela não seja tão discrepante e que de alguma forma 'aja de modo benéfico ao mais desfavorecido'. Pelo que pude compreender, esta desigualdade (social ou econômica) é plausível na medida em que ainda possibilita a cooperação voluntária de todos os indivíduos desta sociedade, tantos os mais favorecidos, quanto os menos favorecidos. Deste modo, esta desigualdade deve ser 'manejada' de modo a fazer com que os menos favorecidos se 'beneficiem' de tal modo a continuarem cooperando voluntariamente e, assim, mantendo a sociedade bem-ordenada.
    Também considerei interessante a distinção feita pelo autor entre CONCEITO de justiça (significando um equilíbrio adequado entre reivindicações concorrentes) e uma CONCEPÇÃO de justiça (um conjunto de princípios correlacionados com a identificação das causas principais que determinam esse equilíbrio).
    Como já foi amplamente abordado, Rawls irá utilizar-se do contratualismo, da posição original e de seu 'véu de ignorância' para alcançar algum tipo de estágio inicial da elaboração dos princípios básicos desta concepção de justiça, de modo consensual, racional e igualitário. Estes princípios, portanto, seriam acordados em uma posição em que todos os indivíduos seriam iguais, sem preconceitos, noções de classes econômicas e privilégios. Seria algo quase 'transcendental', no sentido de que seriam princípios elaborados (a meu ver) a partir do íntimo humano, de uma noção natural humana do que é justo/injusto.

    Daniele Rodrigues de Faria

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  108. John Rawls é um autor contratualista que defende que as instituições básicas de uma sociedade se justificam através de um contrato social em que os indivíduos acertam termos em igualdade de condições. Em sua obra “Uma Teoria da justiça”, Rawls afirma que a justiça é um fator essencial em uma sociedade, pois essa é considerada a primeira virtude das instituições sociais. A noção de justiça segundo Rawls é algo intrínseco à natureza humana, visto que há um senso moral que diz respeito à aprovação ou desaprovação das ações, sendo assim, existem ações justas ou injustas, e as injustas só são toleradas quando evitam uma injustiça maior.

    Segundo Rawls existem alguns pontos fundamentais que baseiam a construção de uma sociedade justa, são eles: “Véu da ignorância”, “Posição Original” e “Equilíbrio Reflexivo”.

    Para o autor, a construção dos princípios de justiça deve-se dar em um debate entre membros iguais, dai vem a ideia de justiça com equidade, onde a situação original corresponde ao estado de igualdade. Os participantes do debate devem estar por trás de um “véu de ignorância”, que retira todos os preconceitos e ideologias que podem influenciar o julgamento dos indivíduos tornando assim os contratos imparciais, expressando as condições de um acordo justo. Evitando-se assim possíveis manipulações por interesses pessoais. Durante a elaboração de um contrato também deve haver o “Equilíbrio Reflexivo”, ou seja, deve-se negociar os termos do contrato de forma racional, sem a utilização de força ou suborno para atingir os objetivos.

    Rawls coloca também que o contrato deve seguir normas fundamentais, ou seja, cada pessoa deve ter um direito igual ao mais abrangente sistema total de liberdade básica iguais, que seja compatível com um sistema de liberdade para todos, e se caso houver, as desigualdades econômicas devem ser ordenadas de tal modo que, ao mesmo tempo, tragam o maior beneficio possível para os menos favorecidos, e sejam vinculadas a cargos e posições abertos a todos em condições de igualdade equitativa de oportunidades.

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  109. Logo na introdução do capítulo analisado, Rawls deixa claro seu objetivo: “elaborar uma teoria da justiça que seja uma alternativa para essas doutrinas que há muito tempo dominam a nossa tradição filosófica”. Para tanto é preciso repensar o papel da justiça e seu objeto – tópicos principais expostos nesse capítulo.
    A discussão sobre justiça se inicia a partir de uma discussão ética, na qual o injusto é colocado como inaceitável e a justiça um bem inegociável, um senso moral individual, intocável. “Cada pessoa possui uma inviolabilidade fundada na justiça que nem mesmo o bem-estar da sociedade como um todo pode ignorar. Por essa razão, a justiça nega que a perda da liberdade de alguns se justifique por um bem maior partilhado por outros” neste momento Ralws problematiza a discussão e ao mesmo tempo ataca aquelas doutrinas da tradição filosófica como o utilitarismo.
    Diferentes tipos de coisas são consideradas justas e injustas, porém Ralws se atenta somente a justiça social. Segundo ele a justiça é a primeira virtude das instituições sociais, leis e instituições são formuladas respeitando os princípios da justiça. Considerando que em uma sociedade existem ao mesmo tempo uma identidade de interesses e um conflito de interesses, os princípios da justiça podem ser considerados os mediadores, os instrumentos que atribuem direitos e deveres e definem a distribuição dos benefícios sociais.
    No tópico 3. A ideia principal da teoria da justiça Rawls apresenta sua concepção de justiça que tem como base a teoria do contrato social vista em Locke, Rousseau e Kant, no qual o consenso original produzido pelas parcelas sociais que formulam a estrutura básica da sociedade se fundamenta nesses princípios da justiça. Devemos lembrar que essa teoria é uma abstração que fornece um entendimento sistemático para os problemas enfrentados nessa discussão. É somente na posição original, ou seja, uma situação na qual ninguém conhece seu lugar na sociedade, sob um véu de ignorância, que os princípios da justiça podem ser escolhidos, pois assim ninguém é favorecido ou desfavorecido.
    Ralws continua sua critica ao utilitarismo dizendo: “Na ausência de impulsos benevolentes fortes e duráveis, um homem racional não aceitaria uma estrutura básica simplesmente porque ela maximiza a soma algébrica de vantagens [..]Assim, parece que o princípio da utilidade é incompatível com a concepção da cooperação social entre iguais para a vantagem mútua” Ralws sustenta que nessa situação as pessoas escolheriam princípios diferentes, pois elas buscariam a igualdade na atribuição de direitos e deveres e quando as desigualdades econômicas e sociais devem trazer maior benefícios para os menos favorecidos. Portanto “Uma vez que decidimos buscar uma concepção da justiça que impeça a utilização dos acidentes da dotação natural e das contingências das circunstâncias sociais como trunfos na demanda de vantagens econômicas e políticas, somos levados a usar esses princípios”.

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  110. Comentário atrasado.
    Segundo Rawls, o homem possui uma visão de justiça única,mas que muitas vezes ele não sabe como e onde deve emprega-la. Justiça e verdade são valores irrenunciáveis. O homem é capaz de ter ideias,assim caracterizando uma capacidade intelectual para criar um mundo e modifica-lo.
    Para Rawls a igualdade econômica não é mais importante que a justiça social,uma sociedade baseada em uma cooperação social,onde o poder aquisitivo não deve interferir na justiça.

    Beatriz Cotogno R.A. 21083812

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  111. Acho interessante a construção de um novo contrato social sugerida por Rawls. Para ele a discussão entre os indivíduos é de suma importância para que se chegue a um acordo racional e razoável no processo de criação de uma sociedade justa. Primeiramente, o autor deixa claro o objeto de estudo que norteia toda a formulação de seus argumentos: a Justiça. Esta é indispensável e fundamental, sendo que, em um estado primário de ignorância, as pessoas naturalmente concordariam com tal prática ao discutirem e firmarem um contrato.
    Entretanto, seu diferencial perante outros autores, foi a percepção de destacar a pluralidade de pensamento que de fato orientam uma sociedade, o que torna mais difícil a formulação de uma Teoria da Justiça. Ao defender a particularidade de um indivíduo, o autor permite a liberdade do mesmo, sobretudo no que diz respeito aos direitos básicos que cada um possui e que, estes de forma alguma poderiam ser violados. Rawls sugere uma sociedade ideal como a que preserva a equidade.
    Assim, ao contrario dos utilitaristas, não concorda com o sacrifício de poucos para o benefício de muitos, mas aceita a desigualdade desde que esta não seja extrema, fazendo uma colação sobre diminuição das diferenças sociais e econômicas, em que os menos favorecidos sejam priorizados através de benefícios.

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  112. Jonatas Silveira de Souza
    RA: 21040912

    A visão oferecida por Rawls visa, de certa maneira, mudar concepção de justiça comum ao seu tempo, que seriam segundo ele a utilitarista e intuicionista. A sua teoria parte de uma sociedade já dada e pretende-se organizá-la de uma maneira mais justa. Para o mesmo o autor nos mostra inúmeras abstrações (véu da ignorância, posição original, etc) para podermos chegar a tal sociedade. Desta maneira sofreu críticas, pelo fato de suas abstrações, segundo os críticos, não terem um modelo aplicável. Pessoalmente, considero a teoria de Rawls muito atraente, além de tentar resolver alguns problemas teóricos de Kelsen, ele dispõem de uma farramentologia teórica muito grande. A sua obra tem uma aproximação com a teoria kantiana e huminiana quando trata do senso moral, além de mexer no conceito de um “contrato social”, assunto tratado pelos grandes teóricos do contratualismo. Vemos também uma crítica (ora aproximação) a teoria que vimos anteriormente de Kelsen. Em Rawls temos a noção da justiça conjuntamente com o conceito de equidade (fairness), que dentro das instituições – que estão dentro de uma “estrutura básica” – que nos levariam a uma sociedade com maior justiça social, igualdade e com maior cooperação social.

    Não chego a achar que a sua posição ao ser levada a práxis leve necessariamente a uma revolução, mas sim a uma maior mudança considerável do atual “modus operandi”, sem mudar muito das nossas estruturas sociais. Afinal considero que, muitas das suas ideias liberais, até certo ponto são respeitadas hoje em dia em sociedade democráticas. Ele não pretende eliminar todas as desigualdades e resolver todas as mazelas, mas administra-las em uma margem natural, impossibilitando que os produtos sejam produzidos somente aos custos de outros que não se enquadram no quadro de beneficiários, seria uma maior redistribuição da mais-valia. Rawls propõe-nos adquirimos o máximo do mínimo. A sua teoria me parece muito atual até mesmo no ponto em relativiza a sua interpretação, pois, a sociedade dita pós-moderna em que nos encontramos vemos isso de maneira bem lúcida, a eliminação dos nossos selfs das nossas identidades em grupo. Nem por isso acredito que essa relativização seja positiva, há, acredito, maneiras de se poder analisar grupos e as características comuns aos mesmos.

    Por fim, percebemos, assim como o mesmo coloca no início do texto que uma constante será o direito da liberdade e da igualdade, independente da sociedade em que se esteja, o sistema que não respeitar os direitos a liberdade e igualdade devem ser abolidos .

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  113. A maior crítica de Rawls em seu livro é sobre a concepção de Justiça Utilitarista, pelo simples motivo que o Utilitarismo busca a maximização da felicidade e do bem-estar de uma sociedade para o maior número de pessoas, podendo assim prejudicar um outro grupo menor desta mesma sociedade por não concordar com as ideias impostas
    Em seu Livro, Rawls tenta desenvolver um tipo de justiça que ele determina como “justiça por equidade”, ou seja, uma justiça na qual todos os seres de determinada sociedade sejam tratados de forma igual, não havendo diferença entre eles no âmbito da justiça. Para que esse fenômeno ocorra Rawls desenvolve um tipo de exercício que consiste em uma sociedade inteira se reunir e vestir o “véu da ignorância”, que nada mais é que a sociedade deveria se desvencilhar de todos os preceitos já existentes e a partir da razão debaterem até chegarem a um tipo de contrato que seja totalmente justo para todos os membros que habitam nela. Este contrato, segundo este exercício, seria firmado de maneira quase que voluntária. Eu acredito que esta posição que Rawls defende é um tanto quanto hipotética e difícil de realizar, por este motivo julgo não ser possível a teoria de “justiça por equidade” de Rawls obter sucesso nos dias de hoje.

    Thomaz Zebrowski - 21058812

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  114. Este comentário foi removido pelo autor.

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  115. John Rawls, diferentemente de Kelsen, que pretende olhar e teorizar a justiça de maneira pura através da análise estrita da relação que a norma tem com aquilo que acontece, elabora uma teoria política da justiça.

    A "justiça como equidade", o argumento que fundamenta a teoria da justiça de Rawls, é uma abstração, segundo o próprio autor, mais aprofundada do conceito tradicional de contrato social, o que faria da mesma, também, uma espécie de teoria contratualista. Nela, Rawls propõe que imaginemos uma posição original (uma situação hipotética, característica das teorias contratualistas) na qual o acordo do contrato social fosse selado entre homens racionais em condições de liberdade e total igualdade. Assim sendo, haveria um "véu de ignorância" , pois, naturalmente, as partes que selaram o acordo não saberiam suas futuras posições, sejam elas econômicas ou sociais, na sociedade, visto que esta acabara de ser fundada.

    Enfim, partindo desta situação original hipotética, os homens teriam que definir os princípios de justiça(que seriam escolhidos através de consenso entre os mesmos) que regeriam a atribuição dos direitos e deveres assim como a distribuição adequada das vantagens decorrentes da cooperação social entre os membros da sociedade. Com a proposta de fazermos essa abstração, Rawls tem por objetivo mostrar um caminho pelo qual seja viável termos uma sociedade, bem como instituições sociais, mais justas olhando para as que temos hoje, marcadas profundamente por conflitos de interesses entre seus integrantes em condições desiguais.

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  116. Logo no início do texto, a justiça é colocada como a primeira virtude da instituições sociais. Mesmo que bem feitas, se as leis forem injustas, devem ser abolidas ou revistas. Contratualista, Rawls resgata conceitos de Hobbes, Locke e Rousseau, entre outros, sobre o papel do contrato social para a estabilidade de uma sociedade e coloca que, numa sociedade bem organizada (e reforça que raramente o são), os princípios de justiça, compartilhados e sendo um certo consenso para todos, dão a segurança de uma convivência cívica mesmo entre indivíduos com interesses díspares. Relembra o conceito de Aristóteles sobre a justiça, que seria “evitar que se tire alguma vantagem em benefício próprio tomando o que pertence a outrem” ou “recusando a alguém o que lhe é devido” (uma definição que acho bastante razoável, apesar de antiga). Para este autor, o objeto principal da justiça são as 'polities', a estrutura política de uma sociedade. Dá-se à justiça uma grande importância não só na manutenção de uma sociedade, como dito antes, mas na formação de sua estrutura.
    Rawls desenvolve a chamada “justiça por equidade”, onde todos os indivíduos, cobertos pelo “véu da ignorância”, situação em que todos se livram de suas posições e conceitos anteriores (pois estes interferem na debate sobre justiça) e debatem racionalmente quais seriam as condições mais justas para todos, chegando na equidade para todos. A situação é hipotética (e eu diria utópica), e serve para estudar e teorizar sobre a justiça.
    Considero um bom texto, agradável e bem fundamentado.

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  117. Em seu texto "Justiça como Equidade" John Rawls propõe um modelo em que se minimizariam as diferenças sociais aplicando o valor da Justiça. Sua ideia de justiça era feita por um pacto anterior as instituições. Para que isso acontecesse às pessoas deveriam estar em um estado de igualdade, cobertos pelo “véu da ignorância”. Assim ninguém definiria valores de justiça, tirando vantagens uns dos outros, ninguém saberia o futuro, uma escolha genérica seria o primeiro estágio aonde todos teriam o bem-estar. Ele se contrapõe ao utilitarismo e propõe uma ideia alternativa de justiça, “O Contrato” inspirado em Locke, Rousseau, Kant e Stuart Mills.
    Rawls vai buscar resolver o problema da distribuição de bens sociais entre as pessoas, desenvolvendo pontos para a superação do conflito, aonde ele considera a sociedade como um sistema equitativo de cooperação. Ele acredita que somos seres racionais com interesses próprios conforme nossa concepção de bem, entretanto ao mesmo tempo, sobre o sentido de justiça que têm, fazem uma consideração uns com os outros sobre os quais justos termos de cooperação no convívio social e a repartição dos benefícios sociais. Dessa forma as pessoas chegaram a um acordo dos princípios de justiça que serão escolhidos.

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  118. Para Rawls, a justiça tem seu maior valor nas condutas sociais. Não existe justiça em uma sociedade que valorize e pense o bem estar social da maioria, quando em função de causar danos a alguns. As pessoas possuem valores e direitos inegociáveis e irredutíveis que não podem ser violados de forma alguma. A única injustiça admitida na concepção de Rawls é aquela que venha a evitar outra maior.

    Logo, John Rawls não concorda com o modelo, por assim dizer, de justiça de Hans Kelsen, o qual diz que em uma sociedade tolerante com o bem estar social alcançando a maior quantidade de pessoas possível, é uma sociedade justa. Um modelo utilitarista.

    Entretanto, a justiça pretendida por Rawls é algo muito difícil de se colocar em prática, pois existem muitas propriedades, valores e direitos individuais que devem ser analisados e garantidos em grande escala.

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  119. Segundo Rawls, a justiça é “a primeira virtude das instituições sociais, como a verdade o é dos sistemas de pensamento”. Acrescenta ainda que, se as leis e instituições tornarem-se injustas, devem ser abolidas ou reformadas. Tal fato só não deve ocorrer caso não haja uma teoria melhor para substituir aquela considerada injusta, ou ainda, quando esta teoria evita a ocorrência de uma injustiça ainda maior.

    Para o autor, os princípios da justiça social “fornecem um modo de atribuir direitos e deveres nas instituições básicas da sociedade e definem a distribuição apropriada dos benefícios e encargos da cooperação social”. Por mais que os indivíduos de uma sociedade discordem quais são os princípios básicos que deveriam definir os termos de sua associação, todos concordam que há a necessidade de definir tais princípios. Ou seja, mesmo que a concepção de justiça mude de pessoa para pessoa, é evidente que todos possuem um ideal do que é justo.

    Rawls sugere que a Liberdade e a Igualdade sejam os dois principais valores morais do mundo moderno, sendo o primeiro o valor supremo da vida humana e o segundo o valor fundamental na convivência política.

    De acordo com o autor, a construção dos princípios de justiça deve dar-se em um debate entre membros iguais, ou seja, indivíduos que possuam as mesmas condições para se debater acerca da justiça. Disso surge a ideia de justiça como equidade. Rawls afirma que nesse debate os indivíduos devem estar por trás de um “véu de ignorância”, que encobre todos os preconceitos e ideologias que possam controlar os julgamentos daqueles que participam do debate. Sendo assim, tornam-se indivíduos iguais moralmente, que não tomam posicionamento favorável a sua realidade “sem o véu” e, dessa forma, podem escolher princípios justos que atinjam todos os indivíduos de uma sociedade.

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  121. Rawls explica a organização de uma sociedade através do contrato, onde a sociedade define os termos que eles julgam ser necessários à vida coletiva – o que engloba as concepções de justiça – e pressupõem o comprometimento de seus indivíduos para com o cumprimento destes termos.
    Tal contrato é estabelecido por intermédio de negociadores, membros que possuem conhecimentos sobre justiça, e, buscando alcançar o benefício coletivo, esses negociadores devem adotar a posição original, ou seja, o negociante não pode deixar que suas concepções pessoais e seu modo de vida interfiram na elaboração do contrato. Ele deve ser neutro e esta neutralidade somente pode ser alcançada através do véu da ignorância.
    Rawls diz ainda que, a firmação do contrato deve ser feita de forma racional e acordada, onde a força e o suborno (ou outros meios de se interferir) devem ser proibidos. Rawls denomina tal condição de equilíbrio reflexivo.
    A respeito da liberdade e desigualdade, Rawls diz: não é possível, nem mesmo através do contrato, que as pessoas gozem de total liberdade. A liberdade individual se constitui a medida que é possível estabelecer a liberdade coletiva e, as desigualdades existirão mesmo em sociedades justas, porém, devem ser ajustadas de forma a garantir o necessário a vida para os menos favorecidos. As desigualdades que colocam as pessoas em condições diferentes devem ser reparadas por mecanismos que possibilitem condições iguais para se alcançar as oportunidades.

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  122. Ao longo das leituras propostas sobre as teorias de John rawls, pode-se notar que ele tem a ideia de que todo ser humano possui um próprio senso de justiça, e direitos invioláveis, a sociedade com seus aparatos judiciários não pode suprimir esses valos presentes nas minorias baseado nas necessidades e crenças das maiorias, isso caracterizaria uma violação injustificável da noção de justiça que Rawls entende como certa, pois uma injustiça só deve ser executada pelo aparelho social que tem como objetivo exercer e defender a justiça no caso em que a não execução dessa violação ao código que define a justiça implicaria em uma injustiça que violasse ainda mais a justiça, lesando ainda mais a justiça e sua ação sobre a sociedade.
    Apesar dessa ideia, deve-se lembrar que Rawls acredita que mesmo nas sociedade que sejam condizentes com sua teoria da justiça, assim sendo consideradas justas por ele, haverá a desigualdade, não haverá uma igualdade plena e perfeita, não é nisso que implica sua ideia de justo, mas sim na ideia de que mesmo nessa realidade na qual a desigualdade é presente, há uma necessidade de que seja garantido um mínimo para a sobrevivência dos menos avantajados dentro da "hierarquia" de classes, todos tenham a chance de poder buscar benefícios e conseguir subir dentro dessa hierarquia.
    E sobre sua teoria, existem realmente dificuldade de aplicação no mundo atual, a não ser que seja em uma sociedade específica, pois existem sociedades nas quais a crença de justiça da maioria é perfeitamente o oposto das minorias, assim como a teoria de Kelsen. Pennsando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades obstaculiza a apreciação da importância das diversas correntes de pensamento.

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  123. Para Rawls toda lei ou instituição injusta deve ser abolida(“A justiça é a primeira virtude das instituições sociais, como a verdade o é dos sistemas de pensamento”), e toda pessoa é inviolável e nem pelo bem da maioria deve ser “sacrificada”, ainda, uma sociedade pode ser organizada por vários mecanismos, e Rawls utiliza-se do contrato. O contrato consiste em termos que são acertados de maneira a conduzir a sociedade de maneira justa - englobando a maior parte de concepções de justiça e demais posições dos indivíduos que fazem parte da sociedade - aos quais todas as pessoas se comprometem em obedecer.
    Rawls também coloca que o contrato deve seguir normas fundamentais que transmitiriam as ideias de que não será possível que a liberdade das pessoas seja infinita, a liberdade de cada um se forma a medida que é possível estabelecer a liberdades para todos. As desigualdades, mesmo em uma sociedade justa, vão existir, porém devem ser minimizadas de maneira a suprir os problemas dessas desigualdades para os menos favorecidos; as desigualdades que colocam as pessoas em condições diferentes devem ser reparadas por mecanismos que possibilitem condições iguais para se alcançar as oportunidades, e então tornem a sociedade justa. Essas normas fundaentais partem do princípio de que para Rawls para se obter uma sociedade realmente justa não basta a tentativa de se maximizar o bem-estar, mas sim buscar uma equidade para que não haja insatisfação dos menos favorecidos.

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  124. Rawls, a procura de construir uma sociedade justa, criou uma teoria que, através de um contrato social, oferecesse justiça. Essa teoria ia de encontro com a ideia de Kelsen que acreditava na maximização do bem estar social por meio do aparelho jurídico, o qual buscava a satisfação da maioria e a minoria que restava era injustiçada.

    Rawls coloca o senso de justiça como uma necessidade, e esse senso não pode ser negociável, ele diz também que para se chegar a uma sociedade justa é necessário alguns componentes: o contrato social, a posição original, o equilíbrio reflexivo e dois princípios, Principio das Liberdades Básicas Iguais, onde garante-se a liberdade equitativa a todos os indivíduos de uma sociedade, e o Principio das Desigualdades e Diferenças, onde deve-se aceitar todas as diferenças que estão presentes entre as pessoas, todos são favorecidos de uma forma igualitária.

    Para que se chegue a um contrato social, o individuo deve estar em sua posição original, onde ninguém colocaria sua necessidade particular como uma condição para o elaboração do contrato social, e é ai que esses indivíduos devem estar cobertos por um “véu da ignorância”, o qual não deixa que interesses pessoais influenciem na escolha dos princípios da justiça. Assim as necessidades básicas dos indivíduos são supridas oferecendo a todos uma equidade.

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  125. Este comentário foi removido pelo autor.

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  126. Rawls considera determinante a presença da justiça nas instituições sociais. Para o autor a justiça surge na sociedade naturalmente a partir da percepção dos atos considerados morais ou imorais e ele considera que a organização da sociedade deve ser estabelecida através de um contrato que busque encontrar a justiça sendo racional e democrático.

    É necessário que na elaboração deste contrato sejam abstraídas certas ideias que possam representar interesses pessoais, ou de classes, para que seja possível alcançara justiça de forma imparcial e que não fosse benéfica apenas para uma parcela da sociedade. Este contrato deve buscar benefícios para a maioria, respeitando a liberdade do próximo.

    Existem dois princípios que guiam o discurso do autor a respeito do conceito de liberdade, o primeiro deles diz que todos devem ter acesso a um sistema que proporcione a liberdade de forma igualitária, o segundo nos mostra que para atingir o conceito de liberdade dentro de uma sociedade, a organização deve ser feita visando trazer o maior benefício possível aos menos favorecidos.

    Marina Müller Gonçalves
    R.A.: 21082512

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  127. Arthur El Reda Martins
    RA: 11002610
    Email: art.erms@gmail.com

    A visão da justiça de Rawls tem um caráter contratualista, os princípios que determinam o que é uma sociedade justa serão determinados por um grupo de indivíduos detentores de ‘fairness’, que é a equidade. Esse grupo deve discutir esses princípios sem sofrer influência de suas origens sociais ou papel na sociedade (véu da ignorância) para que não ocorra enviesamento do pensamento. Também devem seguir dois princípios básicos, que são o da Liberdade e o da Diferença. O primeiro diz que as pessoas terão direitos iguais no sistema de liberdade básica que tem uma compatibilidade ao sistema de liberdade para todos; e o segundo que as pessoas terão condições iguais e oportunidades justas, para um maior beneficio dos menos favorecidos.
    Diferentemente de Kelsen, Rawls deixa os interesses individuais de lado em prol da construção de uma justiça que os condicione aos interesses coletivos.

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  128. Rawls e Kelsen se opõem na visão da Justiça em si mesma em relação ao Direito e na hierarquização dos valores. Kelsen considera apenas o jurídico e coloca a tolerância como o valor absoluto da justiça, pois em sua visão cientificista, só assim se conseguiria obter uma Ciência do Direito. Já Rawls acredita que, se uma teoria é injusta, deve ser abolida o quanto antes, a menos que não haja outra teoria melhor para substituí-la e que o valor fundamental da justiça é a equidade, pois fazer justiça para o maior número de pessoas não é fazer justiça para todos.

    Na teoria de Kelsen, me chama a atenção o quanto o autor possui uma visão positiva da Ciência, acreditando ser ela um sinônimo de tolerância (afirmação da qual eu discordo totalmente); já na teoria de Rawls, o que mais se destaca para mim é o fato de o autor se focar nos indivíduos sem deixar de lado, no entanto, o coletivo e a ideia de consenso. Meu questionamento sobre a teoria de Rawls está no fato de o autor tomar os valores da liberdade e da igualdade como conciliáveis. Acredito que essa conciliação, no limite, não é possível.

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  129. Rawls, entende e defende que a liberdade de qualquer indivíduo não deve ser jamais, de forma alguma negligenciada, mesmo que essa atitude seja para que uma maioria possa obter benefícios, pois a partir do momento em que a liberdade de um cidadão foi diminuída, a sociedade se torna injusta.

    O autor propõe que a formulação de um contrato é o melhor modo de obtermos justiça. Para isso, o mesmo propõe um modo para
    elaborarmos essa sociedade justa, este argumento é chamado de Véu da Ignorância. Este "Véu" seria colocado sobre todos aqueles indivíduos que tivessem a incunbência de formar os contratos justos, para que estes não fossem influenciados
    por fatores externos, que o moldaram a se tornar quem este é atualmente. Deste modo, seria obtida a total imparcialidade
    que seria algo extremamente necessário para se obter a justiça.

    Rawls assume que as desigualdades sociais devem existir, porém não as desigualdades de oportunidade, pois todos os cidadãos
    devem ter acesso as mesmas oportunidades.

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  130. Para John Rawls, "a justiça é a primeira virtude das instituições sociais, como a verdade é a dos sistemas de pensamento", ou seja, que todos os atores sociais devem ter a justiça como princípio, além de assegurar que tudo ao seu redor também seja justo (embora este conceito seja muito subjetivo para cada ser). Uma teoria, para ser aceita, deve ser dotada de verdade e ser justa. Assim, para uma sociedade ser justa, alguns fatores devem ser observados: as liberdades individuais dos cidadãos devem ser respeitadas e os direitos assegurados pela justiça não podem ser subjetivos - se "x"é dado como justo, com esta teoria, "x" será sempre justo. Injustiças somente serão toleradas para evitar uma injustiça ainda maior. Diferente de como trabalhada por muitos autores, a teoria da justiça de Ralws parte de uma situação já existente que precisa ser "consertada", surgindo assim a ideia de contrato social - um contrato elaborado por pessoas racionais, com a mesma perpepção de justiça e que admitam a existência de certas regras de conduta presentes na sociedade, tal como as pratiquem. Mas como garantir que as decisões tomadas fossem imparciais? Os envolvidos deveriam ser postos em uma condição a qual o autor chama de "posição original", onde todos são iguais perante às leis e o juízo, e cobertos com um "véu da ignorância" (este, que os os impediria de discernir o bem e o mau e de pensar em como as regras que seriam estabelecidas lhes beneficiariam particularmente ao invés de beneficiar toda a sociedade). Dadas estas condições, os envolvidos seriam capazes de estabelecer os Princípios de Justiça que são, basicamente: cada pessoa tem a mesma liberdade que qualquer outra do conjunto em questão, as desigualdades econômicas e sociais devem ser dissolvidas de modo a trazer o menor benefício para os menos favorecidos (por exemplo, se tirarmos 10 reais de um rico e dar para um pobre, o rico sofre bem menos do que se a ação inversa fosse feita) e que todos tenham a mesma equidade de oportunidades para ocupar cargos. Quando estes termos entrassem em acordo, o contrato social seria resultado de um equilibro reflexivo.
    Desse modo, concluo que a teoria de Ralws é sim muito interessante e plausível, mas não vejo nenhuma aplicabilidade desta para nossa sociedade (ou mesmo a da época). Não creio que, em algum momento, mesmo que em nome do bem comum, a sociedade aceitaria que determinados indivíduos asssumissem a posição original e daí então gerar e impor um conjunto de regras que tangeriam à equidade, já que esta não está de acordo com o sistema vigente, onde supostamente seriam atendidas as vontades da maioria e não dos mais necessitados. A aplicação poderia gerar um conflito não só de interesses, mas entre todos os envolvidos também.

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  131. A justiça é a primeira virtude das instituições sociais. Uma sociedade justa é aquela que assegura as liberdades da cidadania igual. Uma injustiça é tolerável somente quando é necessária para evitar uma injustiça ainda maior.
    Considerando uma sociedade como uma associação de pessoas mais ou menos autossuficientes que reconhecem e, na maioria das vezes, seguem um conjunto de regras para o bem dos que fazem parte dessa sociedade, mas sem conseguir fugir dos conflitos. Uma sociedade é bem ordenada quando todos aceitam e sabem que os outros aceitam os mesmos princípios de justiça e as instituições sociais básicas geralmente satisfazem, e geralmente se sabe que satisfazem, esses princípios.
    A justiça social, estrutura básica da sociedade, é a maneira pela qual as instituições sociais mais importantes distribuem direitos e deveres fundamentais e determinam a divisão de vantagens provenientes da cooperação social.
    A justiça como equidade é a ideia do contrato social num plano de abstração superior. Na justiça como equidade a posição original de igualdade corresponde ao estado de natureza na teoria tradicional do contrato social.
    A justiça como equidade consiste em duas partes: uma interpretação de uma situação inicial e do problema da escolha colocada naquele momento; e um conjunto de princípios que, segundo se procura demonstrar, seriam aceitos consensualmente.
    O véu da ignorância serve para garantir uma imparcialidade e omitir certas informações para que ninguém consiga tirar vantagem ou ficar em desvantagem em relação ao outro.
    A justificativa de uma concepção da justiça é um problema da corroboração mútua de muitas considerações, do ajuste de todas as partes numa única visão coerente.

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  132. Este comentário foi removido pelo autor.

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  133. Comentário atrasado devido a motivo explicado ao professor (assalto)!

    John Rawls acredita que os dois princípios para um sociedade justa é a igualdade e a liberdade, ou seja todos devem ser iguais perante a leis e devem ser igualmente livres, independente de sua posição social, sexo ou habilidades. Porém para que isso acontecesse ele criou uma situação hipotética.

    Rawls constrói os princípios de Justiça a partir de uma situação imaginária chamada de “Posição Original". Rawls imagina como as pessoas escolheriam as regras sobre a Sociedade se estas mesmas pessoas não soubessem quais são as suas habilidades e capacidades e nem quais habilidades são desejáveis no mundo. Podemos dizer que as pessoas nessa posição estão cobertas por um véu de ignorância, sem nenhum conhecimento prévio de suas predisposições naturais e morais. Para Rawls, só assim eles chegariam a um consenso sobre como fazer uma estrutura básica da sociedade.

    Sabemos que é impossível a existência dessa posição original, portanto o que devemos questionar é se é possível que os homens consigam criar princípios baseados na igualdade e liberdade para todos mesmo que isso não favoreça totalmente seus interesses. E ele acrescenta que uma injustiça só pode ser praticada se beneficiar os menos favorecidos.

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  134. Rawls, em sua obra, nos apresenta uma Teoria da Justiça que busca reavaliar o contrato social e as instituições sociais. Ele supõe que nesse contrato as pessoas necessitariam retornar a uma situação inicial,chamada de posição original, para que então se pudesse deliberar princípios, que seriam esses os responsáveis por criar as regras do que é justo ou injusto nas instituições.
    Com esse regresso a posição original que o autor diz como essencial para justiça, ele fundamenta o conceito do véu da ignorância, no qual todas características construídas das pessoas seriam desprezíveis, essas pessoas se tornariam impossibilitadas de formarem opiniões através do que são, tornando-as imparciais, sem nenhum tipo de influência.
    Essa aplicação do véu da ignorância, seria a priori o criador da igualdade nas instituições sociais, ninguém dessa forma poderia se favorecer em detrimento dos outros. Como dito pelo professor Luis Bernardo no vídeo proposto, a igualdade seria o "VALOR FUNDAMENTAL NA CONVIVÊNCIA POLÍTICA".
    Essa igualdade de acordo com Rawls jamais seria existente de acordo com o utilitarismo, por isso ele propõe em sua obra o contratualismo, que com auxílio do véu da liberdade, bem como também os princípios da liberdade e da igualdade, por fim proporcionaria uma satisfação das pessoas que vives se sob o contrato.
    Em suma, a teoria é interessante por ter como base a procura da definição de justiça antes de qualquer coisa em um contrato social, buscando igualar as pessoas, eliminando desigualdades na sociedade. Teria com certeza sucesso se realmente pudéssemos voltar a posição original, entretanto apesar de tudo, não se elimina o fato de que "A justiça é a primeira virtude das instituições sociais, como a verdade o é dos sistemas de pensamento"(pág. 27), como diz o próprio autor em sua obra.

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  135. Interessante ressaltar os conceitos fundamentais da teoria da Justiça de John Rawls, que são elementos de um ambiente ideal com fins de fundar e manter uma sociedade justa. São eles o véu da ignorância, a posição original, os principios da Justiça e o equilibrio reflexivo. No intuito de identificar qual são os princípios de uma sociedade justa, Rawls sugere uma situação hipotética - aonde se é firmado o "contrato social" (jusnaturalistas) - que chama de posição original, nesta situação, os indivíduos reunidos decidem sobre em que principios fundar uma sociedade justa (uma vez que, naturalmente, uma sociedade justa não se mantém). Porém para essa sociedade ser justa é necessário que os indivíduos na posição original estejam dispostos sobre o véu da ignorância, isto é, não sejam influenciados por sua individualidade e só pensem no bem comum. Respeitado isso, o que se segue são os principios de justiça, são dois: o princípio de liberdade, no qual se deve respeitar as liberdades individuais do ser humano; o princípio da diferença e da igual oportunidade que versam sobre a forma como a riqueza é disposta na sociedade de forma justa(isto, a riqueza deve ser igualmente dividida, ao menos que sua desigual distribuição promova um maior bem estar) e como as oportunidades devem estar dispostas (de forma igual. Vale lembrar que esses princípios estão hierarquicamente dispostos, nesse caso, é preciso que antes de se pensar em distribuição de riqueza e oportunidades, as liberdades individuais estejam asseguradas.
    Por fim a noção de equilibrio reflexivo busca articular essa teoria com nossas noções comuns de justiça e problemas referentes a nossa realidade.

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  136. Este comentário foi removido pelo autor.

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  137. Apesar de ser posterior a Kelsen, a teoria da justiça de John Rawls têm suas bases na leitura do filósofo Kant. Rawls acredita que a justiça seja a primeira virtude das Instituições Sociais, de forma que aquelas que não praticam o que é justo devem ser abolidas. A justiça é um valor imutável, e é o que rege a sociedade formando uma forma de contrato social.

    O contrato social serve como uma forma de estabelecer uma equidade mínima entre os cidadãos, para que os mesmos possam ter certos direitos pré-estabelecidos e que deem organização para a sociedade. Sendo assim, para ser justa, é necessário que certos desejos individuais sejam deixados de lado, com o objetivo de manter um “bem comum”, priorizando os desejos comunitários e não o contrário. Entretanto, há um ponto interessante na teoria, pois ao mesmo tempo que os interesses da maioria possuem um peso maior, os interesses individuais não podem ser totalmente descartados. Eles também têm os seus valores e sendo assim são também importantes.

    Mesmo sabendo que certas desigualdades são provenientes desde o nascimento, Rawls acredita que que para ajudar os menos favorecidos, seja preciso distribuir alguns direitos e oportunidades, e que ambos só poderão vir por meio da justiça. Uma sociedade justa é aquela que tenta diminuir esse tipo de distinção, mesmo que as últimas não sejam totalmente extintas. Por esses motivos, podemos concluir a negação de Rawls acerca da lógica utilitarista, pois o autor crê que não seja o bem-estar como prioridade que irá garantir uma sociedade justa. Além de negar a corrente do utilitarismo, John também não concorda com Kelsen, pois crê que não é a tolerância que garantirá a justiça, afinal segundo ele, ela não é suficiente para sustentar uma sociedade.

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  138. Dentro de uma perspectiva deontológica Kantiana, que serve de base para sua teoria, John Rawls coloca como a virtude primeira de todas instituições sociais, a justiça. Sendo assim, a violação de um conceito de justiça seria o primeiro passo para a abolição de uma sociedade, ou seja, uma sociedade injusta deve ser exterminada como tal. Dessa maneira, Rawls classifica a justiça como principal margem ética para o convívio. Para Rawls, não se debate justiça sem levar em conta o "senso de justiça", ou seja, não se debate justiça sem existir o fato de aprovar e reprovar comportamentos, buscando uma ordem social.
    A busca da ordem social está contida na forte influência das ideias contratualistas em Rawls, sendo tais ideias um contratualismo de consentimento coletivo, tendo em consideração que a renúncia da liberdade individual para atingir o estado de coletividade traz consigo a necessidade de um bem comum entre os individuos pertencentes a um campo social. Assim, Rawls também assume posições de compreensão de atos irracionais e injustos para cessar outros atos também injustos, assim como contido na teoria de Max Weber, na qual usa-se a irracionalidade para cessar outro ato irracional, para Rawls, manter a ordem utilizando atos injustos para legitimar a justiça, ainda é válido.
    Rawls busca sugerir condutas racionais, de maneira que a justiça seja colocada de forma a ser igual para todos individuos, ou seja, a justiça como equidade, porém, Rawls leva em consideração o pensamento plural, no qual não existem pensamentos uniformizados que geram uma maior facilidade de criar um aparelho jurídico benéfico a TODOS indivíduos. Portanto, desde o nascimento de cada um, existem desigualdades que dificultam a equidade plena. John Rawls se aproxima da ética utilitarista, visando um favorecimento do maior número de indivíduos possível, e tendo também colocado a ética da justiça como algo indutivo da natureza humana, assim como em Hume.

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  139. John Rawls baseia sua teoria partindo da ideia de que a justiça é a primeira das virtudes sociais e que qualquer sistema ou instituição social deve ser abolida ou reformada se é considerada injustiça, uma vez que estas devem ter estabelecido como seu princípio máximo a justiça. Se algo é justo é justo de tal modo que a injustiça só é tolerada com objetivo de se evitar uma injustiça maior, onde nossa sociedade deve estar baseada justamente nestas noções acerca da justiça, sendo ela tão importante quanto a verdade nos sistemas de pensamento, como apontado na nota do professor.
    Porém é notável que dentro desta teoria, o estabelecimento de uma noção acerca da justiça é problemático, uma vez que em uma perspectiva individual surgem diversos pensamentos sobre o que é realmente justiça, uma vez que todos estão inseridos na sociedade compartilhando de situações diferentes, de forma única. Para superar este problema, Rawls utiliza da ideia de um contrato social que pudesse validar as instituições básicas da sociedade, onde a noção de justiça proposta seria condizente com uma maioria através de dois princípios da justiça, sendo o primeiro dizendo basicamente que todos os indivíduos de uma sociedade devem ter um sistema total de liberdades igual para todos e o segundo princípio sendo o de que desigualdades econômicas e sociais deveriam ser ordenadas de forma que tragam mais benefícios aos menos favorecidos e que existam cargos e posições abertas a todos em igual condição de oportunidade.
    Para a adoção destes princípios de justiça, Rawls afirma que o contrato social seria elaborado por pessoas racionais e que compartilham de uma noção intuitiva de justiça, e que estas partiriam do que acabou se chamando por posição original, onde não saberiam que posição estas ocupam dentro da sociedade, abrindo mão de influências exógenas, onde vestindo este véu de ignorância e somente através dele as pessoas conseguiriam elaborar consensualmente os princípios de justiça acima mencionados, sendo este consenso expressão de um equilíbrio reflexivo, formando assim uma teoria razoável trabalhada sobre os valores de liberdade e igualdade entre os agentes que a formam.
    Uma teoria bem elaborada, assim como princípios razoáveis e racionais para a justiça, porém devendo esta teoria somente ser tratada como um complexo exercício mental uma vez que impraticável, uma vez que não existe tal coisa como um véu de ignorância necessário para se criar um consenso sobre a visão de como as instituições sociais básicas deveriam se portar, uma vez que este ao meu ver exige um alto grau de altruísmo e conhecimento para se estabelecer realmente um sistema justo para todos. Em uma realidade capitalista que pressupõe a competição como um dos principais motores para o desenvolvimento econômico também em escala individual, e com ética sendo misturada com práticas dentro do mercado e a felicidade com o consumismo, o altruísmo não tem espaço.

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  140. Para que uma sociedade seja organizada, segundo Rawls, é necessário que seja estabelecido um contrato em que seus termos assegurem e conduzam a sociedade de uma maneira justa, para que o contrato atenda a maior parte dos indivíduos, o mesmo é composto de concepções de justiça e posições da sociedade. Assim, englobando o maior número de fatores, as pessoas assumem o compromisso de obedecer tais regras.

    Este contrato é feito por pessoas que tem como objetivo beneficiar a sociedade, com conhecimentos de justiça e que representem as ideias e os valores que os termos do contrato devem ter. Estas pessoas são os chamados negociantes, que segundo Rawls devem ter uma “posição original”, ou seja, não podem deixar suas concepções pessoais e seu modo de vida interfiram na elaboração do contrato e deve estar interessado em proteger todas as formas de vida possíveis. Para que o negociante consiga adotar a “posição original” é necessário que utilize o “véu da ignorância”, para assim, conseguir ignorar suas concepções pessoais.

    Para que seja elaborado de forma justa, durante o processo de negociação do contrato é preciso ter um “equilíbrio reflexivo”, mas o que é este equilíbrio reflexivo? É o modo negociação dos termos de forma racional e acordada, sem que haja o uso de força, suborno, corrupção, etc para que sejam atingidos os objetivos na mesa de negociação.

    Por fim, Rawls também explica que o contrato deve seguir normas fundamentais que transmitam as ideias de que:
    1- Não será possível, nem mesmo através de contrato, que a liberdade das pessoas seja infinita. A liberdade de cada um se constitui a medida que é possível estabelecer a liberdades para todos. Ou seja, a liberdade de um acaba quando começa a liberdade do próximo, cabendo à sociedade o respeito mútuo entre as pessoas que a compõem.
    2- as desigualdades, mesmo em uma sociedade justa, vão existir, porém elas devem ser ajustadas, quando provoquem desigualdades sociais e econômicas, de maneira a suprir os problemas dessas desigualdades para os menos favorecidos; as desigualdades que colocam as pessoas em condições diferentes devem ser reparadas por mecanismos que possibilitem condições iguais para se alcançar as oportunidades, e então tornem a sociedade justa.

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  141. Uma Concepção política de justiça: Rawls x Kelsen

    Rawls defende sua concepção de justiça com a afirmação de que a justiça é a primeira virtude das instituições sociais e a verdade é a primeira virtude dos sistemas de pensamento, não considerando justo a forma de hierarquização de um grupo,defendida por kelsen, onde o bem-estar social maximizado ao maior número de pessoas possíveis é visto como sociedade justa, entretanto esta sociedade não satisfaz o senso natural de justiça, ao ponto que há uma parte da população que não se beneficia por essa maximização, e ainda a maximização do interesse de um grupo minimiza o interesse de outro grupo.
    Rawls mostra a necessidade de um contrato social para que as pessoas respeitem e ajam de acordo com a normas de condutas, tendo como prioridade a justiça e ignorando as desigualdades de todas as espécies. Esta forma de justiça com visão social contrapõe o modelo de justiça utilitarista de Kelsen, o qual permite a troca de liberdade de uma minoria por um bem maior da parte restante, sendo que Rawls propõe um sistema de equidade onde os princípios de justiças sejam imparciais.

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  142. Rawls expõe em sua obra "Uma Teoria da Justiça" a importância da justiça, colocando-a como princípio fundamental para o bom funcionamento de instituições e relações sociais. Uma sociedade bem ordenada deve ser organizada por um contrato que possa ser acertado em igualdade de condições pelos indivíduos, constituindo uma cooperação interpessoal. No entanto é utópico acreditar que todos os interesses individuais sejam iguais e correspondentes ao interesse geral. Dessa forma, Rawls coloca que se tornam necessários os Princípios da Justiça (praticáveis em um mundo idealizado), de forma que estes regulem o ambiente social, agindo diretamente sobre as Instituições (uma vez que estas nem sempre agem de maneira imparcial e justa), com o intuito de manter o equilíbrio social.
    Estes princípios fundamentais para a formação de uma sociedade justa, segundo Rawls, são: a Posição Original, o Véu da Ignorância, os Princípios da Justiça e o conceito de Equilíbrio Reflexivo.
    Em um mundo idealizado, as pessoas se encontrariam em uma Posição Original, lugar esse em que os indivíduos não teriam consciência de seu papel social, ou da distribuição de suas habilidades e recursos, dessa forma, posições e circunstâncias sociais não influenciariam a elaboração do contrato.
    Quando se encontram na Posição Original, os indivíduos estão cobertos pelo Véu da Ignorância, que segundo Rawls, possibilitaria os indivíduos a definirem ações justas e imparciais, elaborando um contrato racional, equitativo e, portanto, legítimo.

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  143. O objeto primário da justiça é a base da sociedade, ou seja, a forma como são distribuídos os deveres e direitos, assim como os benefícios gerados pela sociedade, através da criação de princípios, que são chamados por ele de princípios da justiça social. É seu objeto primário porque esta base tem efeitos profundos na sociedade, já que esses princípios regulam a escolha de uma constituição politica e os elementos principais dos sistemas econômico e sociais.
    Assim estes princípios seriam justos se alcançassem um equilíbrio adequado entre reivindicações concorrentes dentro da sociedade. Para alcançar estes princípios ele leva a um plano superior de abstração a teoria do contrato social, em que não se resulta necessariamente em um determinado sistema politico, já que estes princípios ainda seriam escolhidos pelos próprios indivíduos. Nesta posição inicial, estes indivíduos estariam em uma situação que ele chama ”sob um véu de ignorância”, ou seja, não saberiam em qual classe social estariam, seu sexo, suas aptidões naturais, etc., ou seja, seriam apenas pessoas dotadas de razão, de interesses e de um sentido ético.
    Nesta situação ele afirma que as pessoas escolheriam princípios muito diferentes daqueles dos princípios de utilidade, pelo contrario, escolheriam, entre outros, dois princípios bastante diferentes: primeiro, exigiria a igualdade na atribuição de deveres e de direitos básicos, o segundo, afirmaria que desigualdades econômicas e sociais são justas somente se resultassem em benefícios compensatórios para cada um.

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  144. Para John Rawls a Justiça nega a perda de liberdade de uns por um bem maior partilhado por todos. Em uma sociedade justa as liberdades da cidadania igual são invioláveis. Diz também que as pessoas são muito diferentes umas das outras, portanto com diferentes necessidades e vontade distintas. Sendo assim ninguém aceitaria uma perda duradoura para si mesmo em prol de um bem maior. “Assim parece que o princípio da utilidade é incompatível com a concepção da cooperação social entre iguais para vantagem mútua.”
    O objeto da justiça social é a estrutura básica da sociedade, isto é, a forma como as instituições sociais distribuem direitos e deveres. Partindo do pressuposto que os homens nascem em condições e expectativas de vida diferentes, que são muitas vezes determinadas pelo seu contexto econômico e social vemos o surgimento de uma profunda desigualdade e assim, os princípios de justiça devem ser de início, voltadas às essas desigualdades, onde tais princípios determinariam a escolha dos elementos do sistema socioeconômico.
    A sociedade é desigual por motivos de natureza incontrolável e é nessa classe que a justiça social precisa ser aplicada primeiramente. Assim, a ideia principal da teoria da justiça seria esquecer sua posição da sua classe ou status social assim os princípios da justiça são escolhidos sob um véu de ignorância. Assim ninguém é favorecido ou não, já que todos estão numa situação semelhante. A partir do momento que a pessoa nasce, ela está inserida em determinado contexto, que afeta suas perspectivas de vida.
    Portanto, justiça como equidade seria que os princípios da justiça são acordados numa situação inicial que é equitativa e determina que os princípios da justiça seriam escolhidos na posição original.

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  145. A justiça é uma virtude para um sistema social, assim como a Verdade o é para o sistema do pensamento. Ao introduzir esta afirmação como basilar RAWLS assume o compromisso de alcançar em sua prepositura a justiça como ela se apresenta instintivamente a cada individuo dentro de uma visão contratualista, garantindo assim que os direitos e deveres de cada um esteja resguardados em seus direitos e que ninguém possa ser prejudicado com a finalidade de preservar os interesses de terceiros. combate acidamente as teses do utilitarismo contestando a busca da maximização do bem estar para alguns em detrimento dos interesses de outros.Defende a imparcialidade através da tese do [VÉU DA IGNORANCIA] aceitavel em condições em que os julgadores encontrem-se isolados das condições objetivas geradoras de prejulgamentos ,como pretende-se fazer isolando o conselho de jurados em
    julgamentos criminais. Embora atualmente com o avanço frenetico dos meios de informação formadores de opinião este véu torna-se cada ves mais tênue.
    Em sua visão contratualista defende que as condutas devem ser regidas por regras aceitáveis por todos que garantam a todos o que individualmente não poderia ser garantido, assim, neste contrato dentro da visão atomizada que considera os interesses coletivos a partir dos interesses individuais esta sua teoria da justiça apresenta-se com um grau de equidade que faz com que ela seja bastante aceitavel para um grande número de adeptos. Embora os homens vivam em conflitos pela busca pessoal dos próprios interesses, eles sabem que ao aceitarem que as instituições sejam guiadas por um ordenamento jurídico suas pendências serão julgadas de forma imparcial, construindo-se assim garantias de equidade em seus interesses individuais...

    Josias.

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  146. Rawls afirma que em uma sociedade justa, cada cidadão tem "uma inviolabilidade fundada na justiça" que não pode ser ignorada ou minimizada pelo bem de um grupo, não é justificável que certos indivíduos percam sua liberdade para que ela seja usada por um bem maior, então a liberdade de cada indivíduo inserido no grupo não poder ser objeto político. Se os direitos e deveres são divididos de forma que não discrimine indivíduos, há justiça, e as regras tem a tarefa de estabelecer equilíbrio adequado entre as discordâncias sociais. A natureza humana é desigual, ou seja, a desigualdade é inevitável, e é nela que a justiça social deve iniciar sua atuação. Um contrato social deve ser elaborado em uma situação imaginária onde não há diferenças, apenas igualdade, sendo assim a discussão seria baseada na razão, sem influencia de interesses e objetivos pessoas, que possivelmente acabariam em injustiça.

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  147. A justiça que interessa à teoria de Rawls é justiça das instituições sociais, do arranjo institucional de uma sociedade, e não a justiça das ações dos indivíduos em sociedade. Isso, segundo Rawls, faria de sua teoria uma teoria política, e não ética. A condição de possibilidade dessa proposta, no entanto, parece-me ser a tese rawlsiana de que o bom seria uma questão estritamente individual, e que, portanto, o certo poderia ser pensado e discutido independentemente de uma concepção de bom particular. Com isso, Rawls pretende atentar ao que chama de "fato do pluralismo": o fato de que, nas sociedades contemporâneas ocidentais (isto é: liberais), o Estado é intimado a manter-se neutro em relação às escolhas de formas de vida dos sujeitos.
    A leitura rawlsiana das sociedades liberais, por interessante que seja, parece-me sofrer de um defeito grave: ela parece pressupor que a sociedade seria um empreendimento comum para a obtenção de fins prioritariamente privados. Ora, seria mesmo essa concepção de sociedade um retrato fiel das sociedades liberais reais?...

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  148. O que chama mais a atenção nas ideias de Rawls é a questão de equilíbrio, cuja obtenção na sociedade deriva mais do bom senso do que de sistemas objetivos. Ele considera a existência de desigualdades sociais, mas que estas se equilibram ao haver um trabalho de cooperação mútua entre todos.

    Acho essa ideia particularmente interessante frente à eterna “luta de classes” que tanto infantiliza o debate político-social em nosso país. Não acredito que o melhor para a sociedade possa vir da disputa ferrenha entre grupos sociais, que em geral visam seus próprios interesses em detrimento da coletividade. Disputas e lutas raramente levam ao equilíbrio. Cingapura é praticamente uma cidade-estado localizada no Sudeste da Ásia, diminuta e que sempre serviu como entreposto comercial para filipinos, malaios, ingleses e chineses. Ela se tornou independente apenas em 1965 e a partir dos anos 1980 tornou-se um dos quatro Tigres Asiáticos, crescendo 8,5% ao ano entre 1966 e 1990. Isso se deve em grande parte à união e cooperação de todos, de empresários a trabalhadores, em função do progresso nacional. Ao invés de criar dificuldades uns com os outros, a cooperação entre proprietários e trabalhadores levou esse país insular a se tornar um dos gigantes da indústria e comércio mundial.

    Se considerarmos a tendência utilitarista de Rawls como o máximo de felicidade para o maior número de pessoas, Cingapura é um exemplo vivo de que suas ideias precisam ser analisadas com maior atenção.

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  149. (atrasado)

    Enquanto para Kelsen, utilitarista, a justiça é feita através do respeito às normas pré determinadas no julgamento de comportamento, John Rawls desenvolve uma teoria que parte da ideia de construir uma sociedade em que a equidade esteja acima de objetivos políticos liberais. A justiça deve ser feita para promover o bem partilhado por todos e não a maximização do bem estar individual, não é justo que haja uma hierarquização dos valores.

    Rawls propõe que a sociedade se organize por meio de contratos, com uma exigência previa sendo respondida, a de que sejam seres racionais se propondo a serem justos. Após isso todos deveriam voltar a sua posição original, colocar-se atrás do que ele chama de véu da ignorância. Com o véu Rawls quer dizer que os contratualistas devem estar livres de qualquer preferência ou valor adquirido por conta de vivencias decorrentes de sua posição social. O véu da ignorância permitiria que cada indivíduo participante da construção do contrato julgasse cada elemento sem saber se, como e quando ele poderia ser afetado. Com isso há o equilíbrio reflexivo que é o debate racional com todos em posição de igualdade.

    A justiça como equidade, portanto, só se faz possível, para Rawls, quando “todos estão numa situação semelhante e ninguém pode designar princípios para favorecer sua condição particular.” Na teoria utilitarista de Kelsen não há como os indivíduos, num patamar igualitário, tomarem decisões que não afetem suas condições de alcançarem o bem estar máximo.

    Rebeca D’Almeida – 21032410

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  150. Para Rawls, a sociedade é formada por um contrato social (caráter contratualistas), ou seja, é formada por uma série de regras pelas quais os membros dessa sociedade concordam e aceitam. O autor é contra a ideia utilitarista de uma sociedade, dado que nas sociedades onde o utilitarismo é empregado (decisões são tomadas em detrimento do benefício do maior número de pessoas, ou seja, maximização da felicidade para o maior número de pessoas) não são justas. Os interesses pessoais são conflitantes.

    Para entender a Justiça de Rawls para a formação de uma sociedade justa, seria necessário imaginarmos um debate racional com toda a sociedade, porém essa sociedade tem que ter a mesma ideia de Justiça dentre os seus membros. O debate será possível, mas mesmo assim não constituirá uma sociedade justa, já que cada um sabe a sua posição dentro da sociedade e partirá para situações que o beneficie e beneficie as outras pessoas que estejam na mesma situação que ele dentro da sociedade.

    Para Rawls, para ocorrer o debate os membros não devem “saber” qual é a sua situação dentro da sociedade. Os membros devem vestir o “Véu de Ignorância” (essa ignorância não é plena), dado pelo autor que a pessoa sabe quais os grupos que formam a sociedade e sua situação na mesma, PORÉM DURANTE O DEBATE sob o véu a pessoa NÃO SABE a qual grupo ela pertence. Assim, os membros do debate dariam direitos iguais aos membros da sociedade.

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  151. Diferentemente da teoria sobre justiça proposta por Kelsen, que estuda a justiça exteriorizada na conduta de um indivíduo em relação a outro, Rawls aborda a justiça como contexto social e trata de questões como justiça do sistema e a possibilidade de justiça na sociedade contemporânea, abrangendo muito mais do que o âmbito jurídico.

    O ponto de partida de Rawls é humiano, ou seja, Rawls apresenta a proposta de que o senso de justiça é intrínseco ao ser humano, o sentido de bem e mal, da aprovação ou desaprovação das condutas é inato. Essa ideia é tão transcendental que o indivíduo pode até não praticar o que é justo, mas nunca abre-se mão da justiça, muito menos negocia-se.

    Posta essa ideia de moral intrínseca, inegociável e exigente, existiriam diversas estratégias para se construir um modelo de justiça, sendo a melhor delas a elaboração de um contrato social. A construção dessa "manifestação combinada de vontades" estaria condicionada a uma série de fatores, que seguem: 1. posição original; 2. véu de ignorância"; 3. princípios da justiça; 4. equilíbrio reflexivo.

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  153. Rawls de certa forma rebate a teoria utilitarista,eles nos diz que essa maximização do bem estar proposta traria maior injustiça à sociedade.Isso se refletiria na forma de que para que um individuo esteja plenamente satisfeito e maximizado, outro individuo pagaria por este preço.

    A ideia do autor não impede que conflitos sociais ocorram,ele não pretende eliminar as desigualdades,mas sim administra-las em um intervalo aceitável,através de um contrato social ele promove princípios básicos para que os indivíduos possam partir de um ponto comum,assim os assegurando direitos mínimos.Direitos esses que devem ser garantidos,respeitados afim de combater a injustiça, e essa só poderia ocorrer de modo a evitar injustiça maior.

    Por fim, é importante frisar que o direito a liberdade e a igualdade será uma constante , isso independente da sociedade que esteja.

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  154. Rawls ao escrever sua obra "A theory of justice" (Uma teoria da justiça), tenta criar uma teoria da justiça na qual vá além do alcance que se tinha com a teoria utilitarista concebida por Kelsen, proponde que é necessário que esta ultrapasse este ponto.
    Na sua concepção, Rawls, o fim da sociedade seria a justiça, sendo a justiça um bem-maior, qual poderia-se ser alcançado através da cooperação dos indivíduos dentro da sociedade. A justiça assume um carácter social, distribuindo os direitos e os deveres para o funcionamento da sociedade, visando a cooperação mútua dos agentes. Para que todos cooperem é necessário que todos concordem com os fins qual se pretende serem alcançados, aceitando os princípios que nortearão este fim. Nos deparamos com mesmo problema na teoria de Kelsen, que é a pluralidade de felicidades encontradas nas pluralidades em modos de vidas, Rawls caracterisa como "amizade cívica" a cooperação, tolerância e consentimento em favorecimento em relação ao próximo.
    Para Rawls asinstituições sociais devem ser estabelecidas como perpetuadoras dos deveres e direitos.
    O autor coloca que simplesmente se pautar pelas normas é algo muito simples e muito abrangente, tornando possível que alguns grupos maiores tomem essas em seu favorecimento e em detrimento de outros grupos, deixando-os de lado. Não basta, também, simplesmente que se tenha o princípio da tolerancia como norteador, pois esse pode, como no caso anterior, deixar que se estruturem desequilibrios entre os grupos dentro de uma sociedade. Uma sociedade somente tolerante não é uma sociedade justa. A dicotomia entre a maioria e minoria intensifica as disputas de poder dentro da sociedade, privando certos grupos de executar em plenitude sua liberdade, qual caminha para a justiça em si. Para Rawls uma sociedade justa é aquela qual todos os homens (em partes) e são dotados da mesma expressão de liberdade e igualdade.
    Muito colocam o autor como um Neo contratualista, pois esse, alem de estabelecer a criação da sociedade uma criação humana como arranjo de convivencia coletiva, tenta, através de um exercício de abstração, criar como seria a criação de uma sociedade.

    Para que a sociedade criada seja uma sociedade justa, Rawls propõe oque chama de Posição Original,qual seria um estado " pré social" onde se estabeleceria o contrato social entre os indivíduos para uma sociedade justa. Os indivíduos devem estar cobertos por um “véu da ignorância” que deixariam a todos iguais aos olhos dos próximos, sendo que esse seria uma forma de compreender a abstração do ser humano, sendo esse, desprovido de valores próprios, valores sociais, preferencias, condições sociais e preconceitos. Serviria basicamente para facilitar a aplicação justa na hora da elaboração do contrato social, basicamente é a preocupação ditada de "todos são iguais perante à lei". Sendo assim, os indivíduos não corrompem o estabelecimento dos princípios e normas no momento de formação da sociedade, pois esse, por não saber como se colocara dentro do contexto social, tentará criar uma sociedade mais justa e igualitária, na tentativa de que quando o fato se realize esse não se encontre em desvantagem em relação aos outros. Seguindo uma filosofia deontológica kantiana, Rawls acredita que o homem abstrato, na Posição Original, com o véu da ignorância, teria suas atitudes pautadas na racionalidade humana que é universal.
    Em sua obra também se destaca a relação de liberdade, de diferença e igualdade enquanto oportunidades.

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  155. O sistema de governo válido é aquele em que os direitos básicos do indivíduos são protegidos. Por isso a justiça ser a primeira virtude das instituições, assim como a verdade é dos sistemas de pensamento. Para Rawls a teoria que melhor responderia os anseios de justiça da sociedade moderna seria a teoria da equidade.

    Existe um conflito entre os desejo do indivíduo e a escassez dos bens. Por isso a necessidade de uma repartição igualitária dos bens entre os cidadãos, retirando dos que possuam recursos mais abundantes para suprir os mais necessitados. As instituições administrariam situações em que a justiça fosse necessária ser feita, mas a injustiça ainda seria tolerável caso uma injustiça maior pudesse ocorrer.

    As instituições devem ser legitimadas por indivíduos racionais que colaborem com sua constituição e concordem em viver pautado por regras criadas por elas. Numa sociedade idealizada seriam essas pessoas totalmente desligadas de influências externas que afetassem suas concepções de instituições necessárias e princípios de justiça. A esta condição dá-se o nome de “véu da ignorância”.

    Segundo Rawls, duas coisas são fundamentais e inalteráveis para que haja justiça, a liberdade e a igualdade. A liberdade deve alcançar todo e qualquer indivíduo e não deve existir repressão da mesma em virtude de um coletivo. Assim como, a igualdade deve sempre trazer os menos favorecidos a ascender, mesmo que seja necessário diminuir os privilégios de alguns.

    Portanto, o que há de mais imprescindível na teoria de Rawls são: o equilíbrio da igualdade entre os cidadão, a liberdade como dom individual e o véu da ignorância para constituição de uma justiça plena.

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  156. Para John Rawls, a justiça se encontra na posição de primeira das virtudes das instituições sociais. Podemos claramente imaginar uma concepção de justiça como constituindo a carta fundamental de uma associação humana bem ordenada. Ao longo de seu escrito Rawls defende que essa sociedade deve ser primeiramente organizada por um contrato (vale citar que Rawls era um ‘Contratualista’), sendo que os próprios indivíduos acertam os termos desse contrato. Entretanto, esse acerto deve ocorrer de forma que haja igualdade de condições entre os indivíduos, assegurando que o contrato não decorra de um jogo de forças, mas de um “Equilíbrio Reflexivo”.

    Para tal, Rawls fornece alguns conceitos importantes para explicar os pontos que fomentam a construção de uma sociedade justa. Em primeiro lugar encontra-se a “Posição Original”, que é o cenário ideal para que o contrato social seja estipulado, pois é a condição em que nenhum dos personagens conhece seu respectivo lugar na sociedade, ou suas habilidades naturais, ou sequer sua sorte na distribuição das circunstâncias sociais; assim, sua condição particular ou seus interesses pessoais não podem afetar a construção do contrato, quaisquer que sejam eles.

    A Posição Original conta com uma importante ferramenta para assegurar essa condição de desconhecimento dos indivíduos que estão a elaborar o contrato, essa ferramenta é o “Véu da Ignorância”. Uma vez cobertos por esse véu os personagens passam a atender as condições impostas pela Posição Original, são imparciais e não conhecem nem mesmo suas concepções de bom e mau, sendo dotados apenas de sua racionalidade e da noção de “bens primários”, como a liberdade. Essa ignorância é o fator que garante que os termos estabelecidos no contrato sejam equitativos e livres de individualidades. A Posição Original e o Véu da Ignorância também são importantes para garantir que as condições de elaboração dos termos sejam racionais, resultando em algo efetivamente justo.

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  157. Rawls apresenta uma teoria que pode ser classificada como contratualista, pois, demanda um certo grau de abstração com conceitos como: posição original, véu de ignorância, pode-se dizer que o autor teve influência dos contratualistas clássicos como Locke, Hobbes e Rousseau. A influência de Hobbes é bem nítida quando Rawls afirma que “a desconfiança e o ressentimento corroem os vínculos da civilidade, e a suspeita e a hostilidade tentam os homens a agir de maneira que eles em circunstâncias diferentes evitariam”. Nesse trecho, Rawls parece concordar com a visão de Hobbes sobre a natureza humana e, além disso, ambos acreditam que o consentimento pelo contrato não põe fim aos desacordos, há a necessidade da ação coercitiva do Estado para limitar e constranger os efeitos destes.
    A preocupação central na teoria de Rawls é estabelecer meios para se chegar ao que o autor chama de justiça social, que pode ser vista como um conjunto de princípios para escolher entre as várias formas de ordenação social que determinem a divisão de vantagens e para selar um acordo sobre as partes distributivas adequadas. Com isso, o autor acredita que se pode atribuir direitos e deveres nas instituições sociais para a distribuição adequada dos benefícios.
    O contratualismo de Rawls é um pouco diferente do contratualismo clássico, pois o contrato não deve estabelecer uma forma particular de governo, e sim estabelecer os princípios de justiça para a estrutura básica da sociedade. O consenso para o estabelecimento do contrato ocorre quando pessoas livres e racionais, preocupadas em promover seus próprios interesses, aceitam uma posição inicial de igualdade (posição original), para definirem os termos fundamentais de sua associação. A posição original pode ser entendida como o Estado de natureza do contratualismo clássico e os princípios a serem definidos são: a igualdade na atribuição de direitos e deveres, e que a desigualdade só será justa, se resultar em benefícios compensatórios para cada um, especialmente para os menos favorecidos.

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  158. [atrasado]

    Ao tratar da Justiça, Kelsen desenvolve uma discussão filosófica que transparece sua influência utilitarista ao admitir como sociedade justa aquela na qual não os interesses individuais são satisfeitos, mas sim os interesses da maioria, as preferências sociais coletivas, o que maximizaria o bem-estar de todos.

    Logo no início de “Uma Teoria da Justiça”, sem citar Kelsen, Rawls afirma que pretende elaborar uma teoria que seja alternativa a doutrinas dominantes da tradição filosófica, entre elas a concepção utilitária da Justiça. O autor não aceita que a liberdade individual das pessoas seja violada na busca por um “bem maior”, nesse caso o bem-estar coletivo. Nesse contexto, o Utilitarismo desconsidera as diferenças e os interesses individuais.
    Segundo Rawls, todos os indivíduos carregam em si um senso de Justiça. Mesmo que discordem sobre alguns princípios, todos querem aquilo que é justo e esse fator comum seria a “parte inegociável” de cada um, aquela que nem mesmo o estabelecimento de um bem-estar geral poderia violar.

    A Justiça aparece como a primeira virtude das instituições sociais. A maneira pela qual essas instituições sociais básicas (sendo as mais importantes a constituição política e os principais acordos econômicos e sociais) distribuem os direitos e deveres e determinam a divisão das vantagens advindas da cooperação social é o que constitui a estrutura básica da sociedade, sociedade essa que será estabelecida por meio de um contrato. Partindo de uma abstração da realidade chamada pelo autor de “situação hipotética de liberdade equitativa”, esse contrato se dará numa posição inicial de igualdade, a posição original, algo semelhante ao estado de natureza visto em autores contratualistas como John Locke.

    Na posição original, os indivíduos não conhecem o status que sustentam na sociedade e estão despojados de todos os seus interesses particulares. Para tal, os indivíduos seriam envolvidos em um “véu de ignorância”, garantindo a neutralidade de suas escolhas e suprimindo as diferenças que poderiam nascer de suas preferências individuais a chegar assim a um equilíbrio reflexivo. Esse processo é base para a concepção de uma “Justiça como Equidade” que propõe.

    Danielle Bello
    RA: 21022112

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  159. Rawls não concorda com a ideia de justiça de Kelsen, onde a sociedade é tolerante e o bem estar é oferecido ao maior numero possível de pessoas pois essa sociedade não satisfaz o senso comum e natural de justiça do homem visto que a ampliação do bem estar acaba não contemplando uma parte da sociedade. A ampliação da contemplação dos direitos de uma parcela da população acaba por diminuir os de outra. Rawls considera injusto o escalonamento de direitos e valores proposto por Kelsen e defende uma justiça com base na Equidade.
    Na visão de Rawls, a justiça é a primeira virtude das instituições sociais e a verdade a primeira virtude do pensamento, teorias falsas devem ser rejeitadas e instituições sócias injustas banidas. Uma injustiça só deve ser aceita caso o seu objetivo seja impedir uma injustiça maior ainda, sem privilegiar interesses individuais encaixando os planos pessoais uns nos outros para que sua realização não fruste ninguém.
    Rawls realça a necessidade de um contrato social, neste contrato deve ser estar incluso a importância da criação de compromisso entre as pessoas que respeitem regras e acordos agindo conforme as regras de conduta. Um contrato social justo deve ser criado por pessoas racionais dispostas a contribuir com a sociedade.
    Este contrato deve garantir princípios básicos de liberdade no sentido mais amplo possível e para todos os indivíduos e que as desigualdades econômicas devem ser ordenadas de uma forma que contribuam ao máximo para os menos favorecidos.
    O Equilíbrio reflexivo é necessário, pois ele obriga a existência de uma ordem de elaboração do contrato, uma ordem que só é possível devido a convergência dos princípios e juízos dos indivíduos.

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  160. Nos pensamentos de Rawls podemos notar algumas contradições acerca da sociedade democrática, como por exemplo, a garantia de direitos iguais numa sociedade desigual, pode ser garantida de que forma? De que maneira pode-se garantir equilíbrio entre aqueles que possuem alto padrão de vida e muito dinheiro, com aqueles que buscam melhorar suas vidas?

    Para Rawls a forma mais adequada de conduzir uma sociedade seria por eio do contrato. Que tem por definição, termos que são acertadis de uma forma a conduzir uma sociedade de maneira justa, o que envolveria o comprometimento de todos os indivíduos de uma sociedade para com as concepções de justiça e outros posicionamentos.

    Esse contrato segundo Kelws seria elaborado por meio de indivíduos que teriam o objetivo de beneficiar a sociedade e que possuam conhecimento de justiça.

    O primeiro princípio de justiça visa garantir a todas as pessoas o direito de acesso a todas as liberdades básicas oferecidas por um sistema que proporcione uma real liberdade a todos os indivíduos. O segundo princípio, abrange o aspecto econômico da sociedade justa e define que todas as pessoas tenham condições iguais de oportunidade e se houverem desigualdade de riqueza, que essas se convertam em benefícios compensatórios para toda a população e principalmente para a parcela menos favorecida.

    O equilíbrio reflexivo tanto para a teoria da justiça quanto para a ética em geral, deve concluir os juízos morais particulares com os princípios de justiça. O sistema se equelibrará quando a estrutua for justa aos princípios e encontrar a equidade para se concluir a verdadeira justiça.

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  161. John Rawls faz uma crítica ao utilitarismo, de maneira que a maximização do bem estar reflete em uma perda de liberdade e direito para alguns indivíduos, o que não justifica tal bem estar, ou seja, não pode ser considerado justiça, contrapondo a teoria de Kelsen. Para Rawls, a busca implacável pela maximização do bem estar tem o poder de gerar uma injustiça na sociedade, levando-se em consideração que isso teria uma consequência contrária para uma parcela das pessoas, visando o bem geral da maioria indivíduos.

    Em sua tese, John Rawls acredita que a sociedade deve ser construída com base em um contrato social, onde este deve formular normas e regras para garantir direitos e liberdades em níveis iguais para todos os indivíduos que compõem a sociedade, partindo do princípio de que os criadores desse contrato devem usar o "véu da ignorância" para tomarem decisões de forma neutra.

    Rawls pretende mostrar que a maximização da liberdade e do bem estar devem estar diretamente relacionados à condição igualitária de oportunidade para todos os indivíduos, chegando a um equilíbrio social.

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  162. Para Rawls a justiça é a primeira virtude das instituições sociais. Por mais eficientes e elaboradas que sejam, se essas instituições são injustas elas devem ser abolidas, a não ser que seja a única possível ou que seja a menos injusta das possíveis.
    O estado natural que Rawls propõem é um estado onde às pessoas discutam os princípios da justiça, chegando a um contrato social, determinando o que é justo e o que é injusto. Nesse estado as pessoas possuem uma igualdade umas com as outras, isso é o que ele chama de equidade.
    Os princípios da justiça são escolhidos sobre um véu da ignorância, onde todos que estão nesse véu não sabem a que classe eles pertencem e nem o que eles fazem na sociedade, o que lhes traz uma imparcialidade.
    Kelsen acredita que a justiça deva ser do interesse da maioria, já Rawls que ela deve beneficiar a todos, mesmo as classes menos representativas.

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  163. Rawls segue no sentido oposto ao utilitarismo e coloca que os interesses conflitantes dos indivíduos inviabilizam essa sociedade. Para que tal situação fosse posta a prática os interesses individuais seriam comprometidos e assim a liberdade individual seria ameaçada, pois para que o bem da maioria fosse atingido alguns teriam de perder ou fazer algo que fosse contra seus interesses e vontades.
    Outro ponto fortemente apontado pelo autor é a necessidade de instituições e leis que fossem justas para garantir que todos possuíssem suas liberdades e direitos iguais. Leis e instituições injustas deveriam ser abolidas e substituídas por uma que fosse mais justa que a anterior. Caso não fosse encontrado nenhuma mais justa a anterior permaneceria.
    Além disse Rawls segue uma idéia contratualista. Ele segue no caminho que, ampliando as liberdades individuais e dando as oportunidades para todos, algo semelhando a Nozick, logicamente que respeitando suas diferenças, a sociedade vai caminhar para o equilíbrio.
    Não posso dizer que entendo completamente a idéia proposta pelo autor de como tal sociedade caminharia, muito menos concordar plenamente com ela. Mas como é dito pelo autor não possuo uma idéia melhor para apresentar e por isso deixo meu comentário sem uma critica.

    Guilherme N A Melo
    R.A. 21050512

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  164. O tema central da justiça para Rawls é a maneira que as principais instituições básicas (políticas, econômicas e sociais) distribuem os direitos e deveres fundamentais e determinam a partilha dos benefícios da cooperação social.

    Segundo o autor, a justiça é a primeira virtude humana, sendo que cada pessoa possui um senso inviolável de justiça e o conceito público de justiça, que pode ser entendido como as diretrizes fundamentais da sociedade.

    A sociedade é uma associação de indivíduos que reconhecem e agem em conformidade com certas regras. Embora haja cooperação entre essas pessoas, com o objetivo de obter vantagens mútuas, as sociedades são marcadas por conflitos e interesses individuais, que surgem quando as pessoas deixam de ser indiferentes à maneira que os resultados de suas colaborações são partilhados, pois cada um deseja ter o suficiente, ou as vezes mais, para alcançar seus objetivos pessoais. Daí surge a necessidade de um contrato social, para que haja ordem a partir de normas que a maioria das pessoas tenha condições de cumprir.

    Para Rawls, a justiça como equidade acontece quando há uma generalização e elevação do nível de abstração do conceito tradicional de contrato social. A posição original de igualdade corresponde ao estado da natureza na teoria do contrato social. Essa posição original é composta por pessoas racionais preocupadas em promover os interesses da coletividade, devendo ignorar todos os seus interesses pessoais e se preocupar puramente com a justiça e a acomodação de todos os modos de vida. Para que isso aconteça é necessário que exista o Véu da ignorância, o qual irá garantir a imparcialidade daqueles que estão na posição original.

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  165. Bruno Pestana Macedo
    RA 21049312

    Rawls baseia sua teoria da justiça através das instituições, ou seja, a justiça é a instituição máxima da sociedade. Segundo Rawls, a justiça não está sujeita a nenhum tipo de negociação, sendo assim, indisponível. As instituições injustas devem ser abolidas.
    Sua teoria é baseada nas idéias dos contratualistas (mais próximas a Locke e Rousseau). Em resumo, os princípios da justiça devem ser garantidos através do contrato social, baseado na racionalidade.
    Os três pilares que sustentam sua teoria são: Principio da Liberdade, Princípio da Igualdade Econômica e Princípio da Igualdade social. Estes são definidos, respectivamente:
    Princípio da Liberdade: Cada indivíduo deve ter o direito ao mais abrangente sistema de liberdades básicas. Esse sistema seria compatível com um sistema de liberdade que daria liberdade à todos ao mesmo tempo.
    Princípio da Igualdade Econômica: A riqueza deve ser ordenada de modo que traga maior benefício aos menos favorecidos.
    Princípio da Igualdade Social: As oportunidades na sociedade devem ser ordenadas de forma que as pessoas tenham as mesmas oportunidades.
    À fim de atingir estes princípios, Rawls afirma só ser possível quando os indivíduos de uma determinada sociedade estão na chamada “Posição Original” (situação teórica de igualdade e eqüidade da sociedade) cobertos pelo véu da ignorância., que possibilitaria que as pessoas buscassem harmonicamente a justiça por meio de uma discussão racional.

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  166. Rawls parte do princípio que a Justiça é a virtude primordial das instituições sociais. Para tal, a Justiça não pode ser negociada em um nível fundamental, que implica a ideia intuitiva de que assegura os direitos individuais.

    Partindo da ideia de um contrato social, que possibilitasse uma elaboração com o mesmo senso de Justiça por seus idealizadores - excluindo-se seus interesses pessoais, surge a necessidade de se colocar um “véu da ignorância” no sentido de se elaborar um contrato “puro” do que seria justo ou não.

    Em suma, foi-se estabelecido princípios da Justiça onde assegurava-se o direito à liberdade básica individual e onde houvesse alguma anormalidade que diferisse do senso de Justiça praticado pela sociedade, como concentração financeira à uma classe ou “benefícios” a um segmento específico, deveria haver uma compensação aos que não usufruíram do direito. O questionamento que logo se segue seria pautado em “como se equalizar tais benefícios inerentes a um segmento para todos que não puderam usufruí-lo?”.

    Portanto, deveria haver um equilíbrio reflexivo por parte dos idealizadores, colocando-se em uma posição original que buscasse formular algo próximo do conceito de Justiça que fosse satisfatório à sociedade, bem como aplicável, efetivo e aceitável.

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  167. De saída, Rawls oferece ao leitor algumas das qualidades de seu objeto de estudo, a Justiça. Segundo o autor, a justiça é uma imprescindível virtude das instituições sociais, de modo que não esteja sujeita a qualquer forma ou possibilidade de negociação. Seu oposto, a injustiça, só deve ser tolerada, caso o custo para não fazê-lo seja a produção de maiores injustiças.

    O autor funda as bases de sua teoria na ideia do contrato social, que expressam regras e oferecem parâmetros e limites à conduta humana. Estes, por sua vez, devem ser justos, o que significa dizer que devem conter certos princípios de justiça que são promovidos por pessoas livres e racionais que se encontram em posição de igualdade. O conteúdo da justiça, por sua vez, reside nas proposições supracitadas:

    1º. Primeiro Princípio: Cada pessoa deve ter um direito igual ao mais abrangente sistema total de liberdades básicas iguais que seja compatível com um sistema semelhante de liberdade para todos;

    2º. Segundo Princípio: As desigualdades econômicas e sociais devem ser ordenadas de tal modo que, ao mesmo tempo: a) tragam o maior benefício possível para os menos favorecidos, e b) sejam vinculadas a cargos e posições abertos a todos em condições de igualdade eqüitativa de oportunidades.

    A hipótese que conduz a sociedade a uma situação de justiça, por sua vez, pressupõe a regressão à posição original (que não se configura como uma situação historicamente real, cabe ressaltar, mas tão somente o procedimento teórico pelo qual o autor estabelece seus conceitos) e a existência de um véu da ignorância, de modo a evitar que os indivíduos possuam acesso a conhecimentos sobre como o que fora previsto pelo contrato social possa afetar suas situações particulares.

    Ante a essa situação, obter-se-ia a igualdade na repartição dos direitos e deveres básicos, levando, enfim, a um estado de justiça, tal como postulado por sua obra.

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  168. [ATRASADO]

    A intenção de John Rawls ao escrever "Uma Teoria da Justiça" foi a de encontrar outras alternativas para a teoria de Kelsen, a qual ele considera generalista e utilitarista, pois tal teoria descreve a ideia de justiça como todas as condutas que respeitam as normas estabelecidas pelo sistema judiciário. Isso, segundo Rawls impossibilita a ideia de equidade. Para o autor a sociedade deve basear-se nos princípios de justiça social, onde exista benefício mutuo e cooperação social.

    Sobre a construção da ideia de justiça John Rawls chama a atenção para dois fatores, o primeiro é que há uma espécie de consciência coletiva em relação aos princípios da justiça, ou seja, todos os membros de determinada sociedade sabem e aceitam tais princípios, como também sabem que que próximos a aceitam, o segundo é que a instituição sociais fundamentais devem, e atendem a esses princípios de justiça. Mas, como vivemos em uma sociedade onde há diversidade, onde temos diferentes objetivos, Rawls propõe que haja uma "amizade cívica", para conseguir manter, sem prejuízos, os princípios da justiça. Rawls afirma que as instituições são responsáveis pela divisão das vantagens de uma cooperação social, e também são elas que atribuem os direitos e deveres.

    Justiça como equidade é o foco da teoria de Rawls, ou seja, unir as diferentes visões existentes na sociedade para chegar a uma ideia que atenta a ideia de justiça. Porém casa sociedade, ou grupo pertencente a ela possui traços culturais distintos, por isso Rawls propõe o chamado "véu da ignorância", onde haveria uma imparcialidade sobre a formulação dos direitos e deveres de todos os grupos desta sociedade. Rawls se opõe as ideias de Kelsen, pois acredita que a ideia de justiça pode ser abrangente, pois, se a generalizarmos como em sua teoria pode ocorrer a exclusão de grupos menos destacados (minorias), excluindo a ideia de justiça social.

    Beatriz Luzia de Campos Manocchi
    RA: 21076512

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  169. [ATRASADO]

    Para Rawls, a formulação de um novo contrato social, que segungo os seus estudos é a "Justiça", ele fala que a justiça não pode ser para muitos, se isto causar sofrimento a outros, o que contraria, de certo modo a visão utilitarista de Kelsen, que pra ele, se a justiça chegar a uma grande maioria ela, de certo modo, foi "justa".

    Para Rawls, isto é inadmissível, a única injustiça admitida por Rawls, é aquela que evita uma ainda maior. Apesar de aceitar a desigualdade, desde que ela não seja extrema, falando sobre a desigualdade, ele fala sobre a diminuição das diferenças sociais e econômicas, em que os menos favorecidos sejam priorizados através de benefícios, o que também mostra a visão contrária dos utilitaristas.

    Rafael de Souza Cabral
    21072412

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  170. No que se trata de Justiça na sociedade, Rawls é, sem dúvidas, um expoente importante e que marcou essa discussão. Para ele, a justiça é a primeira das virtudes sociais – ou seja, que ela deve ser a base de qualquer instituição ou sistema; e se um deles não for assim, deve haver mudanças até que essa base seja conseguida. A justiça é inegociável em todas as circunstâncias, e a liberdade do cidadão não pode ser suprimida em favor do bem-estar social.
    Ao dizer que a liberdade individual não seve ser suprimida, ele quer dizer que não se deve impor a justiça para as pessoas – ela deve ser construída e aceita por todos os membros do local no qual ela vai ser aplicada de determinada maneira. Seria necessário atender aos desejos da maioria, porém sem ferir o individual. As desigualdades deveriam ser amenizadas, contudo a individualidade de cada um não deve ser alterada – porque aos indivíduos seriam dadas as mesmas oportunidades, pelo menos hipoteticamente.
    Para ele, a concepção de injustiça é praticamente sinônimo de privação de liberdade – de ir e vir, de falar ou de viver da maneira que se escolheu.
    A teoria Rawlsiana é aquela que acredita numa espécie de contrato – não no sentido de Locke, mas no sentido de que as pessoas precisam chegar a um acordo que deve ser feito entre todos os membros da sociedade, cobertos pelo “véu da ignorância” – este sendo uma espécie de ausência de vontades, desejos, classes sociais e todos os subjetivismos desse tipo. É preciso haver um consenso nessa abstração que seria contratuada. Ninguém deveria saber qual seria a sua posição na sociedade, para que pudessem ser escolhidos determinados princípios que seriam, acima de tudo, benéficos e permitiriam o convívio e a determinação da Justiça daquela sociedade, como se o ser humano tivesse um senso moral que seria inerente à ele.
    Rawls foi muito inteligente ao formular a sua concepção de justiça – porém ele peca ao propor uma situação hipotética e crucial, que é a Posição Original com o véu da ignorância – isso porque o ser humano não é uma máquina. Há vontades e um jogo de interesses e desejos envolvidos nas ações que fazemos e no que pensamos. Então, é uma teoria que fica muito restrita e sujeita à vontade de cada um – é preciso que TODOS colaborem para que ela possa dar certo. E isso é o mais difícil de ser alcançado, e é de onde Sandel parte em sua crítica à Rawls.

    Carolina Carinhato Sampaio
    RA: 21011912

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  171. A principal motivação da teoria da justiça como equidade é o desejo de Rawls de formular uma alternativa poderosa ao utilitarismo. Para Rawls o utlitarismo é inviavel para nossa sociedade, contrapondo as ideias de Kelsen.

    A proposta de Rawls começa com a suposição de um contrato social hipotético e a-histórico, no qual as pessoas seriam reunidas numa situação inicial – por ele chamada de posição original – a fim de deliberar uma série de princípios que seriam responsáveis por embasar as regras do justo – os princípios da justiça - nas instituições, uma vez que seriam as instituições as intermediadoras entre as pessoas no convívio social.

    A justiça rawlsiana procura resolver o conflito pela distribuição de bens sociais entre as pessoas. Um primeiro ponto de superação deste conflito como pensado por Rawls é considerar a sociedade como um sistema equitativo de cooperação. Rawls considera também que as pessoas são seres racionais e razoáveis, isto é, que possuem interesses próprios de acordo com a concepção de bem que formulam para as suas vidas, mas que, ao mesmo tempo, dispõem-se, em função do sentido de justiça que possuem, a ponderar umas com as outras sobre quais os justos termos de cooperação devem nortear o convívio social e a distribuição dos benefícios sociais. Dessa forma, segundo Rawls, as pessoas chegam a um acordo sobre os princípios de justiça que serão escolhidos

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  172. John Rawls escreve a obra "Uma Teoria da Justiça" em que ele busca avaliar a justiça social através de uma teoria que estuda o contrato social sobre os princípios morais, para compreensão da estrutura básica da sociedade.
    Para o autor, a justiça é natural do ser humano, tendo todos o senso de justiça, mesmo que as decisões sobre nossas condutas não sejam claras. Para ele a Liberdade e a Igualdade são os princípios fundamentais da ordem social, em que se discuti como esses princípios podem influenciar nos direitos e deveres dos indivíduos na sociedade.
    Para Rawls o contrato social formulado por pessoas racionais pode formar as instituições básicas da sociedade, para a valorização dos princípios da justiça, buscando a liberdade e igualdade entre os indivíduos. Assim, Rawls aponta o que é fundamental para a construção de uma ordem social justa, que seria a "Posição Original", o "Véu de ignorância", os "Princípios da Justiça" e o conceito de "Equilíbrio Reflexivo".
    Segundo o autor, na posição original todos os indivíduos estão cobertos por um "véu da ignorância" que traz imparcialidade na elaboração de um contrato social. Para o autor, o "véu" é o desconhecimento sobre a individualidade dos seres humanos, que resulta na elaboração de um contrato com as escolhas dos princípios da justiça sem a manipulação de interesses individuais, sendo assim um contrato justo.

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  173. Em sua reflexão sobre justiça, Rawls nega a visão utilitarista, pois a maximização do bem-estar acabaria por gerar injustiças na sociedade, visto que uns haveriam de abrir mão de sua liberdade em beneficio da maioria. Certas prerrogativas como a liberdade e a igualdade seriam inegociáveis, mesmo que isso se justifique em prol do beneficio da maioria, sendo assim não poderia ser considerada uma sociedade justa. Nesse caso, uma injustiça só seria considerada “justa” para evitar uma injustiça ainda maior.

    Rawls retoma ideias contratualistas. Para que se organize uma sociedade de maneira justa, essa deve ser regida por princípios previamente acordados em um contrato. Para que esse contrato seja redigido de maneira justa e equitativa, os indivíduos envolvidos deveriam adotaro que é chamado de Posição Original, ou seja, desvinculados de suas preferências. Para isso seria necessário que o individuo utilizasse o chamado Véu da Ignorância, onde não é capaz de saber que posição ocupa na sociedade, não tem consciência de quem é, e isso garantiria uma maior equidade na elaboração do contrato social. Após isso, é feito o Equilibrio Reflexivo, de forma a dialogar sobre os acordos, contratos sociais e principios e chegar a um consenso. Cabe ressaltar que as desigualdes existirão, porem devem ser ajustadas de forma a tornar a sociedade mais justa.

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  174. Rawls aplica uma concepção trazer uma idéia sobre um contrato que iria no caso promover o que realmente fosse justo para cada pessoa, a crítica de Rawls é que se não houver uma forma controlada para se obter algo, a justiça estará falha porque irão ter pontos e aspectos que farão com que ela torne-se injusta em um certo ponto. Ele coloca que tanto a teoria utilitarista quanto a do perfeccionismo apresentam um problema: colocam um bem maior acima do direito.
    Então a forma do contrato seria a forma que iria proporcionar as discussões que levariam ao resultado da idéia de uma sociedade mais justa (desde que essas mesmas discussões tivessem uma imparcialidade) e de que esse contrato promovesse uma ideia de liberdade de condições igualitárias para qualquer pessoa, essas condições igualitárias seriam no caso condições básicas para a busca de uma felicidade, onde uma pessoa pode ter uma afinidade maior para algo, mas que a outra pessoa que não tivesse essa mesma afinidade deveria ter as mesmas condições de acesso do que a pessoa com afinidade (porém, sabendo que a pessoa com afinidade iria se sobressair, mas que as condições para o acesso a isso fossem as mesmas para ambos.

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  175. Rawls admite a justiça como instituição mais importante, definindo os direitos e deveres dos homens. Seu objetivo é uma teoria generalizada e que leve para um plano de abstração a teoria do contrato social. “Os princípios da justiça para a estrutura básica da sociedade são o objeto do consenso original”. Princípios estes que regulam acordos, ditam cooperações... Ele define Justiça como Equidade como essa maneira de considerar os princípios da justiça. Alguns homens escolhem em conjunto esses princípios, num estado de igualdade e sob um véu da ignorância.

    Os princípios da Justiça são os seguintes: 
    “1º. Primeiro Princípio: Cada pessoa deve ter um direito igual ao mais abrangente sistema total de liberdades básicas iguais que seja compatível com um sistema semelhante de liberdade para todos; 
    2º. Segundo Princípio: As desigualdades econômicas e sociais devem ser ordenadas de tal modo que, ao mesmo tempo: a) tragam o maior benefício possível para os menos favorecidos, e b) sejam vinculadas a cargos e posições abertos a todos em condições de igualdade eqüitativa de oportunidades”.
    O autor busca uma teoria que seja ao mesmo tempo seja cuidadosa com o valor da liberdade, supremo da vida humana e também a igualdade, valor fundamental para os membros de uma sociedade política. A aceitação desses princípios e do contrato social constitui um equilíbrio reflexivo. 

    Victor Pinho de Souza

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  176. Igualando o princípio da justiça com equidade , os representantes da posição original e por trás do véu da ignorância optariam por organizar a sociedade em torno do princípio da liberdade e o princípio da diferença.
    O princípio de liberdade requer que cada membro da sociedade tem um direito igual ao mais abrangente sistema de liberdades básicas iguais, compatível com um sistema semelhante de liberdade igual para todos. Assim, cada membro da sociedade deve receber uma garantia igual a tantos tipos de liberdades quanto houver – e em igual quantidade, o quanto possa ser garantido a todos os membros da sociedade. As liberdades que Rawls discuti incluem: a liberdade política (o direito de votar e de ser elegível para um cargo público ) , a liberdade de expressão e reunião , a liberdade de consciência e a liberdade de pensamento, juntamente com o direito de possuir bens pessoais; e , a liberdade de prisão e apreensão arbitrária. Ao contrário de algumas interpretações libertárias do utilitarismo, Rawls não defende a liberdade absoluta ou total que permitem que os membros da sociedade para ter ou manter o que quiserem.
    O princípio da diferença exige que todas as desigualdades econômicas sejam organizadas de modo que ambos sejam : a) em benefício dos menos favorecidos e b ) mantendo cargos e posições abertas a todos os membros em condições de igualdade eqüitativa de oportunidades.
    uem-se: desigualdades na distribuição de renda e riqueza, bem como as desigualdades impostas pelas instituições que utilizam as diferenças de autoridade e responsabilidade ou cadeias de comando.
    A razão pela qual os representantes na posição original e operacional por trás do véu da ignorância iriam acordar o princípio da diferença não se deve à existência de um contrato social, mas com a ética. Ou seja, os membros da sociedade não merecem tanto suas habilidades natas, ou seu lugar na hierarquia social, onde e quando nasceu e os privilégios e bens oferecidaos por seu nascimento é uma questão de pura sorte. Seria injusto, Rawls sustentou, aqueles que nasceram menos favorecidos na sociedade permanecer nesse lugar se todos os membros da sociedade poderiam melhorar de vida, abandonando (ou redistribuição) diferenças iniciais. De acordo com Rawls, isso é o que é ética, de acordo com o padrão de justiça e, nos Estados Unidos, esta é a base do que é muitas vezes chamado de ação afirmativa.
    Os representantes concordariam. O princípio de liberdade deve sempre preceder o princípio da diferença de modo que cada membro da sociedade tem a garantia de liberdades básicas iguais. Da mesma forma, a segunda parte do princípio da diferença citada acima (b) devem ter prioridade para a primeira parte (a), de modo que as condições de igualdade eqüitativa de oportunidades também sejam garantidos para todos. Assim, os dois princípios de justiça, o princípio da liberdade e o princípio da diferença são ordenados , porque a sociedade não pode justificar uma diminuição da liberdade, aumentando a vantagem social e econômico de qualquer membro.

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  177. Rawls admite que a maximização do bem estar social não pode ser tomada como justiça, pois com isso uma parte da população não seria englobada.
    Portanto, para se formar uma sociedade justa ele propõe a discussão para a formulação de um “contrato social”, neste contrato deve estar disposto as concepções de justiça da maioria e que atenda a maior parcela das pessoas e com suas diferentes formas de viver. Este contrato só será válido e justo se as pessoas envolvidas estiverem na “posição original”, atingido através do “véu de ignorância”, na qual as pessoas deixariam de lado todas as questões que levassem as decisões para o benefício próprio. Outro fator a ser adotado deve ser o “equilíbrio reflexível”, o fato das negociações se derem através de diálogos e não através de propinas e de uso da força.
    Adotando ainda estas medidas para a formulação do que é justiça ainda assim não seria totalmente igualitária para todos, então, ainda assim deve se contemplar com mais benefícios os mais desfavorecidos.
    Contrapondo temos a ideia de Kelsen, que nos diz que para alcançar a ordem justa devemos encontrar a felicidade, atingida através da satisfação das necessidades sociais, estabelecidas em uma hierarquia de preferências. Como não é possível atingir a satisfação de cada indivíduo, pois os interesses individuais as vezes são conflitantes, deve-se estabelecer uma ordem de tolerância, visando a satisfação das necessidades da maioria.

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  178. O ponto o qual me causou maior inquietação na teoria de Rawls refere-se à posição original. As problemáticas são: Quanto alguém consegue se desprender da sua origem? Quais informações o véu esconde? Por que devemos considerar apropriado que elas sejam consideradas ignorantes nesse sentido pelo proposito de pensar sobre justiça?
    A forma de se pensar sobre o que seria uma organização justa e honesta para uma sociedade é imaginar quais princípios poderiam ser acordados pelas pessoas a quem fora negado o conhecimento de certos fatos particulares sobre elas mesmas. Dessa forma, elas não sabem qual posição irão ocupar na sociedade, se estarão no topo ou na parte inferior da escada social, bem como não sabem quais serão seus próprios talentos ou dotes naturais.Assim, essas pessoas deveriam concordar com os seguintes princípios de justiça: Primeiro, cada pessoa tem igual direito ao mais extensivo sistema total de iguais liberdades básicas. Segundo, as desigualdades sociais e econômicas devem ser dispostas de forma que ambas sejam do grande benefício do menos avantajado; e ligadas a funções e posições abertas a todos sob condições de justa igualidade de oportunidade.
    Na vida real, é claro, pessoas nascem em certas famílias que são desigualmente posicionadas na distribuição de vantagens e, por uma combinação de fatores naturais e ambientais, têm diferentes habilidades e inabilidades que também levam a desigualdades. A posição original destina-se a capturar a ideia de que, quando pensamos sobre justiça, essas diferenças são ou deveriam ser irrelevantes e as pessoas deveriam ser tratadas como iguais, um vez que as pessoas não são responsáveis por terem nascido em determinada família ou pelo fato de serem ou não talentosas, deve ser o objetivo da teoria da justiça não levar em conta tais diferenças.
    Assim, são essenciais não as noções de bem/bom que as pessoas têm, mas o que está por trás dessas concepções: a liberdade delas em decidir sobre suas próprias escolhas, agir sobre suas próprias concepções e poder trocar de opinião.

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  179. Os deveres naturais e as obrigações naturalmente obrigam os cidadãos para

    com a Lei. Isto porque, numa sociedade com instituições justas publicamente

    reconhecidas como tal, as pessoas são respeitadas em seu mais alto grau, devido à

    garantia das liberdades e condições mínimas de sobrevivência. No entanto, como tal

    sociedade é governada por alguma forma de democracia constitucional, leis injustas, causadas por más interpretações da regra da maioria, podem eventualmente aflorar. É claro que a democracia garante muitos meios legais e políticos para que se filtrem as

    injustiças ainda no processo legislativo, mas vez por outra todos esses meios falham.

    Segundo Rawls, temos um dever para com a constituição, e devemos respeitá-la. Caso uma lei injusta passe, devemos obedecê-la, mesmo dela discordando. Isto

    porque nosso dever para com a constituição nos obriga a não desmoralizá-la em função

    de uma lei menor. No entanto, a coisa muda figura quando uma lei explicitamente

    injusta fere os princípios da própria constituição, como quando são aprovadas restrições às liberdades das minorias. Neste caso, a população tem o direito (e porque não, o dever?) de desobedecer, seja através da recusa individual (recusa por motivos de

    consciência) ou coletiva (desobediência civil).Diferentemente da recusa por motivo de consciência, a desobediência civil é um ato público e, portanto, político. Visa convencer a maioria que sua decisão foi injusta. Por isto, precisa apresentar razões políticas para seus atos. Uma como a desobediência civil visa mostrar visão interessante de Rawls é que a injustiça de uma lei, segue-se que ela, mesmo estando à margem da lei, seve como uma última garantia de respeito aos direitos básicos, estando portanto, incorporada nos trâmites políticos, ainda que não nos legais. Nela, desrespeitamos a lei por respeito à constituição. Por

    isto mesmo, ela é por definição não violenta, já que a violência agride à constituição.

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  180. Analisando os dois autores é notável que cada um toma como base um ponto divergente. Enquanto Kelsen analisa a teoria da justiça como algo bem definido, tendo seus problemas provenientes da ciência do Direito. Rawls, baseia sua teoria da justiça partindo de uma grande abstração, além de identificar justiça como virtude das instituições sociais. Outro ponto de distinção fica aparente ao passo que Kelsen aproxima os conceitos de tolerância e justiça e que são essenciais na construção de uma sociedade com normas justas, enquanto Rawls coloca seu ideal de justiça como equidade.

    A sociedade bem ordenada, segundo Rawls deveria ser organizada por seus próprios indivíduos através da comunicação que levaria a valores sociais consensuais, para tal propõe a ideia da posição original, em que os indivíduos abstrairiam de tudo o que por eles é conhecido, ou seja cobertos por um véu da ignorância, assim se poderia fazer julgamentos neutros desprovidos de preconceitos e ideologias preexistentes, com julgamentos neutros, existiria o favorecimento e escolha de princípios justos. Pode se dizer que Rawls e sua abstração tornam a teoria aparentemente inviável, pois considerar os indivíduos desprovidos de seus preceitos sociais, culturais e etc., é uma situação completamente inaplicável.

    Raquel Ribeiro Rios
    21008812

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  181. O principal elemento necessário para se entender a obra de Rawls é a justiça. A solução para as questões que abordam a desigualdade que ocorre no âmbito jurídico liberal, é a justiça. Valida ou invalida as leis morais por meio da lógica indutivista, já que afirma ser importante haver um método de investigação ética para que a objetividade e veracidade obtivessem destaque.
    Claramente um contratualista, Rawls afirmava que as instituições tinham de no mínimo observar que todos as vertentes de uma sociedade recebessem toda a assistencia e fossem atendidas em suas necessidades. Os principais pontos das teorias de Rawls consistem na liberdade como direito prioritário, inviolável e inquestionável de todo e qualquer ser humano, e a igualdade entre cada particularidade de uma estrutura social.
    Ele entende que as pessoas seguiriam possivelmente dois principais princípios, bem distintos entre si: o primeiro acerca do direito de liberdade básica de cada indivíduo, dentro de um sistema que garanta a liberdade de todos; e o segundo, com base no reconhecimento de que a desigualdade é inevitável.
    Não acredita que a desigualdade possa ser erradicada, mas sua filosofia constantemente buscava atenuar essa mesma desigualdade.


    Gabriela Petherson
    21035812

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  182. Segundo Rawls, a Justiça é a primeira virtude das instituições sociais e, portanto, as que forem não seguirem uma posição justa deverão ser extintas. Para ele, uma injustiça só é admissível quando feita para impedir que uma injustiça ainda maior ocorra.

    O autor defende que cada pessoa detém uma inviolabilidade firmada na Justiça que nem mesmo o bem-estar relacionado à sociedade como um todo pode ignorar.

    Rawls aponta dois Princípios de Justiça. O primeiro corresponde à liberdade por parte dos indivíduos de uma determinada sociedade a ter uma vida digna com todas as necessidades básicas sanadas. O segundo princípio defende que haja um maior benefício aos indivíduos menos favorecidos e que todos possuam oportunidades iguais. Estes Princípios de Justiça deveriam ser delimitados por pessoas dotadas racionalidade que fossem postas numa posição original e cobertas com um véu da ignorância, que por sua vez as privará sobre como os vários dispositivos do contrato social afetarão a situação particular de cada indivíduo. Estas pessoas, segundo Rawls, estariam em condição de identificar as instituições básicas de uma sociedade verdadeiramente justa. E, portanto, de acordo com L.A. Peluso, “o consenso sobre esses princípios e sobre os termos do acordo original que constituem o contrato social é expressão de um equilíbrio reflexivo. Isto é, o processo de avanços e recuos que resultam das pressuposições razoáveis e das convicções apuradas e ajustadas dos indivíduos na posição original.”.

    Matheus de Almeida Rodrigues - 21039712

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  183. Já por saber de algumas posições teóricas de Rawls, por ser um autor muito discutido no momentos por intusiastas, e tendo uma posição que no limite seria polêmicas em diversos pontos, sei que é de necessidade um olhar crítico e de entendimento sobre a sua obra é de extrema necessidade para as discussões atuais do neoliberalismo. Bom, de início percebi a importância da insituições na construção de vistudes da justiça, e que tais vistudes não podem ser negociadas (a não ser que ela seja a produtora de uma injustiça maior). Pude ver também a importância dos contratualistas na concepção de sua teoria, que postulam os parâmtros da conduta humana antes de sua ação como valores universais. Tais valores tem por necessidade de serem justos e criados por indivíduos livres e racionais, em posição de igualade. Como esta necessidade é muita complexa, e no limite impossível, o autor tenta transpor esta dificuldade criando um conceito de posição original, a qual haveria de se regressar para dar início a toda esta análise, regida por um suporto véu da ignorâncial, que limitaria o conhecimento prévio sobre como as externalidades de tal contatro afetariam os indivíduos. Aí que é o poonto principal de crítica da teoria, pois tal necessidade, enquanto dentro dos limites teóricos, supre este buraco, mas pragmaticamente pobre de eficácia, o que deixa uma grande brecha para crítica da inviabilidade de tal concepção de justiça.

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